O São Paulo está votando em 2026 uma reforma estatutária que ganhou atenção por causa de um 12º bloco dedicado ao “estudo de viabilidade para sociedade empresária”. A expressão pode dar a impressão de que o clube está votando agora para virar SAF. Não é isso que os documentos oficiais mostram.
O ponto mais importante é anterior à reforma: o Estatuto Social vigente já contém uma seção específica sobre “Constituição de Sociedade Empresária e Estudo de Viabilidade”. Ela manda elaborar um estudo sobre a separação societária do futebol profissional e das categorias de base em relação às demais atividades do clube e prevê um caminho de análise por diferentes órgãos antes de qualquer decisão final.
A proposta de 2026, portanto, não inaugura o tema. O que ela faz é criar uma disposição transitória vinculada ao presidente eleito em 2026, com novo cronograma, assessorias mais detalhadas e etapas procedimentais específicas. E mesmo que esse bloco seja aprovado na reforma, ainda haverá decisões futuras antes de qualquer separação do futebol ou adoção de uma estrutura societária.
O estatuto atual já prevê estudo para separar o futebol
No texto vigente, os artigos 170 a 179 tratam diretamente do assunto. O artigo 170 determina que o Presidente Eleito elabore, em até 12 meses contados da posse dos membros do Conselho de Administração, um estudo de viabilidade para a separação societária do futebol das demais atividades do SPFC.
Esse estudo não é limitado à SAF. O próprio estatuto diz que ele pode contemplar qualquer estrutura que viabilize a separação, inclusive a constituição de uma sociedade empresária que detenha os direitos relacionados ao futebol profissional e opere suas atividades.
O rito atual também já prevê assessoria especializada, acompanhamento por um comitê do Conselho de Administração e manifestações sucessivas do Presidente Eleito, do Conselho de Administração, do Conselho Consultivo e do Conselho Deliberativo. Se o processo avançar, a decisão chega aos associados em Assembleia Geral Extraordinária.
Isso muda a leitura da notícia de 2026. O São Paulo não passou, agora, a admitir pela primeira vez um estudo sobre separar o futebol. Essa possibilidade já está escrita no estatuto registrado e publicado pelo clube.
O que o 12º bloco da reforma de 2026 acrescenta
A disposição transitória publicada para a reunião de 26 de agosto amarra o novo estudo à próxima gestão. Ela determina que o presidente eleito em 2026 conclua o trabalho em prazo próprio e descreve de forma mais rígida quem deverá assessorá-lo.
No documento mais recente disponibilizado pelo clube, o prazo é de até nove meses a partir da posse do novo presidente. O estudo deve contar com banco de investimentos, empresa especializada em reestruturação ou gestora de recursos com experiência nesse tipo de operação, além de assessoria jurídica especializada. O texto exige experiência comprovada no setor do futebol e, especialmente, em estruturas que envolvam Sociedade Anônima do Futebol.
Também há uma especificação maior do conteúdo. A análise deverá abordar aspectos jurídicos, tributários, econômicos, financeiros e operacionais e poderá examinar qualquer estrutura societária ou associativa capaz de viabilizar a separação.
Na prática, o bloco de 2026 transforma uma previsão já existente em um projeto com cronograma ligado à gestão que assume em 2027 e com requisitos de assessoria e documentação mais definidos.
O comitê e os prazos também mudam
O estatuto vigente prevê um Comitê Especial de Acompanhamento composto por três membros do Conselho de Administração que não integrem a Diretoria Eleita. Esse comitê prepara relatórios mensais ao próprio Conselho de Administração.
A disposição de 2026 prevê quatro integrantes do Conselho de Administração e manda que os relatórios mensais também cheguem ao Conselho Deliberativo. É um desenho de acompanhamento mais amplo do que o previsto atualmente.
