Lei 14.133 na Prática11/09/2026Núcleo de Contratações Públicas7 min de leituraAtualizado em 18/09/2026

Diálogo competitivo no Compras.gov.br: o que muda em 30/11

A IN 512 passa a vigorar em 30/11/2026. Veja o rito federal no Compras.gov.br, as três fases, prazos, sigilo e o que as equipes devem preparar.

Equipe de contratação reunida diante de tela com fluxo de compras públicas, bandeira do Brasil e calendário 30/11 em ambiente institucional em Brasília.

A data correta, na redação oficial vigente em 11 de setembro de 2026, é 30 de novembro de 2026. A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 512, de 3 de dezembro de 2025, chegou a trazer 1º de abril de 2026 como data de entrada em vigor, mas a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 129, publicada em 31 de março de 2026, substituiu essa data por 30/11/2026. Por isso, referências que ainda apontam 1º/4/2026 estão desatualizadas. A IN 129/2026 entrou em vigor na própria data de publicação, mas seu efeito central foi adiar a vigência da IN 512/2025.

Isso não significa que o diálogo competitivo “nasça” em novembro de 2026. A modalidade já está prevista na Lei nº 14.133/2021. O que muda em 30/11 é a entrada em vigor do regulamento federal que detalha como a modalidade será estruturada e executada no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, com realização pelo Sistema de Compras do Governo Federal — Compras.gov.br.

O que a IN 512 regulamenta — e para quem

A IN 512 regulamenta o art. 32 da Lei nº 14.133/2021 para a esfera federal abrangida pela norma. Ela organiza o diálogo competitivo em um rito próprio, com documentos, fases, prazos, regras de sigilo, recursos e atos de preparação da contratação. Para estados, Distrito Federal, municípios e entidades que não estejam no âmbito descrito no art. 1º da IN, é necessário verificar a regulamentação aplicável e os sistemas adotados por cada ente.

A escolha da modalidade precisa ser motivada. Pela IN 512, o objeto deve apresentar pelo menos uma das seguintes características: inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade de satisfazer a necessidade administrativa sem adaptar soluções disponíveis no mercado; ou impossibilidade de definir as especificações técnicas com precisão suficiente. O diálogo também pode servir para definir requisitos técnicos ou a estrutura jurídica ou financeira da contratação.

O fluxo no Compras.gov.br terá três fases

Fase O que acontece Ponto de atenção para a equipe
I — Pré-seleção Preparação, publicação do edital, requerimentos de participação, julgamento e etapa recursal. Começa com ETP simplificado, motivação da modalidade e critérios objetivos. O edital de pré-seleção deve ser publicado no PNCP e o prazo para requerer participação não pode ser inferior a 25 dias úteis.
II — Diálogo Reuniões separadas com os pré-selecionados, amadurecimento das soluções, identificação das alternativas adequadas e recurso. As reuniões devem ser registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo. Sigilo, isonomia e proteção das soluções apresentadas são centrais.
III — Competitiva Preparação da disputa final, publicação do edital, recebimento e julgamento das propostas, recursos e encerramento. O ETP é complementado, o termo de referência passa a refletir a solução ou soluções identificadas e o prazo para apresentação das propostas não pode ser inferior a 60 dias úteis.

Na pré-seleção, a equipe ainda não precisa fechar toda a solução

Uma diferença prática importante está no desenho do planejamento. O processo começa com um estudo técnico preliminar simplificado, concentrado na necessidade da contratação, no interesse público e na justificativa para usar o diálogo competitivo. A própria IN prevê que o ETP seja complementado na preparação da fase competitiva.

Também há um deslocamento temporal de informações que normalmente aparecem cedo em outras licitações. A estimativa do valor da contratação e a inclusão no plano de contratações anual são feitas após a fase dialógica, e a indicação de dotação orçamentária é facultativa na pré-seleção. Isso exige atenção da governança para que o processo não seja tratado como uma concorrência comum com objeto já completamente especificado desde o início.

O edital de pré-seleção precisa antecipar as regras das fases I e II: critérios objetivos de admissão, prazos, regras de sigilo, procedimentos do diálogo e, se houver, forma de remuneração ou premiação de participantes cujas soluções sejam escolhidas. Ele também deve disciplinar a gestão de direitos patrimoniais e de propriedade intelectual, inclusive cessão ou licenciamento, uso de tecnologias, marcas, patentes, softwares e, quando aplicável, entrega de código-fonte e documentação técnica.

A comissão passa a administrar diálogo, sigilo e registro das reuniões

O diálogo competitivo deve ser conduzido por comissão de contratação composta por pelo menos três servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes. Profissionais externos podem prestar assessoramento técnico, mas devem firmar compromisso de confidencialidade e evitar conflitos de interesse.

Na fase de diálogo, os convites são enviados separadamente e as sessões devem ser marcadas em datas e horários distintos para cada licitante. A Administração pode pedir esclarecimentos e ajustes, desde que não haja discriminação nem distorção da concorrência. O diálogo pode continuar até que, por decisão fundamentada, sejam identificadas soluções capazes de atender à necessidade — ou até se concluir que nenhuma é apropriada.

