Poder e Fiscalização Porto Alegre17/09/2026Redação Porto Alegre3 min de leituraAtualizado em 18/09/2026

POAISS 2026: quais débitos de ISS entram e como aderir em setembro

O POAISS aceita diferentes débitos de ISS de Porto Alegre. Veja os descontos, o parcelamento disponível em setembro e os cuidados antes de confirmar a adesão.

Empreendedora com avental analisa uma folha de papel em branco e usa uma calculadora sobre uma mesa, com vista urbana e rio ao fundo.

Quem aderir ao POAISS em setembro de 2026 pode negociar débitos de ISS de Porto Alegre em até quatro parcelas, com redução de 90% nas multas e nos juros. Para pagamento à vista, a redução anunciada é de 95% nesses encargos. O desconto não significa abatimento de 90% ou 95% no valor principal do imposto. A adesão ocorre pela internet e só se efetiva com o pagamento da guia no vencimento, segundo a página oficial do programa.

Quais débitos podem entrar?

A Prefeitura informa que o programa alcança créditos de ISS inscritos ou não em dívida ativa, débitos já parcelados, parcelamentos cancelados por inadimplência, cobranças judiciais, confissões de dívida recebidas até o fim da adesão e créditos notificados até 21 de dezembro de 2026. Optantes pelo Simples Nacional podem participar quando o débito tiver sido transferido ao Município para cobrança. O enquadramento de cada débito deve ser conferido no portal antes de aceitar a proposta.

O que muda ao aderir em setembro?

Uma comunicação da Receita Municipal de 9 de setembro afirma que a adesão até o fim desse mês permite até quatro parcelas. Nos meses seguintes, a quantidade cai porque todos os valores negociados precisam estar quitados até dezembro de 2026. A página do POAISS fixa o período geral de adesão entre 1º de agosto e 21 de dezembro de 2026 e informa que a última parcela deve ser paga até o último dia útil bancário de dezembro.

Como fazer a adesão

  1. Acesse o portal oficial do POAISS e abra o link de adesão.
  2. Entre com conta gov.br ou certificado digital. Para empresa, confira se o CNPJ está vinculado à conta do responsável.
  3. Selecione os débitos apresentados e confira saldo, encargos, forma de pagamento e vencimento da guia.
  4. Pague a parcela única ou a primeira parcela no prazo indicado. Sem esse pagamento, a adesão não se efetiva.

A página oficial informa vencimento da primeira parcela ou parcela única em até cinco dias úteis após a adesão, respeitado o mês da solicitação. Como a notícia municipal de setembro usa a expressão “até cinco dias”, prevalece o vencimento exibido na guia emitida para o caso concreto.

Cuidados antes de confirmar

Ao renegociar débito que já está parcelado, o parcelamento anterior é cancelado, os pagamentos feitos são abatidos e o saldo é recalculado. Para débitos discutidos em processo administrativo ou judicial, a adesão com pagamento implica desistência da discussão sobre os valores incluídos. Se apenas parte do lançamento é contestada, o programa prevê pedido de desmembramento para negociar a parte não contestada, sujeito à análise técnica; a Prefeitura recomenda solicitar isso sem deixar para os últimos dias. Duas parcelas intermediárias não pagas, ou saldo não quitado até a última parcela, levam à rescisão do parcelamento e ao restabelecimento integral de multas e juros.

Antes de pagar, confira a proposta individual e as regras no canal oficial. Em caso de erro no sistema, a Prefeitura orienta usar o Portal de Atendimento da Fazenda, no menu POAISS.

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