Em agosto de 2026, a resposta prática para quem usa o transporte coletivo de Aracaju é mais simples do que a história jurídica: os canais atuais do Mais Aracaju, do CEAC e do Setransp tratam a gratuidade da pessoa idosa como benefício a partir dos 65 anos. Para quem tem entre 60 e 64, existe uma lei municipal de 2018 que buscou ampliar o direito, mas a aplicação foi atingida por uma suspensão judicial e continua cercada por mensagens institucionais contraditórias. Por isso, não é seguro embarcar nessa faixa etária contando com gratuidade automática apenas por causa do texto da lei.
O que vale hoje na prática
O Mais Aracaju informa atualmente que o cartão de gratuidade para idoso é destinado a pessoas a partir de 65 anos e exige 65 anos completos para o cadastro. A página de perguntas frequentes da Aracajucard repete a mesma idade. O CEAC mantém um serviço chamado Mais Aracaju Gratuidade Idoso+65. Em 6 de abril de 2026, o Setransp também publicou que, no caso dos idosos, o direito é garantido a partir dos 65 anos.
Esse conjunto é a referência operacional mais clara encontrada para 2026. Ele mostra como o benefício está sendo cadastrado e comunicado por quem administra o cartão e pelo setor de transporte. Isso não apaga a existência da Lei Municipal 5.020/2018, mas explica por que uma pessoa de 60 a 64 anos pode encontrar cobrança de tarifa ou recusa do benefício mesmo depois de localizar uma lei municipal falando em gratuidade.
Por que o Estatuto da Pessoa Idosa fala em 65 anos
A Lei Federal 10.741/2003, o Estatuto da Pessoa Idosa, considera pessoa idosa quem tem 60 anos ou mais. Para a gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano, porém, o artigo 39 fixa a garantia nacional para os maiores de 65 anos. Para exercer esse direito, a lei federal diz que basta um documento pessoal que comprove a idade.
O mesmo artigo abre uma porta para a faixa de 60 a 65 anos. O parágrafo terceiro permite que a legislação local estabeleça as condições para a gratuidade dessas pessoas. Foi exatamente esse espaço que a Câmara de Aracaju tentou usar em 2018.
O que a Lei 5.020/2018 mudou em Aracaju
A Lei Municipal 5.020 é de 19 de abril de 2018. Registros oficiais da Prefeitura resumem sua ementa como a gratuidade do transporte coletivo público urbano dentro do Município de Aracaju aos maiores de 60 anos. Na época, a Câmara divulgou a medida como ampliação do benefício para idosos de 60 anos.
A divulgação oficial da Câmara também afirmou que, de acordo com o texto aprovado, bastaria apresentar no embarque um documento oficial com foto que comprovasse a idade. A proposta, portanto, não dependia do cartão Mais Aracaju para existir: a ideia era fazer o documento de identidade funcionar como prova do direito.
Há uma pequena diferença de linguagem que merece atenção. A ementa registrada pela Prefeitura usa a expressão maiores de 60 anos, enquanto a comunicação política e institucional da Câmara tratou a mudança como gratuidade aos 60 anos. Para a dúvida cotidiana de quem está na faixa de 60 a 64, o ponto central é que a lei municipal foi criada para reduzir o marco de 65 anos previsto como regra geral no Estatuto.
A suspensão judicial que mudou a história
Pouco depois da publicação, a Lei 5.020/2018 foi levada ao Tribunal de Justiça de Sergipe. Em maio de 2018, o TJSE concedeu medida cautelar suspendendo seus efeitos. As notícias da época registraram questionamentos sobre vício de iniciativa, criação de despesa sem indicação de fonte de custeio e os limites de uma lei municipal diante de um sistema de transporte integrado à região metropolitana.
A própria Câmara de Aracaju voltou ao tema em novembro de 2018 e tratou publicamente da suspensão da lei. Uma referência jurisprudencial posterior, reproduzida em decisão oficial de outro tribunal em 2024, identifica o processo do TJSE como 0003244-37.2018.8.25.0000 e registra a concessão unânime da cautelar que suspendeu a eficácia da norma.
O ponto importante é distinguir medida cautelar de decisão final de mérito. Na pesquisa realizada para este artigo, não foi localizada, nas fontes oficiais e decisões públicas indexadas consultadas, uma decisão final posterior que resolvesse de maneira inequívoca toda a controvérsia. Por isso, seria imprudente afirmar apenas que a lei foi definitivamente anulada ou, no sentido oposto, que pode ser exercida hoje sem qualquer obstáculo.
Por que a confusão continuou depois de 2018
A divergência não ficou restrita ao Judiciário. Em outubro de 2019, o próprio Procon Aracaju publicou orientação dizendo que a Lei 5.020/2018 garantia gratuidade no transporte coletivo urbano e que bastaria documento oficial com foto. Essa manifestação apareceu depois da suspensão cautelar noticiada em 2018 e mostra como diferentes órgãos públicos passaram a comunicar o tema de maneiras que não se encaixavam perfeitamente.
Enquanto isso, o sistema de bilhetagem continuou consolidando o cartão de gratuidade para idosos a partir dos 65 anos. Essa diferença entre o que determinadas páginas municipais diziam sobre a lei e o que a operação do transporte cadastrava é a origem prática de boa parte da dúvida que ainda existe.
