O licenciamento autodeclaratório de Maceió é uma nova forma de emitir o Alvará de Projeto e Execução de Obra para intervenções de baixo impacto urbanístico. O modelo foi regulamentado pelo Decreto Municipal nº 10.374, de 31 de julho de 2026, detalhado pela Instrução Normativa IPLAM nº 003, de 25 de agosto, e lançado publicamente pela Prefeitura em 18 de setembro. A principal mudança é que, quando o projeto se enquadra nas regras e a documentação é apresentada corretamente, a emissão ocorre pelo fluxo eletrônico, com responsabilidade técnica concentrada nas declarações do profissional habilitado e fiscalização posterior do município.
A Prefeitura afirma que a nova modalidade pode reduzir em até 90% o tempo de tramitação dos casos elegíveis. Esse percentual é uma expectativa administrativa, não uma garantia de prazo para todo pedido. O enquadramento depende do imóvel, do uso, da localização, das dimensões da obra, das licenças complementares e da regularidade das informações declaradas.
Quais obras podem entrar no licenciamento autodeclaratório
O decreto separa duas situações principais. A primeira envolve intervenções de manutenção ou adequação sem impacto urbanístico. Para ficar nessa hipótese, a intervenção não pode acrescentar ou suprimir área construída, alterar a estrutura, modificar a cobertura, nem mudar a volumetria ou o número de pavimentos.
A segunda hipótese abrange construção nova, ampliação ou reforma, desde que todos os limites sejam atendidos ao mesmo tempo:
- área construída total de até 1.500 m², considerando a soma dos pavimentos, inclusive subsolo, pilotis e mezanino quando fechados e utilizáveis;
- altura máxima equivalente a três pavimentos. O decreto não conta, para esse limite, o subsolo integralmente enterrado e o ático de escada com área inferior a 10% da área do pavimento imediatamente inferior;
- atendimento integral aos parâmetros urbanísticos e edilícios da zona onde o imóvel está localizado, conforme o Plano Diretor, o Código de Urbanismo e Edificações e as normas complementares.
Na prática, estar abaixo de 1.500 m² e ter até três pavimentos não basta. O profissional responsável precisa confirmar que o projeto também cumpre afastamentos, índices urbanísticos, uso permitido, regras de ocupação, acessibilidade e demais exigências aplicáveis ao endereço.
Quais obras ficam fora da modalidade
O Decreto nº 10.374/2026 traz exclusões que valem mesmo quando a edificação é pequena. Entre elas estão edificações de uso institucional, industrial, comercial de grande porte ou destinadas a eventos e reunião de público, atividades de alto risco, depósitos de médio ou alto risco e postos de abastecimento.
Também ficam fora, entre outras hipóteses:
- empreendimentos sujeitos a Estudo de Impacto de Vizinhança, o EIV;
- intervenções que dependam de potencial construtivo adicional, outorga onerosa ou transferência do direito de construir;
- intervenções sujeitas a licenciamento ambiental prévio, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela norma;
- imóveis em Zonas Especiais de Preservação Cultural ou Unidades Especiais de Preservação Cultural;
- áreas tombadas ou em processo de tombamento;
- unidades de conservação ou áreas de proteção ambiental com restrições específicas;
- áreas mapeadas com risco geológico, hidrológico ou de inundação;
- faixas de domínio ou áreas de influência de infraestruturas de mobilidade urbana quando houver restrições legais aplicáveis.
Por isso, a análise de localização é decisiva. Um projeto que atende aos limites de área e altura ainda pode ser direcionado ao procedimento convencional se houver alguma restrição territorial, ambiental, patrimonial ou de risco.
Quem pode emitir o alvará autodeclaratório
O regime não permite que qualquer requerente faça a autodeclaração sozinho. A responsabilidade técnica deve ser assumida por profissional habilitado e credenciado no Cadastro Municipal de Profissionais Habilitados para o Licenciamento Autodeclaratório, o CMPHA.
O decreto reconhece, dentro dos limites legais de suas atribuições, engenheiro civil, arquiteto e urbanista e técnico em edificações. A Instrução Normativa nº 003 exige registro profissional ativo e regular, inexistência de penalidade impeditiva, participação e aprovação no curso municipal de formação, aprovação em exame de certificação, assinatura de termo específico de responsabilidade e manutenção do score técnico mínimo previsto pelo município.
O credenciamento é gratuito e a certificação tem validade de dois anos, com renovação condicionada à manutenção dos requisitos e à atualização prevista pelo IPLAM. A regulamentação também estabelece um sistema de score e auditoria que aumenta o controle sobre profissionais com desconformidades recorrentes.
Como funciona o pedido eletrônico
Os requerimentos do regime autodeclaratório são processados pelo Sistema Único de Protocolo Eletrônico, o SUPE, acessível pelo Portal do Cidadão de Maceió e pelos canais do IPLAM. A Instrução Normativa prevê atendimento presencial assistido para quem não tiver acesso a meios digitais.
