A Prefeitura de Maceió prorrogou o Prefis 2026 até 30 de setembro de 2026. A mudança foi divulgada em 18 de setembro e substitui o prazo anterior, que terminava em 11 de setembro. O programa permite negociar débitos fiscais municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025, com descontos sobre juros e multas e parcelamento em até 12 vezes.
O ponto mais importante para interpretar a oferta é este: o percentual de até 100% se refere ao abatimento de juros e multas, não ao perdão integral do valor principal do tributo. As condições variam conforme o tipo de débito e a forma de pagamento. A atualização do prazo e as regras gerais foram publicadas pela Prefeitura de Maceió em 18 de setembro.
Quais débitos entram no Prefis 2026
O programa alcança débitos tributários municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025. Entre os exemplos citados pela Prefeitura estão IPTU, ISS, Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, também referida como TLF, Taxa de Coleta de Lixo e outros tributos municipais. Podem aderir pessoas físicas, pessoas jurídicas, optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, desde que tenham débitos enquadrados nas regras do programa.
As publicações oficiais também informam que podem ser negociados débitos consolidados e valores inscritos em dívida ativa. Como a classificação do débito interfere diretamente no desconto disponível, vale conferir no sistema qual é o enquadramento antes de confirmar a adesão.
Descontos do Prefis 2026 por tipo de débito e pagamento
| Tipo de débito | Forma de pagamento | Desconto informado |
|---|---|---|
| Débitos consolidados ou notificações e autos de infração de obrigação principal | À vista | 100% sobre juros e multas |
| Débitos consolidados ou notificações e autos de infração de obrigação principal | De 2 a 6 parcelas | 70% sobre juros e multas |
| Débitos consolidados ou notificações e autos de infração de obrigação principal | De 7 a 12 parcelas | 50% sobre juros e multas |
| Multas por descumprimento de obrigações acessórias | À vista | 70% |
| Multas por descumprimento de obrigações acessórias | De 2 a 6 parcelas | 50% |
| Multas por descumprimento de obrigações acessórias | De 7 a 12 parcelas | 30% |
As faixas de parcelamento acima aparecem nas orientações oficiais divulgadas no início do programa. A publicação da prorrogação mantém os percentuais e resume as opções como parcelamento em até seis vezes ou em até 12 vezes. Consulte as condições diretamente no débito antes de concluir a negociação. Veja também a comunicação oficial de abertura do Prefis 2026.
Para débitos de valor igual ou superior a R$ 100 mil, a Prefeitura informa que há condições especiais previstas na legislação e que os descontos sobre juros e multas podem chegar a 100%. A nota oficial não detalha uma única fórmula aplicável a todos esses casos, por isso o valor final deve ser conferido na negociação específica.
Qual é o valor mínimo de cada parcela
| Perfil do contribuinte | Parcela mínima |
|---|---|
| Pessoa física e MEI | R$ 50 |
| Empresa optante pelo Simples Nacional | R$ 250 |
| Demais pessoas jurídicas | R$ 500 |
O limite mínimo da parcela pode reduzir, na prática, a quantidade de prestações disponível para uma dívida de menor valor. Por isso, o número máximo de 12 parcelas não significa que toda negociação poderá ser dividida exatamente em 12 vezes.
Como aderir ao Prefis 2026 pela internet
- Acesse o portal de serviços da Secretaria Municipal de Fazenda de Maceió.
- Entre no sistema de adesão com uma conta Gov.br, conforme a orientação atual da Prefeitura.
- Localize os débitos disponíveis para negociação e confira o tipo de débito, o desconto aplicado e as opções de pagamento apresentadas pelo sistema.
- Escolha entre pagamento à vista ou parcelamento dentro das condições disponíveis para o seu caso.
- Confira o vencimento da cota única ou da primeira parcela e efetue o pagamento dentro do prazo.
A Prefeitura informa que a adesão é efetivada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela no vencimento. O procedimento online e as regras de acesso também foram explicados em orientação publicada pela Sefaz. Em caso de representação por terceiro, é necessária procuração legal.
Como fazer a adesão presencial
A publicação de 18 de setembro orienta quem preferir atendimento presencial a procurar a Procuradoria Geral do Município, PGM, na Rua Pedro Monteiro, 291, Centro, Maceió, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. É necessário levar a documentação do titular do débito. Se o atendimento for feito por representante, deve ser apresentada procuração legal.
Como a documentação pode variar conforme o débito e a situação do contribuinte, quem tiver dúvida pode confirmar os requisitos antes de se deslocar. A Sefaz informa atendimento pelo WhatsApp (82) 3312-5990 e pelo e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br.
O que mudou com a prorrogação até 30/9
O prazo original do Prefis 2026 terminava em 11 de setembro. Em 18 de setembro, a Prefeitura publicou a extensão até 30 de setembro de 2026. As condições centrais de desconto e parcelamento divulgadas para o programa foram mantidas na nova comunicação.
Para quem deixou a negociação para depois do prazo anterior, a data relevante agora é 30 de setembro. Ainda assim, não basta apenas iniciar a consulta até essa data: para manter o acordo, é necessário observar o vencimento da cota única ou da primeira parcela e cumprir as demais condições do programa.
Quando o acordo pode ser cancelado
Segundo a Prefeitura, o acordo pode ser cancelado se houver inadimplência superior a 90 dias ou descumprimento das demais condições previstas na legislação. Isso torna importante conferir o valor das parcelas e escolher uma modalidade compatível com a capacidade de pagamento, em vez de considerar apenas o maior percentual de desconto.
Resumo para decidir a modalidade
- Prazo atual de adesão: 30 de setembro de 2026.
- Débitos abrangidos: tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025.
- Maior desconto geral: 100% sobre juros e multas em débitos de obrigação principal pagos à vista.
- Parcelamento: até 12 vezes, com desconto menor conforme o número de parcelas e o tipo de débito.
- Parcela mínima: R$ 50 para pessoa física e MEI, R$ 250 para Simples Nacional e R$ 500 para demais pessoas jurídicas.
- Adesão: online pelo portal da Sefaz ou presencialmente na PGM.
Antes de concluir, confira no sistema o enquadramento exato da dívida e o valor final da negociação. Isso evita interpretar o anúncio de até 100% como desconto sobre o principal e ajuda a comparar corretamente a economia à vista com o custo de um parcelamento mais longo.





