O Decreto 13.116/2026 criou uma redução temporária de PIS/Pasep e Cofins sobre gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e sobre etanol hidratado combustível. A janela é curta: vai de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026. A medida reduz a carga federal na cadeia, mas não cria tabelamento nem obriga o posto a cortar o preço da bomba pelo mesmo valor.
O que mudou com o Decreto 13.116/2026
Publicado no Diário Oficial da União de 10 de setembro, o decreto altera temporariamente as alíquotas específicas de PIS/Pasep e Cofins aplicáveis à gasolina e zera essas contribuições, no regime citado pela norma, para o etanol hidratado combustível. O texto alcança a importação e a comercialização no mercado interno e exclui expressamente a gasolina de aviação.
| Combustível | Referência fora da janela temporária | De 10/09 a 09/10/2026 | Redução indicada |
|---|---|---|---|
| Gasolina e suas correntes | PIS/Pasep: R$ 141,10/m³; Cofins: R$ 651,40/m³; total: R$ 792,50/m³ | PIS/Pasep: R$ 28,49/m³; Cofins: R$ 131,51/m³; total: R$ 160,00/m³ | R$ 632,50/m³, equivalente a R$ 0,6325 por litro da base tributada |
| Etanol hidratado combustível | No regime específico citado pelo decreto, PIS/Pasep de R$ 34,33/m³ e Cofins de R$ 157,87/m³ | R$ 0,00/m³ para ambas as contribuições | R$ 192,20/m³, ou cerca de R$ 0,1922 por litro nesse regime |
O Ministério da Fazenda resumiu o efeito tributário como uma redução de R$ 0,63 por litro na gasolina e de R$ 0,19 por litro no etanol hidratado. Esses valores ajudam a entender a ordem de grandeza da medida, mas não devem ser lidos como um desconto obrigatório no preço exibido pelo posto.
Por quanto tempo a redução vale
- 9 de setembro de 2026: data do decreto.
- 10 de setembro de 2026: publicação no DOU e início da janela de redução.
- 9 de outubro de 2026: último dia expressamente coberto pelas alíquotas temporárias.
- A partir de 10 de outubro: o Decreto 13.116/2026 não mantém a redução temporária. É necessário verificar a legislação então vigente, inclusive eventual nova medida que prorrogue ou altere as alíquotas.
Por isso, a pergunta “até quando cai o PIS/Cofins?” tem uma resposta objetiva no texto atual: até 9 de outubro de 2026. A norma não promete prorrogação.
Onde o PIS/Cofins entra na cadeia
Gasolina
Na gasolina, o decreto reduz as alíquotas específicas aplicadas à gasolina e suas correntes. Em termos simples, a carga combinada passa de R$ 792,50 por metro cúbico para R$ 160,00 por metro cúbico durante a janela. Como um metro cúbico corresponde a mil litros, a diferença matemática é de R$ 0,6325 por litro da base tributada.
Isso ainda não é o preço da gasolina comum que o motorista vê na bomba. A gasolina vendida ao consumidor é resultado de uma cadeia que envolve, entre outros elementos, o produto na origem, a mistura com etanol anidro, fretes, distribuição, ICMS e margem de revenda. A própria ANP descreve a formação do preço em etapas até chegar ao valor final no posto.
Etanol hidratado
No etanol hidratado combustível, o Decreto 13.116/2026 fixa em um o coeficiente de redução aplicável às alíquotas específicas do regime citado na Lei 9.718/1998, levando PIS/Pasep e Cofins a R$ 0,00 por metro cúbico no período. O governo apresentou o efeito como redução tributária de aproximadamente R$ 0,19 por litro.
Também aqui, zerar essas contribuições não zera outros custos nem determina a margem comercial. O etanol continua sujeito à dinâmica de oferta, custos logísticos, tributação estadual aplicável e decisões de preço dos agentes da cadeia.
Por que o decreto não fixa o preço da bomba
O ponto central é que o Brasil adota liberdade de preços nos segmentos de produção, distribuição e revenda de combustíveis. Segundo a ANP, não há tabelamento geral nem exigência de autorização prévia para reajustes. O preço ao consumidor é resultado de vários componentes que podem se mover ao mesmo tempo.
- Preço do produto na origem: pode variar com petróleo, câmbio, condições de oferta e estratégias comerciais.
- Tributos: PIS/Pasep e Cofins são apenas parte da carga. O ICMS e, conforme o produto, outros componentes tributários também entram na formação.
- Mistura e composição do combustível: a gasolina vendida no posto inclui gasolina A e etanol anidro, de modo que a redução calculada sobre uma etapa não se transfere mecanicamente, centavo por centavo, para o litro final.
- Frete e logística: distância, armazenamento, transporte e condições regionais alteram custos.
- Margens de distribuição e revenda: distribuidoras e postos definem preços em ambiente de concorrência.
- Momento de reposição do estoque: um posto pode vender combustível comprado antes ou depois da mudança tributária, o que pode fazer o repasse aparecer em ritmos diferentes.
Assim, a redução de tributos pode criar espaço para preços menores ou atenuar uma alta que ocorreria por outros fatores, mas o decreto, sozinho, não determina quanto cada posto deve cobrar.
Como acompanhar se houve efeito no preço ao consumidor
Para evitar comparar apenas uma placa de preço antes e depois do decreto, vale observar dados de mercado por alguns dias e considerar a região. A ANP mantém levantamentos e painéis de preços e acompanha tanto revenda quanto distribuição.
- Compare o mesmo combustível e, de preferência, os mesmos postos ou a mesma região.
- Observe uma sequência de dias ou semanas, não apenas o primeiro dia da vigência.
- Não trate R$ 0,63 na gasolina ou R$ 0,19 no etanol como “desconto mínimo obrigatório”.
- Considere que outros componentes podem subir ou cair durante a mesma janela.
O que acontece depois de 9 de outubro
O decreto é explícito ao limitar as alíquotas temporárias ao período de 10 de setembro a 9 de outubro. Portanto, para abastecimentos e operações posteriores, o leitor deve conferir a legislação vigente naquele momento. Uma eventual prorrogação, nova redução ou mudança de desenho tributário exigirá outro ato normativo.
Até que exista nova norma, a conclusão segura é esta: a redução criada pelo Decreto 13.116/2026 é temporária, reduz PIS/Pasep e Cofins na cadeia, mas não congela nem tabela o preço final dos combustíveis.
Fontes oficiais
- Decreto 13.116/2026 — Presidência da República.
- Decreto 5.059/2004, com redação atualizada — Presidência da República.
- Lei 9.718/1998, texto compilado — Presidência da República.
- Ministério da Fazenda — medidas para combustíveis anunciadas em 9/9/2026.
- ANP — composição e estruturas de formação dos preços.





