Trabalho no Dia a Dia21/09/2026Núcleo de Carreira e Trabalho6 min de leituraAtualizado em 28/09/2026

Contrato de experiência: prazo, prorrogação e o que acontece no fim

Entenda o limite de 90 dias, quando o contrato de experiência pode ser prorrogado e como mudam as verbas no fim normal, na efetivação ou na ruptura antecipada.

Pessoa assina um contrato de trabalho em uma mesa de escritório diante de uma profissional de recursos humanos, com carteira de trabalho ao lado.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado usada no início do vínculo para que empresa e trabalhador avaliem a adaptação ao trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, ele deve ser feito por escrito, pode ser prorrogado uma única vez e não pode ultrapassar 90 dias no total. Isso significa que 30 + 60 dias e 45 + 45 dias são combinações possíveis, assim como um contrato único de 90 dias, desde que o limite total e a regra de uma única prorrogação sejam respeitados.

Quanto pode durar o contrato de experiência

O limite geral é de 90 dias. A regra está no art. 445, parágrafo único, da CLT e é reiterada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O contrato pode começar com período menor e ser estendido uma vez, desde que a soma não passe dos 90 dias.

Formato É possível? Como funciona
30 + 60 dias Sim Há um período inicial de 30 dias e uma única prorrogação de 60 dias.
45 + 45 dias Sim Há um período inicial de 45 dias e uma única prorrogação de 45 dias.
90 dias sem prorrogação Sim O contrato já nasce com o prazo máximo permitido.
30 + 30 + 30 dias Não como contrato de experiência regular Haveria mais de uma prorrogação. A CLT prevê que o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo.
60 + 40 dias Não A soma chegaria a 100 dias e ultrapassaria o limite legal de 90 dias.

O que significa poder prorrogar apenas uma vez

A prorrogação altera a data final originalmente combinada. Se um contrato foi assinado por 45 dias, por exemplo, ele pode ser estendido por mais 45. Depois dessa prorrogação, não cabe uma segunda extensão mantendo a natureza de contrato de experiência. O MTE informa que o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo.

Também é importante não confundir prorrogação com efetivação. Se, ao fim da experiência, o empregado continua trabalhando sem um novo termo final, a relação passa a seguir a lógica do contrato por prazo indeterminado. O período já trabalhado não desaparece e integra o vínculo.

O que acontece quando o contrato termina na data prevista

Se empresa e trabalhador chegam ao último dia previsto e o vínculo é encerrado normalmente, são devidos o saldo de salário, o 13º salário proporcional e as férias proporcionais com o adicional constitucional de um terço. Segundo o MTE, nessa hipótese não são devidos aviso prévio nem a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

O término normal do contrato por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência, é uma hipótese de saque do FGTS. A página oficial do FGTS explica como solicitar o saque. Quem aderiu ao Saque-Aniversário deve observar as restrições próprias dessa modalidade, pois o término normal do contrato não gera multa rescisória de 40%.

E se houver efetivação depois da experiência?

Se o trabalhador permanece na empresa depois do prazo e o vínculo segue sem nova data final, o contrato passa a ser por prazo indeterminado. Na prática, deixa de existir uma data previamente marcada para o encerramento e passam a valer as regras próprias do contrato sem prazo determinado para uma eventual rescisão futura.

Por isso, a data final anotada no contrato de experiência merece atenção. Se houver interesse em continuidade, o empregador deve manter os registros trabalhistas coerentes com a mudança do vínculo.

O que muda se o contrato for encerrado antes da data

A ruptura antecipada exige mais cuidado porque o resultado depende de quem toma a iniciativa e de o contrato conter ou não uma cláusula que assegure às duas partes o direito de rescindir antes do prazo. Os arts. 479, 480 e 481 da CLT tratam dessas situações.

Situação Regra geral Ponto de atenção
Fim normal na data prevista Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com um terço. Não há aviso prévio nem multa de 40% do FGTS. O saque do FGTS pode ser possível pelo término do contrato por prazo determinado, observada a modalidade de saque escolhida.
Continuidade após a experiência O vínculo passa a ser por prazo indeterminado. O tempo já trabalhado integra o contrato contínuo.
Empregador encerra antes, sem justa causa e sem cláusula assecuratória O art. 479 prevê indenização correspondente à metade da remuneração a que o trabalhador teria direito até o fim do prazo, além das verbas proporcionais cabíveis. A fiscalização do trabalho também exige a multa rescisória do FGTS na rescisão antecipada de contrato a termo por iniciativa do empregador. O aviso prévio depende da existência da cláusula tratada no art. 481.
Trabalhador encerra antes e não há cláusula assecuratória O art. 480 permite que o empregador busque indenização pelos prejuízos decorrentes da saída antecipada. A indenização não é automaticamente igual ao restante do contrato e não pode superar o limite legal previsto no próprio art. 480.
Contrato tem cláusula assecuratória de rescisão antecipada Se uma das partes usa essa cláusula, o art. 481 determina a aplicação dos princípios da rescisão dos contratos por prazo indeterminado. Nessa configuração, o aviso prévio pode entrar no cálculo da rescisão.

A Instrução Normativa nº 2/2021 do Ministério do Trabalho determina que, na rescisão antecipada de contrato a termo por iniciativa do empregador, a fiscalização verifique o recolhimento da multa rescisória do FGTS. Isso é diferente do término normal do contrato, em que a multa de 40% não é devida.

Em quanto tempo as verbas rescisórias devem ser pagas

O MTE orienta que o término seja formalizado pelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e que o pagamento das verbas rescisórias seja feito em até 10 dias corridos. O motivo do desligamento precisa estar corretamente registrado porque ele altera as parcelas devidas.

O que conferir antes de assinar ou encerrar a experiência

  • Confira a data de início e a data final escritas no contrato.
  • Veja se existe previsão de prorrogação e se ela será usada apenas uma vez.
  • Some os períodos para confirmar que o total não supera 90 dias.
  • Verifique se há cláusula assecuratória de rescisão antecipada, pois ela muda as regras aplicáveis se alguém encerrar o vínculo antes do prazo.
  • No desligamento, confira o motivo informado no TRCT, as verbas proporcionais e os registros do FGTS.
  • Se houver convenção coletiva, estabilidade, justa causa, afastamento previdenciário ou outra situação especial, confirme as regras específicas aplicáveis ao caso.

Em resumo, o contrato de experiência pode ter até 90 dias e admite uma única prorrogação. Se terminar na data prevista, o encerramento segue as regras próprias do contrato a termo. Se houver continuidade, o vínculo passa a ser por prazo indeterminado. Se houver ruptura antecipada, é essencial verificar quem tomou a iniciativa e se existe cláusula de rescisão antecipada antes de calcular as verbas.

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