O primeiro contrato de jovem aprendiz não é apenas uma folha para assinar: ele deve ligar um emprego formal a um programa de aprendizagem profissional, com formação teórica e prática. Antes de colocar a assinatura, confira se o documento identifica quem contrata, qual curso você fará, quando o contrato começa e termina, qual será sua jornada, quanto receberá e como o trabalho se encaixa na escola.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou em julho de 2026 sua página de aprendizagem, o Manual da Aprendizagem Profissional e modelos de contrato. O checklist abaixo usa essas referências oficiais como ponto de partida. Ele é informativo e não substitui orientação jurídica ou a revisão do documento por uma pessoa qualificada quando houver dúvida concreta.
1. Confira empresa, aprendiz, curso e entidade formadora
O contrato deve deixar claro quem é o empregador e quem é o aprendiz. No modelo de contratação direta do MTE, aparecem campos para razão social, CNPJ, endereço e responsável da empresa, além de nome, data de nascimento, endereço, contato e escolaridade do aprendiz.
O mesmo modelo também pede a identificação do programa de aprendizagem: nome e número do curso no CNAP, programa/ocupação, código CBO e dados da entidade formadora. Isso importa porque o contrato de aprendizagem não é um emprego comum com um curso avulso; a formação precisa estar vinculada ao programa que sustenta a contratação.
- Pergunte: qual é o nome exato do curso e da entidade formadora?
- Confira: se a função prática descrita combina com a ocupação do programa.
- Desconfie: de contrato que deixe curso, entidade ou função em branco para “preencher depois”.
2. Veja as datas de início e fim — e se coincidem com o programa
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial e, em regra, por prazo determinado. O modelo do MTE prevê data inicial e final e informa que esse período deve coincidir com o programa de aprendizagem. O Decreto nº 9.579/2018 fixa, como regra geral, duração não superior a dois anos. Para pessoa com deficiência, há regras específicas, inclusive quanto ao limite de idade e à duração, que devem ser analisadas no caso concreto.
Não trate a data final como detalhe. Ela afeta o calendário do curso, férias, conclusão da formação e momento normal de encerramento do vínculo.
- Pergunte: estas datas são exatamente as do programa?
- Confira: se não há espaços em branco ou datas diferentes entre contrato, calendário e documentação da entidade formadora.
3. Separe o que é formação teórica do que é atividade prática
O documento deve permitir entender onde acontecerão a parte teórica e a parte prática. O modelo oficial reserva campos para os dois locais, para a carga horária total do curso e para a divisão entre horas teóricas e práticas. Também prevê a descrição das atividades práticas e o acompanhamento por monitor no estabelecimento.
Isso ajuda a responder uma pergunta simples: o que você fará na empresa realmente faz parte da aprendizagem? As tarefas práticas devem guardar relação com a ocupação e o curso, e a entidade formadora deve acompanhar o desenvolvimento do programa.
- Pergunte: em quais dias estarei na entidade formadora e em quais dias estarei na empresa?
- Pergunte: quem será o monitor responsável pela parte prática?
- Confira: se as atividades descritas não são apenas uma lista genérica de tarefas sem relação com o curso.
4. Confira a jornada diária, semanal e o horário — inclusive as horas do curso
A jornada do aprendiz precisa aparecer de forma objetiva. O Decreto nº 9.579/2018 estabelece que a jornada não excederá seis horas diárias; para quem já concluiu o ensino fundamental, pode chegar a oito horas diárias, desde que as horas de aprendizagem teórica estejam computadas nessa carga. O decreto também veda prorrogação e compensação de jornada.
Na prática, as horas de formação não são “por fora” do contrato: teoria e prática compõem o programa. Por isso, compare o que está escrito no contrato com o calendário da entidade e com seu horário escolar. O próprio modelo do MTE exige que o horário não prejudique a frequência à escola.
- Pergunte: qual é minha jornada em dias teóricos e em dias práticos?
- Confira: total diário e semanal, intervalos e dias de descanso.
- Sinal de alerta: previsão habitual de hora extra, banco de horas ou compensação para ultrapassar os limites da aprendizagem.
5. Confirme o salário e como ele foi calculado
O aprendiz tem direito, no mínimo, ao salário mínimo-hora, salvo condição mais favorável prevista no próprio contrato, em piso regional ou em instrumento coletivo aplicável. A orientação do MTE publicada em 23 de julho de 2026 reforça que a remuneração é proporcional às horas e não pode ficar abaixo do mínimo-hora.
