Editais e Inscrições19/09/2026Redação de Concursos e Editais8 min de leituraAtualizado em 21/09/2026

PRONINC 2026: quem pode apresentar proposta, valores, documentos e prazo de 14/1

A chamada da Finep oferece até R$ 100 milhões do FNDCT. Veja quem é elegível, como montar o arranjo com ICT, ITCP, NIT e parceiros, quais limites financeiros observar e o que precisa estar pronto antes da submissão.

Equipe diversa reunida ao redor de um notebook com materiais de planejamento, cartaz do PRONINC 2026, calendário de janeiro de 2027 e checklist de proposta sobre a mesa.

A Chamada Pública PRONINC 2026, divulgada pela Finep em setembro de 2026, disponibiliza até R$ 100 milhões em recursos não reembolsáveis do FNDCT para projetos de desenvolvimento ou adaptação de soluções tecnológicas voltadas a Empreendimentos Econômicos Solidários (EES). Cada proposta pode solicitar de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões e ter até 36 meses de execução.

O ponto mais importante para quem pretende concorrer é que a chamada não funciona como um edital aberto a qualquer organização. A proposta precisa ter uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) elegível como executora, contar com atuação conjunta de uma Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP), ou estrutura equivalente, e de um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), ou estrutura equivalente quando admitida, e ainda se conectar a uma rede, território ou arranjo socioprodutivo da economia solidária.

Quem pode apresentar proposta no PRONINC 2026

Segundo a página oficial da chamada da Finep, podem atuar como Instituição Executora as ICTs públicas e as ICTs privadas sem fins lucrativos que atendam aos conceitos e requisitos do edital e do Anexo VII. As instituições privadas elegíveis também precisam comprovar funcionamento regular nos últimos três anos.

  • ICT pública federal: deve apresentar a proposta em parceria com uma instituição de apoio, que atuará como Instituição Proponente.
  • ICT pública estadual, distrital ou municipal: deve decidir no momento da submissão se incluirá instituição de apoio. A chamada informa que essa inclusão não poderá ser feita posteriormente.
  • ICT privada sem fins lucrativos elegível: pode participar desde que cumpra os requisitos específicos do edital e do Anexo VII.

Empreendimentos Econômicos Solidários, cooperativas, associações e outras organizações beneficiárias não podem figurar como Instituição Proponente, Instituição Executora ou convenente, nem receber diretamente os recursos financeiros. Isso não significa que fiquem fora do projeto. Ao contrário, a proposta deve ser construída de forma participativa e vinculada às necessidades concretas desses empreendimentos e territórios.

Cada ICT Executora pode apresentar até duas propostas. Elas serão avaliadas separadamente e cada uma precisa ser exequível por si só.

Qual arranjo institucional a proposta precisa demonstrar

A execução deve ocorrer pela ICT com atuação conjunta de duas estruturas:

  • uma ITCP ou estrutura equivalente, formalmente vinculada à ICT;
  • um NIT próprio ou constituído em associação com outras ICTs. Para ICT privada sem fins lucrativos elegível, o edital admite a estrutura institucional equivalente prevista nas regras da chamada.

Além disso, o projeto deve ser desenvolvido no âmbito de uma rede de cooperação solidária ou de um arranjo territorial ou socioprodutivo. A proposta precisa articular pelo menos uma organização parceira representativa dos sujeitos, coletivos, empreendimentos ou territórios envolvidos. A anuência de pelo menos uma dessas organizações deve ser comprovada por Carta de Anuência Prévia, conforme o modelo do Anexo VI.

Entre os parceiros possíveis estão EES, cooperativas e associações, organizações da sociedade civil, organizações comunitárias, movimentos sociais, redes de cooperação solidária e entidades representativas de públicos relacionados ao objeto do projeto.

Quais temas podem ser apoiados

A proposta deve se enquadrar em pelo menos uma das cinco áreas de interesse definidas pela Finep. É permitido combinar mais de uma área, desde que exista coerência entre problema, solução, metas e atividades.