- Verificação do enquadramento: antes do protocolo, o profissional precisa confirmar que a obra cabe nos limites do decreto e não está em nenhuma hipótese de exclusão.
- Escolha de profissional credenciado: a declaração de conformidade precisa ser assinada por profissional inscrito no CMPHA e habilitado para a atividade.
- Protocolo eletrônico: projeto, declarações, documentos do imóvel, responsabilidade técnica e comprovantes são enviados no sistema.
- Cruzamento de dados: a regulamentação prevê verificação eletrônica com bases municipais, incluindo cadastro territorial, mapas oficiais, zoneamento, embargos, áreas de risco, áreas de preservação permanente e unidades de conservação.
- Emissão: atendidos os requisitos do regime, o alvará autodeclaratório é emitido no fluxo do protocolo eletrônico. O documento registra que a licença foi concedida com base em autodeclaração.
- Fiscalização posterior: a emissão rápida não encerra o controle municipal. O IPLAM pode revisar documentos, auditar processos e vistoriar a obra durante a execução ou após a conclusão.
Quais documentos entram no processo
O decreto e a Instrução Normativa listam um núcleo mínimo de documentos, sem impedir que o sistema exija itens adicionais conforme a obra:
- projeto arquitetônico digital no padrão definido pelo órgão licenciador;
- ART ou RRT referente ao projeto;
- ART ou RRT referente à execução da obra;
- declaração de conformidade assinada pelo profissional do CMPHA, com os parâmetros urbanísticos verificados;
- declaração do proprietário ou possuidor sobre a veracidade das informações e ciência das responsabilidades;
- comprovante de pagamento de taxas e emolumentos aplicáveis;
- documentação do imóvel, como matrícula atualizada ou título de posse reconhecido;
- documentação de identificação do interessado;
- demais documentos exigidos pelo sistema ou por normas específicas.
O decreto ainda determina que o requerente apresente as autorizações e análises complementares exigidas para a tipologia, inclusive manifestação do Corpo de Bombeiros quando aplicável. A autodeclaração não substitui licenciamento ambiental, regras de segurança contra incêndio, normas de acessibilidade ou outras aprovações obrigatórias.
Validade do alvará e responsabilidade de quem declara
O alvará autodeclaratório tem validade de um ano a partir da emissão e pode ser prorrogado por mais um ano mediante pedido fundamentado, desde que os parâmetros do projeto e a conformidade legal sejam mantidos.
O proprietário ou possuidor e o profissional credenciado assumem responsabilidade pelas informações prestadas, pelos documentos apresentados, pela conformidade do projeto com a legislação e pela correspondência entre o que foi aprovado e o que é efetivamente executado. O município pode suspender, alterar ou revogar a licença quando identificar indícios ou constatar desconformidades.
O que continua sujeito à fiscalização
O termo autodeclaratório não significa obra sem fiscalização. O Decreto nº 10.374/2026 autoriza o município a verificar o enquadramento, analisar documentos, fazer vistorias no local, solicitar informações, exigir correções e comparar o projeto com a execução.
Se houver irregularidade, podem ser adotadas medidas como notificação, multa, embargo, cassação do alvará, suspensão ou descredenciamento do profissional, comunicação ao conselho de classe e, nos casos previstos em lei, demolição. Em caso de cassação, a continuidade da obra depende de novo licenciamento pelo procedimento ordinário, além das demais consequências administrativas previstas.
Checklist rápido antes de escolher a modalidade
| Pergunta | O que verificar |
|---|---|
| A obra tem até 1.500 m²? | Some todas as áreas computáveis de todos os pavimentos. |
| Tem no máximo três pavimentos? | Considere as exceções específicas do decreto para subsolo enterrado e pequeno ático de escada. |
| O uso e a localização são elegíveis? | Confira zoneamento, risco, proteção cultural, exigência de EIV, restrições ambientais e outras exclusões. |
| Há profissional habilitado no CMPHA? | Somente profissional credenciado pode assinar a conformidade do regime. |
| ART ou RRT e projeto estão prontos? | O processo exige responsabilidade técnica do projeto e da execução, além do projeto digital. |
| Existem licenças complementares? | Verifique Bombeiros, ambiental, acessibilidade e qualquer autorização exigida para a atividade ou edificação. |
Onde acompanhar regras, cadastro e abertura do processo
A referência operacional deve ser sempre o portal de serviços do IPLAM, porque formulários, checklists, listas de profissionais e rotinas do sistema podem ser atualizados. O protocolo eletrônico é feito pelo Portal do Cidadão. Para entender o lançamento e os critérios gerais, consulte a notícia oficial de 18 de setembro de 2026. A Prefeitura também publicou informações sobre a formação exigida para profissionais.
Antes de iniciar a obra, a recomendação prática é confirmar o enquadramento com o responsável técnico e conferir no sistema se existe alguma exigência específica para o imóvel. A vantagem do novo rito é a velocidade para projetos efetivamente de baixo impacto e bem documentados, mas a responsabilidade técnica e a possibilidade de fiscalização permanecem integrais.





