Bancos, Pix e Pagamentos07/09/2026Núcleo de Economia Doméstica7 min de leituraAtualizado em 16/09/2026

Pix: o que mudou no DICT em 1º de setembro e o que só muda em 26 de outubro de 2026

A versão 8.5 do Manual do DICT dividiu a vigência: o prazo de 80 dias para contestar devolução por fraude já vale; o TransactionDepth só entra em 26 de outubro.

Celular com símbolo do Pix entre dois calendários de mesa, um com marca de confirmação e outro com relógio, ao lado de moedas e cartão.

Desde 1º de setembro de 2026, uma parte da versão 8.5 do Manual Operacional do DICT já está em vigor: o prazo para contestar uma transação de devolução por fraude passou de 30 para 80 dias. Outra parte da mesma atualização, porém, só começa a valer em 26 de outubro de 2026: a inclusão da informação de “profundidade no grafo” (TransactionDepth) nas notificações de infração e na etapa de análise da Recuperação de Valores. As duas datas foram separadas pela Instrução Normativa BCB nº 767, que alterou o cronograma originalmente publicado na IN BCB nº 766.

O que já vale e o que ainda não vale

Data O que muda Situação Onde aparece no manual
1º/9/2026 Prazo para contestação de transação de devolução por fraude passa de 30 para 80 dias Já está em vigor Seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2
26/10/2026 Notificação de infração passa a trazer a camada do grafo de rastreamento da transação analisada, por meio do atributo TransactionDepth Ainda não está em vigor Seções 10.1 e 20.1.5
26/10/2026 Revogação da IN BCB nº 752/2026 Ainda não ocorreu Art. 3º da IN BCB nº 766, com redação da IN BCB nº 767

A divisão acima é a forma mais segura de ler a norma consolidada. A IN BCB nº 766 divulgou a versão 8.5 do manual; três dias depois, a IN BCB nº 767 mudou as datas de vigência de parte das alterações.

O que é o DICT e por que uma mudança nele afeta o Pix

O Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) é uma base gerida e operada pelo Banco Central que reúne dados ligados às chaves Pix e às contas transacionais. Ele também participa de fluxos de segurança e de recuperação de valores. O próprio Banco Central descreve o DICT como o componente que permite localizar os dados da conta a partir da chave Pix e ajuda a mitigar riscos de fraude. A descrição institucional está na página do DICT.

As alterações de setembro e outubro de 2026 não significam uma mudança geral no cadastro de chaves ou na forma de fazer um Pix. Elas se concentram no fluxo de Recuperação de Valores e nas notificações de infração usadas em casos de suspeita de fraude.

O que mudou em 1º de setembro: a contestação de uma devolução ganhou mais prazo

Na versão 8.4 do Manual Operacional do DICT, a regra de instauração da Recuperação de Valores diferenciava dois prazos. Uma transação original do tipo pacs.008 podia ser contestada em até 80 dias, enquanto uma transação de devolução do tipo pacs.004 podia ser contestada em até 30 dias. A seção 20.1.9 repetia que a contestação da transação de devolução por fraude deveria ocorrer em até 30 dias após a devolução.

A versão 8.5, divulgada pela IN BCB nº 766, ampliou esse segundo prazo para 80 dias. O histórico de revisão identifica a mudança nas seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2, com vigência em 1º de setembro de 2026. O texto anterior pode ser conferido no Manual Operacional do DICT.

Que tipo de situação está sendo tratada

Essa contestação não é um “desfazer Pix” genérico. O manual trata do caso em que uma transação de devolução é contestada por suspeita de fraude. Na versão 8.4, o Banco Central dá como exemplos uma devolução da transação raiz em uma Recuperação de Valores aberta com o propósito de fraudar o recebedor e uma devolução proativa feita sob coação.

Em termos práticos, imagine um recebedor que recebeu legitimamente um Pix, mas depois teve uma devolução processada dentro de um caso fraudulento. O PSP do recebedor pode analisar a reclamação e, quando cabível, abrir uma nova Recuperação de Valores tendo a transação de devolução como raiz. Desde 1º de setembro, a janela prevista para essa contestação é de até 80 dias, e não mais 30.

