Incapacidade e Perícia08/09/2026Núcleo de Benefícios e Serviços6 min de leituraAtualizado em 16/09/2026

Prótese e órtese pelo INSS: quem pode receber e como pedir na reabilitação

Entenda quando o INSS fornece OPM, quem faz a prescrição e qual caminho seguir durante a reabilitação ou após voltar ao trabalho.

Homem com prótese de perna conversa com profissional de reabilitação que segura uma órtese em clínica com equipamentos de mobilidade.

O INSS pode fornecer órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM) quando esses recursos são necessários ao processo de Reabilitação Profissional e ajudam a reduzir uma limitação funcional para permitir o retorno ou a permanência no trabalho. Isso não funciona como uma compra livre nem como um reembolso: a necessidade precisa ser avaliada dentro do fluxo do INSS, e a prescrição da OPM é atribuição da Perícia Médica Federal.

Na prática, o caminho muda conforme a situação da pessoa. Quem está entrando na Reabilitação Profissional costuma chegar ao serviço por encaminhamento da Perícia Médica Federal ou por decisão judicial. Quem já está em reabilitação pode ter uma OPM indicada durante o acompanhamento. E quem já voltou ao mercado de trabalho pode procurar o INSS para reparo ou substituição de recurso anteriormente fornecido pela autarquia, seguindo a regra atual para segurado em atividade.

Quem pode receber prótese, órtese ou meio auxiliar de locomoção pelo INSS

A Lei nº 8.213/1991 inclui, dentro da habilitação e reabilitação profissional, o fornecimento de prótese, órtese e instrumentos de auxílio à locomoção quando o uso puder atenuar a perda ou a redução da capacidade funcional. A mesma lei prevê a reparação ou substituição desses aparelhos quando houver desgaste pelo uso normal ou ocorrência alheia à vontade do beneficiário.

O Regulamento da Previdência Social determina que, quando indispensáveis ao desenvolvimento da Reabilitação Profissional, esses recursos sejam fornecidos aos segurados, inclusive aposentados. Para dependentes, o atendimento depende das possibilidades do INSS; para pessoas com deficiência não vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social, o atendimento depende de convênio de cooperação técnico-financeira.

Por isso, “ter uma deficiência” ou “precisar de uma prótese” não gera, sozinho, uma concessão automática pelo INSS. O ponto decisivo é o enquadramento no serviço de Reabilitação Profissional e a avaliação da necessidade do recurso para o processo de retorno ou adaptação ao trabalho.

Os três cenários que mudam o caminho do pedido

Situação Como o fluxo começa O que acontece com a OPM
Entrada na Reabilitação Profissional Em regra, por encaminhamento da Perícia Médica Federal durante uma avaliação de benefício por incapacidade; também pode haver encaminhamento judicial. A equipe de reabilitação avalia o potencial laboral e as necessidades do segurado. A OPM só entra no processo se for considerada necessária.
Durante o programa de reabilitação O segurado já está sendo acompanhado pela equipe de Reabilitação Profissional. A Perícia Médica Federal faz a prescrição, com avaliação do Profissional de Referência. Depois, o INSS providencia o fluxo de aquisição, adaptação e entrega conforme seus procedimentos.
Depois do retorno ao mercado Para segurado em atividade que precisa de reparo ou substituição de OPM/tecnologia assistiva anteriormente concedida pelo INSS, o contato deve começar pela Central 135. O caso volta a ser avaliado. A norma atual restringe essa hipótese de segurado em atividade a reparo ou substituição de recurso previamente concedido pelo INSS.

Quem indica a prótese ou órtese

O ponto mais importante é separar uma recomendação clínica externa da prescrição válida dentro do processo previdenciário. Pelo Decreto nº 3.048/1999, a prescrição de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e acessórios é realizada pela Perícia Médica Federal. O próprio INSS explica que a indicação ocorre juntamente com a avaliação do Profissional de Referência da Reabilitação Profissional.

Isso significa que o segurado não escolhe sozinho um equipamento para depois pedir que o INSS pague. Relatórios ou documentos de saúde podem fazer parte do histórico do caso, mas não substituem a prescrição e a autorização exigidas no processo do INSS.

Como funciona quando a OPM é indicada durante a reabilitação

A página oficial de Reabilitação Profissional do INSS informa que o serviço inclui avaliação do potencial laborativo, orientação e acompanhamento profissional e, quando indispensável, o fornecimento de OPM. O segurado deve comparecer às convocações e avaliações do programa e informar as limitações funcionais que interferem no retorno ao trabalho.

Se a equipe identificar necessidade de dispositivo, a prescrição é feita pela Perícia Médica Federal. A aquisição não é uma compra direta do segurado: o INSS utiliza seus procedimentos de contratação. Contratos recentes do instituto incluem, conforme o caso, avaliação pré-protetização, confecção, ajustes, reparos, adaptação e treinamento para uso do recurso.

O tempo entre prescrição e entrega pode variar porque há etapas técnicas, administrativas e de contratação. A existência de uma indicação não deve ser interpretada como autorização para comprar por conta própria e depois cobrar o valor do INSS.

Se a pessoa já voltou ao trabalho: como pedir reparo ou substituição

A regra operacional atual do INSS prevê o encaminhamento à Reabilitação Profissional do segurado em atividade que precise de reparo ou substituição de órtese, prótese, meio auxiliar de locomoção ou outro recurso de tecnologia assistiva, desde que o item tenha sido previamente concedido pelo INSS.

A orientação divulgada pelo instituto é ligar para a Central 135 e solicitar orientação para o cadastro inicial da Reabilitação Profissional. Depois do requerimento, o andamento pode ser acompanhado pela Central 135 e pelo Meu INSS. A necessidade do reparo ou substituição será submetida ao fluxo de avaliação do instituto.

Como preparação prática, vale ter disponíveis os dados do segurado e, se existirem, documentos ou referências da concessão anterior do equipamento. Essa é uma medida de organização; a lista de documentos efetivamente exigida deve ser confirmada no atendimento do INSS.

O que o INSS não reembolsa

O INSS informa expressamente que não reembolsa despesas com OPM e outros recursos materiais que não tenham sido prescritos ou autorizados por suas unidades de Reabilitação Profissional. Portanto, comprar uma prótese, órtese ou acessório por iniciativa própria e guardar a nota fiscal não cria direito automático a reembolso.

Se houver urgência ou necessidade clínica imediata, isso deve ser tratado pelos canais de saúde adequados, mas não muda a regra previdenciária de autorização do INSS para o fornecimento dentro da Reabilitação Profissional.

Os mutirões de OPM de 2026 mudam a forma de pedir?

Não. Em agosto de 2026, o INSS anunciou mutirões de avaliação, prescrição e entrega de OPM em vários estados. A própria notícia informa que a ação era voltada a segurados previamente agendados. Portanto, o mutirão é uma estratégia de execução e aceleração de atendimentos já organizados, não uma porta aberta para comparecimento sem encaminhamento ou sem avaliação.

Para quem está no programa, vale acompanhar as convocações da equipe responsável. Para quem já voltou ao mercado e se enquadra na hipótese de reparo ou substituição de item anteriormente fornecido pelo INSS, a porta inicial continua sendo a Central 135.

Checklist rápido antes de procurar o INSS

  • Você ainda está em benefício por incapacidade e foi encaminhado à Reabilitação Profissional? Siga as convocações da equipe; a necessidade de OPM será avaliada dentro do programa.
  • Já está em Reabilitação Profissional? Relate à equipe como a limitação interfere no trabalho. A prescrição do recurso cabe à Perícia Médica Federal, com avaliação do Profissional de Referência.
  • Já voltou ao mercado e o item foi fornecido pelo INSS? Se precisa de reparo ou substituição, procure a Central 135 para iniciar a orientação e o cadastro.
  • Pensa em comprar por conta própria e pedir ressarcimento? Não conte com isso: o INSS não reembolsa OPM não prescrita ou não autorizada por suas unidades de reabilitação.

Em resumo

O fornecimento de prótese, órtese e outros meios auxiliares pelo INSS está vinculado à Reabilitação Profissional e à avaliação de que o recurso é necessário para a capacidade funcional relacionada ao trabalho. A prescrição é da Perícia Médica Federal, com participação da equipe de reabilitação. Durante o programa, o pedido nasce da própria avaliação técnica; depois do retorno ao trabalho, o fluxo atual para segurado em atividade se concentra em reparo ou substituição de recurso anteriormente concedido pelo INSS, com orientação inicial pela Central 135.

Tópicos deste artigoINSSOPMórtesePerícia Médica Federalprótesereabilitação profissionalprótese e órtese pelo INSSreabilitação profissional INSSOPM INSSprótese pelo INSSórtese pelo INSSreparo de prótese INSSCentral 135