Dizer simplesmente que “Dado e Bonfá ganharam o nome Legião Urbana” é incorreto. Também é incompleto afirmar que somente a empresa titular da marca pode usar a expressão em qualquer circunstância.
A Justiça separou duas questões. A marca registrada continua vinculada à Legião Urbana Produções Artísticas Ltda. Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá não foram reconhecidos como coproprietários do registro. Ao mesmo tempo, uma decisão judicial preservada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a empresa não pode impedir os dois músicos de usar a marca no exercício de sua atividade profissional artística.
É essa diferença entre ser titular da marca e ter um direito específico de uso que explica boa parte da confusão em torno do caso.
Quem é dono da marca Legião Urbana?
No processo analisado pelo STJ, ficou registrado que o pedido da marca “Legião Urbana” foi depositado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 1987 pela Legião Urbana Produções Artísticas Ltda. O registro foi posteriormente concedido em nome da pessoa jurídica. O tribunal deixou expresso que a decisão favorável a Dado e Bonfá não alterou essa titularidade.
Isso acompanha a regra geral da Lei de Propriedade Industrial. O artigo 129 da Lei nº 9.279/1996 estabelece que a propriedade da marca é adquirida pelo registro validamente expedido. Ao titular também são assegurados, entre outros direitos, os de ceder o registro, licenciar o uso e zelar pela integridade e reputação da marca.
Portanto, quando a pergunta é “quem é o titular registral de Legião Urbana?”, a resposta dada nos processos consultados é: Legião Urbana Produções Artísticas Ltda.
Isso não significa, porém, que o registro tenha permitido à empresa impedir qualquer utilização do nome pelos antigos integrantes.
Por que Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá podem usar o nome?
Dado e Bonfá recorreram à Justiça depois de conflitos relacionados ao uso da expressão Legião Urbana em sua atividade profissional. Na ação original, além de outras pretensões, buscaram reconhecimento relacionado à marca.
O juízo estadual não decidiu que eles eram coproprietários do registro. Em vez disso, acolheu parcialmente o pedido para determinar que a empresa se abstivesse de impedir que os músicos utilizassem “Legião Urbana” no exercício de sua atividade profissional. Essa sentença se tornou o centro de uma ação rescisória posteriormente levada ao STJ.
Em 29 de junho de 2021, a Quarta Turma do STJ rejeitou o recurso da Legião Urbana Produções Artísticas que tentava desconstituir essa solução. Para o voto vencedor, tratava-se de um caso excepcional em que Dado e Bonfá haviam contribuído diretamente para a criação, consolidação e divulgação do nome como integrantes da banda.
O ponto decisivo é o limite estabelecido pelo próprio julgamento: o direito reconhecido aos músicos está ligado ao exercício de sua atividade profissional artística. Não se trata de entregar a eles todas as prerrogativas de um titular de marca.
O que Dado e Bonfá não ganharam com essa decisão
A decisão de 2021 é mais estreita do que algumas manchetes fazem parecer. Segundo o próprio STJ:
- Dado e Bonfá não se tornaram coproprietários do registro da marca;
- a marca não foi transferida para os músicos;
- eles não receberam poder geral para licenciar “Legião Urbana” a terceiros;
- não passaram a controlar produtos oficiais nem a exercer as medidas de proteção da marca reservadas ao titular;
- o uso autorizado foi relacionado à atividade profissional artística dos dois músicos.
O STJ chegou a usar a comercialização de produtos oficiais e as ações de proteção da marca como exemplos de prerrogativas que continuaram com a Legião Urbana Produções Artísticas.
Por isso, “podem usar o nome” e “são donos da marca” são afirmações juridicamente diferentes.
E a turnê “30 Anos de Legião Urbana”?
Há um segundo processo que precisa ser separado da disputa sobre o direito de uso.
A Legião Urbana Produções Artísticas ajuizou uma ação buscando receber um terço dos lucros da turnê “30 Anos de Legião Urbana”, realizada em 2015 e 2016 por Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá. A empresa sustentou que houve exploração econômica de sua marca.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia acolhido a cobrança. Em 2022, porém, o STJ anulou esse julgamento e mandou o TJRJ analisar um argumento que não havia sido enfrentado adequadamente: a defesa dos músicos dizia que, naquele contexto, a expressão “Legião Urbana” também correspondia ao título do primeiro álbum da banda e que o caso deveria considerar os direitos autorais envolvidos.
A Lei de Direitos Autorais tem uma distinção relevante nesse ponto. Nomes e títulos isolados não são, por si sós, protegidos como direitos autorais, mas a lei prevê proteção ao título de uma obra quando ele for original e inconfundível com obra anterior do mesmo gênero.
O STJ não decidiu naquele processo que o argumento de Dado e Bonfá necessariamente venceria. Determinou que o TJRJ o examinasse.
No rejulgamento realizado em 2023, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJRJ voltou a considerar devido o repasse de um terço dos resultados da turnê à produtora. Segundo informação do próprio tribunal reproduzida pela imprensa, os desembargadores entenderam que, naquela exploração econômica, não seria possível dissociar o nome utilizado da marca registrada, apesar da referência ao álbum de estreia.
Essa decisão sobre os lucros não equivale a cancelar o direito de uso artístico reconhecido no outro processo. São questões diferentes: uma discute se Dado e Bonfá podem ser impedidos de usar a expressão em sua atividade profissional; a outra trata das consequências econômicas de uma utilização específica feita na turnê de 2015 e 2016.
Então Dado e Bonfá podem se apresentar como “Legião Urbana”?
A formulação exige cuidado.
O que está expressamente respaldado pela decisão preservada no STJ é que a Legião Urbana Produções Artísticas não pode impedir Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá de usar a marca no exercício de sua atividade profissional artística.
Isso não deve ser ampliado automaticamente para a ideia de que os músicos receberam autorização judicial irrestrita para recriar uma nova banda, explorar qualquer produto ou negócio com o nome Legião Urbana ou agir como titulares do registro.
O próprio STJ qualificou esse uso como limitado. A titularidade e as demais prerrogativas marcárias permaneceram com a empresa.
Da mesma maneira, as decisões examinadas dizem respeito especificamente ao conflito envolvendo Dado e Bonfá. Elas não concedem a terceiros uma autorização geral para explorar comercialmente o nome Legião Urbana. Para terceiros, continuam relevantes as regras ordinárias de propriedade industrial e os direitos do titular da marca.
O ponto que costuma desaparecer na polêmica
A disputa produziu uma situação jurídica incomum, mas não contraditória.
A empresa pode ser titular da marca registrada e, ainda assim, existir uma decisão judicial impedindo-a de exercer essa exclusividade contra duas pessoas específicas em determinado contexto profissional.
Foi justamente essa solução intermediária que prevaleceu no julgamento de 2021. O STJ considerou que a sentença não retirou a propriedade da marca de sua titular, mas preservou para Dado e Bonfá uma possibilidade de uso ligada à história profissional que eles próprios ajudaram a construir.
A maneira mais precisa de resumir o caso, portanto, é esta: a titularidade registral da marca Legião Urbana permanece com a Legião Urbana Produções Artísticas, enquanto Dado Villa-Lobos e Marcelo Bonfá têm reconhecido judicialmente um direito limitado de usar o nome em sua atividade artística profissional. Esse direito não os tornou donos da marca nem autorizou exploração comercial irrestrita.
O processo sobre os lucros da turnê mostra ainda que o direito de usar o nome não resolve automaticamente todas as disputas econômicas que podem surgir de cada forma concreta de utilização.





