Em 2026, a biometria passou a fazer parte das regras de concessão, manutenção e renovação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas isso não significa que todo beneficiário precise correr imediatamente para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O ponto decisivo é a situação da pessoa: se está fazendo um novo pedido, se já recebe o BPC ou se foi convocada para regularizar biometria e/ou Cadastro Único.
A orientação oficial combina uma regra permanente — a CIN será a base principal de identificação — com um período de transição em que cadastros biométricos já existentes em outras bases públicas ainda podem ser aproveitados. Para o BPC, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) também definiu cortes específicos para novos pedidos e para manutenção ou revisão. Por isso, a resposta correta depende de quando a biometria foi cadastrada e de qual etapa do benefício está em análise.
Resposta rápida: quem precisa emitir a CIN para o BPC em 2026?
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Novo pedido e já existe biometria aceita, feita dentro do prazo de transição aplicável | O INSS consulta as bases oficiais. Se o registro for localizado e aceito, a emissão imediata da CIN pode não ser necessária para concluir essa etapa. |
| Novo pedido sem biometria aceita | Emitir a CIN é o caminho indicado. A regra específica do BPC estabelece que, para novos requerimentos a partir de 1º de maio de 2026, quem não tinha biometria válida nas bases de transição deve usar a CIN. |
| BPC já ativo e biometria localizada em base aceita | Não há bloqueio automático apenas pela mudança de regra. A adaptação é gradual e ocorre nos procedimentos de manutenção ou revisão. |
| BPC já ativo, sem biometria localizada | Aguardar a convocação oficial e, quando ela ocorrer, providenciar o documento/registro indicado. A CIN é a opção preferencial e se torna cada vez mais central na transição. |
| Pessoa convocada | Ler a notificação, verificar se também há pendência de CadÚnico e cumprir cada exigência no canal correto. O CRAS pode orientar e atualizar o CadÚnico, mas não coleta biometria. |
1. Novo pedido de BPC: a CIN é obrigatória para todo mundo?
Não necessariamente para quem já tinha biometria registrada em uma base aceita. A página oficial do BPC informa que o requisito biométrico pode ser atendido pela CIN ou, de forma transitória, por bases públicas já reconhecidas, e que o INSS verifica a biometria em bases como CIN, TSE e CNH.
Há, porém, uma regra de transição específica do BPC. Em orientação publicada pelo MDS sobre a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36, o governo informou que, para solicitar o BPC, a biometria nas bases transitórias precisa ter sido realizada até 30 de abril de 2026. Assim, desde 1º de maio de 2026, a pessoa que chega ao novo pedido sem um registro biométrico aproveitável deve emitir a CIN.
Na prática, isso cria duas situações:
- Já havia biometria válida antes do corte: o sistema pode aproveitá-la durante a transição, conforme a base e as regras aplicáveis.
- Não havia biometria válida: a CIN passa a ser o documento a providenciar para viabilizar o novo requerimento.
O pedido do BPC continua sendo feito pelos canais do INSS — Meu INSS, Central 135 ou Agência da Previdência Social. O CRAS pode orientar sobre critérios e Cadastro Único, mas não recebe o requerimento em nome do INSS nem realiza a captura biométrica.
2. Quem já recebe BPC precisa tirar CIN agora?
Também não há uma ordem para que todos os beneficiários ativos emitam CIN no mesmo momento. O Governo Digital informa expressamente que não haverá bloqueio automático dos benefícios ativos por causa da implantação da biometria. Para benefícios já em pagamento, a exigência segue os fluxos e prazos de manutenção ou renovação definidos pelo órgão gestor.
No recorte específico do BPC, a transição é vinculada à revisão do benefício e ao calendário de atualização do Cadastro Único. O governo consulta as bases biométricas automaticamente e convoca, de forma gradual, quem não tem registro aproveitável.
Para manutenção ou revisão do BPC, a orientação do MDS estabelece que a biometria nas bases de transição deve ter sido realizada até 31 de dezembro de 2026. Depois do corte aplicável, quem não tiver registro reconhecido deverá migrar para a CIN conforme a etapa de implantação.
3. Quais cadastros biométricos ainda valem durante a transição?
A CIN é a referência principal e é a opção mais segura para quem precisa criar um novo cadastro biométrico. As páginas oficiais, porém, usam listas com pequenas diferenças de nomenclatura.
- CIN: é a base principal e permanece aceita. A partir de 1º de janeiro de 2028, a orientação geral do Governo Digital é de que somente a biometria da CIN seja aceita para concessão, manutenção e renovação.
- Justiça Eleitoral/TSE (Título de Eleitor/Identificação Civil Nacional): aparece entre as bases transitórias consultadas.
- CNH: a página do BPC informa que o INSS pode verificar a biometria nessa base; a orientação de transição também a trata como base aproveitável em determinadas condições.
- Base da Polícia Federal/passaporte: a página do BPC menciona a Base da Polícia Federal e a FAQ do Governo Digital cita passaporte com biometria entre os registros transitórios.
- CRNM/DPRNM: a regra de transição publicada pelo MDS também menciona documentos migratórios em situações específicas.
Essa diferença de nomes não deve ser interpretada como autorização para escolher qualquer documento a qualquer momento. O que vale para o caso concreto é a verificação do registro nas bases oficiais e o prazo de transição correspondente ao BPC. Se o INSS não localizar uma biometria aproveitável ou se a pessoa ainda não tiver nenhuma, a CIN é o caminho mais direto.
