As parteiras tradicionais são Patrimônio Cultural do Brasil porque o Estado reconheceu, em 9 de maio de 2024, o Ofício, Saberes e Práticas das Parteiras Tradicionais do Brasil como um bem cultural de natureza imaterial. O reconhecimento foi aprovado pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Iphan e o bem foi inscrito no Livro de Registro dos Saberes. Isso significa proteger e valorizar um conjunto vivo de conhecimentos, práticas, memórias, vínculos comunitários e formas de transmissão entre gerações — não tombar uma pessoa, uma casa, um instrumento ou um objeto.
O que exatamente foi reconhecido
O reconhecimento não recai sobre uma única parteira nem sobre uma técnica isolada. Ele abrange um ofício presente em diferentes regiões e contextos do país, com repertórios transmitidos principalmente por experiência, observação, convivência familiar e comunitária e trocas entre as próprias parteiras. A atualização publicada pelo Ministério da Cultura em 2 de setembro de 2026 destaca que esse patrimônio tem abrangência nacional e aparece em contextos rurais e urbanos, incluindo comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas.
O ponto central é a continuidade cultural. O Decreto nº 3.551/2000, que criou o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, define o Livro de Registro dos Saberes como o espaço destinado a conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades. A inscrição considera a continuidade histórica do bem e sua relevância para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira.
O que o registro protege no patrimônio imaterial
No patrimônio imaterial, “proteger” não significa impedir fisicamente uma mudança, como se faria com uma fachada histórica. O foco é criar condições para que o bem cultural continue tendo sentido para as comunidades que o mantêm vivo. Entre as frentes associadas ao registro e à salvaguarda estão:
- documentação: registrar histórias, modos de transmissão, contextos e transformações do ofício;
- reconhecimento público: dar visibilidade às detentoras e à importância cultural de seus saberes;
- transmissão: apoiar condições para que conhecimentos possam circular entre gerações;
- articulação: fortalecer redes, associações, encontros e formas de participação das próprias parteiras;
- pesquisa e mapeamento: ampliar o conhecimento sobre grupos, territórios e diferentes formas de exercer o ofício.
O próprio Decreto nº 3.551 determina que o poder público assegure documentação, divulgação e promoção dos bens registrados. Já as políticas de salvaguarda do Iphan tratam esses bens como referências culturais vivas, ligadas aos modos de vida e às visões de mundo das coletividades.
Registro e tombamento não são a mesma coisa
| Aspecto | Registro de patrimônio imaterial | Tombamento de patrimônio material |
|---|---|---|
| O que reconhece | Saberes, ofícios, celebrações, formas de expressão e lugares associados a práticas culturais coletivas | Bens materiais, móveis ou imóveis, como edificações, conjuntos urbanos, acervos, objetos, paisagens e sítios |
| Instrumento federal clássico | Decreto nº 3.551/2000 | Decreto-Lei nº 25/1937 |
| Onde é inscrito | Livros de Registro, como Saberes, Celebrações, Formas de Expressão e Lugares | Livros do Tombo, conforme a natureza e o valor do bem |
| Foco da proteção | Continuidade, transmissão, documentação, valorização e salvaguarda de uma referência cultural viva | Conservação da materialidade e prevenção de destruição, mutilação ou intervenção sem a devida autorização |
| Exemplo nesta pauta | Ofício, saberes e práticas das parteiras tradicionais | Uma igreja, edificação histórica, coleção ou conjunto urbano pode ser tombado por instrumento próprio |
Por isso, dizer que as parteiras tradicionais foram “tombadas” é tecnicamente incorreto. O que ocorreu foi o registro de um bem cultural imaterial. Um imóvel ligado à história das parteiras poderia, em tese e mediante processo próprio, receber proteção material; isso seria outra decisão, com outro objeto e outro instrumento.
Salvaguardar não é congelar a tradição
Uma prática cultural viva muda ao longo do tempo. O registro não exige que todas as parteiras do país façam as mesmas coisas, usem os mesmos objetos ou reproduzam um repertório imutável. O próprio material do Iphan sobre o ofício descreve conhecimentos que se atualizam e dialogam com diferentes referências conforme os territórios e as trajetórias das detentoras.
A salvaguarda busca apoiar a continuidade da referência cultural sem transformar diversidade em padronização. Isso é importante porque o valor patrimonial está também na transmissão, na memória, na identidade comunitária e na capacidade de o ofício permanecer significativo para quem o pratica e reconhece.
O Decreto nº 3.551 prevê ainda que os bens registrados sejam reavaliados pelo Iphan pelo menos a cada dez anos. A reavaliação observa a situação do bem, as mudanças ocorridas e os efeitos das ações de salvaguarda antes da decisão sobre a revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil.
O que já aparece nas ações de salvaguarda das parteiras
Em 2026, o Iphan informou a formação de um Comitê de Salvaguarda das Parteiras Tradicionais no Amapá. Entre os eixos apresentados estão articulação e mobilização social, pesquisa e documentação, mapeamento de grupos, fortalecimento de instâncias coletivas, difusão e reconhecimento. A atualização do Ministério da Cultura de setembro de 2026 também menciona diretrizes como fortalecimento de associações e redes, ampliação das pesquisas e transmissão e difusão dos conhecimentos.
Essas ações ajudam a entender o efeito concreto do registro: não se trata de colocar o ofício “num museu”, mas de criar instrumentos públicos para reconhecer quem mantém a prática, documentar suas transformações e apoiar sua continuidade cultural.
O que o título não significa
- Não significa que cada parteira tradicional, individualmente, recebeu um título pessoal do Iphan.
- Não significa que existe uma única forma oficial ou obrigatória de exercer o ofício em todo o Brasil.
- Não transforma o reconhecimento cultural em certificação clínica, licença profissional ou protocolo de saúde.
- Não substitui normas sanitárias, políticas de saúde, formação profissional ou orientações médicas aplicáveis a situações concretas.
- Não cria, por si só, tombamento sobre casas, objetos, instrumentos ou outros bens materiais ligados às parteiras.
Essa separação é essencial: o Iphan reconheceu a relevância cultural do ofício e de seus saberes. Questões de assistência à gestação, parto ou pós-parto pertencem também ao campo da saúde e devem ser tratadas pelas normas, serviços e profissionais competentes. O patrimônio cultural não funciona como orientação clínica.
Como ler uma notícia sobre esse reconhecimento
Para não confundir os instrumentos, vale fazer quatro perguntas simples:
- Qual é o bem reconhecido? Neste caso, um ofício e seus saberes e práticas, e não um edifício.
- Qual instrumento foi usado? Registro de patrimônio imaterial.
- Em qual livro aparece? Livro de Registro dos Saberes.
- Qual é o efeito esperado? Documentação, promoção, participação das detentoras e ações de salvaguarda que favoreçam continuidade e transmissão cultural.
Com esse filtro, a diferença fica clara: tombamento cuida principalmente da preservação da materialidade; registro e salvaguarda cuidam da continuidade de referências culturais vivas. No caso das parteiras tradicionais, o que o Brasil reconheceu como patrimônio está sobretudo no conhecimento, na memória, nas relações comunitárias e na transmissão do ofício.
Fontes oficiais
- Ministério da Cultura — “Entre mãos e gerações”, atualização de 2 de setembro de 2026
- Iphan — reconhecimento do Ofício, Saberes e Práticas das Parteiras Tradicionais do Brasil, 9 de maio de 2024
- Iphan — Comitê de Salvaguarda das Parteiras Tradicionais no Amapá, 2026
- Iphan — bens tombados e finalidade do tombamento
- Planalto — Decreto nº 3.551/2000, que institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial





