A Assembleia Geral Extraordinária do Corinthians marcada para 19 de setembro de 2026 não será realizada enquanto estiver em vigor a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão de 18 de setembro suspendeu tanto a reunião quanto a implementação das alterações estatutárias que seriam submetidas aos associados. O ponto central é que a medida é provisória: ela interrompe o processo agora, mas não encerra de forma definitiva a disputa sobre a validade da reforma.
O que a decisão de 18 de setembro fez
O desembargador Maurício Campos da Silva Velho, relator na 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, acolheu pedido feito em recurso pelos conselheiros vitalícios Ademir de Carvalho Benedito, Alexandre Husni e Guilherme Gonçalves Strenger. Segundo a reportagem do ge sobre a decisão, a ordem suspendeu a assembleia de 19 de setembro e a implementação das mudanças até o julgamento da apelação ou nova deliberação judicial.
- A votação prevista para 19 de setembro fica impedida.
- As alterações estatutárias não podem ser tratadas como implementadas enquanto a ordem estiver vigente.
- A liminar não equivale a uma decisão final sobre a validade de toda a reforma.
Por que a Justiça barrou a assembleia
O recurso questiona a regularidade do procedimento adotado para levar a reforma à Assembleia Geral. Um dos argumentos apresentados pelos recorrentes é que não teria sido observada a atribuição do Conselho de Orientação, o Cori, prevista no artigo 97, alínea M, do estatuto do clube, para propor alterações estatutárias. Também foi levantada a controvérsia sobre a continuidade da tramitação depois que o texto-base do anteprojeto foi rejeitado pelo Conselho Deliberativo.
Ao conceder a liminar, o relator destacou o risco de dano grave e de difícil reparação caso a assembleia aprovasse novas regras e, mais tarde, o tribunal viesse a anular o procedimento. Esse risco ganhou peso porque parte das mudanças teria efeito direto sobre o processo eleitoral de 2026 e sobre o direito de voto dos associados. A lógica da decisão, portanto, foi preservar a situação existente até que a controvérsia possa ser examinada com maior profundidade.
Cronologia das suspensões da reforma
| Data | O que aconteceu | Efeito |
|---|---|---|
| 13/4/2026 | Uma liminar de primeira instância suspendeu a assembleia então marcada para 18 de abril, após questionamento sobre vícios formais na condução do processo. | A votação daquele encontro foi interrompida. Fonte. |
| 17/6/2026 | O TJ-SP suspendeu a assembleia marcada para 20 de junho após recurso dos mesmos três associados que voltariam a questionar a tramitação. | O edital ficou sem efeito até nova decisão. Fonte. |
| 26/8/2026 | O tribunal voltou a suspender a assembleia prevista para 19 de setembro e apontou indícios de tentativa de contornar a tutela recursal já concedida. | A reunião foi barrada e houve proibição de novas convocações com finalidade semelhante enquanto a ordem estivesse vigente. Fonte. |
| 11/9/2026 | Uma decisão de primeira instância autorizou a assembleia de 19 de setembro, mas restringiu a votação aos 11 temas já deliberados pelo Conselho Deliberativo, sem o texto-base. | A reunião voltou a ser possível naquele momento. Fonte. |
| 18/9/2026 | O relator no TJ-SP concedeu nova liminar no recurso e suspendeu outra vez a assembleia e a implementação das mudanças. | A votação de 19 de setembro deixou de poder ocorrer enquanto a nova ordem estiver em vigor. Fonte. |
O que ficou impedido na prática
O efeito imediato é simples: os associados não votam em 19 de setembro os 11 temas que haviam sido liberados pela decisão de 11 de setembro. Entre os assuntos debatidos no processo de reforma estavam mudanças no direito de voto, na composição e no sistema eleitoral do Conselho Deliberativo e em outras regras de governança do clube.
Como a liminar também alcança a implementação das alterações, nenhuma dessas mudanças pode produzir efeitos como se já tivesse sido aprovada e incorporada ao estatuto. Isso é especialmente relevante para qualquer regra que pudesse interferir nas eleições de 2026.
O que continua em disputa
A suspensão não resolve o mérito. Permanecem em discussão a regularidade da tramitação, o papel do Cori no processo de reforma, o efeito da rejeição do texto-base e a validade do caminho adotado para levar temas específicos à Assembleia Geral. Também continua aberta a possibilidade de o tribunal modificar a situação processual antes do julgamento final, caso haja nova decisão.
O próprio fundamento da liminar indica esse caráter cautelar: o relator buscou evitar que uma votação criasse efeitos eleitorais de difícil reversão antes de o recurso ser julgado. Isso não significa, por si só, que o tribunal já tenha declarado inválidos todos os pontos da reforma.
O que acontece agora
Não há uma nova data automática para a assembleia. O passo principal é o andamento da apelação no TJ-SP, além de eventuais petições e decisões intermediárias dentro do mesmo processo. A presidência do Conselho Deliberativo informou que cumprirá a determinação judicial e registrou que a suspensão vale até o julgamento da apelação ou nova deliberação judicial.
Enquanto a ordem permanecer vigente, as alterações discutidas não entram em vigor. Para o processo eleitoral de 2026, isso significa que não se deve considerar válida uma regra nova apenas porque ela constava da proposta de reforma. Em agosto, antes desta última decisão, a Comissão Eleitoral já havia divulgado regras sem incluir o voto de sócios-torcedores, justamente porque a reforma ainda não havia sido aprovada em Assembleia Geral, conforme informação publicada pelo ge.
O que a decisão não permite concluir
- Não é correto dizer que a reforma foi anulada em definitivo.
- Não é correto afirmar que todos os argumentos dos autores do recurso já foram julgados procedentes no mérito.
- A suspensão não impede necessariamente uma futura assembleia, caso o tribunal autorize o prosseguimento ou o recurso seja julgado de forma que permita nova convocação.
- O quadro pode mudar por nova decisão judicial antes do julgamento definitivo.
Para o associado, a leitura mais segura é separar o efeito imediato da discussão de fundo: a assembleia de 19 de setembro está suspensa e as mudanças não podem ser implementadas agora, mas a disputa sobre a reforma estatutária continua aberta no Judiciário.





