Se a data de cessação do auxílio por incapacidade temporária está próxima e você continua sem condições de voltar ao trabalho ou à sua atividade habitual, a providência principal é pedir a prorrogação dentro dos últimos 15 dias antes do encerramento do benefício. O serviço oficial do INSS é chamado de “Perícia de Prorrogação e Transformação de Espécie” e pode ser iniciado pelo Meu INSS; se o sistema estiver indisponível, a Central 135 é o canal indicado. A página do serviço foi atualizada em agosto de 2026 e mantém essa janela de 15 dias.
Não é necessário esperar o benefício acabar para agir — e, na prática, deixar a data passar pode retirar a possibilidade de usar o pedido de prorrogação e levar o caso para outro caminho administrativo, como recurso ou novo requerimento, conforme a situação. Como o tema envolve saúde e direito previdenciário, este guia é informativo e deve ser conferido com o andamento real do benefício no Meu INSS, especialmente se houver decisão judicial, acidente de trabalho, reabilitação profissional ou alguma particularidade no processo.
Quando pedir a prorrogação
A referência mais importante é a Data de Cessação do Benefício (DCB), isto é, a data prevista para o auxílio terminar. Segundo o serviço oficial de prorrogação do INSS, o pedido deve ser feito nos últimos 15 dias antes dessa data, por quem ainda esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual.
Isso significa que o pedido não é uma renovação automática baseada apenas no diagnóstico. O ponto central continua sendo a incapacidade para exercer o trabalho ou a atividade habitual. Se você já recuperou a capacidade antes da data prevista, a própria regulamentação admite a cessação a pedido pelos canais do INSS.
Linha do tempo: D-15, pedido, análise e resultado
| Momento | O que fazer | O que pode acontecer |
|---|---|---|
| Últimos 15 dias antes da DCB | Solicitar a prorrogação no Meu INSS. Se o sistema estiver indisponível, usar a Central 135. | O requerimento entra em análise e o sistema informa os próximos passos. |
| Depois do pedido | Acompanhar “Consultar Pedidos” no Meu INSS e guardar o protocolo. | Pode haver agendamento de avaliação médico-pericial ou outro fluxo administrativo, conforme a regra operacional aplicável. |
| Se houver perícia | Comparecer com documento de identificação e documentação médica atualizada. | A perícia pode concluir pela continuidade do benefício temporário, cessação ou, quando cabível, avaliar benefício por incapacidade permanente. |
| Depois da decisão | Consultar o resultado e verificar a nova DCB, eventual cessação ou exigência. | Se houver indeferimento/cessação e a prorrogação já não for possível, existe possibilidade de recurso administrativo no prazo informado pelo INSS. |
Como pedir pelo Meu INSS
O passo a passo indicado no serviço oficial é: entrar no Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br, acessar a área de Benefício por Incapacidade, escolher o serviço de prorrogação e avançar conforme as orientações exibidas. O pedido começa pela internet; não é necessário ir espontaneamente a uma agência apenas para iniciar o requerimento.
Depois de protocolar, use a opção “Consultar Pedidos” para acompanhar o andamento. A página oficial do serviço informa prazo estimado de até 45 dias para a prestação, mas isso é uma estimativa administrativa, não uma garantia de que todos os casos seguirão exatamente o mesmo tempo.
O que acontece depois do pedido
O serviço oficial informa que, durante a análise, a pessoa pode ser chamada para perícia médica. Além disso, normas operacionais do INSS disciplinam caminhos diferentes conforme o tempo de espera para a avaliação. A Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, listada na base oficial de legislação do INSS, prevê que, fora das exceções previstas na própria norma, quando a espera para a avaliação médico-pericial é de até 30 dias, a avaliação é agendada; quando a espera é superior a 30 dias, há previsão de prorrogação administrativa por 30 dias, sem agendamento imediato, limitada a duas ocorrências por requerente nesse fluxo.
Essa regra operacional não deve ser usada para presumir, por conta própria, uma nova data de pagamento ou de retorno ao trabalho. O que vale para o seu caso é o status e a nova data que aparecerem no Meu INSS. O fluxo também pode ser diferente em situações excepcionais ou em unidades abrangidas por projetos específicos.
