Desde 26 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 está em vigor e inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Para a empresa, isso não cria a obrigação de produzir um “laudo psicossocial” isolado. O que precisa existir é um processo coerente de identificação, avaliação, prevenção, acompanhamento e revisão, sustentado por documentos e pela prática observável.
O questionário aplicado aos trabalhadores, a palestra de saúde mental ou a ação de bem-estar podem fazer parte do processo, mas não comprovam sozinhos a gestão do risco. A fiscalização pode confrontar inventário, Avaliação Ergonômica Preliminar, plano de ação, critérios metodológicos, registros de participação e evidências de implementação com as condições reais de trabalho.
Em 6 de agosto de 2026, ainda estava em curso o período inicial de 90 dias no qual a Inspeção do Trabalho tende a priorizar orientação, instrução e notificação quanto às novas disposições. Esse período não suspende a norma nem dispensa a adequação.
O que a empresa precisa conseguir demonstrar
A NR-1 determina que o PGR contenha, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. Os documentos integrantes devem ser elaborados sob responsabilidade da organização, datados, assinados e mantidos disponíveis aos trabalhadores interessados, aos sindicatos representantes das categorias profissionais e à Inspeção do Trabalho.
Há ainda um documento técnico necessário para detalhar os critérios utilizados nas gradações de severidade e probabilidade, os níveis e a classificação dos riscos e as regras de tomada de decisão. As perguntas e respostas oficiais do MTE tratam o inventário, o plano de ação e esse registro de critérios como documentos obrigatórios.
Não existe, porém, um formulário nacional único, uma planilha obrigatória ou uma metodologia oficial exclusiva para os fatores psicossociais. A organização pode selecionar ferramentas compatíveis com sua realidade, desde que demonstre fundamentação técnica, coerência metodológica e capacidade de transformar os resultados em avaliação e medidas de prevenção.
A pergunta de auditoria, portanto, não deve ser apenas “temos o documento?”. Ela precisa avançar para: o documento corresponde ao trabalho real, orientou decisões e possui evidências de execução?
Gestão das condições de trabalho não é diagnóstico clínico
Os fatores de risco psicossociais tratados no GRO são características, exigências ou problemas relacionados à concepção, à organização e à gestão do trabalho. A avaliação deve observar quais condições da atividade podem atuar como estressores e produzir lesões ou agravos. Ela não tem como objetivo medir sintomas individuais, sinais biológicos ou estabelecer diagnósticos de saúde mental.
A avaliação médica periódica também não substitui a identificação de perigos e a avaliação de riscos da NR-1. O processo de gestão deve examinar causas e fatores existentes no ambiente e na organização do trabalho, enquanto a avaliação clínica individual permanece em seu fluxo profissional próprio.
No inventário, a empresa deve registrar, por exemplo, a fonte ou circunstância do perigo, as atividades afetadas, os grupos de trabalhadores expostos, as possíveis consequências, as medidas existentes e a classificação do risco. Como orientação de governança, diagnósticos nominais, prontuários, relatos clínicos identificáveis e resultados médicos individuais não devem ser usados como núcleo do PGR.
Essa separação evita dois erros: transformar uma obrigação de prevenção organizacional em rastreamento da vida privada dos trabalhadores e tentar resolver problemas da organização do trabalho apenas por meio de intervenções individuais.
Matriz requisito–evidência–responsável–frequência
A matriz abaixo é uma síntese operacional, não um modelo oficial do MTE. Ela separa o núcleo documental previsto na norma das evidências complementares que ajudam a comprovar a continuidade e a coerência do processo. A frequência deve ser ajustada à natureza e à classificação dos riscos quando a NR-1 não estabelece um intervalo específico.
| Requisito de gestão | Evidência a manter | Responsável operacional sugerido | Frequência ou gatilho |
|---|---|---|---|
| Definição do escopo e das responsabilidades | Registro do estabelecimento, unidade, setor ou atividade abrangida; responsáveis designados; aprovações e recursos | Alta gestão e SST/SESMT | Na implantação e quando houver alteração de estrutura ou responsabilidade |
| Critérios de avaliação e decisão | Documento com escalas de severidade e probabilidade, níveis de risco, classificação e critérios para decidir medidas | Responsável técnico ou equipe de SST | Antes da avaliação e sempre que a metodologia ou os critérios forem alterados |
| Identificação dos perigos e avaliação ergonômica | AEP documentada ou integrada ao PGR; método utilizado; atividades reais observadas; fontes, circunstâncias e grupos expostos | SST/SESMT, com participação dos trabalhadores e das áreas | Para atividades existentes, novas atividades e mudanças relevantes |
| Participação dos trabalhadores | Consultas, escutas, oficinas, atas, registros da CIPA, comunicações, devolutivas e capacitações | SST, RH e CIPA ou representação dos trabalhadores | Durante identificação, avaliação, implementação, acompanhamento e revisão |
| Inventário de riscos | Processos, ambientes, atividades, perigos, fontes, possíveis agravos, grupos expostos, medidas existentes, exposição, resultados ergonômicos e classificação | SST/SESMT, com validação dos responsáveis pelos processos | Atualização contínua e diante dos gatilhos de revisão |
| Plano de ação | Medidas de prevenção, prioridades, responsáveis, prazos, forma de acompanhamento e aferição de resultados | Gestores dos processos, com coordenação de SST | Conforme o cronograma e quando um risco exigir nova medida |
| Implementação das medidas | Ordens, mudanças de processo, ajustes de carga ou organização, treinamentos, comunicações e registros de conclusão | Responsável pela área ou processo | A cada implementação e ajuste realizado |
| Acompanhamento da eficácia | Verificação das ações, inspeções, indicadores, escutas, avaliação de riscos residuais e correções | SST e responsáveis pelos processos | Em periodicidade planejada e após a implementação de medidas |
| Comunicação aos trabalhadores | Evidências de comunicação dos riscos consolidados e das medidas previstas | SST, RH e lideranças | Após consolidação ou atualização relevante do inventário e do plano |
| Revisão e histórico | Versões do inventário, registros das alterações, justificativas, aprovações e resultados das revisões | SST e gestão documental | Em regra, a cada dois anos ou quando ocorrer um gatilho previsto na NR-1 |
O inventário deve permanecer atualizado, e o histórico de suas atualizações precisa ser guardado por pelo menos 20 anos, salvo prazo diferente definido em norma específica. Os documentos do PGR também devem estar datados e assinados.
