Quem já contribuía para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Reforma da Previdência de 2019 pode estar enquadrado em regras de transição. Duas delas mudam automaticamente a cada 1º de janeiro: a regra dos pontos e a regra da idade mínima progressiva. Em 2027, ambas ficam mais exigentes.
Pela regra geral dessas duas transições, o tempo mínimo de contribuição continua em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. O que sobe é a pontuação exigida ou a idade mínima, conforme a regra usada. A base está nos artigos 15 e 16 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e o INSS reúne as regras em sua página oficial de regras de aposentadorias.
O que muda de 2026 para 2027
| Regra de transição | 2026 — mulher | 2027 — mulher | 2026 — homem | 2027 — homem |
|---|---|---|---|---|
| Regra dos pontos | 93 pontos + 30 anos de contribuição | 94 pontos + 30 anos de contribuição | 103 pontos + 35 anos de contribuição | 104 pontos + 35 anos de contribuição |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição | 60 anos + 30 anos de contribuição | 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição | 65 anos + 35 anos de contribuição |
Na prática, a virada para 2027 acrescenta 1 ponto à regra dos pontos e 6 meses à idade mínima progressiva. Para os homens, a idade mínima progressiva chega em 2027 ao teto previsto de 65 anos. Para as mulheres, ela chega a 60 anos em 2027 e continua subindo seis meses por ano até alcançar 62 anos.
Como funciona a regra dos pontos em 2027
A pontuação é a soma de idade + tempo de contribuição. Em 2027, a exigência geral será de 94 pontos para mulheres e 104 para homens, sempre respeitando o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Exemplo hipotético: uma mulher com 63 anos de idade e 31 anos de contribuição soma 94 pontos. Em tese, ela alcança a pontuação de 2027 e também supera os 30 anos mínimos de contribuição. Já uma mulher com 60 anos de idade e 30 anos de contribuição soma 90 pontos: ela não atinge os 94 pontos, embora possa preencher a regra da idade mínima progressiva de 2027.
Os exemplos acima são simplificados. A EC 103 determina que idade e tempo de contribuição sejam apurados em dias para o cálculo dos pontos, o que significa que frações de ano contam. Por isso, uma soma feita apenas com anos inteiros pode não reproduzir exatamente o resultado usado pelo INSS.
O que muda na idade mínima progressiva
Essa transição não usa uma soma de pontos. Ela exige, ao mesmo tempo, o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima do ano. Em 2027, serão exigidos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens.
Exemplo hipotético: uma mulher que complete 60 anos em março de 2027 e já tenha pelo menos 30 anos de contribuição poderá atingir a idade mínima dessa regra em março, desde que os períodos de contribuição sejam reconhecidos pelo INSS. O fato de ter 60 anos em janeiro não basta se ainda faltar tempo mínimo de contribuição; da mesma forma, ter 30 anos de contribuição não basta antes de alcançar a idade exigida.
Por que a data de cumprimento dos requisitos importa
O aumento ocorre em 1º de janeiro. Portanto, quem ainda não tiver preenchido todos os requisitos da regra escolhida até o fim de 2026 terá de observar os parâmetros de 2027 quando completar as condições no ano seguinte. Isso torna importante conferir a data exata em que idade, contribuição e, quando aplicável, pontuação se encontram.
Planejar apenas pela idade pode levar a erro. Na regra dos pontos, uma pessoa pode ter idade suficiente, mas ainda não alcançar a soma exigida. Na idade mínima progressiva, pode ocorrer o contrário: a soma idade + contribuição pode parecer alta, mas essa regra não usa pontos; ela exige a idade mínima específica e o tempo mínimo de contribuição.
O que não muda automaticamente em 2027
Nem todas as regras de transição sobem a cada ano. As regras com pedágio de 50% e pedágio de 100% têm requisitos próprios definidos pela reforma e não seguem o mesmo acréscimo anual da pontuação ou da idade mínima progressiva. A aposentadoria por idade e situações como aposentadoria especial, pessoa com deficiência e regras de professor também exigem análise de seus critérios específicos.
Este comparativo trata das regras gerais dos artigos 15 e 16 para segurados do RGPS que já eram filiados antes da entrada em vigor da EC 103/2019. Ele não deve ser aplicado automaticamente a servidores de regimes próprios de previdência ou a categorias com requisitos diferenciados.
Como conferir o seu cenário antes da virada para 2027
- Baixe o CNIS. O Extrato de Contribuição (CNIS) mostra vínculos, remunerações e contribuições registrados na base previdenciária.
- Revise períodos ausentes ou divergentes. Vínculos sem data correta, remunerações faltantes ou contribuições que não aparecem podem alterar o tempo reconhecido.
- Use a simulação como referência. O serviço oficial Simular Aposentadoria usa os dados disponíveis na base do INSS e permite conferir quanto tempo falta.
- Não trate a simulação como concessão garantida. O próprio serviço informa que o resultado serve para consulta e não garante o direito ao benefício.
- Compare mais de uma regra. Preencher uma transição antes não significa necessariamente que ela produzirá o melhor resultado financeiro; o valor do benefício e a data de requerimento também merecem análise.
Resumo prático para 2027
- Regra dos pontos: 94 pontos para mulheres e 104 para homens.
- Idade mínima progressiva: 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- Tempo mínimo nessas duas regras: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
- A pontuação considera idade e tempo de contribuição, com frações apuradas em dias.
- Antes de decidir quando pedir o benefício, confira CNIS e simulação no Meu INSS e verifique se todos os períodos estão corretamente registrados.
Para quem está perto de se aposentar, a diferença entre 31 de dezembro de 2026 e os primeiros meses de 2027 pode mudar qual requisito ainda falta. O ponto central é identificar a regra aplicável, localizar a data exata em que todos os requisitos são preenchidos e trabalhar com os dados efetivamente reconhecidos pelo INSS.





