A Agência Nacional de Energia Elétrica recebe até 14 de agosto de 2026 contribuições para a segunda fase da Consulta Pública nº 1/2026, dedicada aos requisitos mínimos dos sistemas de medição inteligente usados no faturamento de consumidores de baixa tensão.
A proposta pode afetar, no futuro, a maneira como o consumo é registrado, apresentado no aplicativo da distribuidora e utilizado em serviços como leitura remota ou pré-pagamento. Isso, porém, não significa que uma nova tarifa, a troca imediata de todos os medidores ou o pré-pagamento obrigatório já tenham sido aprovados. A minuta ainda está em discussão e pode ser modificada após a análise das contribuições.
O que a ANEEL colocou em consulta
A segunda fase foi aberta de 1º de julho a 14 de agosto de 2026. O texto em debate propõe mudanças nos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, o PRODIST, e na Resolução Normativa nº 1.000/2021, que reúne direitos, deveres e regras da prestação do serviço de distribuição.
Na proposta, um sistema de medição inteligente não se resume ao aparelho instalado no imóvel. Ele é formado por quatro componentes integrados:
- medidor;
- interface de comunicação com o consumidor;
- sistema de comunicação de dados;
- sistema de gestão de dados.
Entre os pontos apresentados pela ANEEL estão os requisitos mínimos desses componentes, os prazos e os meios para disponibilizar informações ao consumidor, as funções necessárias para novas modalidades de faturamento e ajustes relacionados a segurança cibernética, interoperabilidade e qualidade dos dados.
A consulta não é o mesmo que a implantação dos medidores
Há duas decisões regulatórias relacionadas, mas diferentes.
A Portaria Normativa MME nº 126/2026, já publicada, determinou que as distribuidoras assegurem uma implantação adicional de sistemas inteligentes equivalente a 2% ao ano das unidades consumidoras de cada área de concessão, durante 24 meses contados de 1º de março de 2026. A escolha das unidades deve considerar fatores como áreas contíguas, infraestrutura existente, redução de perdas e custos operacionais e melhoria da qualidade do serviço.
Já a consulta da ANEEL procura detalhar como esses sistemas deverão funcionar e se integrar às regras de distribuição e faturamento.
| Questão | Situação em 5 de agosto de 2026 |
|---|---|
| Prazo para contribuições | Aberto até 14 de agosto de 2026 |
| Requisitos finais da ANEEL | Ainda em consulta |
| Implantação adicional de 2% ao ano | Prevista na Portaria MME nº 126/2026 |
| Pré-pagamento | Funcionalidade em debate, não adesão automática |
| Nova tarifa para todas as residências | Não foi aprovada por esta consulta |
| Troca de todos os medidores até agosto | Não está prevista |
Portanto, o encerramento da consulta em 14 de agosto não é um prazo para o consumidor trocar o aparelho. É o limite para enviar sugestões à Agência.
Como o medidor inteligente pode aparecer no dia a dia
Leitura e acompanhamento do consumo
A portaria do Ministério de Minas e Energia lista, entre as funcionalidades mínimas, leitura remota, registro de interrupções com data e hora, preservação dos registros durante falta de energia, gestão do consumo por aplicativo da distribuidora e integração de grandezas em base horária.
Na prática, isso pode permitir um acompanhamento mais detalhado do consumo do que a informação mensal consolidada na conta. Base horária, entretanto, não é sinônimo de visualização instantânea. O prazo entre a medição, o processamento e a exibição ao consumidor é justamente um dos aspectos que precisam ser detalhados pela regulação.
Uma contribuição útil pode questionar:
- quanto tempo levará para o dado aparecer;
- se haverá histórico consultável;
- se as informações poderão ser baixadas;
- se existirão canais além do aplicativo;
- como o consumidor poderá contestar uma leitura aparentemente incorreta.
Acesso aos dados e privacidade
A portaria estabelece que a titularidade física dos sistemas implantados será da concessionária de distribuição. Isso não deve ser confundido com liberdade irrestrita para usar as informações coletadas: a propriedade do equipamento e o controle jurídico dos dados são questões diferentes.
Pela Lei Geral de Proteção de Dados, informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável pode ser considerada dado pessoal. A ANPD explica que o controlador é quem toma as principais decisões sobre a finalidade e os elementos essenciais do tratamento. O titular tem direitos como confirmação do tratamento, acesso, correção e informação sobre compartilhamentos.
Quando uma série de consumo está vinculada a uma residência e a seu titular, dados mais detalhados podem, em tese, permitir inferências sobre hábitos e horários. Por isso, a regulamentação precisa deixar transparentes questões como:
- quais dados serão coletados;
- para quais finalidades serão usados;
- por quanto tempo serão guardados;
- quem poderá acessá-los;
- em quais situações haverá compartilhamento;
- como o consumidor exercerá seus direitos;
- quais registros indicarão quem consultou ou alterou informações.
A LGPD também exige medidas técnicas e administrativas contra acesso não autorizado, perda, alteração, comunicação indevida ou outro tratamento inadequado.
Troca do medidor
A implantação não precisa ocorrer ao mesmo tempo em todos os bairros. A portaria permite que a distribuidora selecione áreas conforme critérios operacionais, de eficiência, redução de perdas e qualidade do serviço. Também admite modernização ou substituição de equipamentos já instalados, desde que atendidos os requisitos mínimos.
Pelas orientações atualmente divulgadas pela ANEEL, somente a distribuidora está autorizada a fornecer e instalar o medidor. A substituição deve ser comunicada ao consumidor por correspondência específica, com a indicação do motivo. Essas regras vigentes também devem ser acompanhadas porque a minuta em consulta propõe alterações na Resolução nº 1.000/2021.
O consumidor que receber um aviso deve verificar a comunicação nos canais oficiais da distribuidora e guardar o documento, especialmente para comparar leituras anteriores e posteriores à substituição.
Pré-pagamento e tarifas por horário
A ANEEL incluiu na consulta as funcionalidades necessárias para viabilizar modalidades como o pré-pagamento. A Portaria nº 126/2026 também prevê capacidade de tarifação por horário de uso, com pelo menos quatro postos programáveis no sistema de medição ou de faturamento.
Ter capacidade técnica, contudo, não significa que o consumidor será automaticamente transferido para pré-pagamento ou para uma tarifa diferente. A aplicação de qualquer modalidade depende das normas específicas, das condições de adesão e das garantias que vierem a ser aprovadas.
Nesse ponto, contribuições podem pedir clareza sobre consentimento ou contratação, consulta de saldo, alertas, contestação de cobranças, atendimento emergencial e proteção de consumidores em situação de vulnerabilidade.
Segurança cibernética e interoperabilidade
A comunicação remota transforma o medidor em parte de uma infraestrutura digital. Por isso, a discussão não envolve apenas precisão da leitura: inclui autenticação, atualização dos sistemas, controle de acesso, integridade dos registros e resposta a incidentes.
O setor elétrico já está sujeito à Resolução Normativa ANEEL nº 964/2021, que determina políticas para prevenir, mitigar e recuperar incidentes cibernéticos em redes e instalações críticas. A consulta atual avalia ajustes específicos relacionados aos novos sistemas de medição.
A interoperabilidade, por sua vez, procura permitir que medidores, redes de comunicação e plataformas de gestão consigam trocar informações de maneira compatível. Uma regra bem definida pode facilitar substituições, integração entre fornecedores e acesso aos dados sem dependência excessiva de um único sistema proprietário.
Pontos que merecem atenção nas contribuições
Uma contribuição não precisa discutir todos os aspectos técnicos. O participante pode se concentrar em um problema doméstico concreto. Entre as perguntas relevantes estão:
- O consumidor terá acesso gratuito a todos os dados usados no faturamento?
- Haverá opção pela internet para quem não utiliza aplicativo?
- Será possível exportar o histórico em formato legível e reutilizável?
- Como erros de comunicação serão diferenciados de consumo real?
- Quem poderá autorizar o acesso de terceiros às informações?
- Quais prazos existirão para corrigir dados inexatos?
- Como serão informados incidentes que afetem os dados do consumidor?
- O sistema continuará funcionando quando houver troca de fornecedor tecnológico?
- Quais canais permanecerão disponíveis para pessoas sem celular ou conexão?
A Portaria nº 126 preserva, por solicitação do consumidor, o direito de continuar recebendo a fatura física, embora determine prioridade para o formato digital nas unidades que receberem o sistema inteligente.
Como participar da consulta da ANEEL
A ANEEL informa que as contribuições devem ser enviadas por meio de formulário disponibilizado na página da Consulta Pública nº 1/2026. O procedimento oficial é documental: não é necessário participar de uma audiência presencial.
Para contribuir:
- Acesse a página de Consultas Públicas da ANEEL.
- Localize a Consulta Pública nº 1/2026.
- Confirme que o material corresponde à segunda fase, aberta de 1º de julho a 14 de agosto.
- Consulte a minuta e os documentos de apoio disponíveis.
- Identifique o artigo, requisito ou tema ao qual sua observação se refere.
- Apresente a sugestão pelo formulário indicado na página oficial.
- Guarde uma cópia do texto e o comprovante de envio, quando disponibilizado.
Uma contribuição pode ser organizada assim:
Item da proposta: indique o trecho ou tema.
Problema observado: explique a dificuldade para o consumidor, distribuidora ou sistema.
Sugestão: apresente a mudança pretendida de forma objetiva.
Justificativa: mostre por que a alteração melhora transparência, segurança, acesso, concorrência ou qualidade do serviço.
Impacto esperado: descreva o resultado prático para o consumidor.
O que acontece depois de 14 de agosto
Encerrado o prazo, as contribuições passam a integrar a análise regulatória. A abertura e o resultado das consultas públicas da ANEEL são deliberados em reunião pública da Diretoria. Não há, nas fontes consultadas, uma data confirmada para a aprovação da norma final sobre os medidores inteligentes.
Até essa decisão, requisitos, prazos e formas de acesso aos dados devem ser tratados como propostas sujeitas a mudanças. O passo mais seguro é consultar os documentos oficiais e enviar a contribuição até 14 de agosto de 2026, especialmente quando houver preocupação com privacidade, clareza do faturamento, acessibilidade ou segurança cibernética.





