A Taxa Legal referente a setembro de 2026 é de 1,499119% ao mês, conforme o Comunicado nº 45.850, de 1º de setembro de 2026, do Banco Central do Brasil. Esse número, porém, não é uma taxa que se aplica automaticamente a toda dívida. Ele funciona dentro do campo definido pelo art. 406 do Código Civil: quando os juros não foram convencionados, foram convencionados sem taxa estipulada ou decorrem de determinação legal.
Na prática, a primeira pergunta não é “qual é a Taxa Legal deste mês?”, mas sim “o meu débito é um caso em que a Taxa Legal deve ser usada?”. Contratos com taxa expressamente pactuada, obrigações submetidas a regra específica e decisões judiciais que fixem critérios próprios podem exigir tratamento diferente. Por isso, o valor mensal divulgado pelo Banco Central precisa ser lido junto com a origem jurídica da dívida.
O que o Banco Central divulgou para setembro de 2026
Para setembro de 2026, o Banco Central divulgou três números usados na metodologia:
- Taxa Legal (TLm): 1,499119% a.m.
- Fator Selicm: 1,01093123
- Fator IPCAm: 0,9960
A metodologia está na Resolução CMN nº 5.171/2024. Em termos simplificados, a Taxa Legal mensal é obtida pela razão entre o fator da Selic e o fator do IPCA-15 do mês anterior, subtraindo-se 1. Se o resultado for negativo, a taxa do mês é considerada zero. O resultado final é divulgado com seis casas decimais.
Quando a Taxa Legal entra em uma dívida
O art. 406 do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024, estabelece três portas de entrada para a Taxa Legal:
- Os juros não foram convencionados. Há obrigação de pagar juros, mas as partes não escolheram uma taxa.
- Os juros foram previstos sem taxa definida. O contrato ou negócio reconhece a incidência de juros, porém não informa o percentual aplicável.
- Os juros decorrem de determinação da lei. A própria norma jurídica remete à taxa legal ou cria uma situação em que os juros legais devem ser apurados.
A própria Lei nº 14.905/2024 dá exemplos concretos. No mútuo destinado a fins econômicos, o art. 591 passou a prever que, se a taxa de juros não for pactuada, aplica-se a taxa legal do art. 406. Nas contribuições condominiais em atraso, o art. 1.336, § 1º, prevê juros moratórios convencionados ou, se eles não estiverem previstos, os juros do art. 406, além da multa cabível.
O Banco Central também explica que o novo referencial foi criado para uniformizar a aplicação de juros em obrigações sem taxa definida e em hipóteses de responsabilidade civil extracontratual. Ainda assim, o marco inicial dos juros e outras consequências do caso concreto dependem da lei aplicável, do fato gerador, do contrato e, quando houver processo, do que foi decidido judicialmente.
Quando 1,499119% ao mês não deve ser aplicado automaticamente
| Situação | Leitura prática |
|---|---|
| Contrato prevê uma taxa de juros expressa | A Taxa Legal não substitui automaticamente a taxa pactuada. É preciso verificar a validade da cláusula e as regras específicas daquele contrato. |
| Lei específica estabelece outro critério | Aplica-se a disciplina própria da obrigação; não se troca o critério especial pela Taxa Legal apenas porque ela foi divulgada no mês. |
| Sentença ou título executivo fixa índice e juros | O cálculo deve seguir o título e as regras processuais aplicáveis. A Taxa Legal só entra se o fundamento jurídico efetivamente remeter a ela. |
| Dívida bancária ou operação de crédito tem encargos contratados | O número mensal da Taxa Legal não funciona como taxa universal para empréstimos, financiamentos ou cartão de crédito. |
| Discussão é apenas sobre correção monetária | Taxa Legal é juros. Correção monetária é componente distinto e pode ter índice próprio. |
Essa distinção evita um erro comum: tratar a Taxa Legal como se fosse um “teto geral” de juros ou uma taxa padrão para qualquer atraso. O art. 406 é uma regra de referência para situações juridicamente determinadas; ele não apaga automaticamente encargos válidos definidos em contrato ou em legislação especial.
Taxa Legal e correção monetária não são a mesma coisa
A Lei nº 14.905/2024 separou de forma explícita juros e atualização monetária. O art. 389 do Código Civil determina que, quando não houver índice de atualização monetária convencionado nem índice previsto em lei específica, utiliza-se a variação do IPCA. Já a Taxa Legal do art. 406 é o referencial de juros.
A Resolução CMN nº 5.171/2024 reforça essa separação: se houver previsão de atualização monetária, o reajuste pela Taxa Legal deve ser calculado sobre o valor já atualizado monetariamente. Portanto, não é correto pegar 1,499119% e tratá-lo, sozinho, como se resolvesse todos os componentes de uma dívida.
