Encontrar um produto na base da Anvisa não encerra a verificação. No caso dos alisantes capilares, é preciso saber como aquele cosmético foi regularizado.
A regra atual é direta: produtos destinados a alisar os cabelos precisam de registro. A notificação é uma via de regularização existente para outros cosméticos, mas não substitui o registro exigido para um alisante. A própria Anvisa afirma que alisantes sem registro ou apenas notificados estão irregulares.
Essa diferença ajuda a evitar uma interpretação enganosa: um número de processo no rótulo ou um resultado localizado no sistema não significa, por si só, que o produto está autorizado como alisante.
“Notificado” e “registrado” não são sinônimos
A notificação é um procedimento simplificado usado na regularização de produtos cosméticos isentos de registro. O serviço oficial da Anvisa para essa modalidade informa que ela se destina justamente aos produtos que não integram as categorias obrigadas a obter registro.
O registro segue outra lógica. Para categorias como os alisantes, a Anvisa exige uma análise prévia das informações apresentadas pela empresa antes da aprovação do produto para comercialização. Em fiscalização realizada em 2025, a Agência destacou expressamente que a via simplificada de produtos “notificados” não pode ser usada para alisantes.
| Critério | Notificação | Registro |
|---|---|---|
| Finalidade regulatória | Regularizar cosméticos isentos de registro | Regularizar categorias para as quais o registro é obrigatório |
| Procedimento | Via simplificada | Envolve avaliação prévia dos dados apresentados à Anvisa |
| Serve para alisante capilar? | Não | Sim |
| Alisante encontrado apenas nessa condição | Continua irregular para essa finalidade | Pode estar regular, desde que o registro esteja ativo ou válido |
A distinção não significa que a notificação seja uma forma irregular de regularização em si. Ela é válida para os produtos aos quais se aplica. O problema surge quando um produto que deveria passar pelo registro, como um alisante, é colocado apenas na modalidade de notificação.
O número de processo no rótulo pode causar confusão
Um dos pontos mais importantes está no próprio rótulo.
Segundo a Anvisa, o número de processo é obrigatório na rotulagem de cosméticos. Esse número pode aparecer tanto em produtos registrados quanto em produtos notificados. Já o número de registro não é obrigatoriamente impresso no rótulo.
Por isso, encontrar uma sequência iniciada por “25351” não basta para concluir que determinado alisante possui registro.
A Anvisa chama atenção especificamente para esse problema: produtos alisantes podem ser notificados indevidamente e, com o número de processo resultante, aparentar estar regularizados. A verificação precisa confirmar que o produto está na modalidade correta — registrado, e não apenas notificado.
É justamente aqui que a leitura do resultado da consulta se torna tão importante quanto localizar o produto.
O que observar depois de encontrar o produto
Para alisantes e ondulantes, a Anvisa mantém uma lista específica de produtos autorizados e orienta a busca por nome do produto, número do processo ou dados da empresa detentora do registro. Essa lista é atualizada continuamente.
Se o alisante aparece como registrado e com situação ativa ou válida, esse é o enquadramento sanitário esperado para a categoria. A Anvisa explica que resultados ativos ou válidos indicam que o produto está regularizado.
Se o produto aparece somente entre os cosméticos notificados ou isentos de registro, a presença na base não resolve o problema: para um produto que efetivamente tem finalidade alisante, essa não é a forma de regularização exigida.
Da mesma forma, um resultado inativo ou inválido não deve ser interpretado como autorização vigente. A orientação oficial é que esses estados significam que o produto não está regularizado naquele momento.
Em outras palavras, a pergunta correta não é apenas “o produto aparece na Anvisa?”, mas também “ele aparece como registrado para a categoria que exige registro?”.
A irregularidade tem consequências práticas
Essa distinção não é apenas burocrática. Em 6 de janeiro de 2026, por exemplo, a Anvisa determinou o recolhimento de dois alisantes e proibiu sua comercialização, distribuição, fabricação e uso porque, embora precisassem de registro, haviam sido apenas notificados. Outro alisante citado na mesma ação também sofreu medidas por falta de registro.
O episódio mostra por que “notificado na Anvisa” não deve ser tratado como equivalente a “alisante regularizado pela Anvisa”.
A exigência de registro está relacionada ao perfil de risco da categoria. A própria Agência classifica os alisantes entre os cosméticos para os quais o registro é obrigatório e informa que produtos para alisar ou ondular modificam a estrutura química do cabelo.
Isso também não transforma o registro em garantia de uso sem risco. Mesmo um produto regularizado deve ser utilizado conforme rótulo, finalidade e instruções do fabricante. A Anvisa orienta cuidados específicos durante a aplicação e alerta que o uso inadequado de alisantes pode causar reações no cabelo, couro cabeludo, pele, olhos e vias respiratórias.
Para consumidor e profissional, a diferença muda a decisão
Para quem compra um alisante ou recebe o produto em um salão, a palavra “notificado” não deve funcionar como selo de tranquilidade.
Se a finalidade declarada é alisar, relaxar ou produzir efeito equivalente por modificação química da estrutura capilar, a verificação deve levar ao registro correspondente. Se o produto estiver apenas notificado, não atende à regularização exigida pela Anvisa para alisantes.
Para o profissional, isso significa não se apoiar apenas em informações comerciais, no número de processo da embalagem ou na afirmação de que o produto “consta na Anvisa”. Para o consumidor, significa que perguntar qual produto será aplicado e confirmar a situação sanitária antes do procedimento pode evitar que um alisante irregular seja confundido com um produto registrado.
A consulta continua sendo a ferramenta. O passo seguinte é interpretar corretamente o que ela mostra: para alisante, notificação não substitui registro.





