As regras municipais para bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos já estão em vigor na cidade de São Paulo. Desde 28 de agosto de 2026, o foco da Prefeitura é educativo. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) tem 45 dias para preparar o plano operacional, e a Prefeitura informa que a fiscalização está prevista para começar em 12 de outubro de 2026. Isso não significa, porém, multa automática: a própria administração afirma que ainda avalia quais condutas poderão ser fiscalizadas e lembra que eventuais autuações dependem de base legal e regulamentação específica.
O que já vale e quando começa a fiscalização
- 14 de agosto de 2026: foi publicada a Portaria SMT.SEMTRA nº 23, com regras de circulação e velocidade.
- 28 de agosto de 2026: começaram as campanhas educativas e ações de orientação.
- 12 de outubro de 2026: é a data prevista pela Prefeitura para o início da etapa de fiscalização, após o período de 45 dias.
A alteração de calendário veio com a Portaria nº 25/2026, que mudou o artigo 7º da Portaria nº 23. Durante o período educativo, a CET anunciou placas, banners, conteúdos de orientação e identificadores de velocidade. Esses equipamentos mostram ao usuário a velocidade de circulação, mas não são radares de autuação.
Onde cada veículo pode circular e qual é o limite
| Local | Bicicleta elétrica | Patinete/autopropelido conduzido em pé | Autopropelido sentado ou montado |
|---|---|---|---|
| Ciclovia ou ciclofaixa na pista | Permitido, até 20 km/h | Permitido, até 20 km/h | Permitido, até 20 km/h |
| Ciclofaixa em calçada/canteiro partilhada com pedestre | Permitido, até 6 km/h | Permitido, até 6 km/h | Permitido, até 6 km/h |
| Espaço sinalizado de circulação compartilhada entre pedestre e ciclista | Permitido, até 6 km/h | Proibido | Proibido |
| Via ou área de pedestres | Permitido, até 6 km/h | Proibido | Proibido |
| Rua/avenida sem ciclovia ou ciclofaixa | Permitido se a via tiver limite de até 50 km/h; circular junto ao bordo, no mesmo sentido do fluxo, obedecendo à velocidade da via | Permitido se a via tiver limite de até 40 km/h; máximo de 20 km/h | Permitido se a via tiver limite de até 50 km/h; obedecer à velocidade regulamentada |
| Via de trânsito rápido ou rodovia sem acostamento/faixa própria | Proibido, salvo a exceção prevista para bicicletas próprias de uso esportivo | Proibido quando a velocidade regulamentada da via superar 40 km/h | Proibido quando a velocidade regulamentada da via superar 50 km/h |
| Calçada/passeio comum, fora das hipóteses sinalizadas acima | Não há autorização geral na Portaria; use apenas os espaços compartilhados/sinalizados previstos | Proibido | Proibido |
Primeiro identifique a categoria do seu veículo
A regra prática depende do enquadramento técnico. Pela Resolução Contran nº 996/2023, uma bicicleta elétrica tem pedal assistido, não possui acelerador ou outro variador manual de potência, usa motor auxiliar de até 1.000 W e tem assistência do motor limitada a 32 km/h. Já um equipamento de mobilidade individual autopropelido pode ter uma ou mais rodas, motor de até 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm, com exceção específica de potência para monociclos autoequilibrados.
Essa distinção é importante porque um veículo que ultrapassa os limites técnicos pode deixar de ser tratado como bicicleta elétrica ou autopropelido e ser enquadrado como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo. Nessa situação, passam a valer outras exigências, como registro, placa e habilitação conforme a categoria.
Bicicleta elétrica: ciclovia a 20 km/h e via local de até 50 km/h
Na infraestrutura exclusiva para bicicletas, a bicicleta elétrica pode circular a até 20 km/h. Em ciclofaixa instalada em calçada ou canteiro e partilhada com pedestres, em espaço sinalizado de circulação compartilhada e em via ou área de pedestres, o teto cai para 6 km/h.
Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, a bicicleta elétrica pode seguir pela pista se a rua ou avenida tiver velocidade regulamentada de até 50 km/h. A Portaria determina circulação junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, respeitando a regulamentação do local.
Há proibição em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria. A norma cria uma exceção para bicicletas e bicicletas elétricas próprias para uso esportivo, sujeita às condições descritas na própria Portaria e à sinalização da via.
