Quem aparece com status Deferido na Portaria nº 0263/2026 foi convocado pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió, o DMTT, para avançar no cadastramento ligado às novas autorizações de táxi. A convocação foi publicada em 25 de setembro de 2026 e integra o Edital de Credenciamento nº 001/2024. Estar habilitado e classificado, porém, ainda não significa estar autorizado a operar: o candidato precisa concluir o cadastro, passar pela etapa de apresentação e vistoria do veículo e cumprir as demais exigências antes da homologação e da outorga da autorização.
Como conferir se você foi convocado
A referência oficial é a Portaria nº 0263/2026. Ela traz a relação nominal dos candidatos, o número de protocolo e o status de cada inscrição. Para conferir a situação, procure seu nome ou protocolo no documento e verifique se o status consta como Deferido.
O DMTT informou que esta segunda etapa foi aberta para 700 autorizações remanescentes e recebeu 730 inscrições. Isso não significa que todos os inscritos tenham sido convocados: a situação individual deve ser conferida diretamente na portaria.
Prazo e local para o cadastramento
O item 7.1 do Edital nº 001/2024 estabelece que os candidatos habilitados e melhor classificados devem comparecer ao DMTT no prazo de 30 dias contados da convocação para realizar o cadastramento. A notícia oficial do DMTT informa que o comparecimento desta etapa começou em 25 de setembro de 2026.
O atendimento do DMTT é na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, Tabuleiro do Martins, Maceió. A página oficial informa atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Como o edital contém regras próprias de contagem de prazo e o órgão pode publicar atos posteriores, a portaria e os comunicados oficiais devem ser usados como referência antes de deixar o comparecimento para os últimos dias.
Checklist de documentos para os habilitados
A Portaria nº 0263/2026 lista sete grupos de documentos para o cadastramento. Dois deles, o CRLV e a comprovação de quitação do IPVA e da taxa de licenciamento, têm uma regra específica de prazo.
| Documento | Regra desta etapa |
|---|---|
| Cópia do CRLV emitido pelo DETRAN/AL | Pode ser apresentada em até 90 dias corridos, contados da apresentação da documentação de cadastro. |
| Certidões negativas criminais das Justiças Estadual e Federal, atualizadas | Devem integrar a documentação do cadastramento. |
| Comprovação de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal | Deve integrar a documentação do cadastramento. |
| Comprovante de quitação do IPVA e da taxa de licenciamento do veículo | Pode ser apresentado em até 90 dias corridos, contados da apresentação da documentação de cadastro. |
| Comprovante de residência atualizado | Deve integrar a documentação do cadastramento. |
| CNH apta ao transporte remunerado de passageiros | Deve integrar a documentação do cadastramento. |
| Comprovante do curso de capacitação para taxistas | Deve integrar a documentação do cadastramento. |
O prazo adicional de 90 dias é restrito aos documentos indicados na própria portaria, ou seja, ao CRLV e à comprovação de quitação do IPVA e da taxa de licenciamento. Ele não deve ser tratado como prorrogação geral para toda a documentação.
O que acontece depois da entrega dos documentos
- Análise e agendamento: após o comparecimento e a análise da documentação, o DMTT agenda a data para apresentação e vistoria do veículo.
- Vistoria do veículo: a Portaria nº 0263/2026 exige conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do Sistema Nacional de Trânsito, licenciamento pelo DETRAN/AL no Município de Maceió, no máximo seis anos de fabricação, cor branca e programação visual definida pelo DMTT.
- Homologação e outorga: o Edital nº 001/2024 prevê que, depois do efetivo cadastramento dos candidatos que cumprirem as exigências e após a resolução de eventuais recursos, o credenciamento seja homologado e a autorização seja outorgada.
- Publicação e identificação: o edital prevê publicação da relação dos credenciados autorizados no Diário Oficial Eletrônico do Município. Depois da outorga, o DMTT deve expedir a carteira digital de identificação e encaminhar ofício ao DETRAN/AL para o cadastramento e a inclusão do veículo na categoria aluguel.
Quais situações podem excluir o candidato
A Portaria nº 0263/2026 prevê inabilitação, eliminação e exclusão do processo para quem deixar de atender à convocação, não comparecer no prazo estabelecido ou apresentar documentação ou veículo em desacordo com os critérios legais. O edital também prevê que, havendo eliminação ou exclusão, candidatos habilitados remanescentes podem ser chamados conforme a ordem de classificação e o número de autorizações disponível.
E se o status estiver como Indeferido?
A mesma portaria convoca os candidatos com inscrição Indeferida a comparecer presencialmente à sede do DMTT no prazo de 30 dias corridos contados da publicação, para tomar ciência da decisão e receber a notificação formal sobre documentos pendentes ou inconsistências. Esse prazo de comparecimento não deve ser confundido automaticamente com prazo de recurso.
O Edital nº 001/2024 prevê recurso, em até cinco dias úteis contados da intimação do ato, para decisões de habilitação ou inabilitação, classificação e eliminação ou exclusão. O candidato nessa situação deve conferir a notificação recebida e o canal indicado pelo DMTT para o procedimento aplicável ao seu caso.
Resumo prático para quem foi habilitado
- Confirme nome, protocolo e status na Portaria nº 0263/2026.
- Organize a documentação exigida para o cadastramento e observe que apenas CRLV, IPVA e taxa de licenciamento têm a janela adicional de até 90 dias indicada na portaria.
- Compareça ao DMTT dentro do prazo de convocação previsto no edital.
- Aguarde o agendamento da apresentação e vistoria do veículo e só considere a autorização concluída depois da homologação e da outorga formal.





