Reclamações e Provas04/08/2026Núcleo de Consumo e Direitos7 min de leituraAtualizado em 16/09/2026

Como consultar alertas da Anvisa e confirmar produto, lote e data: passo a passo

Aprenda a localizar alertas sanitários, conferir o escopo por lote, verificar a regularização e reunir provas antes de usar, devolver ou denunciar um produto.

Tela da consulta de alertas sanitários da Anvisa ao lado de um fluxo para conferir produto, lote, escopo e provas da compra.

Atualização de 4 de agosto de 2026: a Anvisa publicou, em 3 de agosto de 2026, uma interdição cautelar que alcança três lotes específicos de repelentes das marcas Above e Repellere. A medida foi motivada por resultados insatisfatórios em ensaios de DEET realizados pelo Instituto Adolfo Lutz, laboratório central de saúde pública do Estado de São Paulo.

O ponto mais importante para o consumidor é este: não basta reconhecer a marca. A medida não foi anunciada para todos os produtos Above ou Repellere, mas para três combinações determinadas de produto e lote.

O que mudou em 3 de agosto de 2026

A Anvisa informou que os três lotes não podem ser vendidos nem utilizados enquanto estiver em vigor a interdição cautelar. O comunicado remete à Resolução-RE nº 3.020/2026, datada de 31 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto.

 
Produto identificado pela Anvisa Lote atingido Medida informada O que conferir na embalagem
Repelente com filtro solar FPS 30 Above Protec 189952 Interdição cautelar Nome completo do produto e lote 189952
Above Protect Repelente de Insetos 205688 Interdição cautelar Nome completo do produto e lote 205688
Repellere Repelente de Insetos Aerossol 2601001449 Interdição cautelar Apresentação em aerossol e lote 2601001449

Os nomes devem ser comparados com atenção. O primeiro produto aparece no comunicado oficial como Above Protec, enquanto o segundo aparece como Above Protect. A semelhança entre as grafias aumenta o risco de o consumidor olhar apenas para a marca e deixar de conferir a apresentação e o lote.

O comunicado informa que os produtos apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de DEET, ingrediente ativo empregado para repelir insetos. Entretanto, a publicação consultada não apresenta os valores encontrados nem esclarece se cada resultado ficou acima ou abaixo da especificação. Portanto, não é possível deduzir do comunicado o tamanho ou a direção do desvio em cada lote.

Como saber se a unidade em sua casa foi atingida

1. Localize o lote no próprio produto

Procure o campo “lote”, “lot.” ou outra abreviação equivalente no frasco, na lata, no rótulo, na base da embalagem ou na embalagem externa. O código pode estar gravado em relevo, impresso com tinta ou incluído próximo às datas de fabricação e validade.

Não confunda o lote com:

  • código de barras;
  • número de registro ou regularização;
  • data de validade;
  • referência comercial;
  • número do pedido ou da nota fiscal.

2. Compare o produto completo, não somente a marca

Confira simultaneamente:

  1. nome comercial;
  2. tipo ou apresentação do produto;
  3. número do lote;
  4. empresa indicada no rótulo;
  5. datas de fabricação e validade, caso sejam necessárias para diferenciar a unidade.

Uma medida sanitária pode alcançar apenas um lote, diversos lotes, todos os lotes de um produto ou todos os produtos de uma empresa. Por isso, a coincidência da marca, sozinha, não define o alcance da ação.

3. Registre a conferência

Fotografe o produto de modo que seja possível ler, em imagens separadas ou na mesma sequência:

  • frente e verso da embalagem;
  • nome e apresentação;
  • lote;
  • fabricação e validade;
  • número de regularização, quando visível;
  • fabricante ou empresa responsável e CNPJ;
  • lacre, tampa, válvula e estado geral da embalagem.

Também salve uma captura do comunicado oficial e anote a data em que a consulta foi realizada. Alertas e medidas cautelares podem ser atualizados ou revogados posteriormente.

4. Interrompa o uso se houver correspondência

Quando produto, apresentação e lote coincidirem com um dos três itens da tabela, a orientação publicada pela Anvisa é que a unidade não seja utilizada enquanto a medida estiver vigente.

Se o lote for diferente, esta interdição específica não alcança automaticamente a unidade. Isso, porém, não funciona como certificado de autenticidade ou de ausência de outros problemas. A regularização do produto, a procedência da compra e eventuais medidas posteriores ainda precisam ser verificadas separadamente.

Checklist de provas antes de devolver ou descartar

Antes de entregar o produto a uma loja, transportadora, fabricante ou serviço de coleta, preserve o que puder ser registrado com segurança.

Identificação do produto

  • fotos legíveis do rótulo;
  • nome completo e apresentação;
  • lote, fabricação e validade;
  • número de registro ou regularização;
  • fabricante, detentor da regularização e CNPJ;
  • quantidade ainda existente na embalagem.

