A data do anúncio pode ser antiga, mas o risco que motivou o recall e o dever de corrigi-lo não desaparecem apenas porque o consumidor demorou a procurar o fornecedor.
Enquanto persistir o risco abrangido pela campanha, o consumidor pode solicitar a providência anunciada — como inspeção, reparo, substituição de componente ou recolhimento — sem custo. A orientação oficial da Secretaria Nacional do Consumidor também esclarece que a obrigação continua mesmo quando a empresa deixa de apresentar relatórios periódicos sobre uma campanha antiga.
Isso não significa, porém, que qualquer problema em um produto antigo será consertado gratuitamente. É necessário confirmar que o modelo, lote, número de série, chassi ou período de fabricação está incluído no recall. A solução gratuita deve abranger o defeito e as medidas previstos naquela campanha.
Afinal, recall tem prazo?
A pergunta envolve três prazos diferentes, que não devem ser confundidos.
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Prazo para o consumidor atender ao recall | Enquanto persistir o risco abrangido pela campanha, o consumidor pode procurar o fornecedor para solicitar o atendimento gratuito. |
| Relatórios da empresa à Senacon | Depois do quinto ano, o fornecedor pode pedir dispensa ou ampliação do prazo para apresentar relatórios periódicos. Isso não o libera do reparo ou da substituição gratuita. |
| Recall de veículo não atendido | Após um ano, a pendência pode constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e impedir novo licenciamento até a comprovação do atendimento. |
A Portaria MJSP nº 618/2019 é expressa ao determinar que a dispensa dos relatórios de atendimento não desobriga o fornecedor de reparar ou substituir gratuitamente o produto ou serviço incluído na campanha.
Portanto, uma campanha ter cinco, dez ou mais anos não é, por si só, motivo válido para cobrar o consumidor ou negar atendimento. O ponto decisivo é saber se o produto está efetivamente incluído e se o risco ainda não foi eliminado naquela unidade.
Por que anúncios antigos podem parecer novos
Uma página oficial pode voltar a aparecer em mecanismos de busca após ser atualizada tecnicamente, recatalogada ou rastreada novamente. A data desse rastreamento não deve ser confundida com a data do recall.
No caso citado na pauta, a página da Senacon sobre veículos Bentley foi publicada em 13 de novembro de 2015. O rastreamento ocorrido em 31 de julho de 2026 não comprova a existência de uma nova convocação da marca. A campanha deve ser tratada como um exemplo histórico até que outro comunicado oficial, com nova data e novos identificadores, seja localizado.
Antes de compartilhar um alerta, confira sempre:
- a data de publicação do comunicado;
- a data de início do atendimento;
- os modelos e os identificadores abrangidos;
- o defeito e o risco descritos;
- os canais oficiais do fornecedor;
- eventuais atualizações ou ampliações da campanha.
O que o consumidor pode exigir
Confirmada a inclusão do produto no recall, o consumidor pode exigir o cumprimento da medida corretiva anunciada sem cobrança de peças, mão de obra ou serviço relacionado à campanha.
A providência varia conforme o caso. Pode envolver:
- inspeção técnica;
- atualização de software;
- reparo;
- substituição de peça ou componente;
- troca do produto;
- recolhimento;
- outra solução definida para eliminar o risco.
O aviso da campanha deve informar claramente o produto afetado, os riscos, as medidas preventivas, os locais de atendimento, a duração estimada e a ausência de custo para o consumidor. Depois do serviço, o fornecedor deve entregar um certificado físico ou eletrônico com o local, a data, o horário, a duração do atendimento e a medida adotada.
O consumidor escolhe entre conserto, troca ou reembolso?
Não automaticamente. A campanha informa qual medida foi tecnicamente definida para eliminar o risco. Em muitos recalls, a solução é a substituição gratuita de uma peça específica, e não a entrega de um produto novo.
Uma recusa injustificada, a impossibilidade prolongada de executar a medida ou outros prejuízos podem abrir discussão sobre providências adicionais previstas no Código de Defesa do Consumidor. Essa avaliação depende das circunstâncias concretas e deve passar por orientação jurídica quando houver dano, acidente, indisponibilidade extensa do produto ou pedido de indenização.
