Bastidores e Gestão09/08/2026Redação do Futebol Sergipano8 min de leituraAtualizado em 16/09/2026

Certificado de Clube Formador do Confiança: o que muda nos contratos da base

O selo da CBF amplia a proteção jurídica da base do Confiança, mas traz deveres de educação, saúde, segurança e registro dos contratos.

Atletas da base em treinamento de futebol, representando a formação esportiva e a proteção contratual de jovens jogadores

O Certificado de Clube Formador recebido pelo Confiança não funciona apenas como um selo de qualidade para as categorias de base. A certificação coloca o clube em uma posição jurídica específica: permite reivindicar direitos ligados à formação dos atletas, mas somente enquanto forem cumpridas obrigações de educação, saúde, segurança, assistência e registro previstas na Lei Geral do Esporte e nas normas da CBF.

A notícia da certificação foi publicada em 27 de julho de 2026. Segundo o ge, o reconhecimento havia sido obtido na sexta-feira anterior, 24 de julho, tornando o Confiança o primeiro clube sergipano oficialmente certificado como formador. A mesma publicação informou que o certificado é válido até 31 de janeiro de 2027 e pode ser suspenso ou revogado se os requisitos deixarem de ser atendidos.

Na prática, isso reforça a capacidade do clube de organizar juridicamente a passagem de um jogador pela base até o primeiro contrato profissional. Não significa, porém, que o Confiança passe a ser “dono” dos jovens atletas, tenha direito automático a qualquer futura transferência ou possa impedir que um jogador siga outro caminho.

O que o certificado dá ao clube e o que cobra em troca

A própria regulamentação da CBF trata o CCF como documento de natureza estritamente esportiva. Ele atesta condições relacionadas à formação de futebolistas, mas não substitui licenças municipais, sanitárias, de segurança ou outras autorizações exigidas pelo poder público para centros de treinamento e alojamentos.

 
O que o certificado dá ao clube O que exige do clube O que não garante
Condição para exercer os direitos legais reservados à organização formadora Manutenção contínua dos requisitos legais e esportivos Direito adquirido permanente: o certificado pode ser suspenso ou perdido
Direito de buscar o primeiro contrato profissional a partir dos 16 anos Formação esportiva combinada com educação, saúde, alimentação, transporte e proteção do atleta Obrigação de o jovem assinar um contrato profissional
Possibilidade de indenização em hipóteses específicas de perda do atleta durante a formação Contrato escrito, registro, seguro e comprovação das despesas de formação Pagamento automático sempre que o atleta deixa o clube
Preferência para a primeira renovação do primeiro contrato profissional, nas condições da lei Cumprimento de prazos e condições para apresentação e equiparação de propostas Poder de impedir uma oferta melhor ou forçar a permanência do atleta
Participação nos mecanismos legais ligados à formação, quando preenchidos os requisitos Histórico e registros capazes de demonstrar efetivamente o período de formação Receita futura certa com vendas ou transferências internacionais

Esse equilíbrio é a parte mais importante do certificado. Os direitos econômicos ou contratuais do formador aparecem acompanhados de deveres concretos para com o jovem.

Contrato de formação não é o mesmo que contrato profissional

A Lei Geral do Esporte permite que a organização formadora celebre o primeiro contrato especial de trabalho esportivo com o atleta a partir dos 16 anos. No futebol, esse primeiro vínculo profissional pode ter duração máxima de três anos.

Antes disso, existe outra relação jurídica. O atleta não profissional em formação, quando maior de 14 e menor de 20 anos, pode receber auxílio financeiro por meio de bolsa de aprendizagem livremente pactuada em contrato formal, sem que isso, por si só, crie vínculo empregatício.

O contrato de formação também precisa ser escrito. A lei exige, entre outros elementos, a identificação das partes, a duração, os direitos e deveres e a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais relacionado às atividades esportivas. As despesas realizadas com a formação que possam servir de base para eventual indenização também precisam ser especificadas.

Por isso, assinar um contrato de formação não equivale a “virar profissional”. O documento formaliza a etapa de desenvolvimento na base e cria obrigações para os dois lados. A profissionalização depende de outro contrato e, no futebol, somente pode ocorrer a partir dos 16 anos.

O caso Diego Luiz e a primeira aplicação prática do selo

A pauta informa que Diego Luiz se tornou, em 7 de agosto de 2026, o primeiro atleta do Confiança a assinar contrato de formação depois da obtenção do CCF. Esse dado, porém, não foi confirmado na pesquisa pública realizada em 9 de agosto de 2026: não foi localizada publicação oficial indexada do Confiança nem reportagem confiável que permita tratar a informação como fato verificado.

Se a informação for confirmada pelo clube, o caso será uma aplicação prática importante do novo estágio jurídico da base. O ponto central não será apenas a existência de uma assinatura, mas quais direitos e obrigações passaram a ser formalizados e registrados de acordo com a idade e a situação esportiva do atleta.

