Reclamações e Provas09/09/2026Núcleo de Consumo e Direitos8 min de leituraAtualizado em 15/09/2026

Facta Seguradora: como consultar apólice no CPF e contestar seguro não reconhecido

Veja como usar o Consultar Seguros da Susep, interpretar a cautelar contra a Facta e documentar uma contestação de apólice não reconhecida.

Pessoa confere uma apólice de seguro enquanto consulta seguros no celular ao lado de um notebook.

Se uma apólice da Facta Seguradora aparecer vinculada ao seu CPF, a primeira pergunta não é se a cautelar da Susep “cancelou” o seguro. Em 9 de setembro de 2026, a autarquia determinou uma medida cautelar que impede novas contratações pela Facta Seguradora, inclusive por outros canais ou intermediários, mas informou que contratos regularmente firmados antes da medida permanecem válidos. A seguradora continua obrigada a atender segurados, regular e pagar sinistros e processar cancelamentos solicitados.

A mesma decisão trouxe medidas de proteção ao consumidor ligadas a indícios encontrados em fiscalização, entre eles problemas de comprovação de consentimento. A Susep determinou comunicação à base de segurados para que contratações não reconhecidas possam ser contestadas e previu restituição em dobro em determinadas situações. Como a cautelar é preventiva e pode ser reavaliada, ela não equivale a uma conclusão definitiva de responsabilidade da empresa. Consulte a publicação oficial da Susep sobre a Facta para acompanhar eventuais atualizações.

O que mudou para quem já tem ou encontra uma apólice da Facta

Na prática, a suspensão precisa ser separada em duas situações. Para quem já tinha um contrato regular antes de 9 de setembro de 2026, a apólice não desaparece por causa da cautelar. Para novas vendas, a Susep informou que a Facta Seguradora não pode contratar novos seguros enquanto a medida estiver vigente.

Situação O que fazer
Você reconhece a contratação Trate a apólice como contrato existente: confira vigência e coberturas e use os canais da seguradora para atendimento, sinistro ou cancelamento.
Você não lembra da seguradora, mas reconhece um produto relacionado Verifique a apólice e documentos do produto. Pode haver cosseguro ou seguro contratado junto com outro serviço, como cartão ou financiamento.
Você não reconhece a contratação nem autorizou o seguro Peça esclarecimentos e prova da contratação à seguradora, guarde protocolos e, se não houver solução, registre reclamação no Consumidor.gov.br. Confirmada a ausência de concordância, a orientação da Susep também prevê denúncia à autarquia.
Você reconhece o contrato, mas tem problema em sinistro ou cancelamento Não confunda o problema operacional com “seguro não contratado”. Registre a demanda pelo canal adequado e preserve documentos e protocolos.

Como conferir apólices vinculadas ao seu CPF

O caminho oficial é o serviço Consultar Seguros, alimentado pelo Sistema de Registro de Operações da Susep. O acesso é pessoal e exige CPF e conta GOV.BR nível Prata ou Ouro. Depois da autenticação, o sistema apresenta dados básicos dos seguros em que você consta como segurado.

  1. Acesse a página oficial “Consultar Seguros” no GOV.BR e escolha a opção de iniciar o serviço.
  2. Entre com a sua própria conta GOV.BR Prata ou Ouro.
  3. Revise a lista de registros vinculados ao seu CPF e procure pelo nome da seguradora, período de vigência e demais dados exibidos.
  4. Se houver registro da Facta Seguradora, salve ou anote os dados necessários para comparar com contratos, extratos bancários, contracheques, propostas ou certificados que você possua.
  5. Se algo divergir, entre em contato com a seguradora antes de concluir que houve contratação indevida.

Uma consulta sem resultado não prova que não existe seguro

O sistema tem limites que precisam ser considerados. A página oficial informa que ele mostra apenas seguros em que o usuário aparece como segurado, não dados de beneficiários. Também há operações que ainda não estão disponíveis na consulta, como planos e seguros saúde, previdência privada aberta, títulos de capitalização, seguros fora do período de vigência e operações de empresas participantes do Sandbox regulatório.

Além disso, a Susep alerta que seguros contratados há menos de sete dias úteis podem não aparecer. Por isso, se você procura um contrato recente ou um produto que esteja fora do escopo do sistema, a ausência do resultado deve ser tratada como uma limitação da consulta, não como prova definitiva de inexistência.

O que conferir antes de contestar uma apólice

Encontrar uma seguradora que você não reconhece de imediato não significa automaticamente fraude ou contratação sem consentimento. A própria Susep lista hipóteses que merecem checagem: pode haver cosseguro, situação em que mais de uma seguradora responde pelo mesmo risco, ou um seguro contratado junto com outro produto ou serviço.

  • Compare o nome da seguradora no sistema com o nome que aparece na apólice, certificado ou proposta.
  • Revise contratos de crédito, cartão, financiamento ou outros produtos com os quais o seguro possa ter sido oferecido.
  • Confira extratos bancários e contracheques para identificar prêmio, débito ou desconto relacionado.
  • Peça à seguradora cópia dos documentos da contratação e, quando aplicável, do registro de anuência ou aceite que ela usa para sustentar a contratação.
  • Guarde capturas da consulta, datas, números de apólice ou certificado e todos os protocolos de atendimento.

Essa etapa ajuda a separar três problemas diferentes: um contrato que você reconhece, mas quer cancelar; um sinistro ou atendimento mal resolvido; e uma contratação que você afirma não ter autorizado. A forma de reclamar e as provas úteis não são idênticas nos três casos.

Como contestar um seguro que você não reconhece

A orientação oficial da Susep para cobranças ou seguros não reconhecidos começa pelo contato com a seguradora responsável. Peça que ela informe a origem da contratação e apresente os elementos que sustentam o consentimento. Registre o protocolo e evite fazer a contestação apenas por telefone sem guardar evidência do atendimento.

Se a seguradora não solucionar a questão, a Susep recomenda registrar reclamação no Consumidor.gov.br. Nas perguntas frequentes do sistema de consulta, a autarquia indica o problema “Apólice com dados divergentes no sistema de registros da Susep” para situações em que o consumidor entende que houve contratação sem sua concordância. A página da Susep sobre reclamações informa que a ouvidoria da empresa reclamada tem até 10 dias para analisar e responder no Consumidor.gov.br.

Quando a contratação sem concordância estiver confirmada, a Susep também orienta a apresentação de denúncia à autarquia para eventual adoção de medidas administrativas. Reclamação individual e denúncia têm funções diferentes: a primeira busca tratar o problema do consumidor; a segunda comunica possível infração ao regulador.

Quando a cautelar menciona restituição em dobro

A decisão de 9 de setembro não significa que todo segurado da Facta receberá automaticamente devolução em dobro. A Susep informou que a medida alcança determinadas apólices emitidas em desacordo com as regras aplicáveis, inclusive situações envolvendo menores de idade, e também os casos em que a seguradora não apresentar prova válida da anuência do consumidor à contratação.

Se você não reconhece o seguro, faça a contestação de forma documentada e peça uma resposta específica sobre a origem da contratação, a prova de consentimento e os valores cobrados. A existência de cobrança, a quantidade de parcelas e o período dos descontos devem ser demonstráveis por extratos, contracheques ou comprovantes. Como a cautelar pode ser reavaliada e cada caso depende dos registros da contratação, acompanhe a publicação oficial e a resposta formal da seguradora antes de tratar a restituição como valor já reconhecido.

Se a apólice for legítima, sinistro e cancelamento continuam existindo

Para contratos regularmente firmados antes da cautelar, a obrigação da seguradora não foi suspensa. A Susep foi expressa ao afirmar que a Facta continua responsável pelo atendimento aos segurados, pela regulação e pelo pagamento de sinistros e pelo processamento de cancelamentos quando solicitados.

Isso significa que um segurado que reconhece o contrato não deve interpretar a suspensão de novas operações como motivo para abandonar um pedido de indenização ou assumir que o seguro deixou de valer. Da mesma forma, quem deseja cancelar um contrato reconhecido deve solicitar o cancelamento pelos canais adequados e guardar o protocolo, em vez de caracterizar a contratação como não reconhecida.

Quais provas vale a pena guardar

Para uma contestação bem documentada, organize os registros em ordem cronológica. Esse cuidado facilita a análise da seguradora, do Consumidor.gov.br e, se necessário, da Susep.

  • captura ou comprovante da consulta no sistema oficial, com os dados da apólice exibida;
  • apólice, certificado, proposta ou contrato que você tenha recebido;
  • extratos bancários, faturas ou contracheques que mostrem cobranças ou descontos;
  • protocolos de SAC, atendimento e ouvidoria, com data e resumo do pedido;
  • respostas recebidas por e-mail, aplicativo, carta ou outro canal oficial;
  • pedido expresso de apresentação da prova de consentimento, quando a contratação é contestada.

Evite enviar documentos pessoais sensíveis para contatos encontrados apenas em redes sociais, anúncios ou mensagens não solicitadas. Para tratar a contestação, use os canais oficiais da empresa e os serviços públicos indicados pela Susep.

Sequência prática de canais oficiais

  1. Consultar Seguros: confirme se há registro em seu CPF e anote os dados disponíveis no serviço oficial.
  2. Seguradora: peça esclarecimentos, documentos da contratação, cancelamento ou tratamento do sinistro, conforme o problema real.
  3. Consumidor.gov.br: se não houver solução adequada, registre a reclamação. A Susep direciona reclamações individualizadas contra empresas supervisionadas para essa plataforma.
  4. Susep: se a contratação sem consentimento for confirmada, siga a orientação de denúncia ao regulador. Para questões sobre o serviço ou manifestação contra a atuação da própria Susep, há também os canais do Fala.BR.

O ponto principal é não confundir a cautelar com cancelamento automático de toda a carteira. Primeiro identifique a apólice e a natureza do problema; depois escolha o canal e preserve as provas. Para casos com valores relevantes, descontos recorrentes ou controvérsia sobre consentimento, uma revisão humana dos documentos é recomendável.

Fontes oficiais

Tópicos deste artigoapólice CPFConsultar SegurosConsumidor.gov.brFacta Seguradoraseguro não reconhecidoSUSEPFacta Seguradora apólice CPFconsultar seguro pelo CPFapólice Factaseguro não contratadocautelar Suseprestituição em dobro