Recall, garantia contratual e indenização por acidente são assuntos relacionados, mas não idênticos. Cada um pode ter regras e prazos próprios.
Produto usado também tem direito a recall?
A transferência do produto para outra pessoa não elimina automaticamente o atendimento. Segundo a orientação da Senacon, não há limitação para o reparo apenas porque o bem foi adquirido de terceiro ou no exterior. O elemento principal é a identificação da unidade abrangida pela campanha.
Na prática, quem comprou um automóvel usado, um eletrodoméstico de segunda mão ou outro produto durável deve consultar o número de série, o lote ou o chassi, mesmo que nunca tenha recebido carta ou mensagem do fabricante.
A nota fiscal ajuda a documentar a origem e a relação de consumo, mas, na falta dela, o consumidor deve pedir que a empresa verifique a elegibilidade pelos identificadores do produto. Guarde a resposta e o número de protocolo.
Checklist para atender a um recall antigo
1. Localize o identificador correto
Procure no produto, na embalagem, no manual ou nos documentos:
- marca e modelo;
- lote;
- número de série;
- chassi;
- ano ou data de fabricação;
- código específico indicado no comunicado.
Não conclua que todos os produtos de uma mesma linha estão incluídos. É comum que a campanha alcance apenas determinados intervalos de fabricação ou numeração.
2. Consulte a campanha em fonte oficial
Verifique, de preferência:
- a base de campanhas de chamamento da Senacon;
- o site oficial do fabricante ou importador;
- a agência reguladora responsável pelo produto, quando houver;
- o Procon;
- para veículos, a Carteira Digital de Trânsito ou o Portal de Serviços da Senatran.
A consulta de veículos na Senatran pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, na opção “Recall”, ou pelo portal, usando placa ou chassi. O serviço informa se há registro de campanha pendente.
3. Salve o comunicado
Guarde uma cópia, captura de tela ou arquivo com:
- data do anúncio;
- descrição do defeito;
- risco informado;
- unidades abrangidas;
- solução oferecida;
- canais de atendimento;
- eventuais recomendações de segurança.
Essa documentação ajuda caso o fornecedor diga que a campanha terminou ou que o produto não está incluído.
4. Reúna os documentos disponíveis
Separe:
- documento de identificação;
- foto legível do número de série, lote ou chassi;
- nota fiscal ou comprovante de compra, se disponível;
- documento do veículo, quando aplicável;
- comunicado de recall recebido;
- protocolos e mensagens anteriores;
- fotografias do produto;
- dados do atual proprietário ou possuidor.
Não entregue documentos originais sem necessidade. Em canais digitais, confira o endereço antes de enviar dados pessoais.
5. Procure o fornecedor por canal oficial
Informe objetivamente:
- o número da campanha, quando conhecido;
- o modelo e o identificador do produto;
- a providência solicitada;
- seu município;
- a existência de eventual orientação de segurança.
Peça número de protocolo, local de atendimento, prazo estimado e confirmação de que não haverá cobrança.
6. Pergunte sobre o uso seguro até o atendimento
Não tente desmontar, reparar ou improvisar uma solução por conta própria. Algumas campanhas permitem o uso normal até a data agendada; outras recomendam suspender o uso, estacionar o veículo em determinado local ou adotar cuidados específicos.
Siga apenas a orientação publicada na campanha ou fornecida formalmente pelo fabricante.
7. Exija o comprovante ao final
O certificado de atendimento é importante para provar que o risco foi corrigido. Em veículos, ele também pode ser necessário para atualização dos registros de trânsito.
Confira se o documento identifica:
- produto ou veículo;
- data e local;
- serviço executado;
- componente reparado ou substituído;
- duração do atendimento.
O que fazer se a empresa cobrar ou negar o reparo
O primeiro passo é pedir a negativa por escrito. Caso o atendimento tenha ocorrido por telefone, registre data, horário, nome do atendente e protocolo.
Em seguida, faça o escalonamento.
Reclame no Consumidor.gov.br
O Consumidor.gov.br é uma plataforma pública vinculada à Senacon. Quando a empresa participa do sistema, o consumidor pode registrar a reclamação, anexar documentos e acompanhar a resposta. As empresas cadastradas têm até dez dias para responder.
