Atualizado em 15 de setembro de 2026. Quem procura por “CNU 2026” precisa fazer uma distinção importante: não há, neste momento, uma nova prova geral do Concurso Público Nacional Unificado marcada para 2026. A segunda edição, o CPNU 2, teve as provas em 2025 e avançou em 2026 para classificação, cursos de formação, nomeações, posse e exercício. Ao mesmo tempo, a primeira edição, o CPNU 1, ainda tem movimentações de lista de espera. Por isso, o calendário útil agora não é um único cronograma de prova, mas um conjunto de marcos que depende da edição, do cargo e do órgão.
O ponto de partida deve ser sempre o portal oficial do Concurso Público Nacional Unificado no MGI, que reúne as informações do CPNU 2 e dá acesso às páginas da primeira edição. Para o CPNU 2, a página de acompanhamento da FGV continua listando editais, resultados e arquivos do certame.
Quais são as próximas datas que ainda importam em 2026?
As datas abaixo consideram apenas marcos futuros ou prazos que passam a contar a partir de um ato futuro, como a publicação de uma nomeação. Elas não repetem fases de prova já encerradas.
| Quando | Para quem | Etapa | Ação do candidato | Risco de perder o prazo |
|---|---|---|---|---|
| Até 30/09/2026 | CPNU 1 — candidatos que permaneceram na lista de espera após a manifestação de interesse | Previsão de divulgação das novas listas de espera | Consultar a página oficial e conferir cargo, posição e situação cadastral assim que a nova lista for publicada | Não é um prazo de envio de documento, mas ignorar a atualização pode fazer o candidato perder convocações posteriores |
| Até 23/10/2026 | CPNU 2 — servidores das carreiras ATJD e ATDS já em exercício e matriculados no PROFCAR | Conclusão prevista do Programa de Profissionalização de Carreiras | Cumprir frequência, avaliações e exigências da Enap; acompanhar as orientações sobre distribuição definitiva de exercício | O certificado do PROFCAR é requisito para aprovação no estágio probatório dessas carreiras |
| A partir da publicação da nomeação | CPNU 2 — candidato nomeado para cargo regido pela Lei nº 8.112/1990 | Posse | Seguir a comunicação do órgão, enviar a documentação solicitada e concluir a inspeção médica oficial | A posse deve ocorrer em até 30 dias da publicação do ato de provimento; sem posse no prazo, o ato de nomeação é tornado sem efeito |
| A partir da posse | Servidor recém-empossado | Entrada em exercício | Apresentar-se ao órgão ou unidade definida e cumprir as orientações de ingresso | O prazo legal é de até 15 dias contados da posse; se não entrar em exercício, o servidor pode ser exonerado |
A previsão de novas listas do CPNU 1 até 30 de setembro aparece em comunicações oficiais do MGI. Há, porém, uma inconsistência que merece cautela: uma notícia oficial publicada em 10 de setembro informa encerramento da manifestação de interesse em 11 de setembro, enquanto uma página oficial de passo a passo consultada em setembro exibe 24 de setembro em um dos avisos. Como esse prazo pode afetar a permanência na lista, o candidato deve conferir o SouGov e o edital/retificação mais recente antes de assumir que ainda há uma ação disponível. A previsão de novas listas até 30 de setembro é o marco futuro que se mantém indicado nas páginas oficiais consultadas. Para o CPNU 2, o próprio MGI informa que não existe uma data única e geral para todas as próximas nomeações: os atos passam a depender do cargo e do órgão.
CPNU 2: o que já terminou e o que ainda pode acontecer
O cronograma geral do CPNU 2 mostra que as provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de títulos, as verificações para vagas reservadas e as três rodadas de confirmação de interesse ocorreram entre 2025 e março de 2026. A partir de 16 de março de 2026 começaram as convocações para nomeação e, quando aplicável, as etapas específicas de investigação social e funcional, defesa de memorial, prova oral e curso ou programa de formação.
Isso muda a forma de acompanhar o concurso. Depois da classificação final, dois candidatos do mesmo CPNU podem ter calendários diferentes. Um cargo pode depender de curso de formação; outro pode seguir diretamente para nomeação. Um órgão pode publicar portaria de nomeação enquanto outro ainda organiza lotação, exames admissionais ou chamadas de vagas remanescentes.
Na prática, quem está no CPNU 2 deve acompanhar três camadas de informação:
- MGI: regras gerais, páginas do concurso, autorizações e comunicados centrais;
- FGV/Enap: editais, resultados e arquivos da seleção e das fases específicas;
- órgão de destino: nomeação, posse, documentação adicional, exames, lotação e data de apresentação.
