Na hora de escolher uma camisa, camiseta ou outra peça para presentear no Dia dos Pais, é comum encontrar uma TAG de papel pendurada com marca, preço, tamanho ou composição. Ela pode trazer informações úteis, mas há uma diferença importante: essa TAG removível não substitui as informações obrigatórias que devem acompanhar permanentemente o produto têxtil.
O próprio Inmetro responde diretamente a essa dúvida. Segundo o órgão, a TAG não tem caráter permanente e, por isso, não atende sozinha aos requisitos de indelebilidade e fixação permanente previstos para a identificação obrigatória dos produtos têxteis. A orientação oficial foi atualizada em 8 de abril de 2026.
Isso não significa que toda roupa precise ter necessariamente aquela conhecida etiqueta de tecido costurada na lateral. O que a regulamentação exige é que as informações estejam em um meio adequado e permanente.
O que precisa acompanhar uma roupa nova
Para produtos têxteis abrangidos pela Portaria Inmetro nº 118, de 11 de março de 2021, as informações obrigatórias incluem:
- nome, razão social ou marca registrada e identificação fiscal do fabricante, importador ou responsável pela marca;
- país de origem;
- nome das fibras ou filamentos têxteis e seus percentuais em massa;
- tratamentos de cuidado necessários para conservar a peça;
- tamanho ou dimensão, quando aplicável.
As informações devem estar em português e ser apresentadas de maneira visível e permanente. O regulamento admite diferentes meios, como etiqueta, selo, rótulo, decalque, carimbo, estampagem ou solução similar.
A exigência de identificação da composição têxtil não nasceu com a portaria atual. A Lei nº 5.956, de 1973, determina que produtos têxteis nacionais e importados informem as fibras que entram em sua composição. O Decreto nº 75.074, de 1974, que regulamentou a lei, determina a afixação dessas informações em caráter permanente.
Permanente não quer dizer necessariamente “costurada”
É aqui que a diferença entre a TAG comercial e a marcação regulamentar fica mais clara.
Uma TAG presa por cordão ou pino plástico foi feita para ser retirada facilmente. Por isso, mesmo que nela estejam impressos composição, tamanho ou instruções de lavagem, ela não cumpre sozinha a exigência do Inmetro para as informações obrigatórias.
Já a marcação regulamentar não precisa ter um material específico. Segundo o Inmetro, ela deve ser permanente, indelével e resistente aos processos de conservação e limpeza indicados para o produto. Assim, dependendo da peça, a informação pode estar em uma etiqueta fixada de forma permanente ou ser aplicada por outro processo compatível com essas exigências.
O Inmetro também informa que as marcações obrigatórias devem ficar em local de fácil visualização, apresentar caracteres com altura mínima de 2 mm, ter igual destaque, ser legíveis e possuir fixação permanente.
Isso evita uma confusão comum: a regra não protege um formato específico de etiqueta; ela protege a permanência e a disponibilidade das informações necessárias para identificar e cuidar da peça.
A etiqueta também ajuda a roupa a durar
A identificação não serve apenas para informar quem fabricou a peça ou qual é sua composição. As orientações de conservação indicam como aquele produto deve ser lavado, alvejado, seco, passado e submetido a cuidados profissionais.
A Portaria nº 118/2021 determina que essas informações sigam a NM ISO 3758:2013. Elas podem ser apresentadas por símbolos, por texto ou por uma combinação dos dois.
Para quem recebe uma roupa de presente, essas instruções continuam sendo úteis muito depois que a embalagem, o comprovante e a TAG de papel foram descartados. Saber, por exemplo, se uma peça admite secadora, alvejante ou determinada temperatura de passagem pode evitar danos desnecessários.
Esse é justamente um dos motivos pelos quais a informação obrigatória não pode depender apenas de algo feito para ser retirado logo após a compra.
O que conferir antes de embrulhar o presente
Em uma roupa nova comum, vale observar se a peça continua trazendo, independentemente da TAG pendurada, a identificação obrigatória. Na prática, confira principalmente se é possível localizar a composição das fibras, a origem, a identificação do responsável pelo produto, as orientações de conservação e o tamanho quando aplicável.
Se todas essas informações aparecem somente em uma TAG removível, há um sinal de problema. O Inmetro informa que produtos têxteis abrangidos pelo regulamento, quando comercializados sem as informações obrigatórias, estão irregulares. A obrigação vale tanto para produtos nacionais quanto importados.
Há produtos específicos dispensados das regras gerais no Apêndice B da Portaria nº 118/2021. Por isso, a análise de uma mercadoria incomum pode exigir a consulta ao enquadramento correspondente. Para uma camisa, camiseta, calça ou outra peça nova de vestuário comum, porém, a regra geral de etiquetagem é a referência adequada.
Para o presente, portanto, a distinção é simples: a TAG pendurada pode complementar a informação e cumprir funções comerciais, mas não ocupa o lugar da marcação permanente exigida para o produto têxtil.