Há ainda alteração em prazos internos. Hoje, o Conselho Consultivo tem 30 dias para se manifestar depois de receber o estudo e as opiniões anteriores. No texto transitório, esse prazo cai para 15 dias. O Conselho Deliberativo continua com 30 dias para deliberar depois da recomendação do Conselho Consultivo.
A nova disposição também cria uma regra relevante para atrasos: se o Presidente Eleito, o Conselho de Administração ou o Conselho Consultivo não se manifestarem nos prazos previstos, o estudo e sua conclusão serão considerados aprovados naquela etapa. O estatuto vigente não traz essa aprovação automática nesses mesmos termos.
Há uma divergência oficial sobre o prazo do estudo
Os documentos publicados pelo próprio São Paulo não estão perfeitamente alinhados em um ponto. A disposição transitória datada de 7 de agosto e disponibilizada no pacote da reunião de 26 de agosto fala em prazo de até nove meses para concluir o estudo.
Já o parecer da Comissão Legislativa, datado de 10 de agosto, reproduz uma versão do texto com prazo de seis meses. Como a disposição transitória publicada para votação apresenta nove meses, esse é o prazo adotado aqui como referência do texto levado ao processo de reforma. A consolidação final do estatuto, caso o bloco seja aprovado, deverá eliminar essa diferença documental.
Essa inconsistência é importante porque mostra por que não basta resumir a reforma como “São Paulo aprova estudo para SAF”. O que está em jogo é um conjunto específico de regras e prazos, e a redação final é que definirá qual versão efetivamente valerá.
Aprovar o bloco agora não aprova uma SAF
A votação aberta entre os conselheiros na noite de 26 de agosto e com encerramento previsto para as 17h de 27 de agosto decide a reforma estatutária e seus blocos. O edital oficial informa que o processo ocorre por votação eletrônica entre os membros do Conselho Deliberativo.
Mesmo que o 12º bloco seja aprovado pelo Conselho, isso não significa que o futebol será separado nem que uma SAF será criada. Primeiro, a alteração estatutária ainda precisa
seguir o rito de reforma e chegar à Assembleia Geral dos associados.
Depois, na próxima gestão, o estudo terá de ser produzido. O Presidente Eleito poderá recomendar a separação ou rejeitá-la. O Conselho de Administração também terá de se manifestar. O Conselho Consultivo fará sua própria avaliação. Só então o Conselho Deliberativo deliberará sobre o mérito.
A disposição transitória é explícita ao dizer que o estudo pode concluir contra a separação. Ela organiza a decisão; não antecipa o resultado.
O próprio parecer jurídico do clube diz que não há mudança imediata
A Comissão Legislativa do São Paulo analisou a proposta de disposição transitória e registrou que ela não tem por objeto promover de imediato alteração na estrutura jurídica ou organizacional do clube, nem decidir pela adoção de um modelo societário específico para o futebol.
O parecer define a proposta como um procedimento para realizar estudo técnico, fixar órgãos competentes, sequência de análise e prazos. Também ressalta que futuras deliberações continuariam necessárias, culminando na Assembleia Geral.
Essa leitura oficial é decisiva para separar duas coisas que aparecem misturadas em parte da discussão pública: estudar uma eventual separação e aprovar a separação são atos diferentes.
O quórum é um dos pontos que merece atenção na redação final
O estatuto vigente estabelece, no artigo 58, que cabe ao Conselho Deliberativo deliberar sobre a constituição de sociedade empresária e sobre a separação do futebol. Para essa matéria, o parágrafo segundo exige quórum qualificado de pelo menos 75% dos membros do Conselho.
A reforma geral de 2026, em sua Proposta 8, mantém a referência de 75% para a letra que trata da constituição de sociedade empresária e da separação do futebol. Ao mesmo tempo, a disposição transitória do 12º bloco diz que, dentro do rito do novo estudo, a separação poderá avançar à Assembleia se for aprovada por dois terços dos membros do Conselho Deliberativo.
