Renda Fixa02/09/2026Núcleo de Finanças e Investimentos6 min de leituraAtualizado em 15/09/2026

Resgatar renda fixa antes de 30 dias: como IOF e IR incidem juntos sobre o rendimento

Entenda como o IOF regressivo reduz o rendimento nos primeiros 29 dias, por que o IR é calculado depois do IOF e quanto sobra em exemplos hipotéticos.

Ampulheta, calendário de mesa em branco, maços de cédulas e pilhas de moedas com duas setas vermelhas para baixo indicando redução do rendimento.

Resgatar uma aplicação de renda fixa tributável antes de completar 30 dias pode fazer dois impostos incidirem sobre o mesmo ganho, mas eles não são simplesmente somados sobre a mesma base. Primeiro vem o IOF regressivo, que pode consumir grande parte do rendimento nos primeiros dias. Depois, o Imposto de Renda é calculado sobre o rendimento que restou após o IOF.

Na faixa de até 180 dias, a alíquota de IR da regra geral de renda fixa é de 22,5%. Já o IOF cai dia a dia: pode chegar ao limite de 96% do rendimento no 1º dia, cai para 3% no 29º e chega a zero a partir do 30º dia. A CAIXA e o Tesouro Direto descrevem essa combinação para resgates de curto prazo.

O ponto central: o IR é calculado depois do IOF

A ordem muda bastante o resultado. Segundo material educacional do Portal do Investidor/CVM, a base de cálculo do Imposto de Renda é o rendimento líquido de IOF. A regulamentação da Receita também define, para aplicações de renda fixa abrangidas pela regra, a base do IR como a diferença positiva entre o valor da alienação, líquido de IOF quando houver, e o valor aplicado.

Em uma leitura prática, para um resgate tributável dentro de 30 dias:

  1. apura-se o rendimento da aplicação;
  2. calcula-se o IOF conforme o prazo;
  3. subtrai-se o IOF do rendimento;
  4. aplica-se o IR sobre o rendimento remanescente.

Por isso, dizer que “IOF de 50% + IR de 22,5% = 72,5%” é incorreto. No 15º dia, por exemplo, o IR de 22,5% incide sobre os 50% de rendimento que restaram depois do IOF, e não novamente sobre 100% do rendimento bruto.

Qual IR vale em um resgate com menos de 30 dias?

Para aplicações abrangidas pela tabela regressiva geral de renda fixa, um prazo inferior a 30 dias está dentro da primeira faixa do IR: 22,5% para aplicações de até 180 dias. A Lei nº 11.033/2004 mantém as faixas de 22,5%, 20%, 17,5% e 15% conforme o prazo.

Prazo da aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
181 a 360 dias 20%
361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Assim, entre o 1º e o 29º dia, a variável que muda diariamente é o IOF; a alíquota de IR continua em 22,5% nessa janela.

Tabela diária do IOF nos primeiros 30 dias

O IOF sobre títulos e valores mobiliários é cobrado a 1% ao dia sobre o valor da operação, mas fica limitado a uma parcela do rendimento conforme o prazo. Na prática usual de aplicações de curto prazo, é esse limite regressivo que determina quanto do ganho pode ser absorvido. A tabela abaixo reproduz os percentuais-limite publicados pela CAIXA e pelo material educacional oficial do Portal do Investidor.

Prazo em dias corridos Limite do rendimento sujeito ao IOF
1 96%
2 93%
3 90%
4 86%
5 83%
6 80%
7 76%
8 73%
9 70%
10 66%
11 63%
12 60%
13 56%
14 53%
15 50%
16 46%
17 43%
18 40%
19 36%
20 33%
21 30%
22 26%
23 23%
24 20%
25 16%
26 13%
27 10%
28 6%
29 3%
30 0%

O marco importante é simples: até o 29º dia existe IOF; no 30º dia o percentual da tabela é zero.

Exemplo: R$ 100 de rendimento bruto

Para enxergar o efeito conjunto, considere apenas um rendimento bruto hipotético de R$ 100, sem taxas adicionais e assumindo uma aplicação sujeita à regra comum. Os valores servem para mostrar a mecânica tributária; não representam promessa de retorno.