Para os demais registros complementares, os trechos analisados da NR-1 não estabelecem um prazo geral único de retenção. A política documental deve ser definida com SST e jurídico, considerando o tipo de evidência, outras normas aplicáveis e a necessidade de demonstrar a evolução do processo.
Como estruturar o inventário sem medicalizar trabalhadores
O inventário não deve trazer apenas expressões genéricas como “estresse”, “ansiedade” ou “saúde mental”. Essas palavras podem descrever possíveis efeitos, mas não identificam a fonte do perigo nem indicam o que a organização precisa mudar.
O registro útil começa pela condição concreta de trabalho. Sobrecarga e situações de assédio aparecem entre os exemplos apresentados pelo MTE, mas as listas oficiais são orientativas, não taxativas. A empresa precisa avaliar a realidade de suas atividades, e não apenas marcar itens de um catálogo.
Um registro tecnicamente mais consistente deve conectar:
- a atividade e o trabalho efetivamente realizado;
- a fonte ou circunstância relacionada à organização do trabalho;
- o grupo exposto, sem depender da identificação nominal de pessoas;
- as possíveis lesões ou agravos;
- as medidas de prevenção já existentes;
- os critérios usados para avaliar probabilidade, severidade e nível de risco;
- a medida adicional necessária, quando aplicável.
A NR-1 exige que a avaliação dos fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais relacionados ao trabalho, considere as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.
Participação precisa deixar evidências, não apenas assinaturas
A organização deve criar mecanismos para a participação dos trabalhadores, consultá-los sobre sua percepção dos riscos e comunicar os riscos consolidados no inventário e as medidas previstas no plano de ação. A participação também integra o acompanhamento das medidas de prevenção.
O MTE informa que essa participação pode ser demonstrada por registros de consultas e escutas, reuniões, envolvimento no acompanhamento das ações, comunicações, capacitações e manifestações da CIPA, quando houver. Não existe um documento padronizado; o ponto principal é provar participação efetiva e contínua, e não acumular atas isoladas.
Questionários são opcionais. Quando utilizados, precisam ser adequados ao contexto, tecnicamente fundamentados e integrados à AEP ou ao inventário. O formulário preenchido, sozinho, não comprova a gestão. O guia do MTE também recomenda preservar o anonimato quando uma pesquisa for aplicada a grupos ou setores.
Para grupos pequenos, nos quais o anonimato pode ser comprometido, a empresa pode priorizar observação da atividade, análise do trabalho e diálogo estruturado, em vez de depender exclusivamente de uma pesquisa quantitativa.
O plano de ação deve provar execução e resultado
O plano de ação precisa traduzir o inventário em decisões. Para cada medida de prevenção, a organização deve definir cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. A implementação e os ajustes realizados também devem ser registrados.
A evidência não se limita a uma linha marcada como “concluída”. Conforme a medida, podem ser necessários documentos que demonstrem mudanças de processo, redefinição de prioridades, revisão de metas, adequação de equipes, atualização de procedimentos, orientação de lideranças ou outras alterações nas condições e na organização do trabalho.
Ações gerais de bem-estar podem ser complementares, mas não substituem medidas relacionadas às fontes do risco identificado. Uma iniciativa desconectada do inventário não demonstra, por si só, que a empresa eliminou, reduziu ou controlou o perigo.
O acompanhamento deve verificar a execução, a continuidade e a eficácia da ação. Quando os dados mostrarem desempenho insuficiente, a medida precisa ser corrigida. Após a implementação, a avaliação deve ser revista para verificar o risco residual, com atualização do inventário.
