O prazo para apresentar projetos de adoção de áreas sob os viadutos José Loureiro da Silva, no Centro Histórico, e José Eduardo Utzig, no bairro São João, foi prorrogado até 21 de outubro de 2026. A proposta combina manutenção e conservação do espaço público com a possibilidade de instalar atividade comercial, de serviços ou de lazer, sem cobrança de aluguel pela área adotada, desde que sejam cumpridas as regras do chamamento e os licenciamentos aplicáveis.
Para quem pretende concorrer, o ponto principal é não tratar a notícia da prorrogação como substituta do edital. A Prefeitura de Porto Alegre informa o novo prazo e resume as áreas e os critérios, mas a documentação, a forma do projeto e as condições de uso precisam ser conferidas no edital e em seus anexos. A página da Secretaria Municipal de Parcerias sobre a prorrogação deve ser lida junto das páginas específicas do Viaduto José Loureiro da Silva e do Viaduto José Eduardo Utzig.
Quais áreas estão disponíveis
| Viaduto | Localização informada pela prefeitura | Área disponível | Capacidade indicada |
|---|---|---|---|
| José Loureiro da Silva | Entre as avenidas Salgado Filho e João Pessoa, Centro Histórico | Aproximadamente 95 m² | Uma operação no espaço, conforme o edital |
| José Eduardo Utzig | Avenida Benjamin Constant, 3ª Perimetral, bairro São João | Duas áreas, de cerca de 1.180 m² e 360 m² | Até dois empreendimentos, segundo a divulgação municipal |
As três áreas não devem ser tratadas como espaços equivalentes. O tamanho, a implantação possível, a circulação de pessoas, os acessos e as obrigações de manutenção variam. Antes de desenhar o negócio ou a atividade, o interessado deve conferir o Anexo II de identificação da área do edital correspondente, porque é ele que delimita o trecho efetivamente oferecido para adoção.
Quem pode apresentar uma proposta
No edital de 2026 do Viaduto José Loureiro da Silva, a participação é aberta a qualquer cidadão, empresa ou organização da sociedade civil que apresente a documentação exigida. O proponente pode participar individualmente ou em grupo. No caso de grupo, o edital prevê declaração de formação, indicação de um líder responsável pela implantação e interlocução com o município e apresentação dos documentos de todos os integrantes.
Essa redação é mais ampla do que a expressão “lojistas” usada no resumo da notícia municipal. Por isso, quem pretende apresentar projeto para o Viaduto José Eduardo Utzig também deve conferir o edital específico e seus anexos, sem presumir que a elegibilidade se resume a empresas comerciais.
Entre os documentos básicos previstos no edital do Loureiro estão:
- para pessoa física, documento de identidade e comprovante de inscrição no CPF;
- para pessoa jurídica, comprovante de inscrição no CNPJ;
- para grupo, documentos dos integrantes e a declaração de formação prevista no Anexo I;
- se a proposta for assinada por procurador, procuração ou comprovação dos poderes de representação nos termos do edital.
Que tipo de uso pode ser proposto
A adoção não é apenas uma autorização para instalar um comércio. O projeto deve prever a manutenção do espaço público e pode agregar atividades compatíveis com as regras municipais. A divulgação mais recente da prefeitura cita comércio, serviços e lazer. O edital do Loureiro também admite atividades sem fins lucrativos de interesse coletivo, sociocultural, educacional, de saúde, esportivo, recreativo ou de lazer, além de atividades econômicas de comércio e serviços.
Nos usos comerciais ou de serviços, a proposta pode prever ponto fixo. A prefeitura informa que os empreendimentos deverão funcionar em estruturas removíveis, como contêineres. O edital do Loureiro acrescenta que, quando a atividade ocorrer em espaço fechado, a estrutura deve ser removível e, em atividade comercial, deve haver banheiro acessível a cadeirantes.
O espaço aberto continua sendo público. O edital determina que o acesso e o uso da área de convivência não podem depender da compra de produtos ou da contratação de serviços do adotante. Também não é permitido alterar a natureza do bem público. Licenças e autorizações necessárias para o funcionamento ficam sob responsabilidade do adotante.