Quais documentos vale deixar prontos
Para iniciar o serviço, a página oficial lista documento de identificação e CPF. Se houver perícia, o INSS orienta levar documentação médica atualizada relacionada à incapacidade, como atestados, laudos, exames e outros registros de tratamento. O objetivo não é juntar volume de papel, e sim mostrar de modo consistente o quadro atual, a evolução e a razão pela qual o retorno à atividade ainda não é possível.
- documento oficial com foto e CPF;
- atestados e relatórios recentes, com identificação do profissional;
- exames que ajudem a demonstrar o quadro e sua evolução;
- informações sobre tratamento, medicação, terapias ou limitações funcionais relevantes;
- documentos anteriores importantes para contextualizar a continuidade da incapacidade.
No caso de benefícios analisados por documentação, o INSS também publica requisitos para documentos médicos no Atestmed, como legibilidade, identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento e identificação do profissional. Esses requisitos ajudam a entender o padrão de documentação esperado, mas o pedido de prorrogação pode seguir para perícia presencial conforme o caso.
Se for marcada perícia e você não puder comparecer
O INSS informa que a perícia pode ser remarcada uma única vez, pelo Meu INSS ou pela Central 135, e que o prazo para remarcação é de até 7 dias após a data agendada. A página atual sobre o auxílio por incapacidade temporária também alerta que o não comparecimento sem remarcação ou cancelamento pode impedir novo requerimento de benefício por 30 dias.
Se houver internação hospitalar ou restrição ao leito que impossibilite o comparecimento, o INSS prevê procedimento específico para avaliação hospitalar ou domiciliar: um representante deve comparecer à agência na data e horário marcados com documentação que comprove a situação, para análise pela Perícia Médica Federal.
O que a perícia pode decidir
Na prorrogação, a avaliação não serve apenas para “dar mais alguns dias”. Ela verifica se a incapacidade continua e qual benefício é devido. O serviço oficial destaca que, durante a perícia, pode ser avaliada tanto a continuidade do benefício temporário quanto a hipótese de incapacidade permanente. Em outros casos, a conclusão pode ser de recuperação da capacidade e cessação do auxílio.
O resultado deve ser conferido no Meu INSS. Observe principalmente a nova DCB, eventual convocação, exigência pendente e o conteúdo da decisão. Evite basear decisões de retorno ao trabalho apenas em mensagens informais ou em uma data antiga se houver um pedido de prorrogação em andamento.
E se a prorrogação for negada ou a data já tiver passado?
O INSS informa que, se a pessoa não concordar com o indeferimento ou com a cessação e já não for possível pedir a prorrogação, pode apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos. A orientação atual do INSS indica prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão para o recurso.
Recurso não é sinônimo de novo benefício e não substitui automaticamente um pedido perdido. Dependendo do motivo da cessação, da data, da existência de nova incapacidade e do histórico do benefício, o caminho administrativo pode mudar. Em caso de dúvida relevante — especialmente se a renda familiar depender do benefício ou houver conflito entre alta previdenciária e avaliação médica assistencial — procure orientação previdenciária qualificada.
Checklist para os últimos 15 dias
- confirme no Meu INSS a Data de Cessação do Benefício;
- se a incapacidade persiste, protocole a prorrogação dentro da janela dos últimos 15 dias;
- salve o protocolo e acompanhe “Consultar Pedidos”;
- deixe documentos médicos recentes organizados;
- se houver perícia, confira data, horário e local/modalidade;
- se não puder comparecer, verifique imediatamente a remarcação dentro do prazo;
- após a decisão, confirme a nova DCB ou a cessação antes de presumir que o benefício continua;
- se houver indeferimento ou cessação e a prorrogação não estiver mais disponível, avalie o recurso dentro do prazo oficial.
Fontes oficiais consultadas
- Gov.br — Solicitar Perícia de Prorrogação e Transformação de Espécie (última modificação indicada na página: 20/08/2026).
- INSS — Auxílio por incapacidade temporária (atualizado em 20/08/2026).
- INSS — Solicitação de prorrogação.
- INSS — Portarias Conjuntas de 2024, incluindo a norma sobre operacionalização dos pedidos de prorrogação.





