Produtos sem Promessas30/08/2026Ateliê Editorial8 min de leituraAtualizado em 16/09/2026

Progressiva sem formol é segura? Como interpretar ácido glioxílico, ativo alisante e registro na Anvisa

“Sem formol” não é selo de segurança. Entenda como cruzar ativo alisante, registro na Anvisa e sinais de irregularidade antes de fazer a progressiva.

Cena editorial em salão com frasco de progressiva sem formol, rótulo destacando ácido glioxílico, lupa, cabelo alisado e referência visual à Anvisa.

“Sem formol” não é sinônimo de “seguro”, “regular” ou “aprovado pela Anvisa”. A frase só responde a uma parte da pergunta: o produto afirma não usar formol como ingrediente. Para decidir se vale comprar ou fazer o procedimento, é preciso cruzar três coisas: qual é o ativo que realmente produz o alisamento, se aquele produto está registrado como alisante e se o uso proposto corresponde ao que foi regularizado.

Essa diferença importa porque a Anvisa proíbe o formol como agente alisante, mas isso não transforma automaticamente qualquer alternativa em opção segura. Em 2025, a própria Agência reforçou o alerta sobre alisantes irregulares e citou o ácido glioxílico entre os ingredientes não permitidos para a função de alisamento. Ao mesmo tempo, existe uma nuance regulatória: alguns produtos mais antigos com ativos ainda em reavaliação podem conservar registro vigente. Por isso, a resposta correta não cabe em uma regra do tipo “tem ácido glioxílico, então todo produto é clandestino” nem em “tem registro, então o ingrediente está definitivamente liberado”.

O que “sem formol” realmente diz - e o que não diz

No Brasil, o formol ou formaldeído não pode ser usado com a função de alisar os cabelos. Em cosméticos, a Anvisa admite formaldeído em concentrações muito baixas como conservante, de até 0,2%, e em endurecedores de unhas, de até 5%. Adicionar formol a uma fórmula pronta para provocar alisamento é irregular e expõe consumidores e profissionais a riscos importantes.

Isso torna legítimo desconfiar de alisamentos que provocam ardência intensa, cheiro irritante, lacrimejamento ou dificuldade para respirar. Mas a ausência de formol não resolve a avaliação de segurança. Um produto pode ser “sem formol” e ainda assim usar um ativo não autorizado para alisamento, estar regularizado na categoria errada, ter apenas notificação quando deveria ter registro ou ser utilizado de forma diferente daquela avaliada pela Anvisa.

Também não existe um selo sanitário embutido em expressões como “orgânica”, “BTOX”, “botox capilar”, “escova inteligente” ou “progressiva de aminoácidos”. A Anvisa não registra o nome do método de salão; registra o produto cosmético. O nome comercial pode descrever a experiência vendida ao cliente, mas não substitui a identificação do ativo e da situação regulatória do frasco que será aplicado.

Se o efeito é alisante, a categoria do produto precisa fazer sentido

Para a Anvisa, alisantes e ondulantes são cosméticos que modificam a estrutura química do cabelo para alisar, relaxar ou ondular com efeito que permanece depois do enxágue. Esses produtos são de registro obrigatório, inclusive quando importados. Eles não podem ser tratados como um cosmético comum apenas para passar por uma regularização simplificada.

Esse é um ponto importante para quem olha apenas o número impresso na embalagem. O número de processo é obrigatório no rótulo de cosméticos, inclusive em produtos notificados. Portanto, encontrar uma sequência que começa por 25351 não prova, sozinha, que uma

progressiva está regular como alisante. O que precisa aparecer na consulta oficial é o produto correspondente, na condição adequada de alisante registrado e autorizado.

A Anvisa chegou a alertar que empresas podem notificar indevidamente produtos com ação alisante para criar aparência de regularidade. É justamente por isso que a pergunta útil não é apenas “tem número da Anvisa?”, mas “esse produto consta entre os alisantes registrados para essa finalidade?”.

Ácido glioxílico: por que a resposta exige nuance

O ácido glioxílico ganhou espaço comercial como alternativa ao formol em produtos de alisamento e redução de volume. No cenário regulatório brasileiro atual, porém, ele não integra a lista de ativos autorizados pela Anvisa para alisar ou ondular cabelos. A Agência informa que novos registros com esse ativo para essa finalidade não são permitidos e que sua segurança permanece em reavaliação.

Ao mesmo tempo, a Anvisa reconhece que podem existir produtos antigos ainda regularizados, oriundos de registros concedidos antes do regime atual e submetidos à reavaliação. Isso cria uma situação que parece contraditória à primeira vista: o ingrediente não está na lista corrente de ativos autorizados para novos alisantes, mas um produto específico mais antigo pode ainda aparecer com registro vigente enquanto o processo regulatório não é concluído.

Esse registro legado não deve ser lido como uma declaração de que o ácido glioxílico foi definitivamente considerado seguro. O Informe de Segurança GGMON 03/2025 recomenda cautela e afirma que o ingrediente não está autorizado para alisamento ou ondulação. Em fiscalização realizada em 2025, a Anvisa voltou a dizer que o ácido glioxílico não tem autorização para a função de alisante e identificou estoque do insumo em empresas investigadas por irregularidades.