Os materiais oficiais publicados, portanto, trazem uma regra geral de 75% e uma regra transitória de dois terços para o processo específico. A Comissão Legislativa considerou a disposição transitória compatível com o sistema estatutário, mas a consolidação final precisará deixar claro como essas duas referências convivem na aplicação prática.
O que não aparece nos documentos é autorização para separar o futebol por maioria simples apenas com a votação atual da reforma.
A decisão dos associados continua no caminho
O Estatuto Social vigente dá à Assembleia Geral competência para decidir sobre transformação do SPFC em sociedade empresária, constituição de sociedade empresária pelo clube e separação do futebol profissional das demais atividades associativas.
A disposição transitória de 2026 preserva essa etapa. Se o Conselho Deliberativo aprovar a separação no processo futuro, o presidente do Conselho deverá convocar Assembleia Geral Extraordinária. O texto proposto prevê decisão pela maioria dos associados presentes.
Antes dessa assembleia, o Presidente Eleito deverá promover de duas a quatro sessões explicativas para os associados, com possibilidade de participação de especialistas.
Por isso, mesmo depois de um estudo favorável e de manifestações internas favoráveis, ainda existiria uma votação dos associados especificamente sobre a separação.
E mesmo uma separação aprovada exigiria nova reforma do estatuto
A cadeia de decisões não termina na Assembleia que eventualmente autorizar a separação. A disposição de 2026 determina que, se os associados aprovarem o novo modelo, o Presidente Eleito deverá preparar um plano de trabalho em até 90 dias e iniciar o processo em no máximo mais 30 dias.
O texto acrescenta que o Estatuto Social deverá ser novamente reformado para ajustar seus dispositivos ao novo modelo de organização. O estatuto vigente já contém uma previsão semelhante.
Isso significa que a reforma votada agora não contém, por si só, a arquitetura final de uma futura sociedade. Ela cria ou atualiza o caminho para estudar, deliberar e, apenas se todas as etapas forem vencidas, estruturar uma mudança posterior.
O estatuto atual ainda exige controle do SPFC sobre eventual sociedade
Outro detalhe importante está no artigo 179 do Estatuto Social vigente. Ele estabelece que, se houver constituição de sociedade empresária, ela deverá ser permanentemente controlada pelo SPFC, com maioria dos votos nas deliberações e poder para eleger a maioria dos administradores.
As 54 propostas principais de alteração publicadas para a reforma de 2026 não apresentam uma modificação específica desse artigo. A disposição transitória do 12º bloco também não declara sua revogação.
Assim, com base no material oficial disponível durante a votação, a regra de controle do clube permanece no estatuto vigente. Qualquer modelo futuro teria de ser compatível com esse dispositivo ou depender de uma nova alteração estatutária que o modificasse expressamente.
Esse ponto também ajuda a evitar uma equivalência automática entre “sociedade empresária”, “separação do futebol” e “venda do controle”. São conceitos relacionados, mas não são a mesma decisão.
O que está sendo decidido em 2026, afinal
A votação de agosto de 2026 trata de uma reforma ampla, com 54 propostas agrupadas em 11 blocos temáticos e um 12º bloco separado para o estudo de viabilidade de uma eventual sociedade empresária ou separação societária do futebol.
No tema específico da SAF, o ganho de informação está em perceber que o São Paulo já possuía um roteiro estatutário. A novidade é a tentativa de impor um novo ciclo de estudo à
gestão eleita em 2026, com prazo mais curto, assessorias qualificadas, relatório mensal mais amplo e etapas procedimentais atualizadas.
Mesmo se o bloco entrar no estatuto, o clube não terá aprovado uma SAF. Terá aprovado um procedimento para estudar e decidir, em etapas, se deve separar o futebol e sob qual estrutura. A decisão societária propriamente dita continuaria dependendo de estudo, manifestações dos órgãos internos, votação qualificada no Conselho Deliberativo, Assembleia Geral dos associados e, se a separação for aprovada, nova adequação estatutária para implementar o modelo escolhido.





