O edital nº 28/2026/SMC/CPROG do Museu de Arte de Rua (MAR) recebe inscrições de 1º a 20 de setembro de 2026, até as 23h59, para projetos a serem executados no Município de São Paulo. A seleção tem até R$ 4 milhões e foi organizada em três linhas: criação de obras inéditas, repaginação/restauração/requalificação de obras existentes e festivais de graffiti e arte urbana. A inscrição é gratuita e ocorre pelo Sistema SMC Editais.
A primeira decisão não é “qual linha paga mais”, mas qual linha descreve corretamente o objeto do projeto. A escolha errada pode criar incompatibilidades entre proposta, documentos e critérios de avaliação. O edital completo no Diário Oficial deve ser a referência final para a inscrição; a página da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resume o novo formato.
Quem pode inscrever projeto no MAR 2026
Podem participar agentes culturais, pessoas físicas ou jurídicas, com atuação comprovada no campo da arte urbana. O proponente é quem envia a proposta e, se selecionado, assume a celebração do Termo de Execução Cultural, a execução administrativa e financeira e a prestação de contas.
- Pessoa física: pode inscrever até 1 proposta e ser contemplada com até 1 projeto.
- Pessoa jurídica: pode inscrever até 4 propostas e ser contemplada com até 4 projetos, desde que cada proposta observe as regras de vinculação de responsáveis.
- Grupo ou coletivo sem personalidade jurídica: pode ser representado por uma pessoa física. Nesse caso, o representante é tratado como proponente pessoa física e fica sujeito ao limite de 1 proposta e 1 contemplação.
Há ainda uma regra importante de vinculação: a mesma pessoa física só pode estar vinculada a uma proposta quando atuar como proponente pessoa física, representante ou integrante identificado de coletivo, responsável artístico ou responsável curatorial. Em propostas de pessoa jurídica, cada inscrição deve indicar responsável artístico ou curatorial distinto.
O edital também prevê impedimentos. Entre eles estão inadimplência relacionada a prestações de contas de fomento, declaração de inidoneidade ou impedimento para receber recursos públicos e participação de servidores ou empregados da Administração Pública Municipal nas hipóteses descritas no capítulo 6. Como a lista tem detalhes e exceções, vale conferir os itens 6.8 a 6.13 antes de finalizar.
Qual das três linhas escolher
| Linha | Serve para | Valor por projeto | Exigência que diferencia |
|---|---|---|---|
| I — Intervenções Artísticas de Arte Urbana | Criação de obra inédita, individual ou coletiva, em solo ou em altura, em espaço público ou privado de interesse público. | Até R$ 100 mil | Plano de trabalho com layout final da obra e metragem total da superfície a ser executada. |
| II — Repaginação, Restauração ou Requalificação | Atualização, revitalização ou recomposição de obra de arte urbana já existente em São Paulo. | Até R$ 80 mil | Registro fotográfico da obra e documentação sobre os direitos autorais/autorização para intervir. |
| III — Festivais de Graffiti e Arte Urbana | Ação pública estruturada, com curadoria, múltiplos artistas e impacto territorial ampliado. | R$ 100 mil fixos | Programação artística mínima de 8 horas, conceito curatorial, estimativa de público e estrutura prevista. |
Linha I: quando o projeto é uma obra nova
Escolha a Linha I quando o resultado central for uma intervenção artística inédita. O edital admite linguagens como graffiti, muralismo, pintura mural, estêncil, lambe-lambe, colagem urbana e instalações artísticas integradas à superfície ou ao espaço imediato. O local precisa ter visibilidade pública e o projeto deve indicar se a execução será em solo ou em altura.
Linha II: quando já existe uma obra a ser recuperada ou atualizada
A Linha II é específica para obra preexistente. Além de registrar o estado atual e explicar tecnicamente a intervenção, o proponente precisa comprovar a regularidade dos direitos autorais. Quando o autor está identificado, a regra é apresentar a anuência cabível do autor ou do detentor dos direitos. A declaração de pesquisa de autoria só é aceita para obra de autor desconhecido após diligências efetivas; ela não substitui uma anuência quando a autoria é conhecida.
Linha III: quando o objeto é um festival
A Linha III não é uma soma de murais independentes. O objeto deve ser um festival de graffiti e arte urbana, com curadoria definida, programação pública de pelo menos 8 horas e participação de múltiplos artistas. A experiência do proponente precisa demonstrar capacidade técnica, artística, curatorial e de produção para realizar eventos ou ações equivalentes. Para pessoa jurídica, a falta de portfólio artístico próprio não impede a participação se houver experiência consistente na produção e realização de projetos culturais.