O contrato deve trazer o valor da remuneração de maneira que você consiga entender quanto receberá. As horas teóricas do programa também integram o vínculo; não devem ser tratadas como tempo gratuito de curso.
- Pergunte: qual salário-hora foi usado e qual é o valor mensal estimado?
- Pergunte: existe piso mais favorável em convenção ou acordo coletivo?
- Confira: se o valor do contrato é o mesmo informado na proposta e no cadastro admissional.
6. Saiba o que esperar de FGTS e outros direitos
Aprendiz é empregado. A página do MTE de julho de 2026 lista, entre os direitos, 13º salário, férias, vale-transporte e FGTS. No contrato de aprendizagem, a alíquota de FGTS é de 2% da remuneração, conforme o FGTS e o Decreto nº 9.579/2018. Esse depósito é obrigação do empregador; FGTS não é desconto no salário do aprendiz.
O modelo do MTE também diz que o contratante deve garantir os direitos trabalhistas e previdenciários devidos tanto durante a formação teórica quanto durante a prática. As férias seguem regras próprias do programa e, segundo o decreto, devem coincidir preferencialmente com as férias escolares, sem o empregador escolher período diferente daquele definido no programa.
- Pergunte: como receberei vale-transporte e quais benefícios adicionais se aplicam?
- Confira depois da admissão: holerite/recibo, registros na CTPS Digital e extrato do FGTS.
- Sinal de alerta: documento que apresente o FGTS como valor a ser descontado do seu pagamento.
7. Confira a relação com a escola e sua escolaridade
A aprendizagem foi desenhada para combinar trabalho, formação profissional e escolarização. O MTE informa que o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando a escola, e o modelo de contrato atualizado prevê obrigação de frequência à escola regular para quem ainda não concluiu o ensino médio.
Isso significa que o horário de trabalho não pode ser montado ignorando suas aulas. Se você é menor de 18 anos, há ainda proteção especial: a orientação do MTE destaca a vedação de atividades perigosas, insalubres e de trabalho noturno entre 22h e 5h para adolescentes.
- Pergunte: a empresa e a entidade formadora já receberam meu horário escolar?
- Confira: se o contrato e o calendário deixam tempo real para deslocamento e frequência às aulas.
- Sinal de alerta: a empresa pedir para faltar à escola por causa do trabalho.
8. Só assine quando o documento estiver completo e você tiver uma cópia
Antes de assinar, releia os campos principais: empregador, aprendiz, curso, entidade formadora, ocupação, datas, locais, jornada, salário, atividades práticas, férias e regras de encerramento. O modelo do MTE traz assinatura da empresa e do aprendiz, campo para responsável legal quando o aprendiz é menor de 18 anos e campo para a entidade formadora.
Além do papel, o vínculo deve aparecer nos registros trabalhistas, inclusive na CTPS Digital/eSocial. Guardar uma cópia do contrato e do calendário do programa facilita conferir posteriormente salário, horários, férias e término do vínculo.
- Não assine com campos essenciais em branco.
- Peça uma cópia integral do contrato e de anexos mencionados, como calendário do programa.
- Se algo divergir do que foi prometido, peça correção por escrito antes da assinatura.
Checklist rápido antes da assinatura
| Item | O que deve estar claro |
|---|---|
| 1. Curso e entidade | Nome do programa, curso/CNAP, ocupação e entidade formadora. |
| 2. Prazo | Datas de início e fim coerentes com o programa. |
| 3. Teoria e prática | Locais, carga horária e atividades relacionadas à formação. |
| 4. Jornada | Horas diárias e semanais, dias teóricos/práticos e compatibilidade com a escola. |
| 5. Salário | Valor ou critério de cálculo, respeitando ao menos o salário mínimo-hora ou condição mais favorável. |
| 6. Direitos | FGTS de 2%, direitos trabalhistas/previdenciários, férias e vale-transporte. |
| 7. Escola | Frequência escolar preservada e horário sem conflito. |
| 8. Formalização | Documento completo, assinaturas cabíveis, CTPS/eSocial e cópia para o aprendiz. |
Quando vale pedir ajuda antes de assinar
Procure a entidade formadora, o setor de RH ou orientação profissional se houver divergência de salário, horário, datas, função ou curso; se pedirem trabalho fora do programa; se o horário impedir a escola; ou se o contrato trouxer cláusula que você não entende. Em situação trabalhista concreta ou possível irregularidade, uma revisão humana por profissional habilitado é a forma mais segura de avaliar o documento e as circunstâncias.