Em 2026, a Câmara voltou a cobrar a regra dos 60 anos
Em 11 de fevereiro de 2026, o assunto retornou oficialmente ao plenário da Câmara Municipal. Durante o Grande Expediente, o vereador Iran Barbosa afirmou que a Lei 5.020/2018 estaria em plena vigência e criticou o material do Mais Aracaju por continuar informando 65 anos. Ele também sustentou que a Câmara deveria atuar para fazer cumprir a norma local e lembrou que o Estatuto permite regulamentação municipal para a faixa entre 60 e 65 anos.
Essa fala é relevante porque mostra que a divergência segue viva dentro do próprio poder público municipal. Mas ela precisa ser lida pelo que é: a posição de um parlamentar registrada em sessão oficial. Não equivale, por si só, a uma nova decisão judicial nem altera automaticamente o procedimento adotado pelo operador do transporte.
Até a pesquisa feita em agosto de 2026, os canais operacionais consultados continuavam em 65 anos. Não foi localizada uma mudança posterior do Mais Aracaju, do CEAC ou do Setransp implementando o cadastro de idosos de 60 a 64 anos como regra corrente.
Linha do tempo do impasse, de 2018 a 2026
Abril de 2018: a lei municipal amplia a faixa
A Lei 5.020/2018 é publicada com a finalidade de levar a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal aos maiores de 60 anos. A Câmara anuncia que o documento oficial com foto bastaria para comprovar a idade.
Maio de 2018: o TJSE suspende os efeitos
Uma medida cautelar do Tribunal de Justiça de Sergipe suspende a eficácia da lei enquanto a constitucionalidade é discutida. O debate envolve iniciativa legislativa, impacto financeiro e custeio.
Outubro de 2019: o Procon municipal fala em gratuidade acima dos 60
Orientação publicada pelo Procon Aracaju trata a Lei 5.020/2018 como garantia de acesso gratuito e diz que não seria necessário cadastro ou carteirinha, bastando documento com foto. A comunicação pública, portanto, já mostrava sinais de conflito com a situação judicial e operacional.
Fevereiro de 2026: vereador cobra aplicação da lei
Na Câmara, Iran Barbosa afirma que a lei está vigente e contesta a divulgação de 65 anos feita pelo Mais Aracaju. A cobrança entra nas notas taquigráficas oficiais da sessão de 11 de fevereiro.
Abril e agosto de 2026: o sistema continua divulgando 65+
Setransp, Mais Aracaju e CEAC seguem apresentando 65 anos como idade para a gratuidade do idoso. É essa regra que aparece de forma consistente nos canais de atendimento e cadastramento consultados.
Então, quem tem de 60 a 64 anos paga ônibus em Aracaju?
De 60 a 64 anos
Existe fundamento em lei municipal para questionar a cobrança, e a própria Câmara voltou a defender esse entendimento em 2026. Ao mesmo tempo, há histórico de suspensão judicial da norma e não há, nos canais atuais do sistema, cadastro de idoso nessa faixa como benefício operacional confirmado. Assim, uma pessoa de 60 a 64 anos não deve contar com gratuidade automática no embarque apenas apresentando a identidade.
Na prática, o passageiro deve considerar que a tarifa pode ser cobrada enquanto a divergência não estiver resolvida de modo claro e incorporada ao procedimento do sistema. Se houver recusa e a pessoa quiser contestar, vale registrar a ocorrência e buscar orientação administrativa ou jurídica, porque a discussão vai além de uma simples regra de bilhetagem.
Com 65 anos ou mais
A situação é muito mais clara. A gratuidade urbana está assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa e é reconhecida pelos canais atuais do Mais Aracaju, do CEAC e do Setransp. O Mais Aracaju aceita o cadastro de idosos com 65 anos completos e informa que o cartão permite a gratuidade no sistema atendido pela bilhetagem.
Onde confirmar antes de embarcar
Para uma decisão prática no dia da viagem, a primeira conferência deve ser feita nos canais atuais do Mais Aracaju e na página de serviço do CEAC, porque são eles que informam os critérios de cadastramento do cartão. O Mais Aracaju mantém atendimento virtual pelo número (79) 3045-2550. Em caso de dúvida específica sobre a regra municipal ou sobre uma negativa no transporte, a SMTT é o órgão regulador que deve ser consultado.
Quem está entre 60 e 64 anos e pretende exigir a gratuidade com base na Lei 5.020/2018 precisa ter em mente que a questão não está apresentada de forma uniforme pelas instituições. Antes do embarque, confirmar o procedimento evita depender de uma interpretação que pode não ser reconhecida pelo motorista, pelo validador ou pelo atendimento do sistema naquele momento.
O que está confirmado e o que continua contestado
Está confirmado que o Estatuto da Pessoa Idosa garante a gratuidade urbana a partir dos 65 anos e permite que legislação local trate da faixa de 60 a 65. Também está confirmado que Aracaju editou a Lei 5.020/2018 para ampliar o benefício, que o TJSE suspendeu sua eficácia por medida cautelar e que a Câmara voltou a cobrar a aplicação da norma em fevereiro de 2026.
Também é objetivo o dado operacional atual: Mais Aracaju, CEAC e Setransp continuam trabalhando com 65 anos. O que permanece contestado é a exigibilidade prática da gratuidade para quem tem entre 60 e 64 anos diante da lei municipal, do histórico judicial e das mensagens públicas contraditórias.
A resposta mais segura, portanto, é separar direito escrito de direito efetivamente operacionalizado. Para 65 anos ou mais, a gratuidade está confirmada e disponível nos canais atuais. Para 60 a 64 anos, há uma base municipal que sustenta a reivindicação, mas não há hoje uma implementação operacional clara que permita prometer embarque gratuito sem contestação.