Como se chega aos 1,499119% de setembro
A fórmula definida pelo CMN é:
TLm = máx[(Fator Selicm ÷ Fator IPCAm) − 1; 0] × 100
Com os fatores divulgados para setembro de 2026, a conta usa 1,01093123 como Fator Selicm e 0,9960 como Fator IPCAm. O resultado matemático é aproximadamente 1,4991194779%, arredondado pelo Banco Central para 1,499119% ao mês.
Importante: os fatores de setembro refletem dados do mês anterior conforme a metodologia da resolução. A taxa divulgada para um mês de referência não é simplesmente a Selic anual vigente naquele mês convertida diretamente para uma taxa mensal.
A aplicação usa juros simples e cálculo proporcional por dias corridos
A Resolução CMN nº 5.171/2024 determina regime de juros simples para a Taxa Legal, tanto na acumulação das taxas mensais quanto na apuração de frações de mês. Isso significa que a metodologia não transforma a Taxa Legal em juros compostos por capitalização mensal.
Quando o período não cobre o mês inteiro, o cálculo proporcional usa os dias corridos. O juro diário é obtido dividindo a Taxa Legal daquele mês pelo número de dias corridos do próprio mês; depois, multiplica-se pelo número de dias a apropriar.
Em setembro, que tem 30 dias, um período hipotético de 15 dias corresponde à metade da taxa mensal: 1,499119% ÷ 30 × 15 = 0,7495595%.
Três exemplos hipotéticos para entender o mecanismo
Os exemplos abaixo servem apenas para ilustrar a matemática. Eles não confirmam que a Taxa Legal seja juridicamente aplicável a uma dívida específica.
1. R$ 10.000 durante todo o mês de setembro
Suponha um principal de R$ 10.000, sem outro componente, em uma situação na qual a Taxa Legal seja aplicável durante os 30 dias de setembro. O juro hipotético seria:
R$ 10.000 × 1,499119% = R$ 149,91.
O valor chegaria a R$ 10.149,91, desconsiderando outros itens que possam existir no caso real.
2. R$ 10.000 por 15 dias de setembro
Usando o pro rata por dias corridos:
R$ 10.000 × 0,7495595% = R$ 74,96.
O ponto decisivo, no caso concreto, é saber quais dias efetivamente integram o período de mora ou de incidência.
3. Quando também existe atualização monetária
Imagine, apenas para demonstrar a ordem do cálculo, que um débito de R$ 10.000 tenha sido atualizado pelo índice monetário aplicável e passe a R$ 10.100. Se a Taxa Legal de setembro também incidir sobre todo o mês, o juro é calculado sobre a base já atualizada:
R$ 10.100 × 1,499119% = R$ 151,41.
O total hipotético seria R$ 10.251,41. O índice de atualização usado nesse exemplo é meramente ilustrativo; em uma obrigação real, ele deve ser definido pelo contrato, pela lei ou pelo título aplicável.
Como verificar se a Taxa Legal é a taxa correta para o seu caso
- Identifique a origem da dívida. Ela vem de contrato, condomínio, mútuo, indenização, decisão judicial ou outra situação?
- Leia a cláusula de juros. Existe taxa expressamente indicada? Existe apenas uma menção genérica a juros?
- Procure regra específica. Algumas obrigações têm legislação própria ou parâmetros definidos no título judicial.
- Separe juros de correção monetária, multa e outros encargos. São componentes diferentes e não devem ser somados ou substituídos sem base jurídica.
- Defina o período correto. A data inicial da mora ou dos juros e a data final podem mudar completamente o cálculo.
- Calcule mês a mês. A Taxa Legal varia mensalmente. Para frações de mês, aplica-se o pro rata por dias corridos.
O Banco Central oferece a Calculadora do Cidadão com módulo da Taxa Legal. O próprio BC ressalta que a simulação é uma referência e não substitui o valor oficialmente exigido por um credor, nem a análise jurídica do caso.
O número de setembro responde apenas a uma parte da pergunta
Em setembro de 2026, a Taxa Legal é 1,499119% ao mês. Saber esse número é importante, mas ele só produz um cálculo correto quando a obrigação realmente está dentro do campo do art. 406 e quando o período de incidência foi determinado corretamente.
Para dívidas relevantes, disputas sobre contratos, cálculos judiciais ou situações em que não esteja claro qual regra prevalece, vale revisar o contrato, a legislação específica e o título judicial com profissional habilitado. A Taxa Legal é um parâmetro oficial; decidir se ela se aplica é uma questão jurídica anterior ao cálculo.