Quando revisar a avaliação
Em regra, a avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos. A NR-1 também prevê revisão antecipada:
- após a implementação de medidas, para avaliação dos riscos residuais;
- quando mudanças em tecnologias, ambientes, processos, procedimentos ou organização do trabalho criarem ou modificarem riscos;
- quando as medidas forem inadequadas, insuficientes ou ineficazes;
- após acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- quando houver mudança nos requisitos legais;
- após solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA, quando houver.
Esses gatilhos mostram por que o PGR não pode ser tratado como um arquivo produzido uma vez por ano e guardado até a próxima contratação. Ele é um processo contínuo, e os documentos precisam acompanhar as decisões e as mudanças reais da organização.
Matriz RACI para SST, RH e jurídico
A RACI abaixo é uma proposta de governança, não uma distribuição legal obrigatória. A responsabilidade jurídica pelo PGR continua sendo da organização, que deve nomear pessoas ou equipes com conhecimento técnico compatível com a natureza e a complexidade dos riscos. As NR-1 e NR-17 não estabelecem, de forma geral, uma profissão exclusiva para conduzir todo o processo.
R executa; A responde pela decisão e pelos recursos; C é consultado; I deve ser informado.
| Atividade | A — responde | R — executa | C — consultado | I — informado |
| Aprovar escopo, governança e recursos | Alta gestão | Coordenação de SST | RH, jurídico e gestores | CIPA e trabalhadores |
| Definir método e critérios técnicos | Representante da organização | SST/SESMT ou equipe tecnicamente qualificada | RH, CIPA, gestores e especialistas necessários | Alta gestão |
| Realizar AEP, observações e escutas | Coordenação de SST | SST e facilitadores qualificados | RH, CIPA e lideranças | Trabalhadores participantes |
| Consolidar e aprovar o inventário | Representante da organização | SST/SESMT | Gestores, RH, saúde ocupacional e jurídico | CIPA e trabalhadores interessados |
| Definir o plano de ação | Gestor responsável pelo processo | Gestores das ações, com coordenação de SST | RH, CIPA e jurídico | Trabalhadores afetados |
| Implementar as medidas | Gestor da área | Responsáveis indicados no plano | SST e RH | Alta gestão, CIPA e trabalhadores |
| Acompanhar eficácia e riscos residuais | Representante da organização | SST e gestores dos processos | CIPA, RH e saúde ocupacional | Alta gestão e trabalhadores |
| Controlar versões e evidências | Coordenação de SST | SST e gestão documental | Jurídico | Responsáveis pelos processos |
O jurídico deve ajudar a revisar responsabilidades, retenção, contratos, confidencialidade e interfaces com outras obrigações. Isso não transforma o jurídico no responsável técnico pela avaliação. Da mesma forma, RH pode facilitar comunicação e mudanças organizacionais, mas não deve substituir a análise técnica de SST.
Sequência operacional para localizar lacunas
- Defina o escopo. Confirme quais estabelecimentos, unidades, setores, atividades presenciais, remotas ou híbridas serão avaliados e quem responde por cada etapa.
- Reúna o que já existe. Localize inventário, plano de ação, AEP, critérios de avaliação, atas da CIPA, pesquisas, registros de comunicação, indicadores e evidências de ações anteriores.
- Verifique a qualidade da identificação. Confirme se os registros descrevem condições do trabalho, fontes e circunstâncias, grupos expostos e atividades reais, sem depender de diagnósticos individuais.
- Teste a rastreabilidade. Para cada risco identificado, procure a classificação, a decisão tomada, a medida correspondente, o responsável, o prazo e a evidência de execução.
- Confira a participação. Verifique se trabalhadores e CIPA foram envolvidos nas etapas pertinentes e se receberam devolutiva sobre riscos e medidas.
- Avalie a eficácia. Procure registros que demonstrem acompanhamento, resultado, correções e avaliação do risco residual.
- Atualize e aprove. Corrija lacunas, controle versões, date e assine os documentos e registre os próximos gatilhos de revisão.
Lacunas que deixam a gestão invisível
A empresa deve revisar com atenção situações como:
- pesquisa de clima ou questionário arquivado sem análise técnica e integração ao PGR;
- inventário que registra apenas “estresse” sem indicar a condição de trabalho geradora;
- plano de ação genérico, sem conexão com os riscos classificados;
- ações concluídas sem evidência de implementação ou aferição de resultado;
- atas isoladas usadas como única prova de participação;
- ausência de critérios documentados para classificar os riscos;
- diagnósticos, sintomas ou informações médicas individuais misturados ao inventário;
- versões substituídas sem histórico das alterações;
- ações de bem-estar apresentadas como substitutas de mudanças necessárias na organização do trabalho.
A fiscalização tende a examinar a coerência entre avaliação, medidas adotadas, implementação efetiva e acompanhamento. A existência formal de uma pasta não compensa um processo incapaz de explicar como a empresa reconheceu, avaliou e controlou os riscos encontrados.
Sem evidência, uma ação pode existir e continuar invisível para a governança. Use a matriz com SST, RH, lideranças e jurídico, atribua responsáveis e transforme cada lacuna em uma ação com prazo, prova de execução e critério de revisão.





