Não ficou “sem imposto” de forma geral. Desde 12 de maio de 2026, a Receita Federal aplica alíquota de 0% de Imposto de Importação (II) às encomendas destinadas a pessoa física, compradas em sites certificados no Programa Remessa Conforme (PRC), quando o valor aduaneiro é de até US$ 50. O ICMS, porém, continua devido porque é um imposto estadual e não foi zerado por essa mudança.
O que mudou em 12 de maio de 2026
A mudança vale para Declarações de Importação de Remessa (DIR) registradas a partir de 12/05/2026. No período de 1º de agosto de 2024 a 11 de maio de 2026, compras de até US$ 50 no Remessa Conforme tinham II de 20%. A partir da nova regra, essa alíquota federal passou a 0% para as operações que cumprem as condições do programa. Para compras acima de US$ 50, o II continua sendo calculado à alíquota de 60%, mas o desconto aplicado ao imposto passou a ser equivalente a US$ 30. A Receita detalha essa transição na página de tributação de remessas internacionais.
O detalhe da DIR é importante: 12 de maio de 2026 é a data de vigência indicada pela Receita para o registro da declaração, e não uma promessa de que qualquer pedido feito naquele dia necessariamente usará a nova regra.
O limite de US$ 50 não é apenas o preço do produto
Para decidir se a alíquota de II será 0%, a Receita usa o valor aduaneiro. Ele corresponde à soma de produto + frete + seguro, quando esses valores são cobrados separadamente. Se frete ou seguro já estiverem embutidos no preço do produto, não se somam novamente.
Isso significa que um item anunciado por US$ 48 pode ultrapassar o limite se houver, por exemplo, US$ 5 de frete internacional: o valor aduaneiro passa a US$ 53. A página oficial “Quais são os impostos?” usa essa mesma base para definir a faixa tributária.
O que zerou e o que continua
| Item | Até US$ 50 no PRC | Acima de US$ 50 no PRC | Fora do PRC |
|---|---|---|---|
| Imposto de Importação (II) | 0%, para pessoa física | 60% sobre o valor aduaneiro, menos desconto equivalente a US$ 30 | 60% sobre o valor aduaneiro, sem desconto |
| ICMS | Continua devido | Continua devido | Continua devido |
| Momento usual da cobrança | No checkout do site certificado | No checkout do site certificado | Em regra, após a chegada, pelos Correios ou courier |
Segundo a Receita, a alíquota do ICMS nas remessas do RTS fica atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado. A certificação no Remessa Conforme não elimina esse imposto estadual.
Por que o ICMS continua aparecendo no checkout
O Remessa Conforme organiza a cobrança antecipada. Os sites certificados devem apresentar no fechamento da compra o preço do produto, frete, seguro quando houver, II, ICMS e outras despesas. Por isso, ver “II: 0%” e uma linha de ICMS no mesmo checkout não é contradição: são tributos diferentes, administrados por entes diferentes.
O ICMS também é calculado de forma chamada “por dentro”. A Receita informa a fórmula:
ICMS = [(bens + frete + seguro + II) / (1 − alíquota do ICMS)] × alíquota do ICMS.
Na prática, a própria parcela do ICMS integra sua base de cálculo. É por isso que simplesmente aplicar 17% sobre o valor da mercadoria não reproduz exatamente o valor mostrado no checkout.
Exemplo 1: valor aduaneiro de US$ 50 em site certificado
Considere uma compra de US$ 45, com US$ 5 de frete e sem seguro. O valor aduaneiro é US$ 50. Como a compra é de pessoa física e o site é certificado no PRC, o II é 0%.
- Produto: US$ 45
- Frete: US$ 5
- Valor aduaneiro: US$ 50
- II: US$ 0
- ICMS ilustrativo a 17%, calculado “por dentro”: cerca de US$ 10,24
- Total ilustrativo após o ICMS: cerca de US$ 60,24
Se o estado aplicar alíquota maior, o ICMS também será maior. Os valores em dólares aqui servem apenas para mostrar a lógica; o valor efetivo pode variar com a alíquota estadual e a conversão usada no processo.
Exemplo 2: produto abaixo de US$ 50, mas valor aduaneiro acima
Agora imagine um produto de US$ 48 com US$ 5 de frete. O valor aduaneiro é US$ 53. A compra já não entra na faixa de II zero, mesmo que o preço do item isolado seja inferior a US$ 50.
- Valor aduaneiro: US$ 53
- II: 60% de US$ 53 = US$ 31,80
- Desconto do PRC: US$ 30
- II a pagar: US$ 1,80
- ICMS ilustrativo a 17%, “por dentro”: cerca de US$ 11,22
- Total ilustrativo após II e ICMS: cerca de US$ 66,02
Esse é o principal motivo para olhar o total formado por produto, frete e seguro, e não apenas a etiqueta de preço do item.
Exemplo 3: compra de US$ 40 fora do Remessa Conforme
Se o site não for certificado, a regra geral do II se aplica mesmo abaixo de US$ 50. Em um valor aduaneiro de US$ 40, o II seria 60%, ou US$ 24. Com ICMS ilustrativo de 17% calculado “por dentro”, o ICMS seria cerca de US$ 13,11 e o total após esses tributos ficaria em aproximadamente US$ 77,11.
A diferença mostra que o benefício não está ligado apenas ao valor: ele depende também de a compra ser feita por pessoa física em comércio eletrônico certificado. A Receita mantém uma explicação do funcionamento do Programa Remessa Conforme e orienta que, nesses sites, os impostos sejam exibidos e cobrados no ato da compra.
Checklist antes de finalizar a compra
- Confirme se o site é certificado no Remessa Conforme.
- Some produto, frete e seguro. É esse valor aduaneiro que define se a compra fica ou não em até US$ 50.
- Procure a linha do II. Se a operação elegível estiver até US$ 50, ela deve refletir alíquota de 0%.
- Espere encontrar ICMS. A cobrança estadual permanece mesmo com II zerado.
- Confira a alíquota estadual. A Receita informa faixa atual de 17% a 20%.
- Use a calculadora oficial como referência. A Receita mantém uma calculadora de impostos para compras internacionais, lembrando que o resultado é estimativo.
Em resumo: “sem imposto” é uma leitura incompleta
O que foi zerado em 2026, nas condições do Remessa Conforme, foi o Imposto de Importação federal para valor aduaneiro de até US$ 50. O ICMS estadual continua, e aparece no checkout justamente porque o programa exige transparência e cobrança antecipada. Para saber em qual faixa sua compra entra, use sempre o valor de produto + frete + seguro e verifique se o comércio eletrônico é certificado.





