Resposta curta: não existe, na Lei nº 9.870/1999, um percentual máximo de reajuste para a mensalidade escolar. Isso não significa que a escola possa aumentar o preço de forma arbitrária. O valor de 2027 deve partir da base legal do período anterior e o acréscimo precisa ser proporcional à variação de custos com pessoal e custeio, inclusive quando houver aprimoramentos didático-pedagógicos, com comprovação por planilha de custos.
Como a mensalidade de 2027 deve ser calculada
A Lei nº 9.870/1999 trata do valor total da anuidade ou semestralidade, e não de um reajuste livre aplicado apenas a uma parcela mensal. A base é a última parcela da anuidade ou semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo. Sobre esse total pode ser acrescido um montante proporcional à variação de custos da instituição.
O Decreto nº 3.274/1999 regulamenta a planilha de custos e prevê itens como pessoal docente e administrativo, encargos sociais, material, manutenção, serviços de terceiros, serviços públicos, tributos, aluguéis e outras despesas. Portanto, a discussão não é se o reajuste ultrapassou um índice específico de inflação, mas se o aumento tem base econômica demonstrável e foi apresentado de forma transparente.
Exemplo apenas ilustrativo: se a última parcela legalmente fixada em 2026 for de R$ 1.000 em um curso anual de 12 parcelas, a base anual é de R$ 12.000. A instituição pode propor para 2027 um valor superior, desde que o acréscimo corresponda à variação de custos que possa ser demonstrada. O exemplo não define um percentual aceitável para todos os casos.
Pode, não pode e deve informar
| Situação | Regra prática | O que observar |
|---|---|---|
| Pode | Reajustar a anuidade ou semestralidade para 2027 sem estar presa a um teto percentual legal específico. | O aumento deve guardar relação com variação de custos e pode incluir aprimoramentos didático-pedagógicos. |
| Pode | Oferecer planos de pagamento com número diferente de parcelas. | A soma das parcelas alternativas não pode superar o valor total anual ou semestral apurado. |
| Não pode | Aplicar cláusula de reajuste das parcelas em prazo inferior a um ano, salvo previsão legal expressa. | Confira se o contrato cria aumento no meio do período sem base legal. |
| Não pode | Cobrar a matrícula como valor adicional fora da anuidade ou semestralidade. | Segundo o Procon-SP, o pagamento de matrícula integra o valor global contratado. |
| Deve informar | A proposta de contrato, o valor total e o número de vagas por sala-classe. | A divulgação deve ocorrer em local de fácil acesso pelo menos 45 dias antes da data final para matrícula. |
| Deve conseguir justificar | A composição econômica do acréscimo. | A variação de custos que sustenta o reajuste deve ser comprovável por planilha de custos. |
O que a escola precisa justificar no reajuste
O ponto mais importante para a família é separar duas ideias: não há teto percentual fixo, mas há critérios legais para formar o novo valor. A instituição deve conseguir demonstrar que o acréscimo decorre de custos como folha de pagamento, encargos, manutenção, serviços, tributos ou melhorias no processo pedagógico. O modelo oficial de planilha previsto no Decreto nº 3.274/1999 existe justamente para documentar essa composição.
A orientação publicada pelo Procon-SP em 1º de setembro de 2026 reforça que não há percentual máximo definido em lei e recomenda que pais e responsáveis peçam explicações detalhadas sobre os aumentos, analisem o contrato e comparem propostas antes de renovar a matrícula.
O dever de transparência também se conecta ao Código de Defesa do Consumidor, que assegura informação adequada e clara sobre preço e condições do serviço.
O que conferir antes de assinar a rematrícula
- Valor total anual ou semestral: compare o total de 2027 com o total efetivamente contratado em 2026, e não apenas uma parcela isolada.
- Percentual de aumento: calcule a diferença para dimensionar o reajuste, mas não trate inflação, salário mínimo ou outro índice isolado como teto automático.
- Explicação do reajuste: peça por escrito quais grupos de custos justificam o aumento e, se necessário, solicite a documentação ou planilha que permita compreender a composição.
- Número e valor das parcelas: confira se matrícula, mensalidades e eventuais planos alternativos fecham exatamente o total contratado.
- Descontos: verifique prazo, condição de pontualidade, duração do benefício e se o desconto está formalizado.
- Cancelamento e transferência: leia regras de desistência, devolução de valores, multas e procedimentos para transferência.
- Vencimento, multa e juros: confirme todas as condições antes da assinatura.
- Serviços incluídos: identifique o que está abrangido pelo preço e o que será cobrado separadamente de forma legítima.
Como comparar o reajuste de 2027
Uma comparação útil começa pelo valor total. Some tudo o que foi contratado para 2026 e faça o mesmo com a proposta de 2027. Depois, calcule o reajuste percentual pela fórmula: (valor novo − valor anterior) ÷ valor anterior × 100. Esse número serve para orientar a conversa com a escola, mas não decide sozinho se o reajuste é regular.
Se o percentual parecer muito alto, pergunte quais despesas tiveram maior crescimento, quais melhorias pedagógicas foram incorporadas e como esses itens aparecem na planilha de custos. Uma resposta genérica, sem conexão com a composição do preço, merece ser questionada.
Documentos que vale a pena guardar
- contrato de 2026 e proposta ou contrato de rematrícula de 2027;
- boletos, comprovantes e recibos que mostrem o valor efetivamente pago;
- comunicados da escola sobre reajuste, descontos e mudanças na proposta pedagógica;
- planilha de custos, memória de cálculo ou explicações fornecidas pela instituição;
- material publicitário ou mensagens que informem preços e condições;
- e-mails, protocolos e respostas a pedidos de esclarecimento;
- comprovantes de pagamento de matrícula ou reserva de vaga;
- pedidos de cancelamento, transferência ou negociação, sempre que houver.
Esses documentos ajudam a comparar as condições e, se houver divergência, permitem demonstrar o que foi ofertado, contratado e cobrado.
Se a justificativa não convencer, o que fazer
Primeiro, peça à escola uma explicação objetiva e por escrito sobre a formação do valor de 2027. Se a resposta não esclarecer a origem do reajuste, registre formalmente a dúvida e guarde os protocolos. Persistindo a divergência, a família pode buscar orientação no Procon de sua localidade e apresentar contrato, proposta, comprovantes e comunicações recebidas.
O objetivo não é presumir que todo aumento elevado seja irregular, nem que qualquer planilha torne o reajuste automaticamente correto. A análise depende da coerência entre o valor cobrado, os custos demonstrados, as informações fornecidas e as cláusulas efetivamente contratadas.
Fontes oficiais
- Procon-SP / Agência SP — orientações sobre rematrícula e reajuste, publicadas em 01/09/2026
- Lei nº 9.870/1999 — anuidades e semestralidades escolares
- Decreto nº 3.274/1999 — modelo da planilha de custos
- Código de Defesa do Consumidor
Conteúdo informativo. Casos concretos podem exigir análise jurídica individualizada.





