Em 2026, o Atestmed permite que o pedido de auxílio por incapacidade temporária seja analisado a partir da documentação enviada ao INSS, sem exigir perícia presencial em todos os casos. Isso não significa aprovação automática: desde março de 2026, a Perícia Médica Federal pode emitir parecer técnico fundamentado e conceder ou indeferir o pedido com base nos documentos apresentados. Para quem está preparando o requerimento, o ponto prático é simples: o atestado precisa identificar com clareza a pessoa, o profissional e a condição que justifica o afastamento, e a documentação deve estar legível e sem rasuras.
O que precisa constar no atestado para o Atestmed em 2026
A página oficial do INSS sobre auxílio por incapacidade temporária, atualizada em agosto de 2026, orienta que o atestado contenha identificação do segurado, diagnóstico por extenso ou código CID, data de emissão, tempo estimado de repouso ou afastamento, assinatura e identificação do profissional emitente. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 também exige que a documentação médica ou odontológica seja legível, sem rasuras e permita identificar o profissional e seu registro no conselho de classe.
| Item | Como conferir antes de enviar |
|---|---|
| Identificação do segurado | Nome e dados que permitam relacionar o documento ao requerente sem ambiguidade. |
| Data de emissão | Deve estar clara e legível no documento apresentado. |
| Diagnóstico ou CID | O documento pode trazer a descrição da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças, conforme a documentação médica. |
| Período de afastamento | Indique o tempo estimado de repouso ou afastamento. Quando possível, também deixe clara a data de início do repouso. |
| Assinatura do profissional | Pode ser física ou eletrônica, desde que válida e passível de verificação quando aplicável. |
| Identificação profissional | Nome e registro no conselho de classe ou outra identificação admitida pela norma, de forma legível. |
Além do atestado, o requerimento por análise documental deve ser instruído com documento oficial com foto. Laudos, exames e outros registros clínicos podem ser anexados para reforçar o conjunto de evidências. O pedido é feito pelos canais do INSS, inclusive pelo Meu INSS.
Data de início e tempo de afastamento: o que é requisito e o que é avaliação pericial
É útil separar duas coisas. O médico assistente registra o quadro clínico e pode indicar quando começou o repouso e por quanto tempo ele é estimado. Já a decisão previdenciária é da Perícia Médica Federal. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026 permite que o perito fixe a data de início do repouso e o período do benefício de forma diferente do indicado no documento, desde que fundamente a decisão nos fatos, evidências, histórico médico-pericial, legislação e literatura científica aplicável.
A mesma norma prevê que, se a documentação não trouxer a data de início do repouso, ela poderá ser definida durante a análise, inclusive a partir da data de emissão do documento e de outros elementos do processo. Por isso, ausência de um único campo não deve ser confundida com garantia de indeferimento ou de convocação presencial; o resultado depende da análise concreta. Ainda assim, preencher o atestado de forma completa reduz ambiguidades e facilita a avaliação.
Quando o INSS pode exigir perícia presencial
O Atestmed não elimina a perícia presencial do sistema. Em 2026, há situações em que o pedido deixa de seguir apenas por análise documental. A própria legislação admite também o uso de telemedicina quando os requisitos estiverem preenchidos.
- Quando o limite de duração permitido pela análise documental é ultrapassado: a Portaria nº 13 determina que novo requerimento, após atingir o limite aplicável ao Atestmed, seja direcionado para exame médico-pericial presencial, admitida telemedicina.
- Após três indeferimentos sucessivos por análise documental: os requerimentos seguintes devem ser encaminhados obrigatoriamente para exame médico-pericial presencial, com possibilidade de telemedicina, até que exista eventual concessão por uma dessas modalidades.
- Quando houver necessidade de prorrogação: o segurado pode pedir prorrogação se o período concedido for insuficiente. O fluxo de prorrogação segue regras próprias e pode exigir exame médico-pericial; não é seguro presumir que a continuidade ocorrerá automaticamente só com novo atestado.
- Quando o próprio fluxo legal determinar exame pericial: o INSS informa que a perícia presencial é exigida em situações previstas em lei. A convocação deve ser acompanhada no Meu INSS e nos canais oficiais.
O teto de 90 dias em setembro de 2026 é temporário
A Lei nº 8.213/1991, após as alterações de 2025, estabeleceu um limite-base menor para benefícios concedidos por análise documental, mas autorizou o Poder Executivo a excepcionalizá-lo por prazo determinado. Em 24 de março de 2026, a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14 ampliou temporariamente a soma dos benefícios concedidos por análise documental para até 90 dias e fixou vigência de 180 dias para essa excepcionalização. Em 8 de setembro de 2026, a página oficial do INSS ainda informa o teto de até 90 dias.
Isso importa porque o número de 90 dias não deve ser tratado como regra permanente. Quem fizer o pedido perto do fim de setembro de 2026 deve conferir novamente a página oficial e eventuais atos novos do Ministério da Previdência Social e do INSS.
Checklist prático antes de enviar o pedido
- Confira se o documento está legível, sem rasuras e com data de emissão clara.
- Verifique a identificação do segurado e do profissional que emitiu o atestado.
- Confirme se há diagnóstico por extenso ou CID e uma indicação objetiva do afastamento.
- Se possível, deixe explícitas a data de início do repouso e a estimativa de duração.
- Anexe documento oficial com foto e, quando relevantes, laudos e exames complementares.
- Envie os arquivos completos e acompanhe exigências, decisões e eventual convocação pelo Meu INSS.
Se o pedido for indeferido ou houver convocação
A regra de 2026 mudou um ponto importante: a análise documental pode resultar tanto em concessão quanto em indeferimento. A decisão desfavorável pode ser objeto de recurso administrativo no prazo indicado pelo INSS; a Portaria nº 13 prevê 30 dias contados da decisão. Se houver convocação para exame médico-pericial, leve documento de identificação e toda a documentação médica relacionada ao quadro, inclusive documentos novos que ajudem a demonstrar evolução, limitações e tratamento.
Não confunda atestado médico com decisão previdenciária. O profissional assistente descreve a condição de saúde e recomenda afastamento; a Perícia Médica Federal avalia, para fins do benefício, se os requisitos estão presentes e qual período será reconhecido.
Revisão humana é recomendada neste tema
Regras operacionais do Atestmed podem mudar por portaria e atos complementares. Este conteúdo organiza as exigências publicadas até 8 de setembro de 2026, mas não substitui orientação médica, análise do caso individual nem a decisão do INSS. Antes de protocolar, confira a página oficial do auxílio por incapacidade temporária e as mensagens do seu processo no Meu INSS.