  1. Agroecologia, soberania alimentar e sistemas produtivos sustentáveis.
  2. Saneamento, reúso de água e aproveitamento de resíduos.
  3. Desenvolvimento de sistemas digitais e tecnologias financeiras solidárias.
  4. Energias renováveis.
  5. Saúde, segurança do trabalho, cuidado e bem viver nos territórios.

A chamada exige que a proposta deixe claro o problema enfrentado pelos EES, a solução tecnológica que será desenvolvida ou adaptada e a contribuição esperada para o fortalecimento dos empreendimentos. O processo deve prever diagnóstico, desenvolvimento, adaptação, experimentação, validação e aplicação com participação dos beneficiários.

Quanto cada projeto pode pedir

O orçamento da chamada é de até R$ 100 milhões. Para cada proposta, os limites são:

  • mínimo: R$ 2 milhões solicitados à Finep;
  • máximo: R$ 5 milhões solicitados à Finep;
  • execução: até 36 meses.

Pelo menos 30% dos recursos da chamada deverão ser aplicados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as áreas de abrangência das Agências de Desenvolvimento Regional, desde que existam projetos considerados meritórios. Para essa regra, a Finep considera o município onde está sediada a ICT Executora.

Despesas apoiáveis e limites que precisam entrar no orçamento

A página oficial da chamada resume as principais despesas apoiáveis. O orçamento deve ser montado em conjunto com a documentação exigida pelo Anexo III, porque a habilitação também verifica os documentos de cada item.

  • Material de consumo: até 20% dos recursos solicitados à Finep.
  • Serviços de terceiros pessoa jurídica: podem incluir serviços técnicos especializados e ações de formação, capacitação e treinamento vinculadas ao projeto.
  • Pagamento de pessoal: até 30% dos recursos solicitados, observados os valores máximos do Anexo VIII.
  • Diárias e passagens: até 10% em conjunto, com limite de 5% para diárias e 5% para passagens.
  • Bolsas: até 30% dos recursos solicitados e sujeitas ao Anexo V.
  • DOACI: até 5% dos recursos solicitados.
  • Equipamentos, materiais permanentes e softwares: nacionais ou importados, quando vinculados à execução.
  • Sistemas integrados de equipamentos de pequeno porte: quando funcionais e relacionados ao objeto.
  • Mobiliário técnico e infraestrutura técnico-operacional: quando indispensáveis.
  • Pequenas adaptações de espaço físico: limitadas a R$ 392.952,63 por item e, no conjunto, a 15% dos recursos solicitados.

Há uma restrição importante para bolsas: elas são admitidas somente em propostas de ICT pública apresentadas por fundação de apoio. A chamada veda bolsas em propostas apresentadas diretamente por ICT privada sem fins lucrativos.

Os documentos para habilitação dos itens de orçamento devem seguir integralmente o Anexo III e, segundo a página da Finep, devem ser anexados em PDF.

Contrapartida financeira

Propostas apresentadas por convenente estadual, municipal ou do Distrito Federal devem prever contrapartida financeira nos percentuais estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e pelo item 8 do edital. Propostas apresentadas por ICT federal ou instituição privada sem fins lucrativos são isentas de contrapartida, conforme o resumo oficial da chamada.

Como os percentuais variam conforme a situação do convenente, esse é um ponto que deve ser conferido diretamente no edital antes de fechar o plano financeiro.

Prazos do PRONINC 2026

Etapa Data informada pela Finep
Cadastro institucional no SISGON, segmentos Básico de Pessoa Jurídica e Documentos Institucionais 9/10/2026, até 17h, horário de Brasília
Envio da proposta no SISGON 14/1/2027, até 17h, horário de Brasília
Resultado preliminar da habilitação a partir de 4/2/2027
Resultado final da habilitação a partir de 25/2/2027
Resultado preliminar da avaliação de mérito a partir de 25/4/2027
Resultado final da avaliação de mérito a partir de 10/6/2027

O acesso ao preenchimento da proposta depende da análise e aprovação prévias dos cadastros da Instituição Proponente e da ICT Executora. Se houver necessidade de ajuste, o cadastro pode ser devolvido pela plataforma. Por isso, a própria Finep recomenda não deixar cadastro e submissão para os últimos dias.

