Sim: a medida publicada pela Anvisa em 9 de setembro de 2026 atinge o suplemento em cápsulas Expert Berlian — incluindo as variações comerciais Expert Diamond e Expert Dimond — e cinco linhas produzidas pela LHS Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.: Nutra Senior, Nutra Senior Premium, Nutra Whey Gourmet, Nutra Senior Zero Açúcar e Nutra Senior Diabetics Care. Para a linha da LHS, a resolução alcança todos os sabores e todos os lotes; no caso do Expert Berlian, o ato também indica todos os lotes. Enquanto as medidas estiverem vigentes, esses produtos não devem ser vendidos, distribuídos, fabricados, anunciados nem utilizados, e as unidades no mercado devem ser recolhidas. A relação foi divulgada pela Agência e formalizada nas RE 3.540/2026 e RE 3.541/2026. Veja o alerta oficial da Anvisa.
Quais produtos entram na medida
| Produto ou linha | Abrangência indicada pela Anvisa | Empresa responsável citada no ato |
|---|---|---|
| Expert Berlian | Todos os lotes; a motivação da RE também cita as variações Expert Diamond e Expert Dimond | Diamond Expert Brasil Importação e Exportação Ltda. — CNPJ 45.448.911/0001-14 |
| Nutra Senior | Todos os sabores e todos os lotes | LHS Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. — CNPJ 26.726.809/0001-99 |
| Nutra Senior Premium | Todos os sabores e todos os lotes | |
| Nutra Whey Gourmet | Todos os sabores e todos os lotes | |
| Nutra Senior Zero Açúcar | Todos os sabores e todos os lotes | |
| Nutra Senior Diabetics Care | Todos os sabores e todos os lotes |
O ponto mais importante para a conferência é usar o nome exato do produto e a empresa responsável, não apenas uma palavra da marca. Isso reduz o risco de confundir itens com nomes semelhantes ou anúncios de terceiros.
Por que a Anvisa determinou recolhimento e restrições
Nos dois casos, a Anvisa apontou a ausência de estudos de estabilidade capazes de demonstrar que as características de segurança, composição e qualidade permanecem adequadas até o fim do prazo de validade declarado. Esses estudos fazem parte das exigências sanitárias aplicáveis aos suplementos e não foram dispensados pelo encerramento do período de transição das novas regras de regularização.
Para os produtos da LHS, a Agência informou ainda que eles continuavam à venda no comércio eletrônico mesmo após o cancelamento de suas notificações. Para o Expert Berlian, a notificação havia sido cancelada em janeiro de 2025 e a fiscalização também citou publicidade com atribuição de propriedades terapêuticas, como alegações relacionadas a cartilagem, ação anti-inflamatória e tratamento ou prevenção de doenças e dores. A nota da Anvisa não afirma que todo consumidor que usou esses produtos sofreu dano; a medida é preventiva e se baseia nas irregularidades regulatórias e na falta da comprovação exigida. Consulte a justificativa publicada em 9/9/2026.
Recolhimento, suspensão ou proibição e cancelamento de notificação não são a mesma coisa
| Termo | O que significa neste caso | Efeito prático |
|---|---|---|
| Recolhimento | Ação para retirar do mercado unidades de alimentos sujeitas a risco ou agravo à saúde, podendo ser voluntária ou determinada pela Anvisa. | O estoque que já entrou na cadeia de venda deve ser retirado por quem é responsável pelo recolhimento. A Anvisa explica o procedimento aqui. |
| Suspensão ou proibição | Medida de fiscalização que impede atividades específicas. A RE 3.540 usa “suspensão” para os produtos da LHS; a RE 3.541 usa “proibição” para o Expert Berlian. | Nos dois atos, ficam impedidos comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso. |
| Cancelamento da notificação | A notificação é uma forma de regularização sanitária. Quando cancelada, deixa de sustentar a regularização daquele produto; notificações canceladas não podem simplesmente ser reativadas. | É uma situação cadastral/regulatória e não é, por si só, sinônimo de recolhimento. Nestes produtos, porém, há também atos específicos de fiscalização determinando recolhimento e restrições. Veja as regras de regularização da Anvisa. |
Como conferir um suplemento no sistema da Anvisa
- Leia o rótulo antes de pesquisar. Anote nome completo, fabricante ou importador, CNPJ, número do lote e, se existir, o número de processo ou de regularização.
- Acesse a consulta oficial de alimentos. Na página da Anvisa, use a busca avançada. Para suplemento notificado, pesquise pelo número do processo; para produto registrado, use o número da regularização. A Anvisa mostra o passo a passo e a interpretação do resultado.
- Leia o status. Na orientação da Agência, “Ativo” indica produto regularizado e “Inativo” indica que o produto não está regularizado naquele cadastro.
- Para este alerta, confronte o resultado com a lista das RE 3.540/2026 e 3.541/2026. Se o nome e a empresa coincidirem com os itens listados acima, a existência de uma oferta em marketplace ou loja não torna o produto liberado: a própria Anvisa relatou que itens atingidos ainda permaneciam à venda na internet.
- Não use apenas a ausência do número de notificação no rótulo como teste universal. Em 1º de setembro de 2026, a Anvisa esclareceu que algumas unidades produzidas dentro das regras de transição podem permanecer no mercado até o vencimento mesmo sem trazer esse número no rótulo. Essa ressalva geral não cancela as medidas específicas contra os produtos desta pauta. Entenda a regra de transição.
O que fazer se você tem um dos produtos atingidos
- Interrompa o uso. A medida de fiscalização inclui expressamente o uso entre as atividades proibidas ou suspensas.
- Não compre outra unidade nem repasse o produto. Venda e distribuição também estão abrangidas pelas resoluções.
- Guarde a embalagem, o lote e o comprovante de compra, se disponíveis. Essas informações ajudam a identificar o item e a tratar o recolhimento com o vendedor ou a empresa responsável.
- Peça ao vendedor ou ao responsável pelo produto as instruções de recolhimento. A nota de 9/9 informa a retirada do mercado, mas não estabelece nela um procedimento único de descarte doméstico ou uma regra específica de reembolso; por isso, não é seguro inventar um destino para o produto.
- Se o item continuar sendo anunciado ou vendido, registre uma denúncia. A Anvisa orienta o uso do Fala.BR para suplementos irregulares e recomenda anexar nome do produto, local da compra e, quando possível, fotos do rótulo e das alegações publicitárias. Veja o canal e as orientações oficiais.
- Se houve efeito diferente ou inesperado após o consumo, procure orientação de um profissional de saúde. Essa é também a recomendação geral da Anvisa para uso de suplementos alimentares.
O que o alerta não autoriza concluir
As resoluções são específicas. Elas abrangem o Expert Berlian e suas variações citadas no ato, além das cinco linhas da LHS listadas acima. O alerta não permite concluir automaticamente que qualquer suplemento com a palavra “Nutra”, qualquer produto vendido pela internet ou qualquer outro item das duas empresas esteja incluído sem conferir o nome exato e o ato sanitário correspondente.
Também não é correto transformar “notificação cancelada” em uma regra genérica de que todo suplemento sem número visível no rótulo deve ser recolhido: a situação de transição regulatória exige verificar data de fabricação, forma de regularização e status cadastral. Neste caso concreto, a dúvida é mais simples porque há duas medidas de fiscalização publicadas em 9 de setembro de 2026 determinando recolhimento e impedindo a continuidade de venda, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos itens listados.





