Atualização de 4 de agosto de 2026: a Anvisa publicou, em 3 de agosto de 2026, uma interdição cautelar que alcança três lotes específicos de repelentes das marcas Above e Repellere. A medida foi motivada por resultados insatisfatórios em ensaios de DEET realizados pelo Instituto Adolfo Lutz, laboratório central de saúde pública do Estado de São Paulo.
O ponto mais importante para o consumidor é este: não basta reconhecer a marca. A medida não foi anunciada para todos os produtos Above ou Repellere, mas para três combinações determinadas de produto e lote.
O que mudou em 3 de agosto de 2026
A Anvisa informou que os três lotes não podem ser vendidos nem utilizados enquanto estiver em vigor a interdição cautelar. O comunicado remete à Resolução-RE nº 3.020/2026, datada de 31 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto.
| Produto identificado pela Anvisa | Lote atingido | Medida informada | O que conferir na embalagem |
|---|---|---|---|
| Repelente com filtro solar FPS 30 Above Protec | 189952 | Interdição cautelar | Nome completo do produto e lote 189952 |
| Above Protect Repelente de Insetos | 205688 | Interdição cautelar | Nome completo do produto e lote 205688 |
| Repellere Repelente de Insetos Aerossol | 2601001449 | Interdição cautelar | Apresentação em aerossol e lote 2601001449 |
Os nomes devem ser comparados com atenção. O primeiro produto aparece no comunicado oficial como Above Protec, enquanto o segundo aparece como Above Protect. A semelhança entre as grafias aumenta o risco de o consumidor olhar apenas para a marca e deixar de conferir a apresentação e o lote.
O comunicado informa que os produtos apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de DEET, ingrediente ativo empregado para repelir insetos. Entretanto, a publicação consultada não apresenta os valores encontrados nem esclarece se cada resultado ficou acima ou abaixo da especificação. Portanto, não é possível deduzir do comunicado o tamanho ou a direção do desvio em cada lote.
Como saber se a unidade em sua casa foi atingida
1. Localize o lote no próprio produto
Procure o campo “lote”, “lot.” ou outra abreviação equivalente no frasco, na lata, no rótulo, na base da embalagem ou na embalagem externa. O código pode estar gravado em relevo, impresso com tinta ou incluído próximo às datas de fabricação e validade.
Não confunda o lote com:
- código de barras;
- número de registro ou regularização;
- data de validade;
- referência comercial;
- número do pedido ou da nota fiscal.
2. Compare o produto completo, não somente a marca
Confira simultaneamente:
- nome comercial;
- tipo ou apresentação do produto;
- número do lote;
- empresa indicada no rótulo;
- datas de fabricação e validade, caso sejam necessárias para diferenciar a unidade.
Uma medida sanitária pode alcançar apenas um lote, diversos lotes, todos os lotes de um produto ou todos os produtos de uma empresa. Por isso, a coincidência da marca, sozinha, não define o alcance da ação.
3. Registre a conferência
Fotografe o produto de modo que seja possível ler, em imagens separadas ou na mesma sequência:
- frente e verso da embalagem;
- nome e apresentação;
- lote;
- fabricação e validade;
- número de regularização, quando visível;
- fabricante ou empresa responsável e CNPJ;
- lacre, tampa, válvula e estado geral da embalagem.
Também salve uma captura do comunicado oficial e anote a data em que a consulta foi realizada. Alertas e medidas cautelares podem ser atualizados ou revogados posteriormente.
4. Interrompa o uso se houver correspondência
Quando produto, apresentação e lote coincidirem com um dos três itens da tabela, a orientação publicada pela Anvisa é que a unidade não seja utilizada enquanto a medida estiver vigente.
Se o lote for diferente, esta interdição específica não alcança automaticamente a unidade. Isso, porém, não funciona como certificado de autenticidade ou de ausência de outros problemas. A regularização do produto, a procedência da compra e eventuais medidas posteriores ainda precisam ser verificadas separadamente.
Checklist de provas antes de devolver ou descartar
Antes de entregar o produto a uma loja, transportadora, fabricante ou serviço de coleta, preserve o que puder ser registrado com segurança.
Identificação do produto
- fotos legíveis do rótulo;
- nome completo e apresentação;
- lote, fabricação e validade;
- número de registro ou regularização;
- fabricante, detentor da regularização e CNPJ;
- quantidade ainda existente na embalagem.
Provas da compra
- nota ou cupom fiscal;
- comprovante de pagamento;
- número do pedido;
- e-mail de confirmação;
- nome da loja ou do vendedor;
- data, preço e local da compra.