Atenção: há divergência pública sobre o prazo de cadastro

A página oficial da chamada informa 9 de outubro de 2026, às 17h como término do prazo para o cadastro institucional. A página de editais e chamamentos do Ministério do Trabalho e Emprego também registra 9 de outubro. Já uma notícia da própria Finep publicada em 18 de setembro menciona 16 de outubro.

Como a página da chamada remete o cronograma ao item 9 do edital e coincide com a informação do MTE, a referência operacional mais prudente é trabalhar com 9 de outubro, salvo publicação formal posterior de retificação. Antes de enviar, confira novamente a página da chamada e os anexos para verificar se houve atualização.

Como a proposta será habilitada e avaliada

A habilitação é eliminatória. Entre outros pontos, a Finep verificará o cadastro das instituições, a elegibilidade, o limite de propostas por ICT Executora, a documentação complementar, a contrapartida quando aplicável e a habilitação dos itens de orçamento.

A chamada informa que a proposta será eliminada se o valor consolidado dos itens de orçamento inabilitados superar 30% do total solicitado.

Depois da habilitação, a avaliação de mérito considera cinco critérios:

  • Avaliação Geral, peso 5.
  • Impactos, resultados e sustentabilidade, peso 5.
  • Capacidade institucional e equipe, peso 4.
  • Parcerias previstas, peso 4.
  • Orçamento, peso 3.

As notas vão de 1 a 5. A proposta é eliminada se tiver média ponderada inferior a 3,5 ou se receber nota 1 no critério Orçamento, mesmo que a média global seja superior.

Checklist antes de começar a submissão

  1. Confirmar se a ICT Executora e a eventual Instituição Proponente atendem aos requisitos de elegibilidade.
  2. Confirmar a vinculação da ITCP, ou estrutura equivalente, e do NIT, ou estrutura institucional equivalente quando admitida.
  3. Definir a rede, território ou arranjo socioprodutivo e obter a Carta de Anuência Prévia de pelo menos uma organização parceira.
  4. Escolher uma ou mais áreas de interesse e demonstrar coerência entre problema, solução, metas e atividades.
  5. Descrever a participação dos EES no diagnóstico, desenvolvimento, experimentação, validação e aplicação da solução.
  6. Montar o orçamento dentro dos limites da chamada e reunir os comprovantes exigidos para cada item pelo Anexo III.
  7. Verificar a necessidade de contrapartida e os percentuais aplicáveis.
  8. Concluir e obter aprovação do cadastro institucional dentro do prazo operacional.
  9. Preencher o Formulário de Apresentação da Proposta e o Plano de Trabalho no SISGON.
  10. Anexar a documentação comprobatória de elegibilidade, a Carta de Anuência Prévia e os demais documentos previstos no edital e anexos.
  11. Enviar a proposta até 14 de janeiro de 2027, às 17h, horário de Brasília, sem depender do último dia.

Onde conferir o edital e enviar a proposta

A referência principal é a página oficial do PRONINC 2026 na Finep. O cadastro das instituições é feito em cadastro.finep.gov.br e o preenchimento e envio da proposta ocorrem na plataforma de financiamento da Finep em financiamento.finep.gov.br.

O Ministério do Trabalho e Emprego também publicou um resumo oficial da chamada. Para dúvidas sobre o conteúdo do edital, a Finep informa o endereço cp_proninc2026@finep.gov.br.

O resumo acima ajuda a organizar a preparação, mas não substitui a leitura integral do edital e de seus anexos. Em caso de divergência, prevalecem as regras formais da chamada e eventuais retificações publicadas pela Finep.

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