Sim. Para uma viagem rodoviária interestadual que começa e termina dentro do Brasil, um estrangeiro adulto pode embarcar usando passaporte estrangeiro válido como documento de identificação. A página da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para documentos de embarque também lista, para estrangeiros, a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), identidade diplomática ou consular e outro documento legal de viagem admitido por acordos internacionais firmados pelo Brasil.
O ponto mais importante é separar viagem nacional de viagem internacional. Um ônibus pode ser interestadual sem cruzar fronteira; nesse caso, o passaporte estrangeiro válido já aparece expressamente na lista da ANTT. Se a linha entra em outro país, entram em cena também as regras de imigração, o documento aceito pelo país de destino e eventuais exigências de visto.
Resposta rápida: situação do viajante x documento aceito
| Situação | O que a ANTT indica | Cuidado prático |
|---|---|---|
| Estrangeiro adulto em ônibus interestadual dentro do Brasil | Passaporte estrangeiro com validade vigente | É suficiente como documento de identificação para o embarque segundo a lista da ANTT. |
| Estrangeiro residente com CIE | CIE com validade vigente | A Polícia Federal informa que a CRNM é a denominação atual do documento antes chamado CIE. |
| Estrangeiro aguardando a CIE | A página de documentos de embarque da ANTT informa que o protocolo de pedido de CIE, emitido pela Polícia Federal, pode ser usado em viagem nacional por até 180 dias da emissão | A regra está publicada pela ANTT com a nomenclatura antiga “CIE”; confira se o seu protocolo corresponde ao documento migratório atual. |
| Estrangeiro com identidade diplomática ou consular | Documento aceito, desde que válido | Leve o documento que efetivamente identifica o passageiro. |
| Estrangeiro com documento de identidade do país de origem | Pode ser aceito somente quando for documento legal de viagem amparado por acordo internacional aplicável | Não presuma que qualquer carteira nacional de identidade estrangeira serve no Brasil. |
| Viagem de ônibus que cruza a fronteira brasileira | Documento de viagem válido, observadas as regras da viagem internacional e os acordos aplicáveis | O documento que basta para uma viagem dentro do Brasil pode não bastar para entrar no país de destino. |
Então, o passaporte sozinho basta?
Para identificação no embarque de uma viagem rodoviária nacional, a resposta é sim: a ANTT inclui expressamente o passaporte estrangeiro, com validade vigente, entre os documentos aceitos para estrangeiros. Isso significa que o viajante não precisa possuir uma CIE apenas para provar sua identidade na hora de embarcar em um ônibus interestadual dentro do Brasil.
Essa resposta, porém, é limitada à identificação exigida para o transporte. Ela não transforma o passaporte em prova de regularidade migratória em qualquer situação, nem substitui requisitos específicos que possam existir para menores de idade, travessias internacionais ou entrada em outro país.
CIE e CRNM: por que aparecem nomes diferentes?
A ANTT ainda usa a sigla CIE em suas páginas de orientação. A Polícia Federal esclarece que CRNM significa Carteira de Registro Nacional Migratório e é a denominação atual do documento anteriormente chamado CIE, Cédula de Identidade de Estrangeiro.
Por isso, quem já é residente no Brasil pode encontrar orientações oficiais usando os dois nomes. O dado mais seguro para o embarque é observar a lista vigente da ANTT e apresentar um documento válido que se enquadre nela.
E o protocolo da CIE?
Na página específica sobre documentos de embarque, a ANTT informa que, em viagem em território nacional, o protocolo de pedido de CIE emitido pela Polícia Federal pode substituir o documento original por até 180 dias contados da emissão. Essa é uma exceção relevante para quem já iniciou o processo documental e ainda não recebeu a carteira.
Como a própria Polícia Federal passou a usar a nomenclatura CRNM para o documento migratório, vale notar que a redação publicada pela ANTT conserva o termo antigo “protocolo de CIE”. Se o viajante tem um protocolo atual de registro migratório e não consegue identificar claramente a correspondência, é prudente consultar a ANTT ou a empresa antes do embarque em vez de presumir equivalência.
Uma CIE vencida serve?
A ANTT publica uma exceção específica: CIE vencida pode ser aceita para estrangeiros com deficiência física ou com 60 anos ou mais, desde que sejam portadores de visto permanente e tenham participado do recadastramento anterior mencionado pela agência. Como se trata de uma hipótese estreita, ela não deve ser generalizada para todo passageiro estrangeiro com documento vencido.
O que muda quando o ônibus vai para outro país?
Em uma viagem internacional, a lógica deixa de ser apenas “qual documento identifica o passageiro no ônibus”. A documentação também precisa permitir a travessia da fronteira e atender às regras migratórias do destino. A ANTT orienta que passageiros em transporte rodoviário internacional portem documentos válidos e observem, quando aplicáveis, visto e outras exigências de entrada.
Para estrangeiros, a ANTT lista passaporte estrangeiro, CIE, identidade diplomática ou consular e outro documento legal de viagem conforme acordos internacionais. A existência de um acordo é justamente o que pode permitir o uso de certos documentos nacionais em determinadas rotas; por isso, uma identidade estrangeira não deve ser tratada como universalmente válida para cruzar a fronteira.
O que não convém assumir
- Carteira de motorista estrangeira: ela não aparece na lista da ANTT para identificação de estrangeiros; portanto, não deve ser tratada como substituto garantido do passaporte ou dos outros documentos expressamente listados.
- Documento vencido: a página geral da ANTT exige validade vigente para os documentos apresentados por estrangeiros, salvo a exceção específica de CIE vencida indicada pela própria agência.
- Identidade estrangeira qualquer: só deve ser usada como documento de viagem quando houver base no acordo internacional aplicável.
- Regra de viagem nacional aplicada à internacional: o protocolo aceito dentro do Brasil não deve ser presumido como documento apto a cruzar fronteiras.
Checklist antes de ir ao terminal
- Confirme se a viagem é totalmente dentro do Brasil ou se cruza uma fronteira.
- Se for viagem nacional e você é estrangeiro adulto, leve passaporte estrangeiro válido ou outro documento da lista da ANTT aplicável ao seu caso.
- Se pretende usar CIE/CRNM ou protocolo, confira validade e a regra específica do seu documento.
- Se a viagem for internacional, verifique também as regras de imigração e de entrada do país de destino.
- Em caso de documento incomum ou situação limítrofe, confirme diretamente com a ANTT ou com a transportadora antes do embarque.





