Entenda o CDC03/09/2026Núcleo de Consumo e Direitos6 min de leituraAtualizado em 15/09/2026

Eventos com mais de mil pessoas: quando água grátis e garrafa própria são obrigatórias

Decreto 13.109/2026 garante entrada com água em eventos abertos ao público e exige água potável grátis quando a previsão supera mil participantes.

Mulher ergue uma garrafa reutilizável diante de um palco de festival, ao lado de ponto de água gratuita com placa de hidratação.

Resposta curta: as regras do Decreto nº 13.109/2026 já estão em vigor. O texto oficial foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de setembro de 2026 e o art. 8º determina vigência na data da publicação. A obrigação de permitir a entrada de água em garrafas ou outros recipientes de uso pessoal vale para eventos abertos ao público abrangidos pelo decreto, sem depender do limite de mil pessoas. Já a oferta gratuita de água potável por bebedouros ou embalagens individuais é exigida quando a previsão de participação é superior a mil pessoas.

Desde quando a regra vale?

O Decreto nº 13.109, de 31 de agosto de 2026, foi publicado no DOU de 1º de setembro de 2026. O art. 8º afirma que o decreto entra em vigor na data da publicação. Portanto, pela redação normativa oficial, as obrigações passaram a valer em 1º de setembro de 2026.

Há uma divergência que merece atenção: a notícia do Ministério da Justiça e Segurança Pública publicada em 31 de agosto informou que o decreto entraria em vigor 30 dias após a publicação. Essa frase não coincide com o art. 8º do texto normativo publicado. Para definir a data de vigência, a referência principal é o decreto oficial; diante da inconsistência entre a notícia e a norma, uma revisão jurídica humana é recomendável em situações de fiscalização, contrato ou litígio.

Posso entrar no evento com minha própria água?

Sim, dentro do campo de aplicação do decreto. O art. 3º obriga os organizadores de eventos abertos ao público a permitir o ingresso de consumidores com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável para consumo durante o evento.

Esse direito não está condicionado ao público superior a mil pessoas. O limite de público aparece no artigo seguinte, que trata da água gratuita fornecida pelo organizador.

A organização pode estabelecer restrições quanto aos materiais das garrafas ou recipientes, mas somente na medida necessária para proteger a segurança e a integridade física dos consumidores. Essas restrições precisam ser informadas previamente. O decreto não define, por si só, um material único, um volume máximo ou um modelo obrigatório de recipiente.

Quando a água potável gratuita é obrigatória?

Nos eventos abertos ao público com previsão de participação superior a mil pessoas, o art. 4º exige que a organização disponibilize água potável gratuitamente. Isso pode ser feito por meio de bebedouros ou pela distribuição de embalagens individuais.

Pela redação literal, “superior a mil” significa acima de 1.000 participantes previstos. Assim, o gatilho específico do art. 4º se refere a previsões de 1.001 pessoas ou mais. Mesmo quando esse gatilho não se aplica, a regra de entrada com água própria continua valendo para os eventos abrangidos pelo decreto.

  • Os bebedouros e pontos de distribuição gratuita devem ficar em áreas de fácil acesso.
  • A localização deve considerar a estrutura física do local e a quantidade estimada de participantes.
  • A organização também deve assegurar espaço e estrutura adequados para acesso, atendimento e resgate rápidos em emergências.
  • A venda de água ou de outras bebidas não substitui a obrigação de oferecer água potável gratuitamente quando o evento se enquadra no art. 4º.

Fluxo prático: “posso entrar com água?”

  1. Confirme se é um evento aberto ao público. O decreto cita festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou pagos, em ambientes fechados ou abertos.
  2. Você pode levar água potável em recipiente de uso pessoal. O organizador não pode transformar a venda interna de água em substituto dessa permissão.
  3. Confira as regras de material divulgadas previamente. Por motivo de segurança, o evento pode restringir certos materiais, desde que a limitação seja necessária e informada antes.
  4. Se a previsão de público superar mil pessoas, procure os pontos gratuitos. A organização deve oferecer bebedouros ou embalagens individuais sem cobrança.
  5. Água vendida não elimina a água gratuita. As duas ofertas podem coexistir.

Quais eventos entram na regra?

O decreto define eventos abertos ao público como aqueles que impliquem concentração significativa de participantes e dá exemplos: festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais. A regra alcança eventos gratuitos ou pagos e espaços fechados ou abertos.

O texto não cria um único número mínimo para caracterizar todo evento aberto ao público. O marco de mil pessoas é usado especificamente para as obrigações adicionais de água gratuita e estrutura previstas no art. 4º.

O organizador pode proibir determinado tipo de garrafa?

Pode haver restrição de material por razões de segurança e integridade física, desde que ela seja limitada ao necessário e comunicada previamente. Isso permite, por exemplo, que a produção estabeleça regras de segurança sobre recipientes, mas o decreto preserva a obrigação geral de permitir que o consumidor ingresse com água em um recipiente pessoal compatível com as regras justificadas do evento.

Uma orientação prática é verificar, antes de sair de casa, o regulamento do evento, o e-mail do ingresso e os canais oficiais da organização. Se houver restrição, a informação deve ter sido divulgada previamente.

Fiscalização, preços e sanções

A fiscalização compete aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), dentro de suas competências. O decreto também determina que os órgãos de defesa do consumidor acompanhem os preços da água mineral vendida nos eventos para coibir elevação sem justa causa e exigência de vantagem manifestamente excessiva.

O descumprimento pode levar às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

O que fazer se a entrada com água ou a água gratuita forem negadas?

  1. Peça orientação à equipe do evento e, se necessário, solicite um responsável ou supervisor.
  2. Guarde ingresso, regulamento, e-mails e avisos oficiais que mostrem as condições comunicadas previamente.
  3. Se for seguro fazê-lo, registre a recusa ou a ausência de ponto de água gratuita, especialmente em evento com previsão superior a mil pessoas.
  4. Procure o Procon ou outro órgão local de defesa do consumidor. Se a empresa responsável participar da plataforma, também é possível registrar reclamação no Consumidor.gov.br.

Em situações que envolvam risco imediato à saúde, a prioridade deve ser procurar a equipe de emergência do local e o serviço de atendimento adequado.

O que muda em relação às medidas adotadas desde 2023?

Depois de episódios de calor extremo em grandes shows, a Senacon publicou a Portaria nº 35/2023, com medidas de hidratação voltadas a shows, festivais e eventos especialmente expostos ao calor, inicialmente por 120 dias. Em março de 2024, a Portaria nº 42/2024 prorrogou essa vigência por mais 120 dias.

O Decreto nº 13.109/2026 tem formulação mais ampla: não condiciona suas regras a períodos de alta temperatura e estabelece obrigações para eventos abertos ao público, com exigências adicionais quando a previsão supera mil participantes. O próprio decreto não fixa prazo de expiração.

Em resumo

  • Entrada com água própria: vale para os eventos abertos ao público abrangidos pelo decreto, independentemente do limite de mil pessoas.
  • Restrição de recipiente: pode ocorrer quanto ao material, apenas pelo necessário à segurança e com informação prévia.
  • Água gratuita: obrigatória quando a previsão de participação é superior a mil pessoas, por bebedouros ou embalagens individuais.
  • Venda de água: permitida, mas não substitui a oferta gratuita quando ela é obrigatória.
  • Vigência: o texto oficial do Decreto nº 13.109/2026 aponta 1º de setembro de 2026, embora uma notícia do MJSP tenha mencionado prazo de 30 dias.
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