O Santuário de Nossa Senhora Divina Pastora, em Divina Pastora (SE), foi designado como local de obtenção de indulgência plenária na Arquidiocese de Aracaju durante o Ano Jubilar Franciscano. A decisão local foi formalizada por decreto assinado pelo arcebispo metropolitano de Aracaju, Dom Josafá Menezes da Silva, em 9 de março de 2026 e divulgada pela Arquidiocese em 11 de março. A concessão se apoia no jubileu especial instituído pela Penitenciaria Apostólica para os 800 anos da morte de São Francisco de Assis.
Na prática, a oportunidade não é restrita a frades, religiosas ou membros de movimentos franciscanos. O decreto universal abre a indulgência plenária também a todos os fiéis que participem do Ano de São Francisco nas condições previstas. Em Divina Pastora, isso significa que o peregrino pode buscar a indulgência no santuário designado, mas a simples visita ao local não basta: há condições sacramentais, disposição interior e uma prática jubilar a cumprir.
O que o decreto de Aracaju mudou
O decreto local transformou o Santuário de Nossa Senhora Divina Pastora em um dos lugares de referência da Arquidiocese de Aracaju para a vivência dessa graça durante o Jubileu Franciscano. A Arquidiocese informou que a escolha considera a relação histórica da presença franciscana com a devoção popular no Nordeste e o caráter peregrinacional do santuário.
O pano de fundo é o decreto da Penitenciaria Apostólica, datado de 10 de janeiro de 2026, que proclamou um Ano especial de São Francisco entre 10 de janeiro de 2026 e 10 de janeiro de 2027. O documento foi emitido por vontade do papa Leão XIV para marcar o oitavo centenário da morte de São Francisco de Assis, ocorrida em 1226.
Quem pode obter a indulgência em Divina Pastora
O decreto da Santa Sé contempla, de forma expressa, os integrantes das famílias franciscanas das Primeira, Segunda e Terceira Ordens, regulares e seculares, além de institutos, sociedades e associações que sigam a Regra de São Francisco, se inspirem em sua espiritualidade ou perpetuem o seu carisma.
Mas a concessão não termina aí. O mesmo texto afirma que todos os fiéis, sem distinção, podem obter a indulgência plenária ao participar do Ano de São Francisco e realizar uma peregrinação a um lugar de culto franciscano, dedicado a São Francisco ou ligado a ele de modo reconhecido. A designação feita pela Arquidiocese de Aracaju enquadra o Santuário de Nossa Senhora Divina Pastora como local para essa vivência no território arquidiocesano.
As condições que precisam ser cumpridas
Para que a indulgência seja plenária, o decreto de 2026 mantém as condições habituais da Igreja: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre. Além disso, o fiel deve estar interiormente desapegado do pecado. Essa disposição não é um detalhe opcional, porque a indulgência plenária pressupõe uma conversão sincera e não funciona como um benefício automático ligado a uma visita religiosa.
Peregrinação e oração no santuário
No local jubilar, o fiel deve participar devotamente dos ritos do Jubileu ou dedicar um tempo conveniente à meditação piedosa. O decreto da Penitenciaria Apostólica orienta que esse momento seja concluído com o Pai-Nosso, o Credo e invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria, a São Francisco de Assis, a Santa Clara e aos santos da família franciscana.
Em outras palavras, ir ao santuário apenas como passeio ou entrar rapidamente na igreja não corresponde, por si só, à obra espiritual descrita no decreto. A peregrinação precisa ser acompanhada de oração e da intenção religiosa própria do Jubileu.
Confissão, comunhão e oração pelo papa
As três condições habituais aparecem de modo claro no decreto: receber o sacramento da Reconciliação, participar da comunhão eucarística e rezar pelas intenções do papa. Para quem pretende organizar a peregrinação, é prudente verificar antecipadamente os horários de missas e de atendimento para confissões divulgados pelos canais oficiais do santuário ou da Arquidiocese, porque esses horários podem mudar.
E quem não consegue ir ao santuário?
O decreto universal também prevê uma forma de participação para idosos, doentes, pessoas que cuidam deles e fiéis impedidos de sair de casa por motivo grave. Nesses casos, é possível obter a indulgência plenária mediante união espiritual às celebrações do Ano de São Francisco, oferecendo a Deus as orações, dores ou sofrimentos da própria vida.
Para essa situação, o documento mantém duas exigências importantes: o desapego do pecado e a intenção de cumprir, assim que for possível, as três condições habituais de confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre.
A indulgência substitui a confissão?
Não. Segundo o Catecismo da Igreja Católica, a indulgência diz respeito à remissão da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi perdoada. Por isso, ela não substitui o sacramento da Reconciliação, não funciona como licença para continuar pecando e não apaga automaticamente uma culpa que a pessoa se recusa a reconhecer e confessar.
Essa distinção ajuda a entender por que a confissão aparece entre as condições habituais. A indulgência está ligada a um caminho de conversão, comunhão com a Igreja e prática espiritual. O objetivo do Jubileu não é oferecer um atalho burocrático, mas favorecer uma experiência de reconciliação, oração e renovação da vida cristã inspirada em São Francisco.
Pode ser aplicada por um falecido?
Sim. O decreto da Penitenciaria Apostólica estabelece que a indulgência plenária concedida durante o Ano de São Francisco pode ser aplicada, em forma de sufrágio, às almas do Purgatório. Isso significa que o fiel vivo cumpre as condições da indulgência e pode oferecê-la por um falecido, conforme a prática da Igreja.
Até quando vale o Jubileu Franciscano?
O período especial vai de 10 de janeiro de 2026 a 10 de janeiro de 2027. Portanto, a designação de Divina Pastora está inserida nesse intervalo jubilar. Quem deseja realizar a peregrinação deve considerar essa data final e acompanhar eventuais orientações pastorais locais da Arquidiocese de Aracaju.
O que fazer na prática ao chegar a Divina Pastora
O caminho mais seguro é tratar a peregrinação como uma experiência espiritual completa: ir ao santuário com a intenção de participar do Jubileu, reservar tempo para oração e meditação, concluir as preces indicadas no decreto, buscar a confissão sacramental, receber a Eucaristia e rezar pelas intenções do papa, mantendo uma sincera disposição de afastamento do pecado.
A designação do Santuário de Nossa Senhora Divina Pastora amplia, para os fiéis da região, o acesso a uma prática que faz parte do Ano de São Francisco em toda a Igreja. O ponto central, porém, é que a indulgência plenária depende tanto do lugar e da obra jubilar quanto das condições espirituais estabelecidas pela Igreja.