Checklist comum antes de enviar
O formulário e os anexos variam conforme a linha, mas o núcleo da inscrição inclui informações que precisam conversar entre si. Antes do envio definitivo, confira:
- dados do proponente e do responsável artístico ou curatorial;
- currículo e portfólio que comprovem atuação e capacidade compatíveis com a linha;
- linha escolhida, linguagem predominante e modalidade de execução;
- conceito, justificativa, memorial descritivo, objetivos, técnicas e representação visual quando houver obra visual;
- Subprefeitura e endereço completo do local, sempre no Município de São Paulo;
- metodologia, materiais, metragem e condições de segurança para trabalho em altura, quando aplicável;
- cronograma, orçamento, resultados esperados e ficha técnica da equipe;
- Carta de Anuência do responsável legal pelo local, exigida para execução em espaço público ou privado de interesse público;
- Carta de Aceite dos integrantes, quando a proposta for apresentada por coletivo nas condições do edital;
- Declaração de Inexistência de Impedimentos;
- documentos adicionais exigidos especificamente para a linha escolhida.
A anuência do local tem peso prático: ao apresentá-la, o proponente declara ter feito visita técnica prévia e assume responsabilidade pelas informações sobre condições físicas, estruturais, logísticas e de segurança do espaço.
O que conferir antes de clicar em “enviar definitivamente”
O edital informa que, depois da finalização, não serão aceitas alterações, substituições ou complementações de documentos. Também não haverá correção de lacunas essenciais por diligência. Por isso, faça uma revisão cruzada entre formulário e anexos.
- Objeto e linha: a descrição principal corresponde exatamente à linha escolhida?
- Local: endereço, Subprefeitura, anuência e condições técnicas são coerentes entre si?
- Equipe: CPFs e vínculos respeitam o limite de uma proposta por pessoa física nas funções alcançadas pela regra?
- Orçamento: todos os custos cabem no teto da linha e são compatíveis com a escala da proposta?
- Arquivos: currículo, portfólio, layout e cartas estão legíveis e assinados corretamente?
- Assinaturas: use assinatura manuscrita ou eletrônica válida. O edital não aceita assinatura inserida por colagem de imagem nem assinatura desenhada diretamente em tablet como substituto de assinatura válida.
Como a proposta será pontuada
A Comissão avalia cinco critérios, cada um valendo até 20 pontos: mérito artístico e cultural; relevância territorial, impacto cultural e acessibilidade; viabilidade técnica; coerência e razoabilidade orçamentária; e alinhamento às políticas públicas culturais. A soma técnica vai até 100 pontos e a proposta precisa alcançar pelo menos 40 pontos nesses critérios para ser classificada.
Há até 20 pontos adicionais: +5 para projetos em territórios das Subprefeituras de Cidade Tiradentes, Capela do Socorro ou Sé; +10 quando o responsável artístico — ou curatorial, na Linha III — declara não ter participado como responsável artístico dos editais MAR de 2022 a 2025; e +5 pela participação, na ficha técnica, de pessoas negras, indígenas ou pessoas com deficiência na concepção ou execução, conforme as regras do edital. Esses adicionais não substituem a pontuação mínima de 40 pontos.
Cronograma prático para não deixar a inscrição para 20/9
A própria Secretaria recomenda não enviar nos últimos dias por causa de possíveis falhas técnicas ou congestionamento. Um cronograma de revisão pode ser:
- 1 a 6/9: definir linha, objeto, local e responsável; confirmar se a atuação anterior sustenta a elegibilidade.
- 7 a 12/9: fechar conceito, memorial, layout/representação visual, orçamento, cronograma e portfólio.
- 13 a 16/9: obter anuências e assinaturas, revisar vínculos da equipe e os documentos específicos da linha.
- 17 e 18/9: preencher o sistema, subir os PDFs e fazer uma revisão por outra pessoa, comparando formulário e anexos.
- 19/9: finalizar a inscrição se tudo estiver conferido, preservando margem para resolver problema técnico.
- 20/9: tratar apenas como limite final de segurança. O sistema encerra às 23h59.
Depois da seleção
Os projetos classificados ainda passam por habilitação. Os selecionados serão convocados para apresentar documentação de regularidade e, depois da assinatura do Termo de Execução Cultural e validação dos dados bancários, o recurso será repassado antecipadamente em parcela única. O edital exige conta bancária exclusiva no Banco do Brasil para movimentar os recursos do projeto.
Para a decisão de agora, o essencial é simples: comprove atuação em arte urbana, escolha a linha pelo objeto real do projeto, feche o local e as anuências antes do envio e trate 20 de setembro como prazo máximo — não como data ideal de submissão.