Documentos: o que vale a pena deixar pronto antes da convocação
O FAQ oficial do CPNU 2 e o Portal do Servidor listam a documentação mínima para posse. O órgão pode pedir documentos adicionais conforme o cargo, então a lista abaixo deve ser tratada como base, não como checklist universal e definitivo.
- certidão de casamento, averbação de divórcio ou comprovante de união estável, quando aplicável;
- Carteira de Identidade ou Carteira de Identidade Nacional;
- documentação migratória e passaporte/visto, quando aplicável a estrangeiros;
- documento de situação militar, quando exigível;
- PIS ou PASEP, se já emitido;
- diploma ou comprovante de escolaridade registrado pelo MEC;
- registro no conselho profissional, se o cargo exigir;
- comprovante de conta salário, se já houver;
- comprovante da declaração e-Patri;
- atestado declaratório de aptidão física e mental emitido após inspeção médica oficial;
- antecedentes criminais, quando o cargo exigir;
- comprovante de desligamento de vínculo público incompatível, se aplicável.
Há um detalhe que costuma gerar erro: a aptidão para a posse não é substituída simplesmente por um atestado clínico comum. O MGI informa que a investidura depende de inspeção médica oficial e do respectivo atestado declaratório. Além disso, cada órgão pode detalhar exames laboratoriais, formato de arquivos e procedimentos de envio somente depois da nomeação.
Nomeação, posse e exercício: os prazos começam em momentos diferentes
A Lei nº 8.112/1990 separa claramente três momentos. A nomeação é o ato publicado pela Administração. A posse ocorre com a assinatura do termo e deve acontecer, como regra geral, em até 30 dias contados da publicação do ato de provimento. Depois da posse, o servidor tem até 15 dias para entrar em exercício.
Esses prazos não devem ser somados como se fossem uma janela automática de 45 dias para “resolver tudo”. O órgão pode estabelecer procedimentos internos, agenda de perícia, conferência documental e datas preferenciais. O candidato deve ler a portaria de nomeação, o comunicado do órgão e as mensagens no SouGov ou nos canais indicados. Se houver conflito entre um resumo na internet e o edital ou ato oficial do seu cargo, prevalece o documento oficial aplicável àquela convocação.
ATJD e ATDS: 23 de outubro é um marco específico, não do CPNU 2 inteiro
Para as carreiras de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD) e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS), o MGI informa que o PROFCAR ocorre de 18 de agosto a 23 de outubro de 2026. O programa é realizado depois da nomeação, posse e entrada em exercício e integra o estágio probatório dessas carreiras.
O término em 23 de outubro não significa uma nova etapa para todos os candidatos do CNU. É um marco restrito a essas carreiras. Após o programa, a Administração deve fixar o exercício definitivo dos servidores entre os órgãos e entidades com vagas, segundo as regras específicas de distribuição e as preferências que forem solicitadas.
E a lista de espera do CPNU 1?
A primeira edição continua relevante em 2026 porque seu banco de candidatos ainda pode gerar convocações. O MGI realizou uma nova manifestação de interesse para candidatos da lista de espera e informou a previsão de publicação de novas listas até 30 de setembro de 2026. Quem participou desse procedimento deve conferir a atualização oficial assim que ela sair.
Estar em lista de espera não equivale a ter nomeação garantida. A convocação futura depende de vaga disponível, classificação e regras do concurso. Por isso, a ação prática é manter dados de contato atualizados, acompanhar o portal oficial e não tratar mensagens de grupos ou cursinhos como substitutos de edital, portaria ou comunicado do órgão.
Checklist para não perder a próxima etapa
- Identifique se sua situação é CPNU 1 ou CPNU 2 e qual é o cargo exato.
- Salve os links oficiais do MGI, da FGV/Enap e do órgão de destino.
- Confira o Diário Oficial da União quando houver expectativa de nomeação.
- Deixe os documentos básicos de posse organizados, mas espere a lista específica do órgão antes de enviar.
- Não faça exame médico por conta própria sem conferir o procedimento de inspeção oficial indicado para sua convocação.
- Após a nomeação, conte o prazo de posse a partir da publicação do ato; após a posse, conte separadamente o prazo para exercício.
- Se estiver em lista de espera, acompanhe novas listas e convocações mesmo depois de uma data principal do cronograma.
Em resumo, o maior risco em 2026 é procurar um “cronograma único do CNU” quando o concurso já está em uma fase descentralizada. As próximas obrigações dependem do cargo e do órgão. A melhor estratégia é combinar os marcos gerais do MGI com o edital específico, a página da FGV/Enap e os comunicados do órgão responsável pela sua nomeação.