Na descrição, informe:
- que se trata de recall;
- o identificador do produto;
- a data e a fonte do comunicado;
- os protocolos anteriores;
- a cobrança ou justificativa da recusa;
- a solução pretendida.
Procure o Procon
O Procon estadual ou municipal pode receber a reclamação, notificar o fornecedor e avaliar eventual descumprimento das normas de defesa do consumidor.
Leve os documentos reunidos, principalmente o comunicado da campanha, o identificador do produto e a prova da negativa. A orientação da própria Senacon é procurar os órgãos de defesa do consumidor quando houver dificuldade para obter o atendimento.
Quando comunicar a Senacon
A Senacon acompanha as campanhas em âmbito nacional. Indícios de uma falha coletiva — como recusas repetidas, ausência generalizada de peças, cobrança sistemática ou impossibilidade de agendamento em várias regiões — podem justificar uma comunicação aos canais oficiais do Ministério da Justiça.
Para a solução de um conflito individual, porém, o caminho mais direto costuma ser o fornecedor, seguido pelo Consumidor.gov.br e pelo Procon.
Quando buscar assistência jurídica
Procure orientação da Defensoria Pública ou de advogado quando houver:
- acidente ou lesão possivelmente ligados ao defeito;
- dano material relevante;
- risco imediato sem solução;
- recusa persistente;
- despesas que o consumidor pretende reaver;
- necessidade de medida judicial urgente.
O atendimento ao recall não elimina automaticamente uma possível discussão sobre danos já ocorridos. Da mesma forma, a existência da campanha, isoladamente, não comprova que qualquer acidente foi causado pelo defeito; essa relação precisa ser demonstrada.
Atenção especial aos recalls de veículos
Nos veículos, deixar de atender ao chamamento pode gerar uma consequência administrativa além do risco de segurança.
A legislação de trânsito determina que recalls não atendidos no prazo de um ano sejam registrados no Certificado de Licenciamento Anual. Depois dessa inclusão, o veículo somente pode ser licenciado mediante comprovação do atendimento à campanha.
Por isso, ao comprar um veículo usado:
- consulte a existência de recall pendente antes de concluir o negócio;
- confira o chassi, não apenas o modelo e o ano;
- peça o comprovante de campanhas já atendidas;
- verifique novamente a Carteira Digital de Trânsito após a transferência.
O prazo de um ano, nesse contexto, não encerra o direito ao serviço gratuito. Ele marca o momento em que a pendência pode produzir efeitos no documento e no licenciamento.
Perguntas frequentes
Posso atender a um recall anunciado há dez anos?
Em regra, sim, desde que o produto esteja incluído e a medida corretiva ainda não tenha sido executada naquela unidade. A antiguidade do anúncio, sozinha, não elimina a obrigação.
A concessionária pode cobrar uma taxa de diagnóstico?
Não deve haver cobrança pelo procedimento necessário ao cumprimento da campanha. Defeitos sem relação com o recall podem ser tratados separadamente, desde que o consumidor seja informado e autorize eventual serviço pago.
A empresa pode negar porque não sou o primeiro dono?
A compra de terceiro não afasta, por si só, o atendimento. Apresente o identificador do produto e peça que a elegibilidade seja verificada na campanha oficial.
E se não houver peça disponível?
Peça protocolo, justificativa por escrito, previsão de atendimento e orientação de segurança. Uma indisponibilidade momentânea não transforma o reparo gratuito em serviço pago nem extingue o dever do fornecedor.
Preciso guardar o comprovante?
Sim. O certificado demonstra que a medida foi executada e pode ser necessário em uma reclamação futura ou, no caso de veículos, para regularização dos registros.
A data pode ser antiga; a providência continua atual
Recall não é uma promoção com prazo comercial. É uma medida de segurança destinada a eliminar um risco identificado depois que o produto ou serviço já entrou no mercado.
A providência mais segura é confirmar a campanha, reunir os identificadores, solicitar formalmente o atendimento e guardar cada protocolo. Se houver cobrança ou recusa, registre a reclamação no Consumidor.gov.br ou procure o Procon.
Consulte agora a campanha oficial do seu produto e salve este checklist junto aos documentos e comprovantes do atendimento.





