A Anvisa determinou o recolhimento do suplemento alimentar em cápsulas Expert Berlian, incluindo as variações comercializadas como Expert Diamond e Expert Dimond. A medida consta da Resolução-RE nº 3.541, de 8 de setembro de 2026, publicada em 9 de setembro. O ato alcança todos os lotes do Expert Berlian e proíbe fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso, além de determinar o recolhimento.
Para o consumidor, a consequência prática é simples: se o produto em mãos corresponde ao Expert Berlian ou às variações Expert Diamond/Expert Dimond abrangidas pela resolução, não há um lote “liberado” a procurar. A determinação é para todos os lotes. A identificação deve considerar o nome apresentado no rótulo ou na oferta e a empresa responsável, Diamond Expert Brasil Importacao e Exportacao Ltda., CNPJ 45.448.911/0001-14.
Por que a Anvisa determinou o recolhimento?
A resolução aponta três grupos de problemas. O primeiro é a ausência dos estudos de estabilidade exigidos para sustentar que o produto mantém suas características de segurança, composição e qualidade durante o prazo de validade. Em termos práticos, declarar uma validade no rótulo não basta: é necessário haver evidência técnica adequada para respaldar a manutenção das características do produto ao longo desse período.
O segundo problema é regulatório: a notificação do suplemento junto à Anvisa havia sido cancelada. Há uma divergência de data entre duas fontes oficiais. A notícia publicada pela Agência informa cancelamento em 25 de janeiro de 2025, enquanto a RE 3.541/2026 registra 12 de janeiro de 2025. Essa diferença não muda o ponto relevante para o consumidor: a notificação estava cancelada e o produto continuava sendo comercializado. Por isso, é mais seguro usar a situação regulatória atual e a resolução de recolhimento, e não o dia exato do cancelamento, como referência para decidir se o produto pode ser usado.
O terceiro problema envolve a propaganda. A Anvisa registrou divulgação de propriedades terapêuticas ligadas, entre outros exemplos, à regeneração e manutenção da cartilagem, ação anti-inflamatória, prevenção de dores articulares e tratamento de condições como artrite, artrose, fibromialgia, lombalgia e ciática. Suplementos alimentares não podem ser anunciados como produtos para prevenir, tratar ou curar doenças; eles não são medicamentos.
Quais nomes e lotes estão afetados?
| Item a conferir | O que a medida informa |
|---|---|
| Produto principal | Suplemento alimentar em cápsulas Expert Berlian |
| Variações citadas | Expert Diamond e Expert Dimond |
| Empresa | Diamond Expert Brasil Importacao e Exportacao Ltda. |
| CNPJ | 45.448.911/0001-14 |
| Lotes | Todos |
| Medida | Recolhimento e proibição de fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso |
A grafia importa porque a própria resolução cita duas variações muito parecidas: “Diamond” e “Dimond”. Uma embalagem, anúncio ou comprovante de compra com uma dessas formas não deve ser descartado da checagem apenas por não trazer exatamente “Berlian” na frente.
Como conferir se o suplemento que você comprou é um dos afetados
- Leia o nome completo no rótulo. Procure Expert Berlian, Expert Diamond ou Expert Dimond. Compare também fotos do anúncio, nota do pedido e descrição do marketplace, se a apresentação física não estiver clara.
- Confira a empresa responsável. Procure no rótulo a identificação da Diamond Expert Brasil Importacao e Exportacao Ltda. e, quando disponível, o CNPJ 45.448.911/0001-14.
- Não tente excluir o produto pelo lote. A RE 3.541/2026 usa “TODOS” no campo de lote. Portanto, um número de lote diferente do visto em fotos ou relatos de outros consumidores não torna a unidade segura para uso.
- Consulte a situação na Anvisa. No Sistema de Consultas de Alimentos, a busca avançada permite verificar dados de regularização. A própria Anvisa orienta que resultado “ativo” significa produto regularizado e “inativo”, produto não regularizado. Também é possível consultar a área de produtos irregulares.
- Dê mais peso ao ato de fiscalização atual. Para este caso específico, a RE 3.541/2026 é inequívoca ao proibir uso e determinar recolhimento. Uma oferta ainda ativa em loja ou marketplace não revoga a medida.
O que fazer se você tiver uma unidade em casa
Não use o suplemento. A resolução proíbe expressamente o uso. Guarde a embalagem, o número do lote, o comprovante de compra e, se a aquisição ocorreu on-line, registros do anúncio e do vendedor. Esses dados ajudam na identificação do produto e em eventual solicitação de devolução ou denúncia.
Entre em contato com o vendedor e, quando possível, com a empresa responsável para obter orientação sobre o recolhimento e a devolução. Se o produto continuar sendo oferecido, a Anvisa mantém canal de denúncia de suplementos irregulares via Fala.BR e orienta o envio de informações como nome do produto, local de compra, fotos do rótulo e registros da publicidade.
Se você consumiu o produto e apresentou uma reação ou problema de saúde, procure atendimento de saúde, especialmente se os sintomas forem importantes ou persistentes. A Agência também recebe notificações de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas a alimentos industrializados, categoria em que se enquadram suplementos alimentares.
O recolhimento significa que todas as unidades estavam contaminadas?
Não. A medida não deve ser convertida em uma conclusão que a Anvisa não publicou. A RE 3.541/2026 não afirma que cada unidade foi testada e encontrada contaminada, nem atribui um dano específico a todos os consumidores. O fundamento informado é regulatório e preventivo: ausência dos estudos de estabilidade, notificação cancelada e propaganda com propriedades terapêuticas.
Ao mesmo tempo, isso não é um detalhe burocrático que autorize continuar o consumo. Sem os estudos de estabilidade mencionados pela Agência, não está demonstrada, nos termos exigidos, a manutenção das características de segurança, composição e qualidade até o fim da validade declarada. Somado à situação da notificação e à proibição formal de uso, isso é suficiente para seguir o recolhimento.
O alerta também vale para qualquer suplemento chamado “Diamond”?
Não automaticamente. O ato identifica um produto, suas variações e uma empresa específica. Um nome parecido em produto de outro fabricante não deve ser classificado como afetado apenas por semelhança verbal. O caminho correto é verificar rótulo, responsável, CNPJ e situação no sistema da Anvisa.
Também é importante não misturar este caso com outros suplementos mencionados na mesma notícia de 9 de setembro. A Anvisa divulgou, separadamente, a RE 3.540/2026 para produtos das marcas Nutra Senior e relacionadas. A existência de duas medidas na mesma comunicação não transforma todos os suplementos citados em um único caso regulatório.
Como interpretar a consulta de regularidade daqui para frente
Desde setembro de 2024, as regras de regularização de alimentos passaram a exigir notificação junto à Anvisa para suplementos alimentares. A Agência explica que, no sistema de consulta, um resultado ativo indica situação regularizada e um resultado inativo indica que o produto não está regularizado. Para produtos sujeitos a uma ação específica de fiscalização, é prudente consultar também a base de produtos irregulares e as resoluções publicadas.
Para o Expert Berlian e as variações Expert Diamond e Expert Dimond abrangidas pela RE 3.541/2026, a regra prática permanece: todos os lotes estão sujeitos ao recolhimento e o produto não deve ser usado. Se houver dúvida sobre uma embalagem específica, preserve os dados do rótulo e compare a identificação da empresa antes de tomar uma decisão.





