Brazil Essentials11/09/2026Equipe Editorial Brazil, Clearly5 min de leituraAtualizado em 22/09/2026

Estrangeiro pode viajar de ônibus interestadual só com passaporte? O que a ANTT aceita

Em viagens de ônibus dentro do Brasil, estrangeiros podem usar passaporte válido. Veja quando CIE/CRNM, protocolo e outros documentos entram na regra da ANTT.

Viajante com mochila segura um passaporte diante de um ônibus rodoviário em uma plataforma de embarque.

Sim. Para uma viagem rodoviária interestadual que começa e termina dentro do Brasil, um estrangeiro adulto pode embarcar usando passaporte estrangeiro válido como documento de identificação. A página da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para documentos de embarque também lista, para estrangeiros, a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), identidade diplomática ou consular e outro documento legal de viagem admitido por acordos internacionais firmados pelo Brasil.

O ponto mais importante é separar viagem nacional de viagem internacional. Um ônibus pode ser interestadual sem cruzar fronteira; nesse caso, o passaporte estrangeiro válido já aparece expressamente na lista da ANTT. Se a linha entra em outro país, entram em cena também as regras de imigração, o documento aceito pelo país de destino e eventuais exigências de visto.

Resposta rápida: situação do viajante x documento aceito

Situação O que a ANTT indica Cuidado prático
Estrangeiro adulto em ônibus interestadual dentro do Brasil Passaporte estrangeiro com validade vigente É suficiente como documento de identificação para o embarque segundo a lista da ANTT.
Estrangeiro residente com CIE CIE com validade vigente A Polícia Federal informa que a CRNM é a denominação atual do documento antes chamado CIE.
Estrangeiro aguardando a CIE A página de documentos de embarque da ANTT informa que o protocolo de pedido de CIE, emitido pela Polícia Federal, pode ser usado em viagem nacional por até 180 dias da emissão A regra está publicada pela ANTT com a nomenclatura antiga “CIE”; confira se o seu protocolo corresponde ao documento migratório atual.
Estrangeiro com identidade diplomática ou consular Documento aceito, desde que válido Leve o documento que efetivamente identifica o passageiro.
Estrangeiro com documento de identidade do país de origem Pode ser aceito somente quando for documento legal de viagem amparado por acordo internacional aplicável Não presuma que qualquer carteira nacional de identidade estrangeira serve no Brasil.
Viagem de ônibus que cruza a fronteira brasileira Documento de viagem válido, observadas as regras da viagem internacional e os acordos aplicáveis O documento que basta para uma viagem dentro do Brasil pode não bastar para entrar no país de destino.

Então, o passaporte sozinho basta?

Para identificação no embarque de uma viagem rodoviária nacional, a resposta é sim: a ANTT inclui expressamente o passaporte estrangeiro, com validade vigente, entre os documentos aceitos para estrangeiros. Isso significa que o viajante não precisa possuir uma CIE apenas para provar sua identidade na hora de embarcar em um ônibus interestadual dentro do Brasil.

Essa resposta, porém, é limitada à identificação exigida para o transporte. Ela não transforma o passaporte em prova de regularidade migratória em qualquer situação, nem substitui requisitos específicos que possam existir para menores de idade, travessias internacionais ou entrada em outro país.

CIE e CRNM: por que aparecem nomes diferentes?

A ANTT ainda usa a sigla CIE em suas páginas de orientação. A Polícia Federal esclarece que CRNM significa Carteira de Registro Nacional Migratório e é a denominação atual do documento anteriormente chamado CIE, Cédula de Identidade de Estrangeiro.

Por isso, quem já é residente no Brasil pode encontrar orientações oficiais usando os dois nomes. O dado mais seguro para o embarque é observar a lista vigente da ANTT e apresentar um documento válido que se enquadre nela.

E o protocolo da CIE?

Na página específica sobre documentos de embarque, a ANTT informa que, em viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE emitido pela Polícia Federal pode substituir o documento original por até 180 dias contados da emissão. Essa é uma exceção relevante para quem já iniciou o processo documental e ainda não recebeu a carteira.

Como a própria Polícia Federal passou a usar a nomenclatura CRNM para o documento migratório, vale notar que a redação publicada pela ANTT conserva o termo antigo “protocolo de CIE”. Se o viajante tem um protocolo atual de registro migratório e não consegue identificar claramente a correspondência, é prudente consultar a ANTT ou a empresa antes do embarque em vez de presumir equivalência.

Uma CIE vencida serve?

A ANTT publica uma exceção específica: CIE vencida pode ser aceita para estrangeiros com deficiência física ou com 60 anos ou mais, desde que sejam portadores de visto permanente e tenham participado do recadastramento anterior mencionado pela agência. Como se trata de uma hipótese estreita, ela não deve ser generalizada para todo passageiro estrangeiro com documento vencido.

O que muda quando o ônibus vai para outro país?

Em uma viagem internacional, a lógica deixa de ser apenas “qual documento identifica o passageiro no ônibus”. A documentação também precisa permitir a travessia da fronteira e atender às regras migratórias do destino. A ANTT orienta que passageiros em transporte rodoviário internacional portem documentos válidos e observem, quando aplicáveis, visto e outras exigências de entrada.

Para estrangeiros, a ANTT lista passaporte estrangeiro, CIE, identidade diplomática ou consular e outro documento legal de viagem conforme acordos internacionais. A existência de um acordo é justamente o que pode permitir o uso de certos documentos nacionais em determinadas rotas; por isso, uma identidade estrangeira não deve ser tratada como universalmente válida para cruzar a fronteira.

O que não convém assumir

  • Carteira de motorista estrangeira: ela não aparece na lista da ANTT para identificação de estrangeiros; portanto, não deve ser tratada como substituto garantido do passaporte ou dos outros documentos expressamente listados.
  • Documento vencido: a página geral da ANTT exige validade vigente para os documentos apresentados por estrangeiros, salvo a exceção específica de CIE vencida indicada pela própria agência.
  • Identidade estrangeira qualquer: só deve ser usada como documento de viagem quando houver base no acordo internacional aplicável.
  • Regra de viagem nacional aplicada à internacional: o protocolo aceito dentro do Brasil não deve ser presumido como documento apto a cruzar fronteiras.

Checklist antes de ir ao terminal

  1. Confirme se a viagem é totalmente dentro do Brasil ou se cruza uma fronteira.
  2. Se for viagem nacional e você é estrangeiro adulto, leve passaporte estrangeiro válido ou outro documento da lista da ANTT aplicável ao seu caso.
  3. Se pretende usar CIE/CRNM ou protocolo, confira validade e a regra específica do seu documento.
  4. Se a viagem for internacional, verifique também as regras de imigração e de entrada do país de destino.
  5. Em caso de documento incomum ou situação limítrofe, confirme diretamente com a ANTT ou com a transportadora antes do embarque.

Fontes oficiais

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