Desde 14 de setembro de 2026, a Ponte da Integração, entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, passou a receber carros particulares em uma modalidade restrita de trânsito vicinal fronteiriço. A mudança não representa abertura geral da ponte para automóveis. O cronograma oficial autoriza a passagem de veículos leves das 7h às 13h apenas para residentes das localidades fronteiriças vinculadas e exige o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço, o DTVF, do motorista e de todos os demais ocupantes.
Na prática, o novo regime atende moradores de Foz do Iguaçu, no Brasil, e de Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai. A regra foi divulgada pela Direção Nacional de Migrações do Paraguai e passou a produzir efeitos em 14 de setembro. O alfandegamento brasileiro também foi atualizado para incluir veículos de passeio de residentes dessas localidades portadores de DTVF.
Quem pode atravessar de carro pela Ponte da Integração
A circulação de automóveis particulares está vinculada ao regime de localidades fronteiriças vinculadas do Mercosul. Para esta etapa da operação, o grupo habilitado é formado por residentes de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.
| Situação | Pode usar a ponte de carro? | Condição principal | Horário |
|---|---|---|---|
| Morador de Foz do Iguaçu | Sim | DTVF e demais documentos exigidos para a travessia internacional | 7h às 13h |
| Morador de Ciudad del Este | Sim | DTVF e demais documentos exigidos para a travessia internacional | 7h às 13h |
| Morador de Presidente Franco | Sim | DTVF e demais documentos exigidos para a travessia internacional | 7h às 13h |
| Morador de Hernandarias | Sim | DTVF e demais documentos exigidos para a travessia internacional | 7h às 13h |
| Turista ou morador de outra cidade | Não nesta modalidade | O regime para carros particulares está restrito às localidades vinculadas indicadas no cronograma | Não se aplica |
O ponto que mais gera dúvida é que não basta o motorista ter o DTVF. Segundo o comunicado oficial, o condutor e os demais ocupantes do carro precisam portar o documento. Isso inclui a lógica do regime aplicada a cada pessoa que pretende usar a modalidade de trânsito vicinal.
Quais documentos levar na travessia
O DTVF é o documento que dá acesso à modalidade especial, mas ele não substitui o passaporte ou outro documento de viagem válido e não dispensa o registro migratório. A própria Migrações do Paraguai informa que o titular deve apresentar o DTVF junto com a documentação de viagem e registrar entrada e saída nos postos de controle.
Para o motorista, também permanecem as exigências próprias da circulação internacional de veículos no Mercosul. A documentação prática deve ser separada em dois blocos:
- Para cada ocupante: DTVF e documento de viagem ou identificação válido aceito para a travessia, além do cumprimento do controle migratório.
- Para o motorista e o veículo: habilitação válida, documento de matrícula ou propriedade do veículo e seguro internacional de responsabilidade civil, conhecido como Carta Verde, quando aplicável aos veículos dos Estados Partes do Mercosul.
Para veículos brasileiros que ingressam no Paraguai, a orientação do Consulado-Geral do Brasil em Assunção lista documento de identidade ou passaporte, CNH física, documentação do carro e Carta Verde. A mesma orientação informa que, se o motorista não for o proprietário, é necessária autorização adequada do titular do veículo. Como as exigências para veículos de terceiros podem variar conforme o sentido da viagem e a situação do veículo, vale confirmar a forma exigida antes de sair.
Onde pedir o DTVF
Uma particularidade do acordo é que o documento é emitido pela autoridade do país em cujo território fronteiriço a pessoa pretende exercer os direitos do regime. Por isso, o fluxo não é simplesmente pedir o documento no país onde se mora.
- Morador de Foz do Iguaçu que pretende usar o regime no Paraguai: a Direção Nacional de Migrações do Paraguai informa que recebe pedidos de estrangeiros do Mercosul domiciliados em localidade fronteiriça vinculada do Brasil. O atendimento indicado é na Oficina de Admisión de Ciudad del Este, na Avenida Rogelio Benítez quase 4 de Mayo.