Provas da compra

  • nota ou cupom fiscal;
  • comprovante de pagamento;
  • número do pedido;
  • e-mail de confirmação;
  • nome da loja ou do vendedor;
  • data, preço e local da compra.

Provas da oferta

Em compras pela internet, salve:

  • página ou anúncio do produto;
  • nome e identificação do vendedor;
  • preço anunciado;
  • descrição e imagens da oferta;
  • prazo de entrega;
  • endereço da página e data da captura.

Esses registros são importantes porque um anúncio pode ser alterado ou removido depois do contato do consumidor.

Histórico do atendimento

  • mensagens trocadas com a loja, plataforma ou fabricante;
  • e-mails enviados e recebidos;
  • data e horário das ligações;
  • nome ou identificação do atendente;
  • proposta apresentada pela empresa;
  • protocolo de atendimento;
  • comprovante de devolução, postagem ou coleta.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomenda reunir nota fiscal, comprovante de pagamento, número do pedido, protocolos e mensagens antes de registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br. Também orienta que o problema seja descrito objetivamente, com datas, valores e a solução pretendida.

Salve uma cópia dos arquivos fora do aplicativo da loja ou do marketplace. O histórico disponível na conta pode ser encerrado, ocultado ou ficar inacessível depois da devolução.

O que a interdição cautelar significa

A interdição cautelar é uma medida sanitária de precaução. Ela busca impedir a exposição ao produto durante a apuração e não deve ser confundida com uma condenação definitiva ou com uma penalidade já aplicada ao fabricante.

A Lei nº 6.437/1977 estabelece que esse tipo de interdição deve durar apenas o tempo necessário para testes, provas, análises ou outras providências, sem ultrapassar 90 dias. Durante esse período, novos atos podem confirmar, alterar, substituir ou encerrar a medida.

Por isso, a expressão “prazo de até 90 dias” não significa que o consumidor deva aguardar 90 dias usando o produto. Também não significa que a situação permanecerá obrigatoriamente inalterada até o último dia. O status deve ser consultado novamente na Anvisa e no Diário Oficial da União.

O que a medida não permite concluir

A resolução sanitária, isoladamente, não estabelece uma solução automática e idêntica para todas as compras. Ela não informa no comunicado consultado um programa específico de troca, devolução ou reembolso, nem autoriza concluir que haverá indenização automática.

Na prática, o consumidor pode registrar a ocorrência junto ao vendedor ou fabricante, apresentar os documentos e pedir uma solução clara. A resposta, a forma de devolução e eventuais divergências devem ser preservadas por escrito.

Também não se deve afirmar que:

  • todos os produtos Above foram interditados;
  • todos os produtos Repellere foram interditados;
  • qualquer embalagem dessas marcas contém o mesmo problema;
  • a interdição já é definitiva;
  • a existência da resolução garante reembolso ou indenização sem análise do caso.

Onde registrar cada tipo de problema

Para pedir uma solução ao fornecedor

Procure primeiro o estabelecimento, a plataforma de venda ou o serviço de atendimento informado em canal oficial. Explique que a unidade corresponde a um lote abrangido pela Resolução-RE nº 3.020/2026 e anexe fotos legíveis.

Peça que a empresa informe por escrito:

  • qual procedimento deve ser seguido;
  • se haverá coleta, devolução ou entrega em loja;
  • como o produto deve ser armazenado até a entrega;
  • qual solução está sendo oferecida;
  • qual é o protocolo do atendimento.

Para registrar um conflito de consumo

Quando a empresa participar do sistema, o Consumidor.gov.br permite registrar a reclamação e anexar documentos. Procons estaduais ou municipais também podem receber demandas conforme seus procedimentos próprios.

Para comunicar uma queixa sanitária

O e-Notivisa recebe de cidadãos queixas técnicas e eventos adversos relacionados, entre outras categorias, a cosméticos e produtos de higiene. Queixa técnica é a suspeita de alteração ou irregularidade do produto; evento adverso é um efeito indesejado associado ao uso.

Caso tenha ocorrido reação ou outro efeito sobre a saúde, interrompa o uso e procure atendimento apropriado conforme a gravidade. Preserve a embalagem e informe aos profissionais o nome, o lote e, quando possível, os ingredientes do produto.

Antes de usar, devolver ou descartar

Use esta sequência:

Conferir o nome completo → localizar o lote → comparar com a resolução → fotografar rótulo e embalagem → salvar nota e anúncio → suspender o uso se houver correspondência → contatar o fornecedor → guardar protocolo → acompanhar novas publicações da Anvisa.

Salve este checklist e consulte novamente a resolução oficial antes de usar, devolver ou descartar o produto. A prova mais útil não é apenas a foto da marca: é o conjunto formado por produto, apresentação, lote, origem da compra, atendimento e protocolo.

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