A Assembleia Geral da ONU marcou para 24 de setembro de 2026, em Nova York, uma reunião de alto nível dedicada às ameaças existenciais provocadas pela elevação do nível do mar. O encontro não trata apenas de adaptação costeira. Ele chega quando o debate jurídico internacional já conecta três temas que antes podiam parecer separados: zonas e fronteiras marítimas, continuidade do Estado e proteção das pessoas afetadas.
A questão central é simples de formular e difícil de resolver: se a linha física da costa recuar, uma ilha se tornar inabitável ou parte do território ficar submersa, os direitos marítimos e a própria existência jurídica do Estado também deveriam recuar? O trabalho concluído em 2025 pela Comissão de Direito Internacional (CDI) da ONU aponta para uma resposta cada vez mais favorável à preservação de direitos já estabelecidos, mas isso não significa que todas as consequências estejam automaticamente codificadas em um novo tratado.
O que acontece na ONU em 24 de setembro
A programação oficial da Semana de Alto Nível de 2026 prevê a Reunião Plenária de Alto Nível para Enfrentar as Ameaças Existenciais Causadas pela Elevação do Nível do Mar em 24 de setembro, das 10h às 13h e das 15h às 18h, na Sala de Conferências 4 da sede da ONU. A página temática da organização diz que o objetivo é construir entendimento comum, mobilizar liderança política e ampliar a cooperação internacional e multissetorial. A Assembleia Geral já havia realizado uma primeira reunião de alto nível sobre o tema em 2024 e decidiu retomá-lo em 2026.
Isso importa porque o encontro ocorre depois de um avanço jurídico relevante: em 2025, a CDI adotou seu relatório final sobre elevação do nível do mar em relação ao direito internacional, encerrando um trabalho iniciado em 2019. O estudo reuniu três eixos: direito do mar, condição de Estado e proteção das pessoas afetadas. A Assembleia Geral, por sua vez, tomou nota desse trabalho e convidou os Estados a continuar discutindo seus aspectos jurídicos durante a 81ª sessão.
Por que o nível do mar vira uma questão de fronteira marítima
No direito do mar, a costa não serve apenas como referência geográfica. Ela ajuda a definir as linhas de base a partir das quais são medidas várias zonas marítimas. Pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o mar territorial pode chegar a 12 milhas náuticas e a zona econômica exclusiva (ZEE), a 200 milhas náuticas a partir das linhas de base; a plataforma continental segue regras próprias e pode, em certos casos, estender-se além de 200 milhas.
É importante distinguir dois conceitos. Linha de base é o ponto de partida usado para medir zonas marítimas. Fronteira ou delimitação marítima é a linha que separa áreas entre Estados vizinhos quando seus espaços se encontram ou se sobrepõem. A elevação do mar pode alterar fisicamente a costa e, portanto, cria a pergunta sobre o que acontece com a referência costeira. Já uma fronteira marítima acordada por tratado ou estabelecida de outra forma sob o direito internacional tem um problema diferente: se ela pudesse ser reaberta sempre que a costa mudasse, áreas antes estabilizadas voltariam a ser disputadas.
Para Estados insulares e arquipelágicos, a consequência econômica é especialmente sensível. Direitos sobre pesca, recursos do fundo do mar, energia, pesquisa e outras atividades podem depender da extensão e estabilidade dessas zonas. Por isso, o debate não é apenas cartográfico: é também sobre soberania, recursos e previsibilidade jurídica.
O que a Comissão de Direito Internacional concluiu sobre as zonas marítimas
O relatório final de 2025 da CDI registra que a Convenção do Direito do Mar não foi negociada com a elevação do nível do mar causada pela mudança climática em mente. Ainda assim, a Comissão identificou forte preocupação dos Estados com estabilidade, certeza e previsibilidade.
- A CDI concluiu que não há, na Convenção, uma obrigação de atualizar linhas de base, coordenadas geográficas ou limites externos de zonas marítimas já devidamente depositados junto ao Secretário-Geral apenas porque a costa mudou em razão da elevação do nível do mar.
- O relatório também afirma que não há regra que impeça os Estados de preservar linhas de base e limites marítimos existentes e legalmente estabelecidos.
- A Comissão registrou apoio amplo e consistente de Estados à preservação dessas referências e dos direitos marítimos correspondentes, com destaque para a posição consolidada pelos países do Pacífico.
- No caso de acordos de delimitação marítima, o relatório sustenta que a cláusula de “mudança fundamental de circunstâncias” não serve para desfazer fronteiras já estabelecidas, porque tratados que estabelecem fronteiras são excluídos dessa possibilidade pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
O ganho prático dessa abordagem é evitar que o mar em avanço redesenhe automaticamente a distribuição de direitos entre Estados. A ressalva é igualmente importante: o relatório da CDI é uma referência de alto peso para a clarificação e o desenvolvimento do direito internacional, mas não equivale, sozinho, a uma emenda da Convenção do Direito do Mar nem a um tratado universal novo. A direção política e jurídica pode se fortalecer com prática estatal, resoluções, declarações e futuros instrumentos.