- Morador paraguaio de localidade vinculada que pretende usar o regime no Brasil: a própria autoridade paraguaia orienta que o procedimento seja feito perante as autoridades brasileiras e informa que, na região de Foz do Iguaçu, a gestão corresponde à Polícia Federal.
O Decreto nº 12.948, de 27 de abril de 2026, que promulgou o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, confirma a estrutura do DTVF e identifica a Polícia Federal como autoridade emissora brasileira para o documento fronteiriço correspondente.
Requisitos publicados pelo Paraguai para emitir o DTVF
Para os pedidos recebidos pela Direção Nacional de Migrações do Paraguai, a autoridade publicou um checklist específico. Entre os itens estão:
- formulário de solicitação preenchido e assinado;
- original e cópia autenticada do passaporte ou outro documento de viagem;
- original e cópia autenticada de fatura de serviço básico em nome do titular, usada para comprovar domicílio;
- certificado de antecedentes criminais, devidamente apostilado, referente aos últimos cinco anos;
- pagamento do arancel correspondente.
Segundo a página oficial publicada em 1º de setembro de 2026, o DTVF paraguaio tem validade de cinco anos, pode ser renovado por igual período e, após a verificação dos requisitos, deve ser expedido em até 72 horas úteis. Naquela publicação, o valor informado para a emissão era de ₲ 234.154. Como taxas e procedimentos administrativos podem ser atualizados, é prudente verificar a página de Migrações do Paraguai sobre o DTVF antes de iniciar o pedido.
O que ainda não está liberado para carros
A autorização iniciada em 14 de setembro é específica. Ela não transforma a Ponte da Integração em uma rota geral para qualquer carro de passeio. Quem não reside em uma das quatro localidades contempladas ou não possui o DTVF não entra nessa modalidade de trânsito vicinal.
Também não foi habilitado despacho de mercadorias pelo passo fronteiriço da Ponte da Integração. O comunicado oficial limita o regime às mercadorias consideradas de subsistência pelo acordo. Em outras palavras, o novo acesso de carros não deve ser interpretado como uma abertura ampla para operações comerciais ou transporte de mercadorias.
Quem não possui DTVF pode utilizar outros passos fronteiriços habilitados, conforme as modalidades e os requisitos migratórios ordinários em vigor. A própria Direção Nacional de Migrações do Paraguai faz essa ressalva ao explicar o documento.
Como ficam os outros tipos de trânsito na ponte
O cronograma de carros foi incorporado a uma operação que já tinha regras diferentes para ônibus e cargas. O comunicado de 31 de agosto manteve as demais modalidades e alterou o horário dos caminhões de grande porte em lastro.
| Modalidade | Regra de operação |
|---|---|
| Carros particulares no regime vicinal | 7h às 13h, para residentes das localidades vinculadas, com DTVF para motorista e ocupantes |
| Transporte urbano internacional Presidente Franco/Foz do Iguaçu | 7h às 19h, em modalidade vicinal e com DTVF |
| Transporte de cargas menores | 7h às 19h para entrada e saída em lastro pela Ponte da Integração, com retorno carregado pela Ponte da Amizade |
| Caminhões de grande porte em lastro | 18h às 5h |
| Serviço de passageiros em circuito fechado sem destino final em Ciudad del Este e Foz do Iguaçu | 24 horas |
| Linhas regulares internacionais de passageiros | 24 horas |
Checklist antes de sair de carro
- Confirme se todos os ocupantes são elegíveis ao regime e têm DTVF válido.
- Separe o documento de viagem ou identidade aceito de cada pessoa.
- Leve a habilitação do motorista e o documento do veículo.
- Confirme a validade da Carta Verde para a viagem internacional.
- Se o motorista não for o proprietário, verifique a autorização exigida para o sentido da viagem.
- Planeje a chegada dentro da janela das 7h às 13h destinada aos carros particulares.
- Faça normalmente os controles de saída e entrada nos postos migratórios.
- Não conte com a ponte para despacho de mercadorias fora do regime permitido.
Para evitar deslocamento perdido, vale consultar no dia da viagem o cronograma oficial da Ponte da Integração e as orientações das autoridades migratórias e aduaneiras dos dois países. A operação é recente e integra uma abertura gradual do novo corredor fronteiriço.