O que o projeto precisa mostrar
Um projeto competitivo precisa ir além da ideia do negócio. No edital do Loureiro, a proposta deve expor com clareza o conceito, materiais, técnicas e equipamentos, a natureza dos serviços, a estimativa de investimento, o período de vigência pretendido e a contrapartida oferecida. Também são exigidos Plano de Trabalho e Cronograma de Implantação, além de estimativa dos valores de investimento e manutenção.
Na prática, o material deve permitir que a comissão entenda o que será instalado, como o espaço será cuidado, quanto tempo a implantação levará, qual será a rotina de manutenção e como o uso proposto melhora o local para o público. O cronograma pode prever implantação por etapas, mas a execução deverá respeitar o projeto aprovado pelo município.
Como enviar a proposta até 21 de outubro
A Secretaria Municipal de Parcerias informa dois canais de entrega:
- por e-mail: apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br;
- presencialmente: Secretaria Municipal de Parcerias, Rua General João Manoel, 157, 13º andar, Centro Histórico, Porto Alegre.
O edital-base do Loureiro previa envio eletrônico com assunto específico e colocava sob responsabilidade do requerente a confirmação de recebimento. Como o cronograma foi prorrogado mais de uma vez, vale usar o texto do aviso mais recente para confirmar a data vigente e verificar se houve alteração de horário ou de procedimento. A notícia municipal atualmente publicada fixa 21 de outubro de 2026 como novo prazo.
Para reduzir risco de inabilitação, o arquivo enviado deve reunir o projeto assinado e todos os anexos e documentos previstos para o tipo de proponente. Quem entregar fisicamente deve seguir o endereço e a sala indicados no edital atualizado.
Como as propostas serão avaliadas
A Prefeitura de Porto Alegre lista sete critérios de avaliação para os projetos:
- viabilidade técnica;
- impacto social, urbanístico e na segurança pública;
- celeridade na execução das contrapartidas;
- sustentabilidade econômico-financeira;
- grau de inovação;
- comprometimento com a manutenção do espaço;
- experiência prévia do proponente.
No edital do Loureiro, a escolha cabe a uma comissão julgadora com representantes de diferentes órgãos municipais. A classificação considera a pontuação prevista no Anexo III de critérios de avaliação. Isso significa que uma proposta comercialmente atraente não basta por si só: ela precisa demonstrar viabilidade, capacidade de implantação e manutenção, benefício para o uso público e aderência às exigências urbanas e de segurança.
Quanto tempo dura a adoção
A divulgação municipal mais recente resume as adoções como válidas por quatro anos, com possibilidade de renovação por igual período. O edital do Loureiro contém redação que admite período de um a quatro anos a partir da assinatura do Termo de Adoção, também com possibilidade de renovação se houver interesse mútuo. Por existir essa diferença de formulação, o proponente deve considerar como vinculante o edital específico, seus avisos de prorrogação e o Termo de Adoção que vier a ser assinado.
Durante a vigência, os custos de implantação, manutenção e gestão assumidos na proposta são responsabilidade do adotante. O edital também prevê relatório anual de benfeitorias e atribui ao adotante a obtenção das licenças necessárias.
Checklist antes de protocolar
- confirmar qual das três áreas é objeto da proposta e consultar o Anexo II correspondente;
- ler o edital específico do Loureiro ou do Utzig e o aviso de prorrogação mais recente;
- separar CPF e identidade, CNPJ ou documentos de grupo, conforme o caso;
- incluir declaração de formação de grupo e indicação do líder, quando aplicável;
- anexar procuração ou prova de poderes de representação, se necessário;
- apresentar conceito, materiais, equipamentos, serviços, investimentos, contrapartidas, plano de trabalho e cronograma;
- verificar o Anexo III para entender critérios, pesos e documentação que influenciam a pontuação;
- confirmar exigências de acessibilidade, estrutura removível, licenças e manutenção;
- enviar pelo canal correto até 21 de outubro e guardar comprovação do protocolo ou do recebimento.
O ganho para o interessado é a possibilidade de explorar uma atividade compatível com o espaço sem pagamento de aluguel, mas a contrapartida é assumir obrigações concretas de conservação e qualificação da área. Por isso, a decisão de concorrer deve partir do custo total de implantação e manutenção, não apenas do potencial comercial do endereço.