Também será importante evitar uma confusão frequente: um contrato de formação não deve ser apresentado como primeiro contrato profissional. Sem a idade, a modalidade exata do vínculo e a documentação do anúncio, não é possível afirmar em qual dispositivo específico o caso de Diego Luiz se enquadra.

A proteção do jovem atleta é parte do certificado

O CCF não trata apenas da capacidade do clube de formar tecnicamente um jogador. A legislação condiciona o reconhecimento da organização formadora a uma estrutura mais ampla de proteção.

Entre as exigências estão acompanhamento educacional, assistência psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, alimentação adequada, transporte, convivência familiar, profissionais especializados e compatibilidade entre o horário de treinamento e a frequência escolar. O tempo de formação esportiva efetiva deve respeitar o limite legal de quatro horas por dia e ser ajustado às atividades escolares ou profissionalizantes.

A lei também determina medidas de prevenção ao abuso e à exploração sexual, capacitação das pessoas que trabalham diretamente com crianças e adolescentes e existência de canal para denúncias e reclamações. Para atletas alojados, as regras são ainda mais específicas e abrangem instalações adequadas, monitoramento, segurança e convivência familiar.

Desde abril de 2026 existe ainda uma obrigação adicional. A Lei 15.387/2026 alterou a Lei Geral do Esporte para incluir, entre os requisitos da organização formadora, o registro do programa de formação perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a comprovação do cumprimento dessa medida.

A fiscalização também não termina com a emissão do certificado. A Lei Geral do Esporte prevê supervisão contínua pelos órgãos responsáveis, incluindo Conselho Tutelar, entidade reguladora da modalidade e Ministério Público do Trabalho. Violações podem produzir advertências e, conforme o caso, perda da certificação e outras sanções esportivas.

Quando o Confiança pode receber indenização pela formação

A certificação fortalece a posição jurídica do clube, mas a indenização não surge simplesmente porque um atleta passou pela base.

A Lei Geral do Esporte prevê uma hipótese específica quando a organização formadora fica impossibilitada de assinar o primeiro contrato profissional por oposição do atleta ou quando ele se vincula a outra organização sem autorização expressa. Para reivindicar a indenização, o clube precisa atender às condições legais, inclusive manter o atleta regularmente registrado e não ter provocado sua liberação.

Nesse caso, a indenização é limitada a até 200 vezes o valor dos gastos comprovadamente realizados com a formação e especificados no contrato. A lei também define quem deve realizar o pagamento e estabelece que ele seja feito diretamente à organização formadora.

É diferente da preferência na renovação. Quando a organização formadora já celebrou o primeiro contrato especial de trabalho esportivo, ela tem preferência para a primeira renovação, por prazo de até três anos, desde que siga o procedimento legal. A proposta deve ser apresentada dentro dos prazos previstos e, diante de uma oferta mais vantajosa de terceiro, o clube precisa igualar as condições para exercer a preferência.

Ou seja: preferência não significa poder de retenção irrestrito. A legislação cria uma proteção ao investimento feito na formação, mas também preserva condições para que o atleta analise propostas e siga sua carreira.

E o mecanismo de solidariedade?

A Lei Geral do Esporte possui um mecanismo nacional pelo qual organizações que contribuíram para a formação de um jogador profissional podem receber parcelas de uma transferência onerosa. A divisão considera os anos de formação entre os 12 e os 19 anos, nos percentuais estabelecidos no art. 102.

Transferências internacionais seguem outra estrutura regulatória. A FIFA mantém regras próprias de training compensation e solidarity contribution, processadas a partir do histórico do jogador e de requisitos previstos no Regulations on the Status and Transfer of Players e no FIFA Clearing House. Portanto, o CCF brasileiro não deve ser apresentado como garantia automática de recebimento em uma futura negociação internacional.

Esse ponto também merece acompanhamento porque a FIFA aprovou em junho de 2026 um novo marco para suas regras de transferências, com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro de 2027.

O que muda para a base do Confiança daqui em diante

O maior efeito do certificado é transformar a estrutura de formação em uma relação de mão dupla mais formalizada. O Confiança passa a ter instrumentos jurídicos mais claros para proteger o investimento feito na formação, negociar a passagem ao futebol profissional e, quando preenchidas as condições legais, reivindicar indenizações ou valores ligados ao histórico formativo.

Em contrapartida, essa proteção só existe enquanto o clube sustentar as condições que justificaram a certificação. Escola, saúde, alimentação, segurança, acompanhamento psicológico, registros contratuais e proteção integral do jovem não são benefícios adicionais: fazem parte do próprio regime que permite ao clube reivindicar os direitos de formador.

Por isso, os próximos casos da base — inclusive o de Diego Luiz, se confirmado oficialmente — serão importantes não apenas por revelar novos jogadores. Eles permitirão observar como o Confiança transforma o certificado recebido da CBF em contratos, acompanhamento e proteção efetiva dos atletas.

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