Também é importante separar duas coisas: Cadastro Único e cadastro biométrico não são a mesma coisa. O CadÚnico precisa estar atualizado para o BPC, mas ele não substitui o registro biométrico exigido pela legislação.
4. Como funciona a convocação de quem já recebe o BPC?
A convocação é gradual. Segundo o MDS, para quem já recebe o BPC o governo cruza as bases automaticamente e chama somente quem não tiver biometria aproveitável segundo os prazos aplicáveis. A notificação acontece no contexto da revisão do benefício e toma como referência o cronograma de atualização do Cadastro Único.
Quando o CadÚnico também estiver desatualizado, as duas pendências podem aparecer juntas: atualização cadastral e biometria. A página oficial do BPC orienta o beneficiário a acompanhar as notificações do INSS e cumprir a providência indicada.
Na Ação de Qualificação Cadastral de 2026, a regulamentação do BPC prevê comunicações por canais oficiais como extrato bancário, aplicativo Meu INSS, telefone ou e-mail para a pendência cadastral. Como a convocação biométrica pode estar associada à revisão, o mais prudente é conferir regularmente o Meu INSS e não ignorar avisos oficiais relacionados ao benefício.
5. O CRAS coleta biometria do BPC?
Não. O MDS esclareceu que o CRAS não realiza a coleta biométrica. O papel do CRAS é orientar sobre o BPC e apoiar a inscrição ou atualização do Cadastro Único quando esse atendimento for atribuição do equipamento ou da gestão municipal.
A captura biométrica para a CIN é feita pelos órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Assim, se a notificação disser que é necessário obter biometria e a pessoa não tiver registro aceito, deve procurar o órgão emissor da CIN no seu estado — não uma unidade do CRAS para “fazer biometria”.
6. Quem pode estar dispensado temporariamente da biometria?
A Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76 prevê hipóteses de dispensa enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas para a realização do cadastro biométrico. Entre os grupos previstos estão:
- pessoas com mais de 80 anos;
- migrantes, refugiados e apátridas, mediante a documentação prevista;
- residentes no exterior;
- pessoas com impossibilidade de deslocamento por mais de 30 dias em razão de saúde ou deficiência, mediante atestado médico com a informação exigida;
- residentes em localidades de difícil acesso definidas na regulamentação.
Além disso, a página oficial do BPC informa que, quando não for possível realizar o registro biométrico do interessado, a biometria pode ser exigida do responsável legal. A dispensa não deve ser presumida: ela depende do enquadramento e da comprovação indicados na norma.
7. Árvore de decisão: o que fazer no seu caso
Você vai pedir o BPC agora
- Confirme se o CadÚnico da família está atualizado há no máximo 24 meses e se todos os membros têm CPF informado.
- Verifique se já existe biometria em base oficial aceita.
- Se não houver biometria aproveitável para o novo pedido, providencie a CIN antes ou conforme a exigência apresentada no processo.
- Faça o requerimento no Meu INSS, 135 ou APS.
Você já recebe o BPC e não recebeu aviso
- Não presuma que o benefício será bloqueado imediatamente.
- Mantenha o CadÚnico atualizado e acompanhe o Meu INSS.
- Se já tiver CIN, a biometria desse documento é a referência principal.
- Se só tiver biometria em outra base, aguarde a verificação/convocação e observe os prazos de transição.
Você recebeu uma convocação
- Leia exatamente qual pendência foi apontada: biometria, CadÚnico ou ambas.
- Para CadÚnico, procure o canal municipal indicado, como CRAS ou posto do Cadastro Único, quando aplicável.
- Para biometria/CIN, procure o órgão de identificação responsável no seu estado.
- Guarde protocolo e comprovantes e acompanhe o Meu INSS até a regularização aparecer no sistema.
8. Datas que ajudam a não confundir a transição
| Data | O que representa |
|---|---|
| 30/04/2026 | Corte divulgado pelo MDS para que biometria em bases transitórias pudesse ser aproveitada em novos pedidos de BPC. |
| 01/05/2026 | Para novo requerente sem biometria aproveitável, a CIN passa a ser necessária. |
| 31/12/2026 | Corte divulgado para biometria em bases transitórias no contexto de manutenção ou revisão do BPC. |
| 31/12/2027 | Fim do período geral em que registros transitórios antigos podem ser aproveitados em várias situações, conforme a regulamentação aplicável. |
| 01/01/2028 | A orientação geral passa a admitir somente a biometria vinculada à CIN para concessão, manutenção e renovação. |
Fontes oficiais para conferir antes de agir
- MDS — página oficial do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Governo Digital — dúvidas frequentes sobre cadastro biométrico para benefícios sociais
- Governo Digital — Beneficiário Social e transição da biometria
- MDS — regras de transição da biometria para benefícios da Seguridade Social
- MDS — orientação sobre biometria e papel do CRAS
- MDS — Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, atualizada em 2026
Em resumo: quem já recebe o BPC não precisa emitir CIN de forma imediata só porque a regra mudou. O governo faz a checagem automática e a convocação é gradual. Já para um novo pedido sem biometria anteriormente aproveitável, a CIN é a providência central em 2026. E, se houver convocação, é essencial separar os canais: CRAS/CadÚnico para a parte cadastral; órgão de identificação para a biometria/CIN.





