Em setembro de 2026, o RecuperaFoz permite regularizar débitos tributários e não tributários municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025 com redução de juros e multas. O ponto mais importante para quem pretende aderir neste mês é separar duas regras: o desconto e o número máximo de parcelas. O pagamento à vista pode ter 100% de desconto sobre juros e multas, enquanto o parcelamento pode ter 80% de desconto sobre esses encargos. Já o limite de parcelas depende do regime do débito e da data de adesão.
RecuperaFoz 2026: condições válidas em setembro
| Forma de pagamento | Desconto sobre juros e multas | Prazo de adesão | Condição em setembro |
|---|---|---|---|
| À vista | 100% | Até 18 de dezembro de 2026 | Pagamento integral do débito consolidado, com retirada de juros e multas nos termos do programa |
| Parcelado, Regime I | 80% | Até 30 de novembro de 2026 | Até 4 parcelas para adesões feitas até 30 de setembro |
| Parcelado, Regime II | 80% | Até 30 de novembro de 2026 | Até 16 parcelas para adesões feitas até 30 de setembro |
Os percentuais de 100% e 80% se referem a juros e multas. Eles não significam desconto de 100% ou 80% sobre o valor principal do tributo ou da dívida. A Prefeitura informa ainda que o parcelamento tem parcela mínima de 1 UFFI, equivalente a R$ 122,18, salvo a regra específica para contribuintes vinculados ao CadÚnico.
O que entra no Regime I e no Regime II
Regime I
O Regime I reúne débitos ligados ao Cadastro Mobiliário Municipal. A Prefeitura cita o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISSQN devido no âmbito do Simples Nacional quando a cobrança ou gestão cabe ao Município e taxas vinculadas ao Cadastro Mobiliário Municipal.
Regime II
O Regime II abrange os demais débitos municipais. Entre os exemplos informados estão IPTU, ITBI, Taxa de Coleta de Lixo, Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública e taxas vinculadas ao Cadastro Imobiliário, além de outros débitos que se enquadrem nas regras do programa.
Por que 30 de setembro importa
O fim de setembro não encerra o RecuperaFoz, mas reduz a quantidade máxima de parcelas disponível para novas adesões. Por isso, quem pretende parcelar precisa observar o cronograma do seu regime.
| Data limite da adesão | Regime I | Regime II |
|---|---|---|
| 30 de setembro de 2026 | Até 4 parcelas | Até 16 parcelas |
| 30 de outubro de 2026 | Até 3 parcelas | Até 15 parcelas |
| 30 de novembro de 2026 | Até 2 parcelas | Até 14 parcelas |
Assim, a mudança após 30 de setembro está no número máximo de parcelas. O desconto de 80% sobre juros e multas para o parcelamento continua previsto até 30 de novembro de 2026, dentro das demais regras do programa.
Parcela mínima, CadÚnico e reparcelamento
A parcela mínima geral é de 1 UFFI, informada pela Prefeitura como R$ 122,18. Para contribuintes vinculados ao CadÚnico do Governo Federal, a parcela mínima cai para 0,5 UFFI, correspondente a R$ 61,09. Nos casos de reparcelamento de débitos, o programa prevê a exigência de entrada mínima calculada sobre o valor consolidado da dívida.
Como emitir a guia à vista ou fazer o parcelamento
- Pagamento à vista: a guia pode ser emitida pelo aplicativo Foz na Palma da Mão, presencialmente na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no Poupatempo ou pelo WhatsApp oficial da Secretaria.
- Parcelamento: pode ser formalizado pelo aplicativo Foz na Palma da Mão ou presencialmente na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Como os canais disponíveis não são exatamente os mesmos para pagamento à vista e parcelamento, vale escolher primeiro a modalidade e depois usar o atendimento correspondente.
Atendimento presencial e WhatsApp
| Canal | Local ou contato | Horário informado |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento | Avenida Juscelino Kubitschek, 337, Centro | Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h |
| Poupatempo | Cataratas JL Shopping, piso G3, Garagem | Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h |
| WhatsApp da Secretaria | (45) 98402-3239 | Atendimento exclusivamente por mensagens |
O que conferir antes de aderir
- Identifique se o débito está no Regime I ou no Regime II, pois isso muda o limite de parcelas.
- Compare o pagamento à vista com o parcelado considerando o valor consolidado, não apenas o percentual de desconto sobre juros e multas.
- Se a intenção é parcelar ainda em setembro, confirme a adesão até 30 de setembro para preservar os limites de até 4 parcelas no Regime I ou até 16 no Regime II.
- Se houver reparcelamento, confirme o valor de entrada exigido antes de concluir a adesão.
- Guarde comprovantes, termos de parcelamento e guias emitidas.
Fonte oficial
As condições, prazos, valores de UFFI e canais de atendimento foram publicados pela Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu na apresentação oficial do RecuperaFoz 2026. Como o programa tem cronograma progressivo de parcelamento, o contribuinte deve conferir as condições vigentes na data em que efetivamente aderir.