Há ainda um sinal de segurança relevante fora do Brasil. Em 2025, a agência francesa ANSES concluiu que havia uma relação altamente provável entre o uso de alisantes contendo ácido glioxílico e casos de lesão renal aguda, recomendando evitar esses produtos. Em abril de 2026, a Comissão Europeia encarregou seu Comitê Científico de Segurança do Consumidor de avaliar formalmente a segurança do ácido glioxílico em cosméticos para alisamento. Até agosto de 2026, essa avaliação aparece como mandato em andamento, não como uma conclusão final europeia que possa ser transportada automaticamente para o Brasil.

Para o consumidor, a consequência prática é simples: “sem formol, com ácido glioxílico” não é uma troca que possa ser presumida como mais segura só pela frase de marketing. A composição e o status regulatório precisam ser verificados, e a presença do ingrediente merece cautela adicional diante dos alertas atuais.

O rótulo deve ajudar a identificar o ativo, não escondê-lo

A rotulagem dos alisantes deve trazer a indicação “ATIVO(S):” acompanhada do nome do ativo em nomenclatura INCI, além das advertências exigidas para a categoria. Isso permite sair de expressões vagas como “blend de ácidos”, “complexo orgânico” ou “tecnologia de

aminoácidos” e chegar ao ingrediente que efetivamente sustenta o efeito alisante.

Se o salão não mostra a embalagem original, transfere o produto para outro recipiente ou não consegue informar qual é o ativo, a decisão fica sem uma das informações básicas de segurança. O mesmo vale para produto comprado em marketplace com rótulo incompleto, fabricante pouco identificável ou promessa incompatível com a categoria em que aparece na consulta sanitária.

O teste de mecha e as advertências de uso também fazem parte da lógica de segurança dos alisantes regularizados. Eles não transformam um produto irregular em regular, mas ajudam a reduzir riscos quando o produto e o procedimento estão dentro das condições previstas.

Registro na Anvisa é filtro regulatório, não garantia de risco zero

Um registro válido significa que aquele produto passou pelo procedimento aplicável a alisantes e pode ser comercializado dentro das condições autorizadas. Isso é muito diferente de uma notificação simples ou de um número de processo usado fora de contexto. Para o consumidor, o registro é um filtro mínimo indispensável.

Ainda assim, registro não significa ausência total de risco. Alisantes atuam quimicamente na fibra capilar e podem causar queimaduras, irritação, quebra e queda, especialmente quando há uso incorreto, mistura de procedimentos ou desrespeito às advertências. A própria Anvisa recomenda teste de mecha e atenção às instruções do rótulo.

Também importa o que acontece no salão. O estabelecimento deve cumprir as exigências da vigilância sanitária local, e o profissional não deve adulterar fórmulas nem adicionar substâncias para “potencializar” o efeito. Se o resultado prometido depende de misturar outro produto ou acrescentar uma substância fora da embalagem original, a regularização do frasco deixa de representar o que será aplicado no cabelo.

Como interpretar uma “progressiva sem formol” antes de marcar

Comece pela promessa comercial, mas não pare nela. Se o serviço diz “sem formol”, descubra qual produto será usado e peça o nome exato, fabricante e foto da embalagem original. A pergunta seguinte é qual ativo aparece no campo de ativos do rótulo. Se a resposta for apenas “é orgânica”, “é BTOX” ou “é um blend”, a informação ainda não é suficiente.

Depois, confirme se o produto aparece na consulta oficial como alisante registrado e autorizado. Não use apenas a existência de um número de processo como atalho. Se você precisa do passo a passo da consulta, use o guia já existente do site dedicado a verificar cosméticos na Anvisa; nesta decisão, o ponto central é interpretar o resultado, não repetir a navegação da ferramenta.

Com o registro localizado, compare o nome do produto, a empresa e a finalidade com o que o salão ou vendedor oferece. Se a fórmula destaca ácido glioxílico ou derivados e a justificativa é simplesmente “é seguro porque não tem formol”, há uma simplificação relevante. A situação

atual exige olhar o registro específico e considerar que a Anvisa não autoriza o ácido glioxílico como ativo de alisamento para novos registros e mantém alerta de segurança sobre seu uso.

Se o produto não consta como alisante registrado, se aparece apenas como notificado, se o rótulo não identifica o ativo, se o recipiente não é o original ou se há promessa de acrescentar substâncias durante a aplicação, o melhor é não seguir com o procedimento até que a situação seja esclarecida.

Então, progressiva sem formol é segura?

Não dá para responder “sim” só por causa da frase “sem formol”. Essa alegação elimina, no máximo, uma das substâncias de preocupação declaradas, mas não diz qual ativo ocupa o lugar dela, se o produto está regularizado como alisante nem se o procedimento respeita as condições de uso.

A leitura mais segura é esta: formol não pode ser agente alisante; ácido glioxílico não integra a lista atual de ativos autorizados para essa finalidade e está sob alerta e reavaliação; alisantes precisam de registro, e a consulta deve confirmar o produto específico, não apenas um número no rótulo. Termos como “orgânica” e “BTOX” continuam sendo nomes comerciais, não certificados sanitários.

Se durante ou após o procedimento houver ardência importante, irritação, falta de ar ou outros sintomas incomuns, interrompa a exposição e procure avaliação de saúde. Reações adversas a cosméticos também podem ser notificadas aos canais de cosmetovigilância da Anvisa.

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