Resgate IOF da tabela IOF sobre R$ 100 Base do IR após IOF IR de 22,5% Rendimento líquido
1º dia 96% R$ 96,00 R$ 4,00 R$ 0,90 R$ 3,10
15º dia 50% R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 11,25 R$ 38,75
29º dia 3% R$ 3,00 R$ 97,00 R$ 21,83 R$ 75,18
30º dia 0% R$ 0,00 R$ 100,00 R$ 22,50 R$ 77,50

No 1º dia, R$ 96 do rendimento seriam absorvidos pelo IOF no exemplo. Restariam R$ 4 de base para o IR; 22,5% de R$ 4 são R$ 0,90. O ganho líquido seria R$ 3,10. No 15º dia, o IOF cairia para R$ 50, o IR seria R$ 11,25 e sobrariam R$ 38,75.

No 29º dia, o salto já é grande: o IOF seria de R$ 3 e o IR incidiria sobre R$ 97, resultando em cerca de R$ 21,83 de IR e R$ 75,18 líquidos. No 30º dia, o IOF zera; sobre os R$ 100 de rendimento, o IR de 22,5% deixaria R$ 77,50 líquidos.

Uma fórmula didática para conferir a lógica

Para uma operação simples com ganho positivo e sujeita às duas cobranças, a sequência pode ser conferida assim:

  • Rendimento bruto: ganho antes dos tributos.
  • IOF: valor apurado conforme o prazo e o limite da tabela regressiva.
  • Base do IR: rendimento bruto menos IOF.
  • IR: base do IR × alíquota correspondente ao prazo; em menos de 30 dias, 22,5% na regra geral.
  • Rendimento líquido: rendimento bruto − IOF − IR.

O cálculo efetivo é feito pela instituição responsável pela retenção e pode envolver arredondamentos, datas de liquidação e particularidades do produto. A fórmula serve para entender a ordem dos tributos, não para substituir o informe oficial da operação.

Como contar os 30 dias sem cair na fronteira errada

A tabela do IOF considera prazo inferior a 30 dias contado desde a aplicação; os materiais oficiais também apresentam a escala em dias corridos. Isso significa que o 29º dia ainda tem IOF de 3%, enquanto o 30º dia tem IOF zero.

Na prática, não confunda “30 dias no calendário” com o momento em que o resgate ou a liquidação será considerado pelo seu produto. No Tesouro Direto, por exemplo, há regras operacionais de liquidação e o próprio programa informa que, para efeito de IR, a contagem considera a data de liquidação. Se a decisão depender de uma data de fronteira, confira no aplicativo, extrato ou regulamento qual é a data inicial e qual evento encerra a contagem.

Nem toda renda fixa segue exatamente esta combinação

“Renda fixa” é uma categoria ampla. Existem títulos e estruturas com isenções, alíquota zero de algum tributo, regras próprias de fundos, come-cotas, carências ou outras formas de tributação. Portanto, a lógica deste artigo deve ser aplicada a investimentos tributáveis que estejam sujeitos ao IOF de curto prazo e ao IR regressivo.

Também é importante separar imposto de rentabilidade. Um título resgatado antes do vencimento pode ter preço de mercado diferente do preço de compra; taxas, spread ou marcação a mercado podem alterar o resultado antes mesmo dos tributos. O IOF e o IR não transformam uma rentabilidade negativa em positiva nem garantem que o principal será preservado.

Checklist antes de resgatar antes de 30 dias

  • Confirme se o produto realmente está sujeito a IOF e IR nessa operação.
  • Veja quantos dias corridos se passaram desde a data considerada para a aplicação.
  • Consulte o percentual de IOF correspondente ao dia do resgate.
  • Lembre que, nessa janela, a alíquota geral de IR é 22,5%.
  • Calcule o IR sobre o rendimento depois do IOF, não sobre o mesmo rendimento bruto.
  • Considere taxas, preço de mercado, carência e prazo de liquidação do produto.
  • Compare o valor líquido informado pela instituição antes de confirmar o resgate.

Em resumo: o resgate antes de 30 dias pode sofrer IOF e IR ao mesmo tempo, mas o IR incide sobre o rendimento já reduzido pelo IOF. O IOF cai diariamente até zerar no 30º dia; o IR permanece em 22,5% até 180 dias na regra geral. Essa diferença de base explica por que os dois percentuais não devem ser simplesmente somados.

Conteúdo educativo, não recomendação de investimento. Regras tributárias e características de produtos podem mudar ou ter exceções; confirme as condições da aplicação e, quando necessário, submeta o material a revisão humana financeira ou tributária.

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