Sim. A Resolução Contran nº 1.020/2025 permite que um carro particular seja usado tanto nas aulas práticas quanto no exame de direção para a CNH, desde que sejam cumpridos os requisitos aplicáveis ao candidato, ao instrutor, ao veículo e ao procedimento do órgão de trânsito. O arquivamento da ação no STF, divulgado em 9 de setembro de 2026, não criou essa permissão: ele apenas deixou a regra do Contran em vigor, porque o Supremo não chegou a analisar o mérito da contestação.
O que continua valendo para usar carro particular
A norma separa duas situações: a aprendizagem prática e o exame de direção. Em ambas, a propriedade do veículo não é o ponto decisivo.
| Situação | O que a Resolução 1.020 permite | Condições principais |
|---|---|---|
| Aula prática | O veículo pode ser disponibilizado pelo instrutor ou pelo próprio candidato. A resolução também admite veículos usados eventualmente na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário. | Licença de Aprendizagem, acompanhamento permanente de instrutor autorizado, condições de circulação e segurança e identificação prevista para o veículo usado na aprendizagem. |
| Exame prático | O veículo pode ser disponibilizado pelo órgão de trânsito ou pelo candidato; também é admitido veículo de terceiro. | Condições de circulação e segurança, regras do exame e eventuais procedimentos operacionais do órgão de trânsito competente. |
Nas aulas, o candidato pode levar o próprio carro?
Pode. O art. 39 da Resolução Contran nº 1.020/2025 afirma que o veículo das aulas práticas pode ser disponibilizado pelo instrutor de trânsito ou pelo próprio candidato. O art. 127 reforça que podem ser usados veículos destinados à formação e veículos eventualmente utilizados na aprendizagem, independentemente de sua propriedade.
Isso não significa, porém, que qualquer carro possa ser usado sem observar as demais regras. Para as aulas em via terrestre, o candidato deve portar a Licença de Aprendizagem e estar sob acompanhamento e supervisão permanente de instrutor de trânsito autorizado. A aula também deve respeitar os termos, horários e locais estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito competente.
A resolução não exige adaptação mecânica ou modificação do carro para essas atividades. Mas há uma exigência de identificação: para o veículo eventualmente usado na aprendizagem, o art. 128 prevê faixa branca removível de 20 centímetros de largura, à meia altura da carroceria, com a inscrição “AUTOESCOLA” em preto. Portanto, “sem adaptação” não deve ser confundido com “sem qualquer requisito visual ou operacional”.
E na prova prática da CNH?
Também é possível usar veículo disponibilizado pelo próprio candidato. O art. 44 determina que os veículos do exame podem ser fornecidos pelo órgão de trânsito ou pelo candidato e admite, em ambos os casos, veículo de propriedade de terceiros.
O carro do exame deve atender às condições de circulação e segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas complementares do Contran. Se o órgão adotar monitoramento eletrônico e o candidato levar o veículo, os equipamentos necessários ao monitoramento devem ser instalados no mesmo dia e local da prova, sob responsabilidade do órgão competente ou de empresa credenciada, sem custo para o candidato.
O que o STF decidiu em setembro de 2026
Uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística questionava a parte da Resolução 1.020 que admite veículos particulares, inclusive sem adaptações ou modificações mecânicas, nas aulas e provas práticas.
Segundo o Ministério dos Transportes, em comunicado de 9 de setembro de 2026, a ministra Cármen Lúcia não conheceu da ação. A razão informada foi que a controvérsia exigiria antes examinar a relação entre a resolução do Contran e legislação infraconstitucional. Por isso, o STF não julgou o mérito da alegação de inconstitucionalidade e a ação foi arquivada.
O efeito prático imediato é simples: a Resolução Contran nº 1.020 permanece em vigor, inclusive nas regras que permitem veículo particular nas aulas e no exame de direção.
O que o STF não decidiu
- Não houve julgamento de mérito declarando, de forma definitiva, que todos os pontos questionados são constitucionais.
- O Supremo não criou uma nova autorização para usar carro particular; essa autorização já estava na Resolução 1.020.
- A decisão não elimina requisitos de segurança, identificação do veículo, Licença de Aprendizagem, acompanhamento por instrutor ou regras do exame.
- O arquivamento também não uniformiza todos os procedimentos administrativos dos Detrans.
O Detran pode ter procedimentos próprios?
Sim, dentro da competência prevista na regulamentação nacional. A própria Resolução 1.020 determina que as aulas ocorram nos termos, horários e locais definidos pelo órgão executivo de trânsito. Para o exame, o art. 42 prevê trajeto definido pelo órgão competente e admite a aplicação de trajetos e procedimentos próprios dos Estados e do Distrito Federal até a publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, observadas as regras da resolução.
Na prática, isso significa que o direito de usar veículo particular não dispensa a consulta ao Detran responsável pelo seu processo. Podem existir exigências operacionais, como cadastro prévio do veículo, conferência documental, vistoria, local de apresentação ou procedimento específico de agendamento, desde que compatíveis com a norma nacional. Como esses detalhes podem variar, é mais seguro confirmar diretamente no canal oficial do Detran antes da aula ou da prova.
Checklist antes de usar um carro particular
- Confirme a etapa do processo: para as aulas práticas, o candidato precisa ter sido aprovado nos exames teóricos e estar com a Licença de Aprendizagem expedida.
- Use instrutor autorizado: a aula em via terrestre exige acompanhamento e supervisão permanente de instrutor de trânsito autorizado.
- Confira o carro: documentação, condições de circulação, itens obrigatórios e segurança devem estar regulares.
- Providencie a identificação aplicável: o veículo eventualmente usado na aprendizagem deve observar a faixa removível prevista no art. 128.
- Consulte o Detran: verifique se há cadastro, inspeção, agendamento ou outra etapa operacional antes de levar o veículo.
- No exame, verifique o monitoramento: se houver monitoramento eletrônico, a instalação dos equipamentos deve seguir o procedimento do órgão e, quando o veículo for levado pelo candidato, não pode gerar ônus para ele.
Resposta final
O carro particular pode ser usado nas aulas práticas e na prova da CNH sob a Resolução Contran nº 1.020/2025. O arquivamento da ação no STF em setembro de 2026 manteve essa situação porque o tribunal não analisou o mérito da contestação. A permissão, porém, não elimina os requisitos nacionais nem os procedimentos operacionais compatíveis que o Detran responsável possa exigir. Antes de levar o veículo, confirme as regras vigentes no órgão de trânsito do seu Estado ou do Distrito Federal.