Patinete elétrico: o limite da via também decide se ele pode entrar
Para o patinete típico, conduzido em pé, a regra é mais restritiva. Ele pode usar ciclovia, ciclofaixa na pista ou ciclorrota a até 20 km/h. Também pode circular a até 6 km/h em ciclofaixa localizada em calçada ou canteiro quando essa faixa estiver formalmente partilhada com pedestres.
Na pista comum, o patinete só pode circular em via cuja velocidade máxima regulamentada seja de até 40 km/h, e o próprio equipamento deve ficar limitado a 20 km/h. Em vias acima de 40 km/h, a circulação é proibida.
Patinetes e demais autopropelidos não podem usar calçadas/passeios comuns, áreas de pedestres nem espaços de circulação compartilhada entre pedestres e ciclistas. A exceção do artigo 6º é para equipamentos semelhantes a cadeiras de rodas destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade.
Autopropelido sentado ou montado tem regra diferente do patinete em pé
A Portaria separa os autopropelidos de condução sentada ou montada. Eles podem circular a até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista e a até 6 km/h em ciclofaixas de calçada/canteiro partilhadas com pedestres. Em ruas e avenidas sem infraestrutura cicloviária, podem circular quando o limite regulamentado da via for de até 50 km/h.
Por isso, olhar apenas a aparência do veículo pode levar a erro. Antes de decidir a rota, confira a classificação técnica e as especificações de fábrica.
Calçada não é uma autorização genérica
Há uma diferença importante entre ciclofaixa partilhada com pedestre, espaço sinalizado de circulação compartilhada e uma calçada comum. A Portaria define essas estruturas separadamente. A bicicleta elétrica recebe autorização expressa para circular a 6 km/h nos espaços compartilhados previstos na norma; os autopropelidos são proibidos em calçadas/passeios comuns, em áreas de pedestres e nos espaços gerais de circulação compartilhada, embora possam usar a ciclofaixa formalmente partilhada com pedestres a 6 km/h.
Na prática, não basta ver uma calçada larga e presumir que patinete ou bicicleta elétrica podem circular ali. A sinalização e o tipo de infraestrutura importam.
O que a fiscalização prevista para 12 de outubro significa
A Portaria nº 25 determina que as ações de fiscalização de circulação ocorram após 45 dias contados de 28 de agosto. Em comunicado oficial de 27 de agosto, a Prefeitura traduziu esse marco como previsão de início em 12 de outubro de 2026.
Até lá, a CET prepara o plano operacional e realiza ações educativas. A Prefeitura informa que ainda analisa as formas de fiscalização e quais condutas poderão ser verificadas, inclusive condições e equipamentos obrigatórios dos veículos. Também afirma que, para determinados autopropelidos sem emplacamento, não existe atualmente regulamentação federal que permita multa direta ao condutor; eventuais autuações dependerão de previsão legal e regulamentação específica.
Portanto, a leitura correta é: a regra de circulação já vale; a fiscalização operacional está prevista para 12 de outubro; e fiscalização não equivale automaticamente a multa em todos os casos.
Equipamentos obrigatórios também entram no radar
A Resolução Contran nº 996 exige que os autopropelidos tenham indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Para bicicletas elétricas, a lista inclui indicador ou limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
Como a Prefeitura informou que a fiscalização pode considerar as condições e os equipamentos dos veículos, não basta planejar a rota: é prudente verificar também se o equipamento está enquadrado e equipado conforme a norma nacional.
Checklist antes de sair
- Confirme se o veículo é bicicleta elétrica, autopropelido em pé ou autopropelido sentado/montado.
- Veja a velocidade regulamentada da rua antes de entrar na pista comum.
- Em ciclovia ou ciclofaixa na pista, respeite o limite de 20 km/h previsto na Portaria.
- Em espaços compartilhados autorizados, reduza para 6 km/h e confira se o seu tipo de veículo pode estar ali.
- Não trate calçada comum como rota permitida para patinetes.
- Verifique os equipamentos obrigatórios definidos pelo Contran.
- Considere 12 de outubro de 2026 como a data prevista pela Prefeitura para o início da fiscalização, acompanhando eventuais novas orientações da CET.
Fontes oficiais
- Portaria SMT.SEMTRA nº 23/2026 — texto consolidado da Prefeitura de São Paulo
- Portaria SMT.SEMTRA nº 25/2026 — alteração do calendário de orientação e fiscalização
- Prefeitura de São Paulo — ações educativas e previsão de fiscalização em 12 de outubro
- Resolução Contran nº 996/2023 — classificação e equipamentos obrigatórios





