Editais e Inscrições27/09/2026Redação de Concursos e Editais5 min de leituraAtualizado em 28/09/2026

PCI da CAPES: quem propõe turmas de pós-graduação até 17 de dezembro

Edital 24/2026 recebe propostas institucionais de Minter e Dinter pela Sucupira. Veja requisitos, documentos, parceiros e o prazo de 17 de dezembro.

Livros empilhados com capelo, caderno, caneta e notebook diante de um edifício com o nome e o símbolo da CAPES.

O Edital nº 24/2026 da CAPES recebe propostas institucionais de Projetos de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI). O envio é feito pela Plataforma Sucupira de 14 de setembro até as 18h de 17 de dezembro de 2026. Quem apresenta o projeto é um programa de pós-graduação, em articulação com uma instituição receptora: essa etapa não é uma inscrição individual de candidatos a mestrado ou doutorado.

O que é um PCI e onde as turmas funcionam?

O PCI viabiliza turmas temporárias de mestrado interinstitucional (Minter) e/ou doutorado interinstitucional (Dinter), acadêmicos ou profissionais. Um programa de pós-graduação stricto sensu de uma instituição promotora nacional conduz a formação nas dependências de uma instituição receptora. A finalidade divulgada pela CAPES é ampliar a formação avançada em locais com menor oferta de pós-graduação e pesquisa.

A instituição receptora pode ser pública ou privada, no Brasil ou no exterior, e deve atuar no ensino, na pesquisa ou em atividades relacionadas à área do programa promotor. Também precisa assegurar a infraestrutura e o apoio administrativo necessários. Portanto, a referência a regiões com menor oferta descreve o objetivo da iniciativa, mas não autoriza presumir que apenas um conjunto informal de estados ou municípios possa participar: a proposta concreta deve observar as condições do edital e os critérios da área de avaliação.

O PCI cria uma turma vinculada a um programa existente; não deve ser confundido com a chamada de Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), que tem procedimento e calendário próprios.

Quem pode propor e quais papéis cada instituição assume?

  • Programa promotor: deve ser um programa stricto sensu reconhecido e homologado, com nota mínima 4 para propor mestrado ou 5 para propor doutorado em pelo menos uma avaliação de permanência. A proposta é apresentada e conduzida por um único programa promotor.
  • Instituição receptora: recebe a turma, demonstra vínculo de atuação pertinente e oferece condições materiais e apoio administrativo ao projeto, podendo ser nacional ou estrangeira.
  • Coordenações: a proposta indica um coordenador docente permanente do programa promotor e outro da receptora, que pode ser docente, pesquisador ou pós-doutorando vinculado a ela. As informações da turma deverão ser inseridas anualmente na Sucupira.

Segundo a página de orientação da CAPES, cada programa promotor pode manter concomitantemente apenas uma turma de mestrado e uma de doutorado em PCI. Um novo projeto do mesmo nível depende da conclusão da turma anterior. A solicitação é inserida pela coordenação do programa promotor e chancelada pela pró-reitoria de pesquisa e pós-graduação, ou órgão equivalente, da instituição promotora.

Como preparar e enviar a proposta institucional

  1. Confirmar a parceria: definir o programa promotor, a instituição receptora, o nível da turma e os dois coordenadores, verificando a nota exigida e a situação de turmas PCI em andamento.
  2. Estruturar o projeto: apresentar identificação das instituições e coordenações, descrição e justificativa, plano acadêmico, disciplinas, docentes, área de concentração, linhas de pesquisa, infraestrutura da receptora, atividades planejadas e cronograma.
  3. Conferir os documentos: verificar o Edital nº 24/2026 e seus anexos na página oficial. O Anexo I contém o cronograma; os Anexos II e III tratam dos termos de ciência sobre gratuidade das instituições promotora e receptora; o Anexo IV reúne critérios e parâmetros específicos das áreas de avaliação.
  4. Regularizar o cadastro: se a instituição ainda não estiver cadastrada na Sucupira, solicitar orientação pelo endereço cadastroies@capes.gov.br. Para instituição estrangeira, a CAPES indica cadiesestrangerias@capes.gov.br. Observar os dados requeridos no edital.
  5. Submeter e obter a chancela institucional: a coordenação do programa promotor insere a solicitação na Plataforma Sucupira e providencia a chancela da pró-reitoria ou órgão equivalente, dentro do prazo aplicável.

Antes de finalizar, a equipe deve comparar as informações do formulário com o plano acadêmico e os documentos e verificar se os critérios específicos da área foram atendidos. A publicação de uma proposta não significa sua aprovação automática.

Calendário da chamada de 2026

Etapa Data ou prazo anunciado
Envio das propostas institucionais 14 de setembro a 17 de dezembro de 2026, até as 18h no último dia
Início previsto das análises A partir de 11 de janeiro de 2027
Divulgação dos resultados A partir de 3 de maio de 2027
Recursos Prazo de 20 dias após a publicação do resultado
Início das atividades da turma aprovada Até 24 meses após a publicação do resultado final

Há uma diferença importante entre documentos: o calendário geral de avaliação da CAPES registra uma janela de PCI iniciada em 31 de agosto de 2026, mas o comunicado do Edital nº 24/2026 informa o período específico de submissão de 14 de setembro a 17 de dezembro, com encerramento às 18h. Para preparar o envio dessa chamada, consulte o edital e seu Anexo I, em vez de usar isoladamente a previsão do calendário geral. Confirme no sistema as instruções e o fuso horário aplicável ao encerramento.

As datas de análise e resultado são previsões de início, não promessas de publicação em um único dia. O prazo de 24 meses diz respeito ao início da turma após o resultado final, não à apresentação do projeto em dezembro.

O que muda para estudantes e o que observar sobre cobranças?

O prazo de dezembro é uma oportunidade para instituições e programas apresentarem projetos. Ele não equivale à abertura de vagas ou a um processo de seleção de alunos. Interessados em estudar em uma eventual turma precisam acompanhar os procedimentos da instituição responsável depois que houver projeto aprovado e informações próprias de ingresso. A chamada de PCI não deve ser interpretada, por si só, como garantia de vaga, bolsa ou abertura imediata de turma.

A CAPES alerta que turmas de PCI oferecidas por instituições de direito público sujeitas à obrigatoriedade de gratuidade do ensino público não podem cobrar dos estudantes taxas administrativas, como matrícula e mensalidade. Para qualquer projeto, as instituições devem examinar os termos de ciência sobre gratuidade previstos nos anexos e as regras aplicáveis à sua configuração.

Onde conferir a chamada antes de enviar?

A página oficial de editais da CAPES reúne o Edital nº 24/2026 e os quatro anexos. A página institucional de PCI explica o modelo, a responsabilidade do programa promotor e os limites de turmas simultâneas. Já a notícia oficial sintetiza a janela de envio, os perfis das instituições, os elementos da proposta e os marcos previstos para 2027. Use esses documentos em conjunto e confira eventuais atos posteriores na página da chamada antes da submissão.

Fontes e referências

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