Poder e Fiscalização Maceió18/09/2026Redação Maceió5 min de leituraAtualizado em 20/09/2026

Prefis 2026 em Maceió vai até 30/9: descontos, parcelas e como aderir

Prazo do Prefis 2026 foi prorrogado até 30 de setembro. Veja quem pode aderir, descontos por tipo de débito, parcelas mínimas e canais online e presencial.

Mulher consulta documento e celular ao lado de notebook, calculadora e pilhas de moedas, com a orla de Maceió ao fundo e destaques do Prefis 2026, prazo até 30/9 e até 100%.

A Prefeitura de Maceió prorrogou o Prefis 2026 até 30 de setembro de 2026. A mudança foi divulgada em 18 de setembro e substitui o prazo anterior, que terminava em 11 de setembro. O programa permite negociar débitos fiscais municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025, com descontos sobre juros e multas e parcelamento em até 12 vezes.

O ponto mais importante para interpretar a oferta é este: o percentual de até 100% se refere ao abatimento de juros e multas, não ao perdão integral do valor principal do tributo. As condições variam conforme o tipo de débito e a forma de pagamento. A atualização do prazo e as regras gerais foram publicadas pela Prefeitura de Maceió em 18 de setembro.

Quais débitos entram no Prefis 2026

O programa alcança débitos tributários municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025. Entre os exemplos citados pela Prefeitura estão IPTU, ISS, Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, também referida como TLF, Taxa de Coleta de Lixo e outros tributos municipais. Podem aderir pessoas físicas, pessoas jurídicas, optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, desde que tenham débitos enquadrados nas regras do programa.

As publicações oficiais também informam que podem ser negociados débitos consolidados e valores inscritos em dívida ativa. Como a classificação do débito interfere diretamente no desconto disponível, vale conferir no sistema qual é o enquadramento antes de confirmar a adesão.

Descontos do Prefis 2026 por tipo de débito e pagamento

Tipo de débito Forma de pagamento Desconto informado
Débitos consolidados ou notificações e autos de infração de obrigação principal À vista 100% sobre juros e multas
Débitos consolidados ou notificações e autos de infração de obrigação principal De 2 a 6 parcelas 70% sobre juros e multas
Débitos consolidados ou notificações e autos de infração de obrigação principal De 7 a 12 parcelas 50% sobre juros e multas
Multas por descumprimento de obrigações acessórias À vista 70%
Multas por descumprimento de obrigações acessórias De 2 a 6 parcelas 50%
Multas por descumprimento de obrigações acessórias De 7 a 12 parcelas 30%

As faixas de parcelamento acima aparecem nas orientações oficiais divulgadas no início do programa. A publicação da prorrogação mantém os percentuais e resume as opções como parcelamento em até seis vezes ou em até 12 vezes. Consulte as condições diretamente no débito antes de concluir a negociação. Veja também a comunicação oficial de abertura do Prefis 2026.

Para débitos de valor igual ou superior a R$ 100 mil, a Prefeitura informa que há condições especiais previstas na legislação e que os descontos sobre juros e multas podem chegar a 100%. A nota oficial não detalha uma única fórmula aplicável a todos esses casos, por isso o valor final deve ser conferido na negociação específica.

Qual é o valor mínimo de cada parcela

Perfil do contribuinte Parcela mínima
Pessoa física e MEI R$ 50
Empresa optante pelo Simples Nacional R$ 250
Demais pessoas jurídicas R$ 500

O limite mínimo da parcela pode reduzir, na prática, a quantidade de prestações disponível para uma dívida de menor valor. Por isso, o número máximo de 12 parcelas não significa que toda negociação poderá ser dividida exatamente em 12 vezes.

Como aderir ao Prefis 2026 pela internet

  1. Acesse o portal de serviços da Secretaria Municipal de Fazenda de Maceió.
  2. Entre no sistema de adesão com uma conta Gov.br, conforme a orientação atual da Prefeitura.
  3. Localize os débitos disponíveis para negociação e confira o tipo de débito, o desconto aplicado e as opções de pagamento apresentadas pelo sistema.
  4. Escolha entre pagamento à vista ou parcelamento dentro das condições disponíveis para o seu caso.
  5. Confira o vencimento da cota única ou da primeira parcela e efetue o pagamento dentro do prazo.

A Prefeitura informa que a adesão é efetivada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela no vencimento. O procedimento online e as regras de acesso também foram explicados em orientação publicada pela Sefaz. Em caso de representação por terceiro, é necessária procuração legal.

Como fazer a adesão presencial

A publicação de 18 de setembro orienta quem preferir atendimento presencial a procurar a Procuradoria Geral do Município, PGM, na Rua Pedro Monteiro, 291, Centro, Maceió, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. É necessário levar a documentação do titular do débito. Se o atendimento for feito por representante, deve ser apresentada procuração legal.

Como a documentação pode variar conforme o débito e a situação do contribuinte, quem tiver dúvida pode confirmar os requisitos antes de se deslocar. A Sefaz informa atendimento pelo WhatsApp (82) 3312-5990 e pelo e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br.

O que mudou com a prorrogação até 30/9

O prazo original do Prefis 2026 terminava em 11 de setembro. Em 18 de setembro, a Prefeitura publicou a extensão até 30 de setembro de 2026. As condições centrais de desconto e parcelamento divulgadas para o programa foram mantidas na nova comunicação.

Para quem deixou a negociação para depois do prazo anterior, a data relevante agora é 30 de setembro. Ainda assim, não basta apenas iniciar a consulta até essa data: para manter o acordo, é necessário observar o vencimento da cota única ou da primeira parcela e cumprir as demais condições do programa.

Quando o acordo pode ser cancelado

Segundo a Prefeitura, o acordo pode ser cancelado se houver inadimplência superior a 90 dias ou descumprimento das demais condições previstas na legislação. Isso torna importante conferir o valor das parcelas e escolher uma modalidade compatível com a capacidade de pagamento, em vez de considerar apenas o maior percentual de desconto.

Resumo para decidir a modalidade

  • Prazo atual de adesão: 30 de setembro de 2026.
  • Débitos abrangidos: tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025.
  • Maior desconto geral: 100% sobre juros e multas em débitos de obrigação principal pagos à vista.
  • Parcelamento: até 12 vezes, com desconto menor conforme o número de parcelas e o tipo de débito.
  • Parcela mínima: R$ 50 para pessoa física e MEI, R$ 250 para Simples Nacional e R$ 500 para demais pessoas jurídicas.
  • Adesão: online pelo portal da Sefaz ou presencialmente na PGM.

Antes de concluir, confira no sistema o enquadramento exato da dívida e o valor final da negociação. Isso evita interpretar o anúncio de até 100% como desconto sobre o principal e ajuda a comparar corretamente a economia à vista com o custo de um parcelamento mais longo.

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