Domínio Público24/09/2026Equipe Editorial7 min de leitura

A Noite dos Mortos-Vivos (1968): o que está em domínio público nos EUA e o que muda nas novas versões

O original de 1968 está em domínio público nos Estados Unidos, mas colorizações, restaurações e remakes podem conter contribuições protegidas separadamente.

Composição dividida mostra cena de horror em preto e branco com película riscada à esquerda e versão colorida restaurada à direita, cercadas por rolos e tiras de filme.

Resposta curta: nos Estados Unidos, o filme original em preto e branco de A Noite dos Mortos-Vivos (Night of the Living Dead, 1968) está em domínio público. Isso não significa que toda versão lançada depois também esteja. Colorizações, novas trilhas, legendas, comentários, remontagens, restaurações com contribuição criativa e remakes podem conter material protegido por copyright próprio. A regra prática é separar o que já existia no filme de 1968 do que foi acrescentado depois.

Por que o filme de 1968 está em domínio público nos EUA?

A Library of Congress registra o filme como uma produção norte-americana de 1968 e informa que o registro da versão original em preto e branco, PA46-101, foi cancelado porque a obra havia sido publicada antes de 1978 sem aviso de copyright. Em outro texto institucional, o blog da área de copyright da Library of Congress explica que o projeto tinha o título Night of the Flesh Eaters e que, quando o título foi alterado para Night of the Living Dead, o novo cartão de abertura saiu sem o aviso exigido pela lei norte-americana vigente na época.

Esse detalhe era decisivo sob o regime anterior dos Estados Unidos. A própria Library of Congress resume que o filme entrou diretamente em domínio público por causa da ausência do aviso. Para a análise atual, o ponto importante é simples: o material expressivo incorporado ao lançamento original de 1968 não ganhou uma nova exclusividade apenas porque cópias posteriores foram restauradas, digitalizadas ou relançadas.

O que o domínio público permite usar

Em termos de copyright dos Estados Unidos, o domínio público permite reproduzir, distribuir, exibir e adaptar o material que efetivamente pertence ao domínio público. Isso inclui a obra cinematográfica original de 1968 tal como publicada, com suas imagens, montagem, atuações e demais elementos incorporados ao filme, ressalvadas situações em que um elemento separado tenha uma situação jurídica própria.

Essa ressalva é importante. O fato de o filme estar em domínio público não transforma automaticamente em domínio público todo material relacionado a ele. Um roteiro em versão separada, uma fotografia promocional, uma nova gravação musical, uma edição de home video, uma faixa de comentários ou uma restauração posterior precisam ser avaliados de acordo com sua própria origem e conteúdo.

Original, colorização, restauração e remake não são a mesma coisa

Material Situação nos EUA O que muda na prática
Filme original em preto e branco de 1968 Domínio público O material do lançamento original pode ser reproduzido e adaptado sob a ótica do copyright norte-americano.
Colorização posterior Pode ter copyright sobre a contribuição de cor O filme base continua em domínio público, mas a seleção e aplicação criativa de cores pode ser protegida.
Restauração ou remasterização técnica Depende do que foi acrescentado Limpeza, digitalização ou correção meramente técnica não deve ser tratada automaticamente como uma nova obra protegida, mas escolhas criativas suficientes podem gerar material novo protegível.
Nova trilha, dublagem, legendas ou comentários Normalmente são contribuições separadas É preciso distinguir o filme de 1968 desses elementos adicionados posteriormente.
Remake, remontagem ou versão com novas cenas O novo material pode ser protegido A obra nova não retira o original do domínio público, mas seus acréscimos podem ter copyright próprio.

As colorizações mostram a distinção de forma concreta

O catálogo da Library of Congress é especialmente útil porque não registra apenas o problema do original. Ele lista duas versões colorizadas posteriores com registros próprios: PA542-023, associada à RHI Entertainment e ao trabalho de cor da Hal Roach Studios, e PA687-953, associada à CST Entertainment Imaging. Nas notas do catálogo, a matéria nova é descrita como trabalho de cor ou colorização do filme preexistente.

Isso coincide com a regra geral do Copyright Office para obras derivadas. O Título 17, seção 103(b), diz que o copyright de uma obra derivada se estende apenas ao material contribuído pelo autor da nova versão e não cria direito exclusivo sobre o material preexistente. O Copyright Office também orienta que material de domínio público deve ser excluído do escopo de uma reivindicação de copyright em obra derivada.

Para filmes colorizados, o Compendium of U.S. Copyright Office Practices explica que a colorização pode ser registrável quando a seleção e a fixação das cores representam mais do que uma contribuição trivial. Quando isso acontece, a proteção recai sobre a nova colorização, não sobre o filme em preto e branco que serviu de base.