O que os 80 dias não significam

  • Não criam um direito de cancelar qualquer Pix por arrependimento.
  • Não transformam desacordo comercial comum em fraude. O Banco Central informa que o MED não se aplica, por exemplo, a simples disputas sobre produto ou serviço quando não há fraude.
  • Não garantem a recuperação integral do dinheiro. O resultado depende da análise do caso e da disponibilidade de recursos nas contas envolvidas.
  • Não substituem a recomendação de agir rápido. Para vítimas de golpe, o Banco Central orienta acionar a instituição o mais cedo possível.

O guia de segurança do Pix e a FAQ do MED explicam que a vítima de fraude já pode solicitar a devolução à sua instituição em até 80 dias após a transação original. A novidade de 1º de setembro é específica para a contestação da transação de devolução, que no manual anterior tinha janela de 30 dias.

O que só muda em 26 de outubro: a “profundidade no grafo” chega à análise

A outra alteração da versão 8.5 é técnica e voltada principalmente às instituições participantes. O manual passa a incluir, na notificação de infração para solicitação de devolução, o atributo TransactionDepth, descrito como a “profundidade no grafo”. A IN BCB nº 766 associa a mudança às seções 10.1 e 20.1.5.

O grafo de rastreamento representa o caminho de dispersão dos recursos a partir da transação contestada. No manual, a transação raiz é considerada a primeira camada; as transações realizadas pelo recebedor da transação raiz formam a segunda camada; e as transações seguintes formam as camadas posteriores. O novo atributo informa em qual dessas camadas está a transação que está sendo analisada.

Isso acrescenta contexto operacional à análise das notificações de infração, mas a norma não diz que o usuário passará a enxergar um novo campo chamado TransactionDepth no aplicativo do banco. Portanto, o efeito percebido pelo cliente tende a ser indireto: a informação é usada no fluxo entre DICT e participantes para analisar a trajetória dos recursos.

Por que 26 de outubro, se a IN 766 falava em 10 de agosto

A redação original da IN BCB nº 766 previa 10 de agosto de 2026 para as alterações das seções 10.1 e 20.1.5. Em 30 de julho, antes daquela data chegar, a IN BCB nº 767 alterou o art. 3º e transferiu esse bloco para 26 de outubro de 2026. A mesma alteração levou para 26 de outubro a revogação da IN BCB nº 752/2026.

Por isso, referências que repetem o cronograma inicial de 10 de agosto estão desatualizadas. Para saber o que vale hoje, é preciso ler a versão vigente e consolidada da IN 766, que já incorpora a redação dada pela IN 767.

O que o usuário deve fazer em cada cenário

  • Foi vítima de golpe e fez o Pix: avise sua instituição imediatamente e peça o acionamento do MED. O Banco Central mantém a orientação de até 80 dias para registrar o pedido, mas agir cedo aumenta a chance de encontrar saldo.
  • Recebeu um Pix legítimo e uma devolução foi processada em contexto de fraude: procure sua instituição para relatar o caso e apresentar evidências. A regra em vigor desde 1º de setembro amplia para 80 dias a janela de contestação da transação de devolução, observados os critérios do MED e da Recuperação de Valores.
  • Está esperando uma mudança visível no app em 26 de outubro: a norma não promete uma nova tela ou botão para o usuário. O que entra em vigor é um dado adicional no fluxo técnico de notificação e análise.

Perguntas rápidas

O prazo de 80 dias começou para todo tipo de contestação em 1º de setembro?

Não. A mudança destacada pela versão 8.5 é a ampliação para 80 dias da contestação de transação de devolução por fraude. O prazo para a vítima solicitar o MED sobre a transação original já era de até 80 dias.

O novo prazo vale para desacordo comercial?

Não por si só. O Banco Central afirma que o MED é voltado a fraude, golpe ou determinadas falhas operacionais e não serve para simples desacordo comercial.

O que entra em vigor em 26 de outubro?

As alterações das seções 10.1 e 20.1.5, com a informação de profundidade da transação no grafo de rastreamento por meio do TransactionDepth, além da revogação da IN BCB nº 752/2026.

As duas datas vêm da mesma norma?

O conteúdo veio da IN BCB nº 766, mas o calendário vigente foi ajustado pela IN BCB nº 767. A leitura correta é: 1º de setembro para as seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2; 26 de outubro para as seções 10.1 e 20.1.5 e para a revogação da IN 752.

Fontes oficiais

Tópicos deste artigoBanco CentraldevoluçãoDICTfraudeMEDPixsegurançamudanças no DICT do Pix em 2026DICT Pixprazo de 80 diascontestação de devoluçãoTransactionDepthIN BCB 766IN BCB 767