Compras e Garantias10/09/2026Núcleo de Consumo e Direitos5 min de leituraAtualizado em 16/09/2026

Compra internacional de até US$ 50 ficou sem imposto? O que zerou no Remessa Conforme e por que o ICMS continua no checkout

Desde 12/05/2026, compras de pessoa física em sites certificados no Remessa Conforme podem ter II de 0% até US$ 50, mas o ICMS estadual continua. Entenda o limite e o cálculo.

Caixa de encomenda internacional ao lado de um notebook com checkout que destaca Imposto de Importação em 0% e ICMS ainda cobrado.

Não ficou “sem imposto” de forma geral. Desde 12 de maio de 2026, a Receita Federal aplica alíquota de 0% de Imposto de Importação (II) às encomendas destinadas a pessoa física, compradas em sites certificados no Programa Remessa Conforme (PRC), quando o valor aduaneiro é de até US$ 50. O ICMS, porém, continua devido porque é um imposto estadual e não foi zerado por essa mudança.

O que mudou em 12 de maio de 2026

A mudança vale para Declarações de Importação de Remessa (DIR) registradas a partir de 12/05/2026. No período de 1º de agosto de 2024 a 11 de maio de 2026, compras de até US$ 50 no Remessa Conforme tinham II de 20%. A partir da nova regra, essa alíquota federal passou a 0% para as operações que cumprem as condições do programa. Para compras acima de US$ 50, o II continua sendo calculado à alíquota de 60%, mas o desconto aplicado ao imposto passou a ser equivalente a US$ 30. A Receita detalha essa transição na página de tributação de remessas internacionais.

O detalhe da DIR é importante: 12 de maio de 2026 é a data de vigência indicada pela Receita para o registro da declaração, e não uma promessa de que qualquer pedido feito naquele dia necessariamente usará a nova regra.

O limite de US$ 50 não é apenas o preço do produto

Para decidir se a alíquota de II será 0%, a Receita usa o valor aduaneiro. Ele corresponde à soma de produto + frete + seguro, quando esses valores são cobrados separadamente. Se frete ou seguro já estiverem embutidos no preço do produto, não se somam novamente.

Isso significa que um item anunciado por US$ 48 pode ultrapassar o limite se houver, por exemplo, US$ 5 de frete internacional: o valor aduaneiro passa a US$ 53. A página oficial “Quais são os impostos?” usa essa mesma base para definir a faixa tributária.

O que zerou e o que continua

Item Até US$ 50 no PRC Acima de US$ 50 no PRC Fora do PRC
Imposto de Importação (II) 0%, para pessoa física 60% sobre o valor aduaneiro, menos desconto equivalente a US$ 30 60% sobre o valor aduaneiro, sem desconto
ICMS Continua devido Continua devido Continua devido
Momento usual da cobrança No checkout do site certificado No checkout do site certificado Em regra, após a chegada, pelos Correios ou courier

Segundo a Receita, a alíquota do ICMS nas remessas do RTS fica atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado. A certificação no Remessa Conforme não elimina esse imposto estadual.

Por que o ICMS continua aparecendo no checkout

O Remessa Conforme organiza a cobrança antecipada. Os sites certificados devem apresentar no fechamento da compra o preço do produto, frete, seguro quando houver, II, ICMS e outras despesas. Por isso, ver “II: 0%” e uma linha de ICMS no mesmo checkout não é contradição: são tributos diferentes, administrados por entes diferentes.

O ICMS também é calculado de forma chamada “por dentro”. A Receita informa a fórmula:

ICMS = [(bens + frete + seguro + II) / (1 − alíquota do ICMS)] × alíquota do ICMS.

Na prática, a própria parcela do ICMS integra sua base de cálculo. É por isso que simplesmente aplicar 17% sobre o valor da mercadoria não reproduz exatamente o valor mostrado no checkout.

Exemplo 1: valor aduaneiro de US$ 50 em site certificado

Considere uma compra de US$ 45, com US$ 5 de frete e sem seguro. O valor aduaneiro é US$ 50. Como a compra é de pessoa física e o site é certificado no PRC, o II é 0%.

  • Produto: US$ 45
  • Frete: US$ 5
  • Valor aduaneiro: US$ 50
  • II: US$ 0
  • ICMS ilustrativo a 17%, calculado “por dentro”: cerca de US$ 10,24
  • Total ilustrativo após o ICMS: cerca de US$ 60,24

Se o estado aplicar alíquota maior, o ICMS também será maior. Os valores em dólares aqui servem apenas para mostrar a lógica; o valor efetivo pode variar com a alíquota estadual e a conversão usada no processo.

Exemplo 2: produto abaixo de US$ 50, mas valor aduaneiro acima

Agora imagine um produto de US$ 48 com US$ 5 de frete. O valor aduaneiro é US$ 53. A compra já não entra na faixa de II zero, mesmo que o preço do item isolado seja inferior a US$ 50.

  • Valor aduaneiro: US$ 53
  • II: 60% de US$ 53 = US$ 31,80
  • Desconto do PRC: US$ 30
  • II a pagar: US$ 1,80
  • ICMS ilustrativo a 17%, “por dentro”: cerca de US$ 11,22
  • Total ilustrativo após II e ICMS: cerca de US$ 66,02

Esse é o principal motivo para olhar o total formado por produto, frete e seguro, e não apenas a etiqueta de preço do item.

Exemplo 3: compra de US$ 40 fora do Remessa Conforme

Se o site não for certificado, a regra geral do II se aplica mesmo abaixo de US$ 50. Em um valor aduaneiro de US$ 40, o II seria 60%, ou US$ 24. Com ICMS ilustrativo de 17% calculado “por dentro”, o ICMS seria cerca de US$ 13,11 e o total após esses tributos ficaria em aproximadamente US$ 77,11.

A diferença mostra que o benefício não está ligado apenas ao valor: ele depende também de a compra ser feita por pessoa física em comércio eletrônico certificado. A Receita mantém uma explicação do funcionamento do Programa Remessa Conforme e orienta que, nesses sites, os impostos sejam exibidos e cobrados no ato da compra.

Checklist antes de finalizar a compra

  • Confirme se o site é certificado no Remessa Conforme.
  • Some produto, frete e seguro. É esse valor aduaneiro que define se a compra fica ou não em até US$ 50.
  • Procure a linha do II. Se a operação elegível estiver até US$ 50, ela deve refletir alíquota de 0%.
  • Espere encontrar ICMS. A cobrança estadual permanece mesmo com II zerado.
  • Confira a alíquota estadual. A Receita informa faixa atual de 17% a 20%.
  • Use a calculadora oficial como referência. A Receita mantém uma calculadora de impostos para compras internacionais, lembrando que o resultado é estimativo.

Em resumo: “sem imposto” é uma leitura incompleta

O que foi zerado em 2026, nas condições do Remessa Conforme, foi o Imposto de Importação federal para valor aduaneiro de até US$ 50. O ICMS estadual continua, e aparece no checkout justamente porque o programa exige transparência e cobrança antecipada. Para saber em qual faixa sua compra entra, use sempre o valor de produto + frete + seguro e verifique se o comércio eletrônico é certificado.

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