Uma restauração 4K não transforma automaticamente o original em obra protegida

Restauração é a área que exige mais cuidado porque a palavra pode descrever processos muito diferentes. Uma edição pode apenas remover poeira, estabilizar quadros e recuperar contraste. Outra pode envolver reconstrução de cenas, nova montagem, gradação de cor criativa, novos créditos, novo áudio ou outros elementos editoriais.

O Copyright Office exige autoria original para registrar uma nova contribuição. No contexto de reproduções e restaurações visuais, o Compendium observa que uma cópia fiel ou uma restauração que apenas devolve uma obra ao seu estado original, sem criatividade suficiente, não recebe proteção só pelo trabalho técnico empregado. Essa orientação ajuda a entender remasterizações de filmes, mas a análise de uma edição específica continua dependente dos fatos.

Por isso, a frase “a restauração tem copyright” pode ser ampla demais. O mais preciso é perguntar: qual parte da edição contém nova autoria? Uma restauração pode conter elementos protegíveis e elementos não protegíveis ao mesmo tempo. O material de 1968 não deixa de ser domínio público apenas porque aparece dentro de um arquivo digital mais novo.

Como analisar uma cópia antes de reutilizá-la

  1. Identifique a fonte. Descubra se o arquivo é uma cópia do lançamento original ou uma edição posterior.
  2. Procure acréscimos. Verifique cor, trilha, dublagem, legendas, créditos, logotipos, comentários, introduções e cenas adicionais.
  3. Separe o filme base da nova contribuição. Em uma obra derivada, o copyright da nova versão não recupera exclusividade sobre o material que já estava em domínio público.
  4. Confira registros e créditos da edição. As duas colorizações catalogadas pela Library of Congress mostram que versões do mesmo filme podem ter reivindicações diferentes.
  5. Evite presumir que um arquivo disponível na internet é juridicamente idêntico ao original. Uma cópia pode ter sido restaurada, reeditada ou acrescida de elementos novos.
  6. Se o uso for comercial ou internacional, faça revisão jurídica específica. A conclusão deste artigo é limitada aos Estados Unidos. A proteção pode ser diferente em outros países.

E remakes e novas criações?

O domínio público do filme de 1968 permite que novos autores partam do material que está livre nos Estados Unidos. Mas o remake resultante pode ter copyright sobre tudo o que ele próprio acrescenta: roteiro novo, diálogos adicionais, atuações, fotografia, montagem, design, música, efeitos e outras escolhas originais.

Isso cria uma via de mão dupla. Ninguém pode usar o copyright de um remake para retirar o original de 1968 do domínio público. Ao mesmo tempo, o fato de o original estar livre não autoriza copiar elementos exclusivos introduzidos apenas por um remake posterior.

O limite territorial é essencial

Esta conclusão é sobre copyright nos Estados Unidos. O status de uma obra pode variar de país para país porque prazos, regras históricas e tratados não são idênticos. Uma cópia que pode ser reutilizada nos Estados Unidos sem licença pode exigir outra análise para distribuição no Brasil, na União Europeia ou em outros mercados.

Também é prudente lembrar que domínio público em copyright não resolve automaticamente outras áreas jurídicas, como marcas, contratos de acesso, direitos de imagem ou regras locais. Para um projeto comercial, uma plataforma internacional ou uma nova obra que use grande quantidade de material, a revisão por profissional qualificado reduz o risco de confundir o filme original com uma edição posterior.

Em resumo

A Noite dos Mortos-Vivos de 1968 é um caso clássico de domínio público nos Estados Unidos, e a documentação da Library of Congress é particularmente clara sobre o motivo. A mesma documentação também mostra por que não se deve generalizar esse status para todas as versões: colorizações posteriores tiveram registros próprios para o trabalho novo.

A distinção mais útil é esta: o original continua livre, mas contribuições posteriores podem não estar. Ao avaliar uma restauração, colorização, remasterização ou remake, o foco deve estar no material novo e na quantidade de autoria original acrescentada. Este texto é informativo e não substitui aconselhamento jurídico para um uso específico.

Fontes principais: Library of Congress, registro de Night of the Living Dead; Library of Congress Copyright Blog, “Copyright Horror Stories”; U.S. Copyright Office, Título 17, seções 101 e 103; U.S. Copyright Office, Limitation of Claim; Compendium of U.S. Copyright Office Practices.

Tópicos deste artigoA Noite dos Mortos-Vivoscolorizaçãocopyrightdomínio públicoNight of the Living Deadremakesrestauração de filmesA Noite dos Mortos-Vivos domínio públicoNight of the Living Dead 1968copyright do filmerestauração 4Kcolorização de filmesobra derivadafilme em domínio público