Se o nome foi preenchido errado na passagem aérea, a regra da ANAC é mais favorável ao passageiro do que muita gente imagina: o transportador deve corrigir o erro de nome, sobrenome ou agnome sem cobrar, desde que o pedido seja feito até o momento do check-in. A correção, porém, não pode servir para transferir o bilhete para outra pessoa. Em voos internacionais com operadores diferentes no mesmo itinerário — situação tratada pela norma como interline — os custos da correção podem ser repassados ao passageiro.
Há ainda uma ressalva importante: se o erro foi causado pela própria empresa aérea, a exceção do interline não autoriza repassar esse custo ao passageiro. Essas regras constam do art. 8º da Resolução ANAC nº 400/2016 e também aparecem no Compêndio de Elementos de Fiscalização da ANAC.
O que a ANAC manda corrigir sem custo
O art. 8º fala em erro no preenchimento do nome, sobrenome ou agnome do passageiro. O ponto decisivo é que se trata de corrigir a identificação da mesma pessoa, não de substituir o viajante. A passagem aérea continua pessoal e intransferível mesmo depois da correção.
Na prática, ao perceber uma grafia incorreta, um sobrenome digitado de forma errada ou outro dado nominal que não corresponda ao documento usado para viajar, o passageiro deve pedir a correção o quanto antes e informar exatamente como o nome precisa constar na reserva. A norma não cria uma lista fechada de “erros pequenos” e “erros grandes”; ela separa correção de erro de uma troca de titularidade.
Erro de grafia, troca de passageiro e voo internacional: o que muda
| Situação | Regra principal | Até quando pedir | Pode haver custo? |
|---|---|---|---|
| Erro no nome da mesma pessoa em voo doméstico | O transportador deve corrigir o erro sem transformar o bilhete em passagem de outra pessoa. | Até o momento do check-in. | Não, pela regra do art. 8º. |
| Erro no nome da mesma pessoa em voo internacional sem operadores diferentes | Aplica-se a regra geral de correção do art. 8º. | Até o momento do check-in. | A regra geral é correção sem ônus. |
| Voo internacional com operadores diferentes (interline) | A correção continua possível, mas a norma admite repasse dos custos da correção. | Até o momento do check-in, conforme a regra geral. | Sim, os custos podem ser repassados. |
| Erro causado pelo transportador em itinerário internacional interline | A exceção que permite repassar o custo não se aplica. | Peça a correção assim que identificar o problema. | Não deve haver repasse com base nessa exceção. |
| Pedido para colocar outra pessoa no lugar do passageiro original | Não é mera correção de nome: a passagem permanece pessoal e intransferível. | Não se resolve pela regra de correção do art. 8º. | Valem as condições contratuais aplicáveis a cancelamento, reembolso ou nova emissão, conforme o caso. |
Onde o voo internacional muda a regra
O detalhe mais importante é distinguir “voo internacional” de “voo internacional com operadores diferentes”. A Resolução nº 400 não diz que toda correção em passagem internacional pode ser cobrada. O § 2º do art. 8º trata especificamente do caso em que a viagem internacional envolve operadores diferentes, o chamado interline.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma mesma viagem reúne trechos operados por companhias diferentes. Nessa configuração, sistemas de reserva, emissão e validação entre empresas podem exigir procedimentos adicionais, e a norma permite que os custos da correção sejam repassados ao passageiro. Se o erro tiver sido causado pelo transportador, o § 3º afasta essa possibilidade de repasse.
Não faça o check-in antes de resolver, se ainda houver tempo
A norma coloca no passageiro a obrigação de solicitar a correção até o momento do check-in. Por isso, se você percebeu o erro antes de fazer check-in online ou no aeroporto, a medida mais segura é abrir o atendimento primeiro e pedir que a empresa registre a solicitação de correção.
Se o check-in já foi feito, ainda vale procurar a empresa imediatamente, sobretudo se o embarque estiver próximo, mas o texto do art. 8º estabelece o check-in como limite para a solicitação amparada por essa obrigação específica. Não conte com uma correção automática no portão de embarque.
O que enviar à companhia e quais provas guardar
Para reduzir idas e vindas, informe o localizador da reserva, o número do bilhete quando disponível, o nome que consta na emissão e o nome correto exatamente como aparece no documento que será usado na viagem. Em voos internacionais, use como referência o passaporte ou o documento aceito para aquele destino.
Também é prudente guardar:
- comprovante da passagem e itinerário original;
- captura da reserva mostrando o nome incorreto;
- documento que demonstre a grafia correta;
- número de protocolo, data e canal do atendimento;
- resposta escrita ou confirmação da correção;
- comprovante e discriminação de eventual cobrança, especialmente em itinerário internacional com operadores diferentes.
Esse conjunto ajuda a demonstrar o que foi solicitado, quando o pedido foi feito e se a cobrança teve relação real com a exceção do interline.
Se a empresa quiser cobrar, faça duas perguntas
Primeiro, confirme se o itinerário realmente envolve operadores diferentes em voo internacional. Segundo, pergunte qual é o custo específico da correção que está sendo repassado. Uma taxa genérica por “alteração de passageiro” merece atenção quando o pedido é apenas para corrigir a identificação da mesma pessoa.
Se a companhia reconhecer que o erro foi causado por ela, registre isso por escrito: nesse cenário, o § 3º do art. 8º diz que a exceção de cobrança do interline não se aplica.
Se não resolver com a companhia
A orientação atual da ANAC é procurar primeiro os canais da empresa aérea. Se o atendimento não for suficiente, o passageiro pode registrar a demanda no ANAC Passageiro. A plataforma informa que a empresa aérea tem até 10 dias corridos para responder e recomenda apresentar dados como protocolos de atendimento, número do bilhete e data do voo. O serviço oficial de registro também está descrito em gov.br.
Ao reclamar, descreva de forma objetiva que se trata de correção do nome da mesma pessoa, informe quando o pedido foi feito em relação ao check-in e, se houver cobrança, diga se o itinerário é doméstico, internacional com um único operador ou internacional com operadores diferentes. Essa distinção é justamente o que determina a aplicação da exceção prevista pela ANAC.
Em resumo
Erro no nome não significa, por si só, comprar outra passagem. Pela Resolução nº 400, a companhia deve corrigir sem custo o erro de nome, sobrenome ou agnome quando o pedido é feito até o check-in e continua sendo o mesmo passageiro. O principal desvio da regra aparece em voo internacional com operadores diferentes, no qual custos da correção podem ser repassados — salvo quando o erro é imputável ao próprio transportador. A melhor proteção é pedir a correção cedo, evitar fazer check-in antes de resolver e guardar todos os registros do atendimento.





