O Edital nº 002/2026 do Município de Maceió abriu uma nova rodada de acordo direto para credores de precatórios vinculados ao Tribunal de Justiça de Alagoas, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região e ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. A habilitação vai das 8h de 1º de setembro até as 10h de 18 de setembro de 2026. A página oficial da Procuradoria-Geral do Município informa R$ 16.577.207,17 como valor disponibilizado para os acordos.
Para o credor, os dois pontos mais importantes são entender qual percentual de deságio pode incidir sobre o crédito e acompanhar o que acontece depois do pedido de habilitação. O acordo não gera pagamento automático: ele depende da análise da habilitação, da disponibilidade de recursos, da sessão de conciliação e da homologação pelo tribunal competente.
Quais são os descontos de 30%, 35% e 40%
O deságio é aplicado sobre o valor atualizado do precatório. A regra principal do edital combina o ano de inscrição com o valor do crédito.
| Ano de inscrição do crédito | Deságio previsto | Regra de valor |
|---|---|---|
| Até 2023, inclusive | 30% | Aplica-se aos créditos atualizados inferiores a R$ 500.000,00. |
| 2024 | 35% | Aplica-se aos créditos atualizados inferiores a R$ 500.000,00. |
| 2025 e anos seguintes | 40% | É a faixa prevista pelo ano de inscrição. |
| Créditos acima de R$ 500.000,00 | 40% | O percentual é obrigatório, independentemente do ano de inscrição. |
Em acordo parcial, o edital determina que o valor usado para definir o percentual é o valor total do precatório, e não apenas a parcela que o credor pretende negociar. O texto também usa as expressões “inferiores a R$ 500.000,00” e “superiores a R$ 500.000,00”. Para um crédito atualizado exatamente igual a R$ 500.000,00, o edital não explicita a faixa. Nesse caso, é prudente confirmar a interpretação diretamente com a Câmara de Conciliação de Precatórios antes da sessão.
O valor atualizado é relevante porque os tribunais participantes atualizam os créditos antes da conciliação. A página de dúvidas da PGM informa que os valores e os descontos legais são atualizados pelo tribunal competente e apresentados às partes na audiência.
Quem pode pedir a habilitação e como protocolar
Podem solicitar a habilitação os credores de precatórios devidos pelo Município de Maceió oriundos do TJAL, do TRF5 e do TRT19. O pedido também pode ser apresentado por procurador com poderes específicos para celebrar acordo e renunciar a direitos. Quem possui mais de um precatório deve fazer um pedido individual para cada um.
O protocolo pode ser feito presencialmente na Procuradoria-Geral do Município, na Rua Dr. Pedro Monteiro, 291, Centro, Maceió, ou pelo canal eletrônico indicado pela PGM. Para a solicitação online, a orientação oficial exige conta GOV.BR e arquivos em PDF de até 5 MB cada.
Entre os documentos e informações exigidos estão identificação e qualificação do credor, telefone e endereço atualizado, procuração com poderes específicos quando houver representante, declaração de renúncia prevista no edital, documento oficial com CPF para pessoa física ou atos constitutivos para pessoa jurídica, comprovante de residência atualizado, documentos específicos para sucessores ou cessionários quando aplicáveis e dados bancários do titular do crédito.
O que acontece depois da habilitação
| Etapa | Data limite ou período | O que acontece |
|---|---|---|
| Publicação da habilitação preliminar e das propostas inabilitadas | Até 28/09/2026 | A PGM divulga a relação provisória no Diário Oficial Eletrônico do Município. |
| Recurso dos inabilitados | Até 10h de 01/10/2026 | Quem tiver o pedido inabilitado pode apresentar recurso à Câmara de Conciliação de Precatórios. |
| Atualização dos créditos pelos tribunais | Até 23/10/2026 | Os tribunais integrantes do Comitê Gestor atualizam os valores e remetem as planilhas dos precatórios habilitados. |
| Relação definitiva e convocação | Até 23/10/2026 | São divulgados o resultado dos recursos, a lista definitiva e as informações de local, data e horário das sessões. |
| Planilhas de proposta | Até 06/11/2026 | A Câmara disponibiliza as planilhas de acordos totais e parciais após os cálculos da Secretaria Municipal de Fazenda. |
| Conferência e aprovação das planilhas | Até 13/11/2026 | O Tribunal de Justiça de Alagoas confere e aprova as planilhas destinadas às sessões. |
| Sessões de conciliação | 23/11/2026 a 26/11/2026 | O credor habilitado comparece na data e horário designados para a conciliação e, se houver acordo, assina o termo. |
| Homologação | Após a assinatura | O termo precisa ser homologado pelo tribunal competente de origem do precatório. |
| Previsão de pagamento | Até 18/12/2026 | O edital traz essa data como previsão. A liberação é feita pelo tribunal competente após os procedimentos necessários. |
Como funciona a análise quando há mais interessados do que recursos
As habilitações são organizadas e classificadas conforme a ordem de preferência da listagem elaborada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Em caso de mesma ordem cronológica, o edital prevê critérios de desempate para precatórios alimentares: primeiro portadores de doença grave, depois maiores de 60 anos e, em seguida, pessoas com deficiência, sempre observando a ordem cronológica dentro de cada grupo.
Se os recursos não forem suficientes para todos os habilitados, a lista pode continuar vigente durante o prazo de validade do edital, com utilização de novos valores que sejam aportados à conta destinada aos acordos no período.
Habilitação não significa pagamento garantido
O próprio edital afirma que o pedido de habilitação e até a assinatura do termo de acordo, isoladamente, não garantem o recebimento. O efeito do acordo depende de homologação pelo tribunal competente e da existência de recursos. Também podem impedir a produção de efeitos irregularidades relacionadas à legitimidade do credor ou a outros pressupostos essenciais do crédito.
Depois de celebrado o acordo, a homologação varia conforme a origem do precatório. Nos precatórios do TJAL, a homologação cabe ao Presidente do Tribunal. Nos do TRF5, cabe ao juízo federal da execução. Nos do TRT19, cabe ao Presidente do Tribunal ou ao juízo auxiliar de conciliação de precatórios, conforme as regras citadas no edital.
A liberação do valor é feita exclusivamente pelo tribunal que requisitou o precatório, que também processa as retenções tributárias aplicáveis. O pagamento pelo acordo gera quitação plena e integral do precatório. O credor pode desistir da proposta até a data do pagamento efetivo, mediante petição ao juízo responsável pela homologação.
A previsão de 18 de dezembro pode mudar
O calendário do Edital nº 002/2026 prevê pagamento pelo tribunal até 18 de dezembro de 2026. A própria PGM ressalta, em seu material de dúvidas frequentes, que a data depende de homologação, expedição de alvarás e outros procedimentos operacionais dos tribunais. Se houver atraso em relação ao calendário, o tribunal competente deve atualizar o valor até a data do pagamento efetivo.
O que o credor deve acompanhar
- O Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, porque as comunicações e intimações do procedimento são publicadas ali.
- A lista preliminar até 28 de setembro e, se houver inabilitação, o prazo de recurso até as 10h de 1º de outubro.
- A lista definitiva e a convocação para a sessão, previstas até 23 de outubro.
- O valor atualizado apresentado para o acordo e o percentual de deságio efetivamente aplicado.
- A homologação pelo tribunal competente e a posterior liberação do pagamento.
Fontes oficiais: notícia da Prefeitura de Maceió, página da Câmara de Conciliação de Precatórios da PGM e Edital nº 002/2026.