Continuidade de Estados-ilha: a pergunta não é “criar um Estado sem território”
A discussão sobre continuidade estatal costuma ser resumida de forma imprecisa como a possibilidade de existir um “país sem terra”. O problema jurídico real é outro: um Estado que já existe deve perder sua personalidade internacional porque a mudança climática tornou seu território parcial ou totalmente inabitável?
A CDI registrou forte apoio entre os Estados à continuidade da condição de Estado e da soberania dos países particularmente afetados, incluindo a manutenção de sua personalidade jurídica internacional e de sua participação em organizações internacionais. O relatório liga essa continuidade a princípios como igualdade soberana, autodeterminação, integridade territorial, soberania permanente sobre recursos naturais, estabilidade jurídica e cooperação internacional.
Esse raciocínio também explica por que zonas marítimas e continuidade do Estado aparecem no mesmo debate. Se a personalidade estatal continuasse, mas seus direitos marítimos desaparecessem automaticamente com a costa, o Estado poderia manter um assento internacional enquanto perdia uma parcela decisiva de sua base econômica e de seus direitos soberanos. A CDI trata os dois temas como interligados: preservar a continuidade do Estado ajuda a preservar direitos existentes, e preservar direitos marítimos ajuda a sustentar a população e as funções do próprio Estado.
O que está em jogo para nacionalidade, representação e direitos das pessoas
A elevação do mar não produz apenas um problema de mapa. Ela pode deslocar populações, tornar ilhas inabitáveis antes de sua submersão física completa e exigir que instituições funcionem a partir de outros territórios. Daí surgem perguntas práticas: quem mantém a nacionalidade? Como evitar apatridia? Onde o governo exerce suas funções? O Estado conserva seus tratados, sua representação diplomática e sua participação em organizações internacionais?
O relatório final da CDI afirma que as pessoas afetadas continuam titulares de direitos humanos e reconhece que os marcos jurídicos atuais são fragmentados e não foram desenhados especificamente para a elevação do nível do mar. Entre as respostas possíveis, cita acordos especiais de mobilidade climática, vias de admissão, vistos humanitários e medidas para evitar perda de nacionalidade e apatridia. Também enfatiza informação, consulta e participação das comunidades afetadas, além da proteção da cultura, do patrimônio, da identidade e da dignidade.
Isso ajuda a entender por que a continuidade estatal não é uma abstração institucional. Ela pode ser um mecanismo para preservar nacionalidade, representação, capacidade de proteger cidadãos e continuidade de obrigações de direitos humanos, mesmo quando parte da população precisa viver fora do território original.
O que a reunião de 24/9 pode — e o que não pode — fazer
A reunião de alto nível pode aumentar o consenso político, dar visibilidade às posições dos pequenos Estados insulares, estimular declarações e resoluções e orientar futuros mecanismos jurídicos ou de cooperação. O próprio relatório da CDI prevê que a Assembleia Geral e outras organizações podem adotar instrumentos vinculantes ou não vinculantes sobre continuidade do Estado, soberania, zonas marítimas e proteção das pessoas.
Mas o encontro de 24 de setembro não redefine por si só uma fronteira marítima específica, não altera automaticamente a Convenção do Direito do Mar e não cria sozinho uma regra universal detalhada para um Estado cujo território se torne inabitável. O resultado relevante será observar o grau de convergência política e o tipo de linguagem que os Estados adotarem.
Quatro perguntas para acompanhar durante a reunião
- As linhas de base e os limites externos serão tratados como preserváveis apesar da mudança física da costa? Quanto mais Estados repetirem essa posição, maior tende a ser a previsibilidade jurídica.
- Haverá apoio explícito à continuidade da personalidade internacional dos Estados insulares? Isso inclui soberania, participação em organizações e manutenção de direitos já adquiridos.
- Como serão tratadas nacionalidade, mobilidade e proteção das pessoas? A discussão ganha substância quando passa de princípios gerais para instrumentos de mobilidade, residência, documentação e prevenção da apatridia.
- Que mecanismos de cooperação serão propostos? Adaptação física, financiamento, proteção de recursos, preservação cultural e soluções institucionais dependem de cooperação com outros Estados e organizações.
O ponto central
A pauta jurídica da elevação do nível do mar está migrando de uma pergunta puramente geográfica — “onde ficará a costa?” — para uma pergunta de preservação de direitos: o que deve permanecer juridicamente estável quando a geografia muda? O trabalho da CDI favorece a manutenção de linhas de base e direitos marítimos já estabelecidos, registra forte apoio à continuidade dos Estados afetados e conecta essa continuidade à proteção das pessoas.
A reunião de 24 de setembro de 2026 será importante não porque deva resolver todos esses temas em um único dia, mas porque pode mostrar até onde os Estados estão dispostos a transformar essa direção em consenso político, prática internacional e instrumentos mais específicos.
Fontes oficiais
- ONU — Sea level rise: an existential threat?
- ONU — General Assembly High-level Week 2026
- Comissão de Direito Internacional — Sea-level rise in relation to international law
- CDI — Relatório final de 2025 sobre elevação do nível do mar e direito internacional
- ONU — Visão geral da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar





