O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado usada no início do vínculo para que empresa e trabalhador avaliem a adaptação ao trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, ele deve ser feito por escrito, pode ser prorrogado uma única vez e não pode ultrapassar 90 dias no total. Isso significa que 30 + 60 dias e 45 + 45 dias são combinações possíveis, assim como um contrato único de 90 dias, desde que o limite total e a regra de uma única prorrogação sejam respeitados.
Quanto pode durar o contrato de experiência
O limite geral é de 90 dias. A regra está no art. 445, parágrafo único, da CLT e é reiterada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O contrato pode começar com período menor e ser estendido uma vez, desde que a soma não passe dos 90 dias.
| Formato | É possível? | Como funciona |
|---|---|---|
| 30 + 60 dias | Sim | Há um período inicial de 30 dias e uma única prorrogação de 60 dias. |
| 45 + 45 dias | Sim | Há um período inicial de 45 dias e uma única prorrogação de 45 dias. |
| 90 dias sem prorrogação | Sim | O contrato já nasce com o prazo máximo permitido. |
| 30 + 30 + 30 dias | Não como contrato de experiência regular | Haveria mais de uma prorrogação. A CLT prevê que o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo. |
| 60 + 40 dias | Não | A soma chegaria a 100 dias e ultrapassaria o limite legal de 90 dias. |
O que significa poder prorrogar apenas uma vez
A prorrogação altera a data final originalmente combinada. Se um contrato foi assinado por 45 dias, por exemplo, ele pode ser estendido por mais 45. Depois dessa prorrogação, não cabe uma segunda extensão mantendo a natureza de contrato de experiência. O MTE informa que o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo.
Também é importante não confundir prorrogação com efetivação. Se, ao fim da experiência, o empregado continua trabalhando sem um novo termo final, a relação passa a seguir a lógica do contrato por prazo indeterminado. O período já trabalhado não desaparece e integra o vínculo.
O que acontece quando o contrato termina na data prevista
Se empresa e trabalhador chegam ao último dia previsto e o vínculo é encerrado normalmente, são devidos o saldo de salário, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais com o adicional constitucional de um terço. Segundo o MTE, nessa hipótese não são devidos aviso prévio nem a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
O término normal do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência, é uma hipótese de saque do FGTS. A página oficial do FGTS explica como solicitar o saque. Quem aderiu ao Saque-Aniversário deve observar as restrições próprias dessa modalidade, pois o término normal do contrato não gera multa rescisória de 40%.
E se houver efetivação depois da experiência?
Se o trabalhador permanece na empresa depois do prazo e o vínculo segue sem nova data final, o contrato passa a ser por prazo indeterminado. Na prática, deixa de existir uma data previamente marcada para o encerramento e passam a valer as regras próprias do contrato sem prazo determinado para uma eventual rescisão futura.
Por isso, a data final anotada no contrato de experiência merece atenção. Se houver interesse em continuidade, o empregador deve manter os registros trabalhistas coerentes com a mudança do vínculo.
O que muda se o contrato for encerrado antes da data
A ruptura antecipada exige mais cuidado porque o resultado depende de quem toma a iniciativa e de o contrato conter ou não uma cláusula que assegure às duas partes o direito de rescindir antes do prazo. Os arts. 479, 480 e 481 da CLT tratam dessas situações.
| Situação | Regra geral | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Fim normal na data prevista | Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com um terço. Não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. | O saque do FGTS pode ser possível pelo término do contrato por prazo determinado, observada a modalidade de saque escolhida. |
| Continuidade após a experiência | O vínculo passa a ser por prazo indeterminado. | O tempo já trabalhado integra o contrato contínuo. |
| Empregador encerra antes, sem justa causa e sem cláusula assecuratória | O art. 479 prevê indenização correspondente à metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o fim do prazo, além das verbas proporcionais cabíveis. | A fiscalização do trabalho também exige a multa rescisória do FGTS na rescisão antecipada de contrato a termo por iniciativa do empregador. O aviso prévio depende da existência da cláusula tratada no art. 481. |
| Trabalhador encerra antes e não há cláusula assecuratória | O art. 480 permite que o empregador busque indenização pelos prejuízos decorrentes da saída antecipada. | A indenização não é automaticamente igual ao restante do contrato e não pode superar o limite legal previsto no próprio art. 480. |
| Contrato tem cláusula assecuratória de rescisão antecipada | Se uma das partes usa essa cláusula, o art. 481 determina a aplicação dos princípios da rescisão dos contratos por prazo indeterminado. | Nessa configuração, o aviso prévio pode entrar no cálculo da rescisão. |
A Instrução Normativa nº 2/2021 do Ministério do Trabalho determina que, na rescisão antecipada de contrato a termo por iniciativa do empregador, a fiscalização verifique o recolhimento da multa rescisória do FGTS. Isso é diferente do término normal do contrato, em que a multa de 40% não é devida.
Em quanto tempo as verbas rescisórias devem ser pagas
O MTE orienta que o término seja formalizado pelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e que o pagamento das verbas rescisórias seja feito em até 10 dias corridos. O motivo do desligamento precisa estar corretamente registrado porque ele altera as parcelas devidas.
O que conferir antes de assinar ou encerrar a experiência
- Confira a data de início e a data final escritas no contrato.
- Veja se existe previsão de prorrogação e se ela será usada apenas uma vez.
- Some os períodos para confirmar que o total não supera 90 dias.
- Verifique se há cláusula assecuratória de rescisão antecipada, pois ela muda as regras aplicáveis se alguém encerrar o vínculo antes do prazo.
- No desligamento, confira o motivo informado no TRCT, as verbas proporcionais e os registros do FGTS.
- Se houver convenção coletiva, estabilidade, justa causa, afastamento previdenciário ou outra situação especial, confirme as regras específicas aplicáveis ao caso.
Em resumo, o contrato de experiência pode ter até 90 dias e admite uma única prorrogação. Se terminar na data prevista, o encerramento segue as regras próprias do contrato a termo. Se houver continuidade, o vínculo passa a ser por prazo indeterminado. Se houver ruptura antecipada, é essencial verificar quem tomou a iniciativa e se existe cláusula de rescisão antecipada antes de calcular as verbas.