Provas da oferta
Em compras pela internet, salve:
- página ou anúncio do produto;
- nome e identificação do vendedor;
- preço anunciado;
- descrição e imagens da oferta;
- prazo de entrega;
- endereço da página e data da captura.
Esses registros são importantes porque um anúncio pode ser alterado ou removido depois do contato do consumidor.
Histórico do atendimento
- mensagens trocadas com a loja, plataforma ou fabricante;
- e-mails enviados e recebidos;
- data e horário das ligações;
- nome ou identificação do atendente;
- proposta apresentada pela empresa;
- protocolo de atendimento;
- comprovante de devolução, postagem ou coleta.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomenda reunir nota fiscal, comprovante de pagamento, número do pedido, protocolos e mensagens antes de registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br. Também orienta que o problema seja descrito objetivamente, com datas, valores e a solução pretendida.
Salve uma cópia dos arquivos fora do aplicativo da loja ou do marketplace. O histórico disponível na conta pode ser encerrado, ocultado ou ficar inacessível depois da devolução.
O que a interdição cautelar significa
A interdição cautelar é uma medida sanitária de precaução. Ela busca impedir a exposição ao produto durante a apuração e não deve ser confundida com uma condenação definitiva ou com uma penalidade já aplicada ao fabricante.
A Lei nº 6.437/1977 estabelece que esse tipo de interdição deve durar apenas o tempo necessário para testes, provas, análises ou outras providências, sem ultrapassar 90 dias. Durante esse período, novos atos podem confirmar, alterar, substituir ou encerrar a medida.
Por isso, a expressão “prazo de até 90 dias” não significa que o consumidor deva aguardar 90 dias usando o produto. Também não significa que a situação permanecerá obrigatoriamente inalterada até o último dia. O status deve ser consultado novamente na Anvisa e no Diário Oficial da União.
O que a medida não permite concluir
A resolução sanitária, isoladamente, não estabelece uma solução automática e idêntica para todas as compras. Ela não informa no comunicado consultado um programa específico de troca, devolução ou reembolso, nem autoriza concluir que haverá indenização automática.
Na prática, o consumidor pode registrar a ocorrência junto ao vendedor ou fabricante, apresentar os documentos e pedir uma solução clara. A resposta, a forma de devolução e eventuais divergências devem ser preservadas por escrito.
Também não se deve afirmar que:
- todos os produtos Above foram interditados;
- todos os produtos Repellere foram interditados;
- qualquer embalagem dessas marcas contém o mesmo problema;
- a interdição já é definitiva;
- a existência da resolução garante reembolso ou indenização sem análise do caso.
Onde registrar cada tipo de problema
Para pedir uma solução ao fornecedor
Procure primeiro o estabelecimento, a plataforma de venda ou o serviço de atendimento informado em canal oficial. Explique que a unidade corresponde a um lote abrangido pela Resolução-RE nº 3.020/2026 e anexe fotos legíveis.
Peça que a empresa informe por escrito:
- qual procedimento deve ser seguido;
- se haverá coleta, devolução ou entrega em loja;
- como o produto deve ser armazenado até a entrega;
- qual solução está sendo oferecida;
- qual é o protocolo do atendimento.
Para registrar um conflito de consumo
Quando a empresa participar do sistema, o Consumidor.gov.br permite registrar a reclamação e anexar documentos. Procons estaduais ou municipais também podem receber demandas conforme seus procedimentos próprios.
Para comunicar uma queixa sanitária
O e-Notivisa recebe de cidadãos queixas técnicas e eventos adversos relacionados, entre outras categorias, a cosméticos e produtos de higiene. Queixa técnica é a suspeita de alteração ou irregularidade do produto; evento adverso é um efeito indesejado associado ao uso.
Caso tenha ocorrido reação ou outro efeito sobre a saúde, interrompa o uso e procure atendimento apropriado conforme a gravidade. Preserve a embalagem e informe aos profissionais o nome, o lote e, quando possível, os ingredientes do produto.
Antes de usar, devolver ou descartar
Use esta sequência:
Conferir o nome completo → localizar o lote → comparar com a resolução → fotografar rótulo e embalagem → salvar nota e anúncio → suspender o uso se houver correspondência → contatar o fornecedor → guardar protocolo → acompanhar novas publicações da Anvisa.
Salve este checklist e consulte novamente a resolução oficial antes de usar, devolver ou descartar o produto. A prova mais útil não é apenas a foto da marca: é o conjunto formado por produto, apresentação, lote, origem da compra, atendimento e protocolo.