As reuniões precisam ser documentadas em ata e gravadas por recursos de áudio e vídeo. Ao mesmo tempo, a norma impõe proteção rigorosa das informações e soluções apresentadas. A identidade dos licitantes deve permanecer sigilosa até a conclusão do julgamento das propostas na fase competitiva, e soluções ou informações confidenciais não podem ser reveladas indevidamente.

Nem todo pré-selecionado chegará necessariamente à disputa final

Ao final do diálogo, somente os licitantes que permaneçam pré-selecionados e tenham apresentado soluções consideradas apropriadas podem avançar à fase competitiva. A IN considera apropriadas as soluções que, cumulativamente, atendam aos requisitos mínimos do edital, sejam viáveis técnica e economicamente, possam responder à necessidade administrativa e apresentem estimativas pertinentes de preço, prazo, manutenção e vida útil, quando cabível.

A comissão pode encerrar a fase de diálogo e seguir para a disputa, converter o processo em contratação direta por inexigibilidade quando estiverem presentes os requisitos legais, ou encerrar o procedimento se todas as soluções forem consideradas inapropriadas. Essas decisões precisam ser motivadas e não eliminam os requisitos próprios de uma eventual contratação direta.

Na fase competitiva, o planejamento é completado

Depois do diálogo, a Administração complementa o ETP, inclui a contratação no plano de contratações anual, elabora a estimativa de valor em documento apartado e estrutura o termo de referência a partir da solução ou soluções consideradas adequadas. A IN também prevê novo controle prévio de legalidade pelo órgão de assessoramento jurídico ao fim dessa etapa preparatória.

O edital de seleção final e julgamento das propostas é publicado no PNCP. A apresentação das propostas pelos licitantes admitidos não pode ter prazo inferior a 60 dias úteis. A norma admite os critérios de julgamento previstos na Lei nº 14.133, conforme a configuração da contratação, e permite exigir amostra, prova de conceito ou visita técnica quando houver justificativa.

Prazos recursais e sessões públicas entram no desenho do cronograma

A IN 512 prevê momentos de manifestação de intenção de recorrer tanto na pré-seleção quanto após o diálogo e na fase competitiva. Nas sessões públicas correspondentes, o prazo para manifestação da intenção não pode ser inferior a 10 minutos; as razões recursais devem ser apresentadas, em regra, em três dias úteis. Para a equipe de contratação, isso significa que o cronograma precisa reservar não apenas as rodadas de diálogo, mas também sessões públicas e janelas recursais entre as etapas.

O que preparar antes de 30/11

  • Revisar a carteira de contratações complexas: identificar casos em que a necessidade está clara, mas a solução técnica, jurídica ou financeira ainda não pode ser definida com precisão.
  • Designar e capacitar a comissão: o colegiado será responsável por conduzir o processo desde a pré-seleção até a homologação.
  • Preparar modelos de ETP e edital: a pré-seleção exige um ETP simplificado e cláusulas específicas de sigilo, propriedade intelectual, rodadas de diálogo, provas de conceito e eventual remuneração.
  • Planejar registros e confidencialidade: reuniões gravadas, atas, acesso restrito a documentos e tratamento de informações confidenciais precisam estar definidos antes da fase externa.
  • Montar um cronograma realista: há prazo mínimo de 25 dias úteis para participação na pré-seleção e de 60 dias úteis para propostas na fase competitiva, além de análise, reuniões e recursos.
  • Acompanhar orientações do Compras.gov.br: a IN determina que a modalidade seja realizada no sistema, mas as páginas oficiais consultadas para este artigo não apresentam, até 11/9/2026, um manual operacional específico de telas e perfis do novo fluxo. É prudente conferir comunicados e materiais oficiais próximos da entrada em vigor.

Em resumo: a mudança de 30/11 é regulatória e operacional

Em 30 de novembro de 2026, salvo nova alteração normativa, a IN 512 passa a produzir efeitos e transforma em procedimento federal detalhado o rito do diálogo competitivo já previsto na Lei nº 14.133. Para as equipes abrangidas, o ponto central não é apenas “abrir uma modalidade” no Compras.gov.br: é estruturar um processo em que a Administração começa pela necessidade, dialoga de forma controlada e sigilosa com soluções de mercado e só depois consolida o objeto para a competição final.

Como se trata de tema jurídico-administrativo e a entrada em vigor ainda é futura na data desta atualização, a aplicação a um caso concreto deve ser revisada pela assessoria jurídica e confrontada com eventuais atos, manuais ou mudanças oficiais publicados até a abertura do procedimento. Referências oficiais: IN SEGES/MGI nº 512/2025, IN SEGES/MGI nº 129/2026 e página temática de Diálogo Competitivo do Portal de Compras.

Tópicos deste artigoCompras.gov.brdiálogo competitivoIN 129IN 512Lei 14.133licitações públicasdiálogo competitivo no Compras.gov.brIN 129/2026pré-seleçãofase de diálogofase